ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DCOG/DIAG Nº 001/2012
Regulamenta a estrutura e a abrangência dos
Relatórios de Controle de que trata o Decreto n° 772, de 18 de janeiro de 2012.
Os DIRETORES DE AUDITORIA
GERAL e DE CONTABILIDADE GERAL da Secretaria de Estado da Fazenda, na
qualidade de dirigentes dos núcleos técnicos do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo, conforme disposto no caput
do art. 150 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e no uso das
atribuições que lhes foram conferidas pelo § 2º do art. 5º e parágrafo único do
art. 6º do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
considerando o disposto no
art. 5º da Resolução nº TC-16, de 21 de dezembro de 1994, alterado pela
Resolução nº TC-11, de 6 de dezembro de 2004, emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina;
considerando o disposto no
inciso VIII do art. 2º, e arts. 3º e 7º do Decreto n°
2.056, de 20 de janeiro de 2009; e
considerando o disposto no
Decreto n° 772, de 18 de janeiro de 2012,
R E S O L V E M:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º A presente Instrução Normativa
regulamenta a estrutura e a abrangência do Relatório de Controle Interno e do
Relatório de Controle Interno Específico, a serem emitidos pelos responsáveis
pelo controle interno das Secretarias de Estado setoriais e regionais, dos
fundos a elas vinculados, bem como das autarquias, fundações e empresas
estatais economicamente dependentes.
CAPÍTULO II
Do Relatório de Controle
Interno
Art. 2º O Relatório de Controle Interno,
previsto no Capítulo II do Decreto n° 772, de 2012, terá periodicidade bimestral e será emitido por meio do Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, pelos responsáveis referidos
no art. 1º.
Parágrafo único. O Relatório de Controle
Interno deverá ser elaborado de conformidade com a estrutura prevista no Anexo
I, desta Instrução Normativa.
Seção I
Da Análise Contábil
Art. 3º A análise contábil do Relatório de
Controle Interno deverá abranger os seguintes elementos:
I – as demonstrações resumidas da execução
orçamentária, financeira e patrimonial do órgão, fundo ou entidade, até o
bimestre a que se refere;
II – as notas explicativas inseridas pelo
responsável pelos serviços contábeis na conformidade contábil;
III – as obrigações acessórias exigidas e
atendidas no bimestre conforme informações do responsável pelos serviços
contábeis inseridas na conformidade contábil;
IV – a análise circunstanciada da execução
orçamentária, financeira e patrimonial tendo como base as demonstrações e notas
explicativas previstas nos incisos I e II;
V – as restrições registradas e restrições
liberadas pelo responsável pelos serviços contábeis do órgão, fundo ou
entidade, apuradas quando da verificação de documentos e lançamentos emitidos
no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, quando da
realização da conformidade contábil;
VI - outras informações ou restrições
apuradas quando da verificação e análise dos registros contábeis não vinculadas
a documentos específicos do SIGEF inseridas na conformidade contábil.
Parágrafo único. Para fins de elaboração
do Relatório de Controle Interno, o responsável pelo controle interno do órgão,
fundo ou entidade poderá corroborar ou não as restrições contábeis, inserindo,
neste último caso, observação no SIGEF.
Seção II
Da Análise Administrativa
Art. 4º A análise administrativa do
Relatório de Controle Interno, com informações sobre as restrições registradas
e as liberadas no bimestre, será dividida nas seguintes áreas de controle:
I - processos licitatórios e compras;
II - gestão de pessoas;
III - gestão patrimonial;
IV - despesas de custeio;
V - transferências de recursos;
VI - outras informações ou restrições.
§ 1º Os grupos, os tipos de restrições e
os campos obrigatórios para inserção de informações sobre a verificação dos
atos e fatos administrativos no âmbito dos órgãos, fundos e entidades do Poder
Executivo Estadual, divididos nas áreas discriminadas nos incisos I a V, deste
artigo, serão cadastrados pela Diretoria de Auditoria Geral em funcionalidades
específicas no SIGEF.
§ 2º As restrições que não possam ser
enquadradas nas áreas discriminadas nos incisos I a V, deverão ser registradas
no campo denominado “Outras informações ou restrições” previsto no inciso VI.
CAPÍTULO III
Do Relatório de Controle
Interno Específico
Art. 5º O Relatório de Controle Interno
Específico, previsto no Capítulo III do Decreto nº 772, de 2012, deverá ser
emitido pelo responsável pelo controle interno do órgão, fundo ou entidade, quando
constatadas irregularidades ou ilegalidades das quais resultem dano ao erário
ou desvio de recursos públicos e não forem adotadas as medidas cabíveis pela
autoridade competente.
Parágrafo único. O Relatório de Controle
Interno Específico deverá ser elaborado em conformidade com a estrutura
prevista no Anexo II desta Instrução Normativa e encaminhado à Diretoria de
Auditoria Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda observado o disposto no §
3º do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 772, de 18 de janeiro de 2012.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 6° Até a liberação das
funcionalidades específicas no SIGEF para fins de elaboração do Relatório de
Controle Interno, este deve ser emitido pelos responsáveis pelo controle
interno dos órgãos, fundos e entidades discriminadas no art. 1º desta Instrução
Normativa, em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7° Para fins de orientação sobre o
preenchimento das informações relacionadas às análises contábil e
administrativa a serem inseridas no Relatório de Controle Interno, as
Diretorias de Auditoria Geral e de Contabilidade Geral poderão emitir Notas ou
Orientações Técnicas no âmbito de suas competências.
Art. 8º O responsável pelo controle interno
do órgão, fundo ou entidade deverá informar nos campos “Outras informações ou
restrições” a evolução das medidas de controle solicitadas pelos núcleos
técnicos do Sistema de Controle Interno, conforme previsto no art. 12 do
Decreto nº 772, de 18 de janeiro de 2012, sem prejuízo do disposto no inciso VI
do art. 3º e do § 2º do art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, e seus efeitos devem ser aplicados à
elaboração do Relatório de Controle Interno relativo ao primeiro bimestre de
2012.
Art. 10. Fica revogada a Instrução
Normativa Conjunta DCOG/DIAG nº 001, de 27 de julho de 2005.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
ADRIANO DE SOUZA PEREIRA AUGUSTO P. PIAZZA
Diretor de Contabilidade Geral
Diretor de Auditoria Geral
ANEXO I ANEXO
I
RELATÓRIO
DE CONTROLE INTERNO
1 Análise Contábil:
1.1 – Demonstrações resumidas da execução
orçamentária, financeira e patrimonial:
1.1.1 ‑ Execução orçamentária: Evidencia a movimentação dos créditos
orçamentários e adicionais do exercício, possibilitando o acompanhamento e o
controle das despesas autorizadas, empenhadas, liquidadas e pagas, em valores
e em percentuais, por grupo de natureza da despesa. Até <o bimestre de
referência> a execução orçamentária e financeira foi a seguinte:
Grupo de Natureza 1 ‑ Dotação Atual 2
‑ Empenhado 2/1 3 ‑ Liquidado 3/2 4
‑ Pago 4/3
1 ‑ Pessoal e Encargos ,00 ,00 0,00 ,00 ,00 ,00 ,00
Sociais
3 ‑ Outras Despesas ,00 ,00 0,00 ,0 ,00 ,00 ,00
Correntes
4 – Investimentos ,00 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ,00 ,00 0,00 ,00 0,00 ,00 0,00
1.1.2 ‑ Execução da receita e da
despesa orçamentárias: Espelha
as variações nas contas de resultado orçamentário no bimestre e até o bimestre
de referência.
Conta Título Saldo
em Saldo em Variação no
Contábil XX/XX/20XX XX/XX/20XX Período
3.0.0.0.0.00.00.00 Despesa Orçamentária 0,00 0,00 0,00
3.3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
3.3.1.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
3.3.2.0.0.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
3.3.3.0.0.00.00.00 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
3.4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
3.4.4.0.0.00.00.00 Investimentos 0,00 0,00 0,00
3.4.5.0.0.00.00.00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
3.4.6.0.0.00.00.00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
3.7.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência RPPS 0,00 0,00 0,00
3.7.7.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência RPPS 0,00 0,00 0,00
3.9.0.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00
3.9.9.0.0.00.00.00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00
4.0.0.0.0.00.00.00 Receita Orçamentária 0,00 0,00 0,00
4.1.0.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
4.1.1.0.0.00.00.00 Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00
4.1.2.0.0.00.00.00 Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
4.1.3.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
4.1.4.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
4.1.5.0.0.00.00.00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
4.1.6.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
4.1.7.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00
4.1.9.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
4.2.0.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
4.2.1.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
4.2.2.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
4.2.3.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
4.2.4.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
4.2.5.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
4.7.0.0.0.00.00.00 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 0,00 0,00
4.8.0.0.0.00.00.00 Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00
4.9.0.0.0.00.00.00 Deduções da Receita Corrente 0,00 0,00 0,00
Resultado Orçamentário 0,00 0,00 0,00
1.1.3 ‑ Execução financeira: Apresenta o saldo do disponível no último
dia do ano anterior, as entradas orçamentárias e extra‑orçamentárias, as
saídas orçamentárias e extra‑orçamentárias e o saldo do disponível no
último dia do bimestre em referência.
Item Descrição Valor
1 Disponível em XX/XX/20XX 0,00
2 Ingressos
Orçamentários Até o Período 0,00
3 Ingressos Extra Orçamentário Até o
Período 0,00
4 Resultado
Aumentativo 0,00
5 Desembolso
Orçamentário Até o Período 0,00
6 Desembolso Extra Orçamentário Até o Período 0,00
7 Resultado
Diminutivo 0,00
8 Disponível
XX/XX/20XX (1+2+3+4-5-6-7) 0,00
1.1.4 ‑ Execução patrimonial: Espelha as variações positivas e negativas
apresentadas nas contas do ativo e do passivo e no saldo patrimonial até o
final do bimestre de referência.
Conta Título Saldo
em Saldo em Variação no
Contábil XX/XX/20XX XX/XX/20XX Período
1.0.0.0.0.00.00.00 Ativo ,00 ,00 0,00
1.1.0.0.0.00.00.00 Ativo Circulante ,00 ,00 0,00
1.1.1.0.0.00.00.00 Disponível ,00 ,00 0,00
1.1.2.0.0.00.00.00 Créditos em Circulação ,00 ,00 0,00
1.1.3.0.0.00.00.00 Bens e Valores em Circulação ,00 ,00 0,00
1.1.6.0.0.00.00.00 Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00
1.2.0.0.0.00.00.00 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.2.2.0.0.00.00.00 Créditos Realizáveis a LP 0,00 0,00 0,00
1.4.0.0.0.00.00.00 Ativo Permanente 0,00 0,00 0,00
1.4.2.0.0.00.00.00 Imobilizado 0,00 0,00 0,00
1.4.4.0.0.00.00.00 Intangível 0,00 0,00 0,00
2.0.0.0.0.00.00.00 Passivo 0,00 0,00 0,00
2.1.0.0.0.00.00.00 Passivo Circulante 0,00 0,00 0,00
2.1.1.0.0.00.00.00 Depósitos 0,00 0,00 0,00
2.1.2.0.0.00.00.00 Obrigações em Circulação 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.0.00.00.00 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 (0,00)
2.2.2.0.0.00.00.00 Obrigações Exigíveis a LP 0,00 0,00 (0,00)
Saldo Patrimonial 0,00 0,00 0,00
1.1.5 – Notas Explicativas:
1.1.6 – Obrigações Acessórias:
1.1.7 – Análise da Execução Orçamentária,
Financeira e Patrimonial:
1.2 Conformidade Diária: consiste na verificação dos principais documentos
emitidos pelo SIGEF, com periodicidade diária, devendo compreender aspectos
relacionados à extensão e qualidade da documentação suporte, à observância das
leis e normas concernentes ao caso, como também ao correto registro contábil do
documento correspondente.
1.2.1
Quadro Geral:
No Bimestre |
Quantitativo |
Documentos sem
Conformidade |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Sem Restrição |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Com Restrição |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Restrição Liberada |
9999999 |
|
|
Até o Bimestre |
Quantitativo |
Documentos sem
Conformidade |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Sem Restrição |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Com Restrição |
9999999 |
Documentos com
Conformidade – Restrição Liberada |
9999999 |
|
|
Percentual de Documentos com Verificação de
Conformidade Até o Bimestre |
% de 99999 |
Nota de Lançamento
– NL |
99,01% de 99999 |
Nota de Empenho –
NE |
99,01% de 99999 |
Descentralização
de Crédito - DC |
99,01% de 99999 |
Preparação de
Pagamento – PP |
99,01% de 99999 |
1.2.2 –
Restrições Registradas: Com
base em documentos contábeis, financeiros e orçamentários analisados no
bimestre foram registradas as seguintes restrições:
Tipo de Restrição1
Data Referência |
Número / Tipo de Documento |
Valor |
C.N.P.J/C.P.F/U.G/I.G |
|
|
|
|
1.2.3 – Restrições Liberadas: Com relação às restrições anteriormente
registradas foram liberadas as seguintes restrições, por ocasião das
providências e justificativas listadas abaixo:
Tipo
de Restrição1
Data Referência |
Número / Tipo de Documento |
Valor |
C.N.P.J/C.P.F/U.G/I.G |
Cód./Descrição
da Providência Adotada |
|
|
|
|
|
1.3
– Outras informações ou restrições contábeis:
2 Análise Administrativa:
2.1 Processos
Licitatórios e Compras: Compreende a análise circunstanciada dos atos e fatos
administrativos relacionados a aquisições de bens e materiais, como também a
contratações para prestação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas.
Código/Grupo
de Restrição1
2.1.1
Restrições registradas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.1.2
Restrições liberadas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.2 Gestão de
Pessoas: Compreende a análise
circunstanciada dos atos e fatos administrativos relacionados ao ingresso e
movimentação de pessoas, pagamento de vencimentos e vantagens, concessão de
benefícios e outros controles inerentes à administração de pessoal.
Código/Grupo
de Restrição1
2.2.1
Restrições registradas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.2.2
Restrições liberadas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.3 Gestão Patrimonial: Compreende a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos relacionados à administração de bens e materiais em almoxarifado e ao controle dos bens móveis, inclusive veículos, e bens imóveis.
Código/Grupo
de Restrição1
2.3.1
Restrições registradas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.3.2
Restrições liberadas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.4 Despesas
de Custeio: Compreende a análise
circunstanciada dos atos e fatos administrativos relacionadas aos controles de
despesas de custeio, tais como: energia elétrica, água e esgoto, telefone e
correios.
Código/Grupo
de Restrição1
2.4.1
Restrições registradas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.4.2
Restrições liberadas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.5
Transferência de Recursos: Compreende
a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos relacionadas às
transferências voluntárias e adiantamentos.
Código/Grupo
de Restrição1
2.5.1
Restrições registradas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.5.2
Restrições liberadas:
Tipo de Restrição2
Restrição nº |
Campo 13 |
Campo 23 |
Campo 33 |
Campo 43 |
|
|
|
|
|
2.6 Outras informações ou restrições administrativas:
3 Restrições Pendentes de Bimestres Anteriores:
3.1 Restrições Contábeis Pendentes:
Número/Tipo de Documento |
Bimestre |
Cód. Grupo Restrição |
Cód. Tipo de Restrição |
Tipo de Restrição |
Valor |
|
|
|
|
|
|
3.2 Restrições Administrativas Pendentes:
Restrição nº |
Bimestre |
Cód. Grupo de Restrição |
Cód. Tipo de Restrição |
Tipo de Restrição |
Valor |
|
|
|
|
|
|
Florianópolis, ____ de _________________ de
20___.
< Nome
do Responsável pelo Controle
Interno da UG>
Matrícula
999.999-9
1 Grupos de
restrição: são subdivisões das áreas
da análise administrativa do RCI: processos licitatórios
e compras, gestão de pessoas, gestão patrimonial, despesas de custeio e
transferência de recursos. Esses grupos serão previamente cadastrados pela
Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria da Fazenda – DIAG/SEF.
2 Tipos de
restrição: são irregularidades ou
impropriedades verificadas na análise de cada área administrativa. Cada tipo de
restrição se relaciona com somente um grupo de restrição e, igualmente, será
cadastrada pela Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria da Fazenda –
DIAG/SEF.
3 Campos: estão relacionados diretamente com o tipo de
restrição selecionado. Para cada tipo de restrição haverá um ou mais campos de
preenchimento obrigatório pelo responsável pelo controle interno do órgão,
fundo ou entidade.
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
Unidade
Gestora xxxxx
Gestão xxxxx
Data xx/xx/20xx
Nº
Comunicação Interna
xxxx/20xx
Data
de emissão Comunicação Interna xx/xx/20xx
Data
de recebimento Comunicação Interna xx/xx/20xx
Nº Processo específico autuado sigla órgão xxxxxxx/20xx
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO ESPECÍFICO – Nº xxxx/20xx
1 INTRODUÇÃO
Conforme
estabelece o § 2º do art. 7º combinado com o art. 8º do Decreto nº 772, de 18
de janeiro de 2012 e § 6º do art. 5º da Resolução nº TC-16/1994, alterada pela
Resolução nº TC-11/2004, este Relatório trata de registro circunstanciado das
falhas, irregularidades ou ilegalidades que resultaram em dano ao erário ou
desvio de recursos públicos, em face da:
( ) omissão da autoridade competente em dar início às
providências administrativas no prazo contido no art. 6º, caput, do
Decreto nº 1.977, de 09 de
dezembro de 2008; ou
( ) omissão da autoridade competente em instaurar a
tomada de contas especial no prazo contido no art. 8º, caput, do
Decreto nº 1.977, de 09 de dezembro de 2008.
2
ANÁLISE DOS FATOS
2.1
CONSTATAÇÃO
Relatar de forma circunstanciada a(s) falha(s),
irregularidade(s) ou ilegalidade(s) que resultou(aram) em dano ao erário,
contemplando a data de ocorrência/constatação do fato, a autoridade
competente à época, o potencial valor de dano e a legislação infringida. |
2.2
ENCAMINHAMENTO
Informar a(s) recomendação(ões)/orientação(ões) prestadas à autoridade competente acerca da correção
das falha(s), irregularidade(s) ou ilegalidade(s) constada(s), bem como a(s)
providência(s) administrativa(s) que restou(aram) inexitosa(s).
|
2.3 AUTORIDADE
COMPETENTE
Identificar a autoridade competente notificada pela
Comunicação Interna. |
2.4
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Arrolar o(s) documento(s) comprobatório(s) referente
ao(s) dano(s), anexando cópia(s) ao processo. |
Diante do
exposto, encaminha-se o processo contendo este Relatório de Controle Interno
específico à Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda
para análise e convalidação do(s) apontamento(s).
Local, __ de __________ de 20xx.
_________________________________________
Nome do responsável pelo Controle Interno da UG
Matrícula xxxxxx-x