LEI
Nº
15.521, de 27 de julho de 2011
Altera a Lei nº 11.881,
de 2001, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros
Voluntários de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.881, de 06 de setembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Declara
de utilidade pública a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário
Barra do Sul.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário
Barra do Sul, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior,
ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício
subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades
do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento
atualizado;
III - certidão atualizada do
registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado