LEI Nº 15.443, de 17 de janeiro de 2011

 

Denomina Irmão Celso Maria o elevado sobre a Rodovia estadual José Carlos Daux - SC-401, que liga as Rodovias João Paulo com a Virgílio Várzea, no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Irmão Celso Maria o elevado sobre a Rodovia estadual José Carlos Daux - SC-401, que liga as Rodovias João Paulo com a Virgílio Várzea, localizado no Bairro Monte Verde, no Município de Florianópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado