DECRETO Nº 917, de 11 de abril de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 398, de 28 de julho de 2011, que estabelece cadastro ambiental para atividades de plantio, cultivo, florestamento e reflorestamento e de projeto agrícola nas áreas rurais que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I do art. 14, no inciso IX do art. 28, e no art. 120 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, no Decreto Federal nº 7.497, de 09 de junho de 2011, e no Decreto Federal nº 7.640, de 9 de dezembro de 2011,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 398, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica dispensada, até 11 de junho de 2012, a apresentação da matrícula do imóvel com a competente reserva legal averbada nos procedimentos de licenciamento ou cadastramento ambiental.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 810, de 15 de fevereiro de 2012.

 

Florianópolis, 11 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO