DECRETO N° 944, de 2 de maio de 2012

 

Exclui trecho da Rodovia SC-412 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo SIE n° 1.515/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do PRE, instituído pelo Decreto n° 759, de 22 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-412, compreendido entre: Início da obra da ponte sobre o Rio Itajaí-Açu (km = 12+276 e coordenadas: S 26 53' 39,05'' e W 48 49' 22,43'') – Início da ilha de segurança com passagem de pedestre e redutor de velocidade (km = 14+166 e coordenadas: S 26 54' 13,90'' e W 48 50' 13,14''), que atravessa o centro urbano da cidade de Ilhota, com extensão aproximada de 1,9 km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Valdir Vital Cobalchini