DECRETO Nº 943, de 2 de maio de 2012
Altera e
acrescenta dispositivos ao Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 306, de 21 de
novembro de 2005, que aprova o
Regulamento do Santa Catarina Saúde e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381,
de 07 de maio de 2007, e na Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso XI do item 9 do Título IX do Decreto nº
621, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IX
DAS
COBERTURAS OBRIGATÓRIAS
“9. …...........................................................................
.....................................................................................
XI – reembolso das despesas efetuadas pelo
segurado com assistência à saúde, enviando ao Santa Catarina Saúde o recibo
original e a declaração do médico assistente, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, contados do atendimento ou da alta hospitalar, com pagamento nas
seguintes modalidades especificadas neste Regulamento:
a)
com pagamento integral de consultas nas regiões dos Centros de Atenção ao
Segurado (CASs) onde não houver prestador credenciado, com cobrança de
coparticipação conforme o valor de tabela SC Saúde;
b) com
pagamento no valor de tabela (material nacional) para os casos em que o
segurado utilizou material importado;
c) com pagamento conforme tabela para os
casos de atendimento de urgência e emergência, dentro e fora do Estado; e
d) o SC Saúde terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa, para avaliação e resposta oficial ao segurado, mediante comunicado por escrito.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini