DECRETO Nº 1.103,
de 6 agosto de 2012
Exclui trecho da Rodovia SC-108 do Plano Rodoviário
Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com
o que consta no Processo DEINFRA n°
9978/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual
(PRE), instituído pelo Decreto n° 759, de 22 de dezembro de 2011, o segmento da
Rodovia SC-108, no trecho compreendido: entroncamento com Avenida Santos Dumont (km = 320+770; coordenadas: S 28° 19'
23,2” e W 49° 10' 3,0”) – km = 321+120 (Coordenadas: S 28° 19' 24” e W 49° 10' 15,8”), no Município de São
Ludgero, com uma extensão aproximada de 0,35 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini