INSTRUÇÃO NORMATIVA    10/SEA - de  27/11/2012

 

Inclui na Tabela de Classificação de Bens e Serviços Comuns, constante do Anexo II do Decreto nº 2.617/2009, o serviço de engenharia nas espécies de "1. - coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e controle das informações de trânsito".

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, representante do Órgão Central e Normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, conforme dispõe o art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 e alterações posteriores, no uso de sua competência prevista no inciso II, do art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009; e

 

Considerando a existência de manifestações jurídicas expressas, constantes dos PARECERES/PROJUR nºs. 0340/2012 e 0357/2012 da lavra da Procuradoria Jurídica do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, no sentido de que os serviços de engenharia nas espécies de "1. - coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e controle das informações de trânsito", se enquadram na classificação de serviço comum.

 

Considerando a existência de documento emitido pela Gerência de Manutenção - GEMAN, do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, afirmando que os serviços de engenharia nas espécies de "Geração, Monitoramento e Controle das Informações de Trânsito", possuem "padrões de desempenho e qualidade possíveis de serem objetivamente definidos no ato convocatório da licitação, na modalidade pregão".

 

Considerando o disposto no inciso II, do art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que versa: "Art. 5º Fica autorizado o Secretário de Estado da Administração a: [...] II - Emitir instruções normativas visando à atualização da Tabela de Grupos-Classe, disponível no site: http//www.sea.sc.gov.br ou http://www.portaldecompras.sc.gov.br, e da Tabela de Classificação de Bens e Serviços Comuns, constante do Anexo II deste Decreto."

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a inclusão na Tabela de Classificação de Bens e Serviços Comuns, constante do Anexo II do Decreto nº 2.617/2009, dos serviços de engenharia nas espécies de "1. - coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias e 2. - geração, monitoramento e controle das informações de trânsito".

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração