LEI Complementar Nº 564, de 11 de janeiro de 2012

 

Altera o Anexo I da Lei nº 15.156, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP

 

CARREIRA

CARGOS

NÍVEL

CARGOS

Por Nível

QUANTITATIVO

Perito Oficial

Perito Criminal

I

100

345

II

80

III

115

IV

 

50

 

 

Perito Criminal Bioquímico

I

13

45

 

II

11

III

15

IV

6

 

Perito Médico-Legista

I

55

185

II

45

III

60

IV

25

 

Perito Odontolegista

I

3

10

II

2

III

3

IV

2

   Subtotal

585

Técnico Pericial

Papiloscopista

1

30

130

2

30

3

25

4

30

5

15

   Subtotal

130

Auxiliar Pericial

Auxiliar Médico-Legal

1

70

250

2

40

3

35

4

30

5

25

6

20

7

15

8

15

Auxiliar Criminalístico

1

200

610

2

80

3

75

4

65

5

55

6

50

7

45

8

40

Auxiliar de Laboratório

1

10

50

2

9

3

8

4

6

5

5

6

4

7

4

8

4

   Subtotal

910

TOTAL

1625