DECRETO Nº 782, de 25
de janeiro de 2012
Fixa o
valor da bolsa de estágio do Programa Novos Valores para o estágio de
estudantes em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A :
Art. 1º O valor da bolsa de
estágio do Programa Novos Valores para o estágio de estudantes em órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual será de:
I – R$ 500,00
(quinhentos reais) para estagiários do Ensino Superior;
II – R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para
estagiários de Educação Profissional; e
III – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários
do Ensino Médio.
Art. 2º Os estagiários participantes do Programa Novos
Valores receberão auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 (cinco
reais) por dia, proporcionalmente à sua frequência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Milton
Martini
Marco
Antonio Tebaldi