DECRETO Nº 749, de 21 de dezembro de 2011

 

Altera o Decreto nº 3.130, de 19 de março de 2010, que dispõe sobre a execução do art. 4º da Lei Complementar nº 443, de 13 de maio de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.130, de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 1º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 4º Relativamente ao IPVA, considera-se como esforço de cobrança o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante recolhido após o prazo de vencimento.

 

...................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa