DECRETO Nº  1.103, de 6 agosto de 2012

 

Exclui trecho da Rodovia SC-108 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEINFRA  n° 9978/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto n° 759, de 22 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-108, no trecho compreendido: entroncamento com Avenida Santos Dumont (km = 320+770; coordenadas: S 28° 19' 23,2” e W 49° 10' 3,0”) – km = 321+120 (Coordenadas: S 28° 19' 24” e  W 49° 10' 15,8”), no Município de São Ludgero, com uma extensão aproximada de 0,35 km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Valdir Vital Cobalchini