LEI Nº 15.442, de 17 de janeiro de 2011

 

Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.251, de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.251,de 3 de agosto de 2010, passam ter a seguinte redação:

 

“Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses.

 

Art. 1º Fica vedado o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses.

 

Parágrafo único. As eventuais exceções são condicionadas a prévia autorização pelo órgão de controle sanitário e pelo órgão ambiental estadual.

 

Art. 2º O transporte externo dos resíduos sólidos, com exceção dos mencionados no caput do art. 1º, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado pelo documento Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação, e conforme o Anexo I desta Lei.

 

.......................................................................................................

 

§ 1° ...............................................................................................

 

III - identificação:

 

a) destinador; e

 

.......................................................................................................

 

§ 2º O gerador, o transportador e o destinador devem atestar, sucessivamente, a efetivação do embarque, transporte e recebimento dos resíduos, por meio de assinatura, carimbo, selo, ou equivalente, aposto no documento MTR, e retendo uma via para arquivo à disposição da fiscalização.

 

.......................................................................................................

 

Art. 3º Os destinadores devem atestar a efetiva destinação dos resíduos recebidos por meio do documento Certificado de Destinação Final - CDF, conforme o Anexo II desta Lei.

 

§ 1° ...............................................................................................

 

.......................................................................................................

 

III - discriminação dos diferentes tipos de resíduos, incluindo denominação, classe e estado físico, as respectivas quantidades destinadas e tecnologias de tratamento aplicadas.

 

§ 2º O destinador é responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no documento CDF, o qual deve ser assinado por profissional técnico e legalmente habilitado.

 

.......................................................................................................

 

§ 4º Os destinadores devem apresentar, mensalmente, ao órgão ambiental competente, relatório sobre atividades, contendo no mínimo:

 

.......................................................................................................

 

Art. 4º Os geradores, destinadores e transportadores de resíduos industriais ficam obrigados a apresentar ao órgão ambiental competente, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados, conforme o Anexo III desta Lei.

 

.......................................................................................................

 

§ 3º O órgão ambiental competente poderá, a seu critério, solicitar informações complementares às prestadas na declaração anual, podendo também fixar prazo para que sejam processadas todas as informações dos Anexos no sistema informatizado da Fatma - Sinfat, assim como aquelas referentes a declaração de movimentação dos resíduos, Anexo I e Certificado de Destinação Final, Anexo II.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado


 

ANEXO I

Manifesto de Transporte de Resíduos

MTR nº

 

Identificação dos Resíduos

 

Denominação e Código ANTT

 

Estado Físico

Classe  (ABNT)

Acondicionamento

Quantidade

Unidade

origem do resíduo

município/estado

1.

 

 

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

 

 

3..

 

 

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

Identificação do Gerador

Razão Social:

CNPJ:

Data da expedição:

Endereço:

Telefone:

___________________________________

carimbo e assinatura do responsável

Município:

Estado:

Fax:

Nome do Responsável pela Expedição dos Resíduos:

Cargo:

Identificação do Transportador

Razão Social:

CNPJ:

Data da expedição:

Endereço:

Telefone:

___________________________________

carimbo e assinatura do responsável

Município:

Estado:

Fax:

Nome do Motorista:

Placa do Veículo:

Identificação do Destinador

Razão Social:

CNPJ:

Data da expedição:

Endereço:

Telefone:

___________________________________

carimbo e assinatura do responsável

Município:

Estado:

Celular:

Nome do Responsável pela Expedição do(s) Resíduo(s):

Cargo:

 

 Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição das Vias do MTR:      1ª Via - Destinador Final     2ª Via – Gerador     3ª Via – Transportador     4ª Via- remeter à FATMA

 

 

ANEXO II

Logomarca da Empresa Destinadora

Certificado de Destinação Final

 

 

 

 

CDF no

(no sequencial/ano)

 

 

 

 

A …..................… (Nome da Empresa), CNPJ ....................... certifica que recebeu,  em sua unidade de (indicar local da destinação e respectivo endereço), do Gerador indicado e nos períodos relacionados, para tratamento e destinação final, os resíduos listados abaixo.

 

Informação do Gerador

 Razão Social:

 CNPJ:

 Endereço:

 Município:

 Unidade Industrial:

Estado:

 

Informação dos Resíduos

Denominação

Classe

Quant.

Unid.

Período de Recebimento

Tecnologia Aplicada

 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Dados do Licenciamento Ambiental do Destinador

 

Licença Ambiental de Operação (LAO) no : _____

Prazo de Validade: ________

Cód. da Atividade: _____

 

 Observações Complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração

Este documento (CDF) certifica o recebimento e a respectiva destinação final dos resíduos acima relacionados, utilizando-se as tecnologias mencionadas, e a validade desta informação está restrita aos resíduos declarados e às suas respectivas quantidades.

 

  Local  _____________ , ____ de _________ de _____

__________________________

Responsável Legal

 

 

 

 

ANEXO III

Logomarca da Empresa

  Declaração Anual de Movimentação de Resíduos - Geração, Transporte e Destinação Final -

  período:

  folha:

 

Identificação do Declarante

Perfil do Declarante:

 

  Gerador

 

 Transportador

 

 Destinador

Licença Ambiental de Operação

Razão Social:

L.A.O. no :

Endereço:

Telefone:

Código da Atividade:

Município:

Estado:

Fax:

Prazo de Validade:

Local do Empreendimento:

 

   Identificação dos Resíduos

Denominação / Processo Gerador

Condição*

Quant.

Unid.

Destinador / Tecnologia Aplicada

1.

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

11.

 

 

 

 

12.

 

 

 

 

13.

 

 

 

 

14.

 

 

 

 

15

 

 

 

 

16.

 

 

 

 

17.

 

 

 

 

18.

 

 

 

 

19.

 

 

 

 

20.

 

 

 

 

 

 

 

 

  (*) Condição do Resíduo Declarado - indicar =>

G

 Gerado

A

  Armazenado

T

 Transportado

D

 Destinado

 

 

   Declaração

  Esta Declaração certifica a movimentação dos resíduos ocorrida no período acima indicado, bem como a condição estabelecida para cada um deles.

 

Local  ______________ , ______ de _______ de ______

_____________________________

Responsável Legal

 

   Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1a via da Declaração:  FATMA                           2a via da Declaração:  Emitente