DECRETO Nº 782, de 25 de janeiro de 2012

 

Fixa o valor da bolsa de estágio do Programa Novos Valores para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O valor da bolsa de estágio do Programa Novos Valores para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual será de:

 

I R$ 500,00 (quinhentos reais) para estagiários do Ensino Superior;

II R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para estagiários de Educação Profissional; e

III R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para estagiários do Ensino Médio.

 

Art. 2º Os estagiários participantes do Programa Novos Valores receberão auxílio-transporte em pecúnia no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, proporcionalmente à sua frequência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

Marco Antonio Tebaldi