HOMOLOGAR, de acordo com a Portaria nº
2466/96/SEA, conforme processo nº SEA 719/2012, o LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA, da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL -
FCEE, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial, da Gerência de
Perícia Médica, da SEA, de 16.12.11, anexo:
LAUDO GERAL DE
AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA
I Identificação
Órgão: Fundação Catarinense
de Educação Especial (FCEE)
Endereço: Rua
Paulino Pedro Hermes, nº 2785, bairro de N. Sra. Do
Rosário,
Cep 88.110-694, São
José - SC,
tel.: 48-3381-1613
II Introdução
De acordo com as
informações fornecidas pelo órgão e vistorias realizadas, esta COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - CPAP emite LAUDO GERAL, por setores e
atividades executadas, conforme organograma e relatório dos servidores por
setor em vigor.
O enquadramento de
cada servidor individualmente é de responsabilidade do órgão, respeitando-se as
condições e efetiva exposição aos agentes agressivos descritos no laudo.
Cessado o exercício
da atividade ou eliminado o risco, o adicional deve deixar de ser pago.
Este laudo se
aplica aos servidores/trabalhadores do quadro próprio regidos pelo estatuto dos
servidores civis do Estado de Santa Catarina. Empresas prestadoras de serviço
deverão providenciar a elaboração de laudo para seus empregados.
O presente laudo
substitui a Prt. 3802/94 SJA e o laudo emitido em maio de 2001.
O enquadramento das
atividades quanto ao percebimento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e
Risco de Vida, tem por base o Decreto 975/96 e a Portaria 2466/96-SEA e suas NRs I e II.
No que tange a
insalubridade aplica-se a NR I, para os agentes de risco: ruído, calor,
vibrações, agentes químicos, poeiras minerais, radiações não ionizantes, frio,
umidade e agentes biológicos. Quanto ao Rico de Vida aplica-se a NR II, para os
seguintes agentes: explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações
ionizantes.
Observe-se
que não necessitam laudo as atividades "penosas" ou aquelas do art 2°
incisos I, II, III a), b),
c) e d).
Quanto a
recomendações para melhoria das condições de trabalho deverá ser observado a legislação em vigor em especial a Lei 14.609/2009 e
Decreto 2.709/2009 que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional. A
avaliação das condições dos locais de trabalho e de saúde dos servidores deverá
constar do PPRA/SC, do PCMSO/SC e do LTCAT/SC, não sendo objeto do presente
laudo pericial.
Recomenda-se que
quando da realização de contratação de empresa para confecção dos programas
citados acima, fique explícito que os mesmos não deverão conter referência ao
Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou mesmo Periculosidade, visto ser
competência exclusiva da SEA através da CPAP.
III Metodologia,
Equipamentos e Informações Gerais
A partir do mês de
outubro de 2011, foram realizadas vistorias em todos os locais de trabalho e
verificadas todas as atividades executadas, no endereço do órgão.
Iniciou-se a
perícia com reunião no Setor de Gestão de Pessoas, onde foram solicitados
relatóriso dos servidores por setor e organograma geral; nessa ocasião, a sra. Jennifer Mary Teodósio
- Gerente de Gestão de Pessoas, acompanhou os levantamentos nos
ambientes, e foram apresentados os formulários tipo MCP 040 assinados pelos
servidores e respectivas chefias relativo a descrição detalhada das atividades
habituais.
Durante as
vistorias foram entrevistadas chefias e trabalhadores que exercem suas
atividades laborais nos locais periciados.
Foi identificado
que o fornecimento e uso de epi´s não é permanente, inexistindo comprovação
formal de entrega e reposição dos mesmo, bem como foi
evidenciado que inexistem treinamentos específicos sobre uso, limites,
conservação, guarda e higienização dos epi´s, além de não existir CIPA ou Técnico
de Segurança para realizar tais treinamentos e efetuar as fiscalizações diárias
sobre seu uso.
Para avaliação dos
níveis de pressão sonora (ruído) foi utilizado o instrumento dosímetro de
Ruído, marca Instrutherm, modelo DOS-500, Nº de Série 071112114, devidamente
calibrado e configurado, metodologia prescrita pela NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego e pela NHO-01 da Fundacentro.
A jornada de
trabalho é de 6 horas por dia. O horário de trabalho, salvo indicação em
contrário, é das 13 as 19 horas.
O número total de
servidores é de: 451, distribuídos por vínculo da seguinte forma: 178
servidores estatutários e 273 admitidos em caráter temporário (ACTs).
IV Laudo Geral
1. Diretorias e
Gerências Administrativas e de Ensino
1.1 Setores: GABP
(Gabinete do Presidente); DIAD- Diretoria de
Administração; DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão), COJUR
(Consultoria Jurídica), GEPLA (Gerência de Planejamento e Avaliação); GEGEP
(Gerência de Gestão de Pessoas); GEAFC (Gerência de Administração Finanças e
Contabilidade).
As
atividades administrativas com o uso de computadores realizadas nos ambientes destes setores, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
1.2 Setor: GETIG
(Gerência de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica)
As atividades técnicas
desenvolvidas nestes setores com o uso e manutenção de computadores e suas
redes, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
1.3 Setor: GECEA
(Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação) e GEPCA (Gerência de Pesquisa
e Conhecimentos Aplicados)
As atividades
gerenciais de ensino e pesquisa desenvolvidas em ambientes administrativos com
o uso de computadores, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
2. GEAPO (Gerência
de Apoio Operacional)
*As atividades de Cozinha estão
atualmente terceirizadas.
**As atividades da Lavanderia estão
atualmente terceirizadas.
2.1 Setor:
Refeitório
As atividades
operacionais desenvolvidas no refeitório, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
2.2 Setor:
Almoxarifado Geral
As atividades
operacionais desenvolvidas no almoxarifado, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
2.3 Setor:
Jardinagem
As atividades
operacionais desenvolvidas na jardinagem com uso e contato habitual com fungicidas,
herbicidas e outros produtos químicos, enquadram-se na portaria 2466/96/SEA anexo
4 (agentes químicos), insalubridade em grau médio.
2.4 CENET- (Centro de Educação e Trabalho)
*As atividades do setor de
Congelados estão atualmente desativadas.
*As atividades do setor de
Reciclagem de Papel estão atualmente desativadas.
*As atividades do setor de
Manutenção de Telefones estão atualmente desativadas.
2.4.1 Setor: SEMAPI- (Serviço de Marcenaria e Pintura)
As atividades
operacionais desenvolvidas na marcenaria com uso e contato habitual com colas sintéticas,
solventes aromáticos e outros produtos químicos de pintura, enquadram-se na
portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos), insalubridade em grau médio.
2.4.2 Setor:
Panificação
As atividades
operacionais desenvolvidas para panificação, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
2.4.3 Setor: Horta
As atividades
operacionais desenvolvidas na horta, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
2.4.4 Setor: Oficina de
Artes
As atividades
operacionais desenvolvidas na oficina de artes onde trabalha-se
com argila, sucata, tapeçaria e pintura a base de água, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
3. CENER (Centro de
Educação e Reabilitação)
3.1 Setor: Oficina
de Metais
As atividades
operacionais desenvolvidas na oficina de metais com solda elétrica e
acetilênica, lixação e corte de metais, pintura com pistola e pincel usando tinta automotiva, solventes e outros produtos químicos,
enquadram-se na portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos), insalubridade
em grau médio, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
3.2 Setor:
Reabilitação Aquática
As atividades
habituais realizadas semi-imerso na piscina térmica para reabilitação motora de
paciente/alunos enquadram-se
no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I,
portaria 2466/96/SEA.
3.3 Setor:
Equoterapia
As atividades
habituais de equitação para reabilitação de alunos bem como de higienização,
tratamento e limpeza dos cavalos em cavalariças, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio,
NR-I, portaria 2466/96/SEA.
4. CAP (Centro de
Apoio Pedagógico e Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual)
4.1 Setor:
Adaptação de Material Pedagógico
As atividades
operacionais desenvolvidas máquinas de costura, overloque e similares, não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
4.2 Setor: Tradução
de textos para leitura Braile e Computação
As atividades
operacionais desenvolvidas com a máquina de cortar papel e o Thermoform/
Encadernação e similares, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
4.3 Setor:
Atendimento e Reabilitação dos Deficientes Visuais
As atividades
habituais de atendimento e reabilitação visual de alunos não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
5. CENAP (Centro de
Ensino, Aprendizagem e Atendimento).
As atividades de
atendimento habitual a alunos portadores de doenças mentais, não se enquadram
na Portaria 2466/96-SEA.
6. CENAE (Centro de
Avaliação e Encaminhamento).
6.1 SERMED (Serviço Médico)
As atividades
habituais de atendimento médico que exijam contato permanente com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas,
enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau
médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As atividades
habituais de avaliação funcional da visão e das próteses oculares de pacientes
portadores de doenças oculares infectocontagiosas, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio,
NR-I, portaria 2466/96/SEA.
6.2 SEODON (Serviço
Odontológico)
As atividades
habituais de atendimento odontológico que exijam contato permanente com
pacientes, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As atividades
desenvolvidas por Técnicos e/ou Odontólogos neste setor para emissão de Raio-X e os Auxiliares que permanecem na sala junto ao
paciente ajudando a segurar o filme de Raio-X, estão expostos a radiações
ionizantes, e enquadram-se na NR II, anexo 4 da portaria 2466/96/SEA ou seja
atividades com risco de vida devido a radiações ionizantes.
7. CEVI (Centro de
Educação e Vivência)
7.1 Sala de
Enfermagem e Curativos.
As atividades
habituais de atendimento de enfermagem com contato permanente com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio,
NR-I, portaria 2466/96/SEA.
7.2 Servidores a
disposição no IPQ/Hospital Colônia Santana
As atividades
habituais de servidores da FCEE desenvolvidas com contato permanente de
atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos ambientes
do IPQ/Hospital Colônia Santana, enquadram-se no anexo 6,
item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria
2466/96/SEA.
7.3 Servidores a
disposição no Hospital Infantil Joana de Gusmão
As atividades
habituais de servidores da FCEE desenvolvidas com contato permanente de
atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos ambientes
do Hospital Infantil Joana de Gusmão, enquadram-se no anexo 6,
item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria
2466/96/SEA.
7.4 Servidores a
disposição na Associação para Integração do Cego - ACIC.
As
atividades de servidores da FCEE desenvolvidas nos ambientes da ACIC, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
8. CAS (Centro de
Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com
Surdez)
As atividades
habituais de atendimento audiológico a alunos, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
9. NAAHS - (Núcleo
de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação do Estado de Santa Catarina)
As atividades
habituais de atendimento a pacientes de altas habilidades, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
10. Monitores
A
função de Monitor existentes em vários setores não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
V Quadro Resumo do
Enquadramento
Não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA as atividades, setores, lotações que não constam do quadro
a seguir. O enquadramento de cada servidor individualmente deverá ser realizado
pelo órgão desde que estejam expostos aos agentes do quadro e se enquadrem no
descrito acima no laudo e são de plena responsabilidade do gestor do órgão.
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
2.3 GEAPO/Jardinagem
2.4.2 CENET/Marcenaria e
Pintura
3.1 CENER/Oficina
de Metais
Agentes: Químicos
Enquadramento:
Insalubridade grau médio
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
3.2 3.2 CENER/Reabilitação Aquática
3.3 3.3
CENER/Equoterapia
6.1 SERMED/Serviços Médicos
6.2 SEODON/Serviço Odontológicos
7.1 Sala de Enfermagem e Curativos
7.2 Servidores a disposição no IPQ/Hospital
Colônia Santana
7.3 Servidores a disposição no Hospital Infantil
Joana de Gusmão
Agentes: Biológicos,
Enquadramento: Insalubridade em grau médio
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
6.2 SEODON (Serviço
Odontológico) de emissão/auxílio de raio X
Agentes: Radiações ionizantes
Enquadramento: Risco de vida
Florianópolis, 16
dezembro de 2011.
Responsabilidade
Técnica:
Engº Paulo Afrânio
Graffunder - CREA/SC 48723-2 -Coordenador deste Laudo
Dr. Jorge Luiz
Tramujas - CRM/SC 3201 - Coordenação do Laudo
Engº Victor Luiz
Crespi -CREA/SC 015602-2
Comissão Permanente
de Avaliação Pericial - SEA.
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração