PORTARIA      99   -   de   23/2/2012

 

HOMOLOGAR,  de acordo com a Portaria nº 2466/96/SEA, conforme processo nº SEA 719/2012, o  LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA, da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial, da Gerência de Perícia Médica, da SEA, de 16.12.11, anexo:

 

LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA

I Identificação

Órgão:  Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)

Endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, nº 2785, bairro de N. Sra. Do Rosário,

Cep 88.110-694, São José  - SC, tel.: 48-3381-1613

II Introdução

De acordo com as informações fornecidas pelo órgão e vistorias realizadas, esta COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - CPAP emite LAUDO GERAL, por setores e atividades executadas, conforme organograma e relatório dos servidores por setor em vigor.

O enquadramento de cada servidor individualmente é de responsabilidade do órgão, respeitando-se as condições e efetiva exposição aos agentes agressivos descritos no laudo.

Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional deve deixar de ser pago.

Este laudo se aplica aos servidores/trabalhadores do quadro próprio regidos pelo estatuto dos servidores civis do Estado de Santa Catarina. Empresas prestadoras de serviço deverão providenciar a elaboração de laudo para seus empregados.

O presente laudo substitui a Prt. 3802/94 SJA e o laudo emitido em maio de 2001.

O enquadramento das atividades quanto ao percebimento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, tem por base o Decreto 975/96 e a Portaria 2466/96-SEA e suas NRs I e II.

No que tange a insalubridade aplica-se a NR I, para os agentes de risco: ruído, calor, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais, radiações não ionizantes, frio, umidade e agentes biológicos. Quanto ao Rico de Vida aplica-se a NR II, para os seguintes agentes: explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

Observe-se que não necessitam laudo as atividades "penosas" ou aquelas do art 2° incisos I, II, III a), b), c) e d).

Quanto a recomendações para melhoria das condições de trabalho deverá ser observado a legislação em vigor em especial a Lei 14.609/2009 e Decreto 2.709/2009 que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional. A avaliação das condições dos locais de trabalho e de saúde dos servidores deverá constar do PPRA/SC, do PCMSO/SC e do LTCAT/SC, não sendo objeto do presente laudo pericial.

Recomenda-se que quando da realização de contratação de empresa para confecção dos programas citados acima, fique explícito que os mesmos não deverão conter referência ao Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou mesmo Periculosidade, visto ser competência exclusiva da SEA através da CPAP.

III Metodologia, Equipamentos e Informações Gerais

A partir do mês de outubro de 2011, foram realizadas vistorias em todos os locais de trabalho e verificadas todas as atividades executadas, no endereço do órgão.

Iniciou-se a perícia com reunião no Setor de Gestão de Pessoas, onde foram solicitados relatóriso dos servidores por setor e organograma geral; nessa ocasião, a sra. Jennifer Mary Teodósio  - Gerente de Gestão de Pessoas, acompanhou os levantamentos nos ambientes, e foram apresentados os formulários tipo MCP 040 assinados pelos servidores e respectivas chefias relativo a descrição detalhada das atividades habituais.

Durante as vistorias foram entrevistadas chefias e trabalhadores que exercem suas atividades laborais nos locais periciados.

Foi identificado que o fornecimento e uso de epi´s não é permanente, inexistindo comprovação formal de entrega e reposição dos mesmo, bem como foi evidenciado que inexistem treinamentos específicos sobre uso, limites, conservação, guarda e higienização dos epi´s, além de não existir CIPA ou Técnico de Segurança para realizar tais treinamentos e efetuar as fiscalizações diárias sobre seu uso.

Para avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) foi utilizado o instrumento dosímetro de Ruído, marca Instrutherm, modelo DOS-500, Nº de Série 071112114, devidamente calibrado e configurado, metodologia prescrita pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e pela NHO-01 da Fundacentro.

A jornada de trabalho é de 6 horas por dia. O horário de trabalho, salvo indicação em contrário, é das 13 as 19 horas.

O número total de servidores é de: 451, distribuídos por vínculo da seguinte forma: 178 servidores estatutários e 273 admitidos em caráter temporário (ACTs).

 

IV Laudo Geral

1. Diretorias e Gerências Administrativas e de Ensino

1.1 Setores: GABP (Gabinete do Presidente); DIAD- Diretoria de Administração; DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão), COJUR (Consultoria Jurídica), GEPLA (Gerência de Planejamento e Avaliação); GEGEP (Gerência de Gestão de Pessoas); GEAFC (Gerência de Administração Finanças e Contabilidade).

As atividades administrativas com o uso de computadores realizadas nos ambientes destes setores, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

1.2 Setor: GETIG (Gerência  de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica)

As atividades técnicas desenvolvidas nestes setores com o uso e manutenção de computadores e suas redes, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

1.3 Setor: GECEA (Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação) e GEPCA (Gerência de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados)

As atividades gerenciais de ensino e pesquisa desenvolvidas em ambientes administrativos com o uso de computadores, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2. GEAPO (Gerência de Apoio Operacional)

*As atividades  de Cozinha estão atualmente terceirizadas.

**As atividades  da Lavanderia estão atualmente terceirizadas.

2.1 Setor: Refeitório

As atividades operacionais desenvolvidas no refeitório, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2.2 Setor: Almoxarifado Geral

As atividades operacionais desenvolvidas no almoxarifado, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2.3 Setor: Jardinagem

As atividades operacionais desenvolvidas na jardinagem com uso e contato habitual com  fungicidas, herbicidas e outros produtos químicos, enquadram-se na portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos), insalubridade em grau médio.

2.4 CENET- (Centro de Educação e Trabalho)

*As atividades  do setor de Congelados estão atualmente desativadas.

*As atividades  do setor de Reciclagem de Papel estão atualmente desativadas.

*As atividades  do setor de Manutenção de Telefones estão atualmente desativadas.

2.4.1 Setor: SEMAPI- (Serviço de Marcenaria e Pintura)

As atividades operacionais desenvolvidas na marcenaria com uso e contato habitual com  colas sintéticas, solventes aromáticos e outros produtos químicos de pintura, enquadram-se na portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos), insalubridade em grau médio.

2.4.2 Setor: Panificação

As atividades operacionais desenvolvidas para panificação, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2.4.3 Setor: Horta

As atividades operacionais desenvolvidas na horta, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2.4.4  Setor: Oficina de Artes

As atividades operacionais desenvolvidas na oficina de artes onde trabalha-se com argila, sucata, tapeçaria e pintura a base de água, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

3. CENER (Centro de Educação e Reabilitação)

3.1 Setor: Oficina de Metais

As atividades operacionais desenvolvidas na oficina de metais com solda elétrica e acetilênica, lixação e corte de metais, pintura com pistola e pincel usando tinta automotiva, solventes e outros produtos químicos, enquadram-se na portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos), insalubridade em grau médio, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

3.2 Setor: Reabilitação Aquática

As atividades habituais realizadas semi-imerso na piscina térmica para reabilitação motora de paciente/alunos  enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

3.3 Setor: Equoterapia

As atividades habituais de equitação para reabilitação de alunos bem como de higienização, tratamento e limpeza dos cavalos em cavalariças, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

4. CAP (Centro de Apoio Pedagógico e Atendimento às Pessoas com  Deficiência Visual)

4.1 Setor: Adaptação de Material Pedagógico

As atividades operacionais desenvolvidas máquinas de costura, overloque e similares, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

4.2 Setor: Tradução de textos para leitura Braile e Computação

As atividades operacionais desenvolvidas com a máquina de cortar papel e o Thermoform/ Encadernação e similares, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

4.3 Setor: Atendimento e Reabilitação dos Deficientes Visuais

As atividades habituais de atendimento e reabilitação visual de alunos não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

5. CENAP (Centro de Ensino, Aprendizagem e Atendimento).

As atividades de atendimento habitual a alunos portadores de doenças mentais, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

6. CENAE (Centro de Avaliação e Encaminhamento).

6.1 SERMED  (Serviço Médico)

As atividades habituais de atendimento médico que exijam contato permanente com pacientes portadores de doenças  infectocontagiosas, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

As atividades habituais de avaliação funcional da visão e das próteses oculares de pacientes portadores de doenças oculares infectocontagiosas, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

6.2 SEODON (Serviço Odontológico)

As atividades habituais de atendimento odontológico que exijam contato permanente com pacientes, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

As atividades desenvolvidas por Técnicos e/ou Odontólogos neste setor para emissão de Raio-X e os Auxiliares que permanecem na sala junto ao paciente ajudando a segurar o filme de Raio-X, estão expostos a radiações ionizantes, e enquadram-se na NR II, anexo 4 da portaria 2466/96/SEA ou seja atividades com risco de vida devido a radiações ionizantes.

7. CEVI (Centro de Educação e Vivência)

7.1 Sala de Enfermagem e Curativos.

As atividades habituais de atendimento de enfermagem com contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

7.2  Servidores a disposição no IPQ/Hospital Colônia Santana

As atividades habituais de servidores da FCEE desenvolvidas com contato permanente de atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos ambientes do IPQ/Hospital Colônia Santana, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

7.3  Servidores a disposição no Hospital Infantil Joana de Gusmão

As atividades habituais de servidores da FCEE desenvolvidas com contato permanente de atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos ambientes do Hospital Infantil Joana de Gusmão, enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.

7.4 Servidores a disposição na Associação para Integração do Cego - ACIC.

As atividades de servidores da FCEE desenvolvidas nos ambientes da ACIC, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

8. CAS (Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez)

As atividades habituais de atendimento audiológico a alunos, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

9. NAAHS - (Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação do Estado de Santa Catarina)

As atividades habituais de atendimento a pacientes de altas habilidades, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

10. Monitores

A função de Monitor existentes em vários setores não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

V Quadro Resumo do Enquadramento

Não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA as atividades, setores, lotações que não constam do quadro a seguir. O enquadramento de cada servidor individualmente deverá ser realizado pelo órgão desde que estejam expostos aos agentes do quadro e se enquadrem no descrito acima no laudo e são de plena responsabilidade do gestor do órgão.

 

ÍTEM/SETOR / LOTAÇÃO / ATIVIDADES

2.3  GEAPO/Jardinagem

2.4.2  CENET/Marcenaria e Pintura

3.1 CENER/Oficina de Metais

 

Agentes: Químicos

Enquadramento: Insalubridade grau médio

 

ÍTEM/SETOR / LOTAÇÃO / ATIVIDADES

3.2 3.2 CENER/Reabilitação Aquática

3.3 3.3 CENER/Equoterapia

 6.1 SERMED/Serviços Médicos

 6.2 SEODON/Serviço Odontológicos

 7.1  Sala de Enfermagem e Curativos

 7.2 Servidores a disposição no IPQ/Hospital Colônia Santana

 7.3 Servidores a disposição no Hospital Infantil Joana de Gusmão

 

 Agentes: Biológicos,

 Enquadramento: Insalubridade em grau médio

 

ÍTEM/SETOR / LOTAÇÃO / ATIVIDADES

6.2 SEODON (Serviço Odontológico) de emissão/auxílio de raio X

 

 Agentes: Radiações ionizantes

 Enquadramento: Risco de vida

 

Florianópolis, 16 dezembro de 2011.

Responsabilidade Técnica:

Engº Paulo Afrânio Graffunder - CREA/SC 48723-2 -Coordenador deste Laudo

Dr. Jorge Luiz Tramujas - CRM/SC 3201 - Coordenação do Laudo

Engº Victor Luiz Crespi -CREA/SC 015602-2

Comissão Permanente de Avaliação Pericial - SEA.

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração