HOMOLOGAR, de acordo com a Portaria nº
2466/96/SEA, conforme processo nº SEA 725/2012, o LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA, da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA
PESCA - SAR, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial, da
Gerência de Perícia Médica, da SEA, de 22.12.11, em anexo:
LAUDO GERAL DE
AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA
I Identificação
Órgão: Secretaria de Estado
da Agricultura e da Pesca
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga, 1486 , bairro Itacorubi, Florianópolis - SC,
Cep 88034-000, tel.: (048) 3239-4000.
II Introdução
De acordo com as
informações fornecidas pelo órgão e vistorias realizadas, esta COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - CPAP emite LAUDO GERAL, por setores e
atividades executadas, conforme organograma e relatório dos servidores por
setor em vigor.
O enquadramento de
cada servidor individualmente é de responsabilidade do órgão, respeitando-se as
condições e efetiva exposição aos agentes agressivos descritos no laudo.
Cessado o exercício
da atividade ou eliminado o risco, o adicional deve deixar de ser pago.
Este laudo se
aplica aos servidores/trabalhadores do quadro próprio regidos pelo estatuto dos
servidores civis do Estado de Santa Catarina. Empresas prestadoras de serviço
deverão providenciar a elaboração de laudo para seus empregados.
O presente laudo
substitui os laudo emitidos em 1992 e 1193.
O enquadramento das
atividades quanto ao percebimento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, tem por base o
Decreto 975/96 e a Portaria 2466/96-SEA e suas NRs I e II e na LEI nº1166/1994 artigo 3º.
No que tange a
insalubridade aplica-se a NR I, para os agentes de risco: ruído, calor,
vibrações, agentes químicos, poeiras minerais, radiações não ionizantes, frio, umidade e agentes biológicos. Quanto ao
Rico de Vida aplica-se a NR II, para os seguintes agentes: explosivos,
inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.
Observe-se
que não necessitam laudo as atividades "penosas" ou aquelas do art 2°
incisos I, II, III a), b),
c) e d).
Quanto a
recomendações para melhoria das condições de trabalho deverá ser observado a legislação em vigor em especial a Lei 14.609/2009 e
Decreto 2.709/2009 que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional. A
avaliação das condições dos locais de trabalho e de saúde dos servidores deverá
constar do PPRA/SC, do PCMSO/SC e do LTCAT/SC, não sendo objeto do presente
laudo pericial.
Recomenda-se que
quando da realização de contratação de empresa para confecção dos programas citados acima, fique explícito que os mesmos
não deverão conter referência ao Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou
mesmo Periculosidade, visto ser competência exclusiva da SEA através da CPAP.
III Metodologia,
Equipamentos e Informações Gerais
A partir do mês de
setembro de 2011, foram realizadas vistorias em todos os locais de trabalho e
verificadas todas as atividades executadas, nos endereços do órgão.
Iniciou-se a
perícia com reunião no setor de Recursos Humanos da Gerência de Administração,
Finanças e Contabilidade
onde foram solicitados relatóriso dos
servidores por setor e organograma geral; nessa ocasião, a sra. Suzi Helena
Salvador Oliveira, Agente Operacional Administrativo III responsável pelo setor
de RH acompanhou os levantamentos nos ambientes da Sede e forneceu os
formulários tipo MCP 040 assinados pelos servidores e respectivas chefias
relativo a descrição detalhada das atividades
habituais dos demais estabelecimentos.
Durante as
vistorias foram entrevistadas chefias e trabalhadores que exercem suas
atividades laborais nos locais periciados.
Foi identificado
que o fornecimento e uso de epi´s não é permanente,
inexistindo comprovação formal de entrega e reposição dos
mesmo, bem como foi evidenciado que inexistem treinamentos específicos
sobre uso, limites, conservação, guarda e higienização
dos epi´s, além de não
existir CIPA ou Técnico de Segurança para realizar tais treinamentos e efetuar
as fiscalizações diárias sobre seu uso.
Para avaliação dos
níveis de pressão sonora (ruído) foi utilizado o instrumento dosímetro de Ruído, marca Instrutherm, modelo DOS-500, Nº de Série 071112114,
devidamente calibrado e configurado, metodologia prescrita pela NR 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego e pela NHO-01 da Fundacentro.
A jornada de
trabalho é de 6 horas por dia. O horário de trabalho nos órgãos da SEAP é das
13 as 19 horas, enquanto a EPAGRI e CIDASC é de
8hs/dia.
O número total de
servidores é de: 129, distribuídos por vínculo da seguinte forma: 102 servidores
estatutários e 27 em
cargos comissionados.
IV Laudo Geral
1. SEDE
FLORIANÓPOLIS
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga, 1486 , bairro Itacorubi, Florianópolis - SC
1.1 Setores: GABS
(Gabinete do Secretário); GABSA (Gabinete do Secretário do Adjunto), DAFP (Diretoria
de Políticas da Agricultura Familiar e da Pesca); DDEA (Diretoria de Qualidade
e Defesa Agropecuária); DICA (Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios), DIPE (Diretoria de Projetos Especiais), SPR (Secretaria
Executiva do Programa - SC Rural).
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes destes setores, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
2. SAR CHAPECÓ
Endereço: Rua Nereu Ramos, 31-E - 4º Andar, Chapecó - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
3. Servidores
convocados pelas SDR
3.1 SDR da Grande
Florianópolis
Endereço: Rua das
Camélias, 345; bairro do Kobrassol, São José - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
3.2 SDR de São Miguel do Oeste
Endereço: Rua Marcílio Dias, 1199, São Miguel do Oeste - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
3.3 SDR de Xanxerê
Endereço: Rua Dr.
José de Miranda Ramos,321, Xanxerê
SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
4. Servidores a
disposição da EPAGRI
4.1 EPAGRI Sede
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga, 1588 , bairro Itacorubi, Florianópolis - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
4.2 EPAGRI -
Regional Florianópolis
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga, 1588 , bairro Itacorubi, Florianópolis - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
As atividades
habituais de veterinária
na área da aquicultura/piscicultura, enquadram-se no
anexo 6, item D2, Agente Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I,
portaria 2466/96/SEA.
4.3 EPAGRI -
Regional Brusque
Endereço: Rua Azambuja,
214 - Bairro Azambuja, Brusque - SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
4.4 EPAGRI -
Regional Canoinhas
Endereço: BR 280-
Km 219 - Bairro Campo da Água Verde, Canoinhas -SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
4.5 EPAGRI -
Regional Chapecó
Endereço: Servidão
Ferdinando Tusset, s/nº - bairro São Cristóvão, Chapecó
- SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
5. Servidores a
disposição da CIDASC
5.1 CIDASC - Sede
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga, 1588 , bairro Itacorubi, Florianópolis - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais em laboratório onde existe contato habitual e manuseio de produtos
químicos tipo cloro, bromo, mercúrio, cromo e compostos tóxicos, enquadram-se
na portaria 2466/96/SEA anexo 4 (agentes químicos),
insalubridade em grau médio.
5.2 Regional da
CIDASC de São José
Endereço: Rua
Francisco Pedro Machado, 333; bairro de Barreiros, São José -SC
As
atividades administrativas e operacionais realizadas nos ambientes deste estabelecimento, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
5.3 Regional da
CIDASC de Tubarão
Endereço: Rua Lauro
Müller, 2831, bairro Passagem, Tubarão - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.4 Regional da
CIDASC de Criciúma
Endereço: Rua
General Lauro Sodré, 200 - Bairro Comerciário, Criciúma - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.5 Regional da
CIDASC de Itajaí
Endereço: Rua João
Bauer, 345; Centro, - Itajaí - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
5.6 Regional da
CIDASC de Joinville
Endereço: Rua
Princesa Isabel, 106 - Centro, Joinville - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.7 Regional da
CIDASC de Mafra
Endereço: Rua
Felipe Schmidt, 423 - Centro, Mafra - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.8 Regional da
CIDASC de Blumenau
Endereço: Rua
Engenheiro Udo Deeke, 1650,
Bairro Salto do Norte, Blumenau -SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.9 Regional da
CIDASC de Rio do Sul
Endereço: Rua
Jaraguá, 145 - bairro Canoas, Rio do Sul - SC.
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.10 Regional da
CIDASC de Lages
Endereço: rua João
José Godinho, snº - Morro do Posto, Lages - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
5.11 Regional da
CIDASC de Caçador
Endereço: rua
Alcides Tombini, 33, bairro Paraiso,
Caçador - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.12 Regional da
CIDASC de Campos Novos
Endereço: Rodovia
BR 2825 - km 345 -
s/n - Trevo Oeste, Campos Novos - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.13 Regional da
CIDASC de Videira
Endereço: rua João Zardo s/n - bairro Campo Experimental, Videira - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.14 Regional da
CIDASC de Xanxerê
Endereço: rua
Coronel Passos Maia, 691, ed. Renner 2º andar,
Centro, Xanxerê-SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.15 Regional da
CIDASC de Joaçaba
Endereço: rua
Getúlio Vargas, 172, Centro, Joaçaba-SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.16 Regional da
CIDASC de Chapecó
Endereço: rua Nereu Ramos, 693 - Centro, Chapecó - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.17 Regional da
CIDASC de Concórdia
Endereço: rua do
Comércio, 655 - Centro, Concórdia - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
5.18 Regional da
CIDASC de São Miguel do Oeste
Endereço: rua Marcílio Dias, 1865 - Centro, São Miguel do Oeste - SC
As
atividades administrativas realizadas nos ambientes da ADR (Administração Regional), não se
enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e
Vacinação), enquadram-se no anexo 6, item D2, Agente
Biológicos, insalubridade em grau médio, NR-I, portaria 2466/96/SEA.
As
atividades habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e
Fiscalização de Frigoríficos), enquadram-se em grau máximo conforme o Artigo 3º
da LEI Nº 1.166/1994.
V Quadro Resumo do
Enquadramento
Não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA as atividades, setores, lotações que não constam do quadro
a seguir. O enquadramento de cada servidor individualmente deverá ser realizado
pelo órgão desde que estejam expostos aos agentes do quadro e se enquadrem no
descrito acima no laudo e são de plena responsabilidade do gestor do órgão.
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
Atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISF (Serviço de Inspeção Sanitária e Fiscalização de Frigoríficos):
5.3 Regional da
CIDASC de Tubarão
5.4 Regional da
CIDASC de Criciúma
5.6 Regional da
CIDASC de Joinville
5.7 Regional da
CIDASC de Mafra
5.8 Regional da
CIDASC de Blumenau
5.9 Regional da
CIDASC de Rio do Sul
5.11 Regional da
CIDASC de Caçador
5.12 Regional da
CIDASC de Campos Novos
5.13 Regional da
CIDASC de Videira
5.14 Regional da
CIDASC de Xanxerê
5.15 Regional da
CIDASC de Joaçaba
5.16 Regional da
CIDASC de Chapecó
5.17 Regional da
CIDASC de Concórdia
5.18 Regional da
CIDASC de São Miguel do Oeste
AGENTES: Físico
ENQUADRAMENTO:
Insalubridade grau Máximo
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
Atividades
habituais realizadas nos ambientes do SISV (Serviço de Inspeção Sanitária e Vacinação):
4.2 EPAGRI -
Regional Florianópolis
5.2 Regional da
CIDASC de São José
5.3 Regional da
CIDASC de Tubarão
5.4 Regional da
CIDASC de Criciúma
5.5 Regional da
CIDASC de Itajaí
5.6 Regional da
CIDASC de Joinville
5.7 Regional da
CIDASC de Mafra
5.8 Regional da
CIDASC de Blumenau
5.9 Regional da
CIDASC de Rio do Sul
5.10 Regional da
CIDASC de Lages
5.11 Regional da
CIDASC de Caçador
5.12 Regional da
CIDASC de Campos Novos
5.13 Regional da
CIDASC de Videira
5.14 Regional da
CIDASC de Xanxerê
5.15 Regional da
CIDASC de Joaçaba
5.16 Regional da
CIDASC de Chapecó
5.17 Regional da
CIDASC de Concórdia
5.18 Regional da
CIDASC de São Miguel do Oeste
AGENTES: Biológico
ENQUADRAMENTO:
Insalubridade grau Médio
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
5.1 CIDASC - Sede
Atividades
habituais em laboratório em contato com produtos químicos tipo cloro, bromo,
mercúrio, cromo e compostos tóxicos.
AGENTES: Químico
ENQUADRAMENTO:
Insalubridade grau Médio
ÍTEM/SETOR /
LOTAÇÃO / ATIVIDADES
4.2 EPAGRI -
Regional Florianópolis
Atividades
habituais de veterinária
na área da aquicultura/piscicultura
AGENTES: Biológico
ENQUADRAMENTO:
Insalubridade grau Médio
Florianópolis, 22
dezembro de 2011.
Responsabilidade
Técnica:
Engº Paulo Afrânio Graffunder - Coordenador deste Laudo
CREA/SC 48723-2
Dr. Jorge Luiz Tramujas - Coordenação do Laudo
CRM/SC 3201
Engº Victor Luiz Crespi
CREA/SC 015602-2
Comissão Permanente
de Avaliação Pericial - SEA.
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração