LEI
Nº
15.529, de 27 de julho de 2011
Institui o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portador
da Síndrome de Down, a ser comemorado
no dia 21 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado