O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso II, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e o previsto no art. 5º do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados, de acordo com a classificação a que se refere o art. 2º do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011, os preços máximos da diária para locação de veículos, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011.
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
Classificação |
Preços Máximos
(diária) |
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Representação |
R$ 120,00 (câmbio automático) R$ 110,00 (câmbio manual) |
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Serviços Comuns |
Grupo 1 |
R$ 55, 00 |
Grupo 2 |
R$ 70,00 |
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Grupo 3 |
R$ 90,00 |
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Grupo 4 |
R$ 90,00 |