LEI
Nº
15.503, de 29 de junho de 2011
Institui o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle
de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas
catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
I - artes populares;
II - artes Visuais;
III - dança;
IV - letras;
V - música;
VI - patrimônio cultural;
VII - teatro.
Parágrafo único. O Prêmio se
destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão
cultural de trabalhos artísticos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será
conferida, anualmente, em solenidade pública.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura -
FUNCULTURAL.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
29 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado