DECRETO
Nº 727, de 13 de dezembro de 2011
Altera dispositivo do
Decreto nº 660, de 17 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais
no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e nos arts. 22, parágrafo
único, 23 e 30, incisos I, II, IV, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de
maio de 2007,
D E C R E T
A :
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto e à Secretaria de Estado da Casa Civil.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima