DECRETO Nº 727, de 13 de dezembro de 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e nos arts. 22, parágrafo único, 23 e 30, incisos I, II, IV, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................

 

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto e à Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima