DECRETO Nº 975, de 16 de maio de 2012

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 306, de 21 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento do Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e na Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O inciso XI do item 9 do Título IX do Decreto nº 621, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TÍTULO IX

DAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

 

9. ….............................................................................

 

.....................................................................................

 

XI – reembolso das despesas efetuadas pelo segurado com assistência à saúde, enviando ao Santa Catarina Saúde o recibo original ou nota fiscal e a declaração do médico assistente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do atendimento ou da alta hospitalar, com pagamento nas seguintes modalidades especificadas neste regulamento:

 

a) com pagamento de consultas, no valor de tabela, nas regiões dos Centros de Atenção ao Segurado (CASs) onde não houver prestador credenciado, com cobrança de coparticipação conforme valor de tabela SC Saúde;

b) com pagamento no valor de tabela (material nacional) para os casos em que o segurado utilizou material importado;

c) com pagamento conforme tabela para os casos de atendimento de urgência e emergência, dentro e fora do Estado; e

d) o SC Saúde terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa, para avaliação e resposta oficial ao segurado, mediante comunicado por escrito.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se aos requerimentos administrativos protocolados a partir de 1º de fevereiro de 2012. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 943, de 2 de maio de 2012.

 

Florianópolis, 16 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini