Exclui trecho da Rodovia SC-412 do Plano Rodoviário
Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo SIE
n° 1.515/2011,
DECRETA:
Art.
1º Fica excluído do PRE, instituído pelo Decreto n° 759, de 22 de dezembro de
2011, o segmento da Rodovia SC-412, compreendido entre: Início da obra da ponte sobre o Rio Itajaí-Açu (km = 12+276 e
coordenadas: S 26 53' 39,05'' e W 48 49' 22,43'') – Início da ilha de segurança com passagem de pedestre e redutor de
velocidade (km = 14+166 e coordenadas: S 26 54' 13,90'' e W 48 50'
13,14''), que atravessa o centro urbano da cidade de Ilhota, com extensão
aproximada de 1,9 km.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital
Cobalchini