Dispõe sobre a homologação de pareceres
do Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11,
incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar o Centro de Atendimento Especializado; os cursos
de Especialização e de Técnico de Nível Médio; renovados, reconhecidos e
credenciados os cursos de Educação Superior; na forma dos seguintes Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 23 de agosto de
2011:
I – autoriza o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP),
mantido pela Associação dos Pais e Amigos dos Autistas (AMA), para atuar na
área de deficiência mental e atender aos alunos com diagnóstico de Transtorno
Global de Desenvolvimento (TGD), matriculados no ensino regular nas diferentes
etapas e modalidades da Educação Básica, rede privada de ensino, Município de
Campos Novos, com base no Parecer no 130;
II – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em
Geoprocessamento, oferecido no Campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL),
Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº
054 e no Parecer no 131;
III – renova o reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido no Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), da Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), Município de Joinville, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base na
Resolução nº 055 e no Parecer nº 132;
IV – renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo, oferecido no Campus de Jaraguá do Sul, do Centro Universitário de Jaraguá do Sul
(UNERJ), Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base
na Resolução nº 056 e no Parecer nº 133;
V – reconhece o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em
Administração, oferecido no Centro de Ciências da Administração e
Socioeconômicas (ESAG), da UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução nº 057 e no Parecer nº 134;
VI – reconhece o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em
Administração, oferecido no ESAG, da UDESC, Município de Florianópolis, pelo
prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº 135;
VII – renova o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Administração, oferecido no ESAG, da UDESC, Município de
Florianópolis, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 059 e no
Parecer nº 136;
VIII – autoriza o funcionamento do Curso de
Especialização Técnica de Nível Médio em Gestão Integrada da Qualidade, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola Educacional
Técnica (SATC), rede privada de ensino, Município de Criciúma, com base no
Parecer nº 138;
IX – autoriza o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser
desenvolvido no Centro de Educação Profissional SENAC Brusque, rede privada de
ensino, Município de Brusque, com base no Parecer nº 139;
X – autoriza o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser
desenvolvido na Faculdade de Tecnologia SENAC Chapecó, rede privada de ensino,
Município de Chapecó, com base no Parecer nº 140;
XI – renova a autorização do Curso Técnico de
Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, modalidade de
educação a distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, rede privada
de ensino, nos Municípios de Joinville e Florianópolis, com 100 (cem) vagas
semestrais, pelo prazo estabelecido no parecer de credenciamento da
Instituição, com base no Parecer nº 141;
XII – reconhece o Curso de História, modalidade de
educação a distância, oferecido no Núcleo das Licenciaturas, da Universidade do
Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos,
com base na Resolução nº 060 e no Parecer nº 142;
XIII – reconhece o Curso de Geografia, modalidade
de educação a distância, oferecido no Núcleo das Licenciaturas, da UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº
061 e no Parecer nº 143;
XIV
–
renova o credenciamento da Instituição e a autorização dos polos e cursos de
educação a distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, Município de
Joinville e nos polos dos Municípios de São Bento do Sul, Florianópolis,
Criciúma, Canoinhas, Chapecó e Blumenau, rede privada de ensino, pelo prazo de
5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 144;
XV
–
autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Paisagismo, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design,
modalidade de educação a distância, a ser desenvolvido no IBDI - Instituto
Brasileiro de Design de Interiores, rede privada de ensino, Municípios de
Balneário Camboriú, Joinville e Blumenau, pelo prazo estabelecido no Parecer nº
243, de 23 de junho de 2009, e com limite de 300 (trezentas) vagas anuais por
polo, com base no Parecer nº 145;
XVI
–
reconhece o Curso de Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas
Literaturas, modalidade de educação a distância, oferecido nos polos de
Biguaçu, Itajaí, Piçarras, São José, Tijucas e Balneário Camboriú, da UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº
062 e no Parecer nº 146;
XVII
–
reconhece o Curso de Matemática, modalidade de educação a distância, oferecido
nos polos de Biguaçu, Itajaí, Piçarras, São José, Tijucas e Balneário Camboriú,
da UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na
Resolução nº 063 e no Parecer nº 147; e
XVIII
–
autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy,
rede privada de ensino, Município de São Bento do Sul, com limite de 50
(cinquenta) vagas semestrais, com base no Parecer nº 148.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Marco Antonio Tebaldi