DECRETO Nº 672, de 17 de novembro de 2011

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar o Centro de Atendimento Especializado; os cursos de Especialização e de Técnico de Nível Médio; renovados, reconhecidos e credenciados os cursos de Educação Superior; na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 23 de agosto de 2011:

 

I – autoriza o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), mantido pela Associação dos Pais e Amigos dos Autistas (AMA), para atuar na área de deficiência mental e atender aos alunos com diagnóstico de Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), matriculados no ensino regular nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, rede privada de ensino, Município de Campos Novos, com base no Parecer no 130;

II reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, oferecido no Campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 054 e no Parecer no 131;

III renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido no Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Município de Joinville, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base na Resolução nº 055 e no Parecer nº 132;

IV renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, oferecido no Campus de Jaraguá do Sul, do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 056 e no Parecer nº 133;

V reconhece o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Administração, oferecido no Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), da UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 057 e no Parecer nº 134;

VI reconhece o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em Administração, oferecido no ESAG, da UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº 135;

VII renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, oferecido no ESAG, da UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 059 e no Parecer nº 136;

VIII autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Gestão Integrada da Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola Educacional Técnica (SATC), rede privada de ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 138;

IX autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional SENAC Brusque, rede privada de ensino, Município de Brusque, com base no Parecer nº 139;

X autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Faculdade de Tecnologia SENAC Chapecó, rede privada de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 140;

XI renova a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, modalidade de educação a distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, nos Municípios de Joinville e Florianópolis, com 100 (cem) vagas semestrais, pelo prazo estabelecido no parecer de credenciamento da Instituição, com base no Parecer nº 141;

XII reconhece o Curso de História, modalidade de educação a distância, oferecido no Núcleo das Licenciaturas, da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 060 e no Parecer nº 142;

XIII reconhece o Curso de Geografia, modalidade de educação a distância, oferecido no Núcleo das Licenciaturas, da UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 061 e no Parecer nº 143;

XIV renova o credenciamento da Instituição e a autorização dos polos e cursos de educação a distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, Município de Joinville e nos polos dos Municípios de São Bento do Sul, Florianópolis, Criciúma, Canoinhas, Chapecó e Blumenau, rede privada de ensino, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 144;

XV autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Paisagismo, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, modalidade de educação a distância, a ser desenvolvido no IBDI - Instituto Brasileiro de Design de Interiores, rede privada de ensino, Municípios de Balneário Camboriú, Joinville e Blumenau, pelo prazo estabelecido no Parecer nº 243, de 23 de junho de 2009, e com limite de 300 (trezentas) vagas anuais por polo, com base no Parecer nº 145;

XVI reconhece o Curso de Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, modalidade de educação a distância, oferecido nos polos de Biguaçu, Itajaí, Piçarras, São José, Tijucas e Balneário Camboriú, da UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 062 e no Parecer nº 146;

XVII reconhece o Curso de Matemática, modalidade de educação a distância, oferecido nos polos de Biguaçu, Itajaí, Piçarras, São José, Tijucas e Balneário Camboriú, da UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 063 e no Parecer nº 147; e

XVIII autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de São Bento do Sul, com limite de 50 (cinquenta) vagas semestrais, com base no Parecer nº 148.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Marco Antonio Tebaldi