LEI Nº 15.503, de 29 de junho de 2011

 

Institui o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:

 

I - artes populares;

 

II - artes Visuais;

 

III - dança;

 

IV - letras;

 

V - música;

 

VI - patrimônio cultural;

 

VII - teatro.

 

Parágrafo único. O Prêmio se destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.

 

Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado