LEI
Nº 15.660, de 13 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a revogação do
parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de
2010.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado