DECRETO Nº 749, de 21 de dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 3.130,
de 19 de março de 2010, que dispõe sobre a execução do art. 4º da Lei
Complementar nº 443, de 13 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º
do Decreto nº 3.130, de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º
.......................................................................
.....................................................................................
§ 4º Relativamente ao IPVA,
considera-se como esforço de cobrança o valor equivalente a 20% (vinte por
cento) do montante recolhido após o prazo de vencimento.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa