Inclui na Tabela de Classificação de Bens e Serviços Comuns, constante do Anexo II do Decreto nº 2.617/2009, o serviço de engenharia nas espécies de "1. - coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e controle das informações de trânsito".
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, representante do Órgão Central e Normativo do
Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
conforme dispõe o art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 e
alterações posteriores, no uso de sua competência prevista no inciso II, do
art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009; e
Considerando a existência de manifestações jurídicas expressas, constantes dos PARECERES/PROJUR nºs. 0340/2012 e 0357/2012 da lavra da Procuradoria Jurídica do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, no sentido de que os serviços de engenharia nas espécies de "1. - coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e controle das informações de trânsito", se enquadram na classificação de serviço comum.
Considerando a
existência de documento emitido pela Gerência de Manutenção - GEMAN, do
Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA,
afirmando que os serviços de engenharia nas espécies de "Geração,
Monitoramento e Controle das Informações de Trânsito", possuem
"padrões de desempenho e qualidade possíveis de serem objetivamente
definidos no ato convocatório da licitação, na modalidade pregão".
Considerando o
disposto no inciso II, do art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de
2009, que versa: "Art. 5º Fica autorizado o Secretário de Estado da
Administração a: [...] II - Emitir instruções normativas visando à atualização
da Tabela de Grupos-Classe, disponível no site:
http//www.sea.sc.gov.br ou
http://www.portaldecompras.sc.gov.br, e da Tabela de Classificação de Bens e
Serviços Comuns, constante do Anexo II deste Decreto."
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar
a inclusão na Tabela de Classificação de Bens e Serviços Comuns, constante do
Anexo II do Decreto nº 2.617/2009, dos serviços de engenharia nas espécies de
"1. - coordenação, supervisão, controle e
subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e
controle das informações de trânsito".
Art. 2º. Esta
Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração