DECRETO Nº 988, de 23 de maio de 2012
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 660, de
17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos
oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art.
1º O Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
§ 1º
.............................................................................
....................................................................................
III – obsoletismo, após
ultrapassada a sua vida útil, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) anos
contados da data de aquisição do veículo a ser substituído; e
....................................................................................
Art. 9º Do valor obtido
na alienação do veículo oficial, em caso de leilão, 50% (cinquenta por cento)
será disponibilizado ao órgão ou à entidade proprietária do veículo, sendo
destinado exclusivamente para renovação da frota oficial, e 50% (cinquenta por
cento) será reservado ao Fundo Patrimonial para o custeio das despesas
decorrentes do procedimento de leilão.
...................................................................................
Art. 10.
.......................................................................
.....................................................................................
§ 4º Fica vedada a
locação de veículos pelos órgãos e pelas entidades enquanto houver veículos
oficiais nas situações mencionadas nos incisos I a IV do § 2º do art. 7º deste
Decreto.
...................................................................................”
Art.
2º O Anexo Único do Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo
Único deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
23 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini
Nelson Antônio Serpa
ANEXO
ÚNICO
Classificação |
Especificações Padrão |
|
Representação |
Veículo Sedan, quatro
portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 130 CVNBR, 1.745
cilindradas, com freios ABS e Sistema EBD (ou equivalente), transmissão
manual ou automática, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo
e air bags frontais para motorista
e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos nas quatro portas,
acionados na chave do veículo ou por dispositivo equivalente.
Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica.
Cor preta ou similar. |
|
Serviços |
Grupo 1 |
Veículo zero quilômetro, duas portas, com capacidade para quatro
passageiros, motor flex com
potência de 65 CVNBR, 950 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas
das portas, ar quente. |
Grupo 2 |
Veículo zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para quatro
passageiros, motor flex com
potência de 85 CVNBR, 1.350 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas
das portas, ar quente. |
|
Grupo 3 |
Veículo zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para quatro
passageiros, motor flex com
potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas
das portas, ar quente. |
|
Grupo 4 |
Veículo Sedan, quatro
portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 85 CVNBR, 1.350 cilindradas,
transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo.
Alarme, travas das portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e
CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica. |
|
Grupo 5 |
Veículo Sedan, quatro
portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550
cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle
progressivo e air bags frontais
para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos.
Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica. |
|
Grupo 6 |
Veículo Station Wagon, zero
quilômetro, quatro portas, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550
cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle
progressivo e air bags frontais
para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos.
Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica. |
|
Grupo 7 |
Veículo minivan, zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para
cinco ou sete passageiros, motor flex
com potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, direção
hidráulica ou elétrica com controle progressivo e air bags frontais para motorista e passageiro. Alarme, travas das
portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador
traseiro, todos de fábrica. |