LEI Nº 15.529, de 27 de julho de 2011

 

Institui o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de julho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado