LEI
Nº 15.443, de 17 de janeiro de 2011
Denomina Irmão Celso Maria o elevado sobre a Rodovia estadual José Carlos Daux - SC-401, que liga as Rodovias João Paulo com a Virgílio Várzea, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Irmão Celso Maria o
elevado sobre a Rodovia estadual José Carlos Daux - SC-401, que liga as
Rodovias João Paulo com a Virgílio Várzea, localizado no Bairro Monte Verde, no
Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
17 de janeiro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado