Aprova o Caderno de Encargos
para a Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para
Atendimento ao Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 502, de 16 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Caderno de Encargos para a
Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado-Município para
Atendimento ao Ensino Fundamental, instituído pelo Decreto nº 502, de 2011,
conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano
Veloso Lima
Marco Antônio Tebaldi
ANEXO ÚNICO
CADERNO DE ENCARGOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO
FUNDAMENTAL 1.
OBJETIVO GERAL: O
presente Caderno tem por objetivo definir as premissas e as cláusulas gerais
do Convênio referente ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município
para atendimento ao Ensino Fundamental, conforme o Decreto nº 502, de 16 de
setembro de 2011. 2.
PREMISSAS DO PROCESSO DE PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO: ·
Adesão: o processo de municipalização
ocorrerá por adesão de cada município por convênio; ·
A forma de adesão ocorrerá em processo
gradual e flexível, ano a ano, ou anos iniciais ou todos os anos letivos do
Ensino Fundamental; ·
A transferência de gestão ocorrerá no
início de cada ano letivo; ·
Responsabilidade: os municípios serão responsáveis pelo corpo discente e pelas questões
administrativas, pedagógicas, financeiras e operacionais dos anos letivos
assumidos; ·
A transferência de recursos financeiros
do FUNDEB, Salário Educação, PNAE e
PNATE pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), correspondentes ao número de
matrículas assumidas pelo município, ocorrerá por convênio, quando não houver
transferência direta para o município; ·
Cedência aos municípios: os professores do Quadro do Magistério Público
Estadual, em razão da municipalização do Ensino Fundamental, somente serão
cedidos ao Município após esgotadas todas as possibilidades da sua
permanência em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino; ·
A absorção de pessoal do Quadro do
Magistério Público Estadual pelo Município poderá ocorrer quando da
necessidade da permanência dos professores efetivos na unidade escolar
municipalizada; ·
A concessão de afastamento de professores
efetivos ocorrerá sem prejuízo de
vencimentos e demais vantagens, nos termos da legislação específica,
mediante solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo municipal; ·
Regime jurídico administrativo dos servidores
efetivos: os professores afastados
junto aos municípios permanecerão vinculados ao Estado e a cargo da SED; ·
Atividade laboral dos servidores afastados junto ao
município: os professores efetivos
afastados junto ao município desenvolverão suas atividades laborais em
consonância com a gestão administrativa e pedagógica do município; ·
Ressarcimento
ao Estado pelo município do montante despendido com o pagamento de
remuneração e dos encargos dos professores efetivos afastados ocorrerá por
convênio; ·
Cessão de uso dos bens móveis e equipamentos patrimoniados, destinados à prestação dos serviços
educacionais transferidos aos municípios poderá ocorrer a pedido do
município, observada a legislação vigente; ·
Cessão de uso ou doação de imóvel estadual de Ensino Fundamental, que forem
absorvidos pela Rede Escolar de Ensino Municipal, poderá ocorrer a pedido do
município, observada a legislação vigente; ·
Lei municipal, se necessário, que autoriza o Prefeito a celebrar
convênio e termos aditivos com o Estado, por intermédio da SED, nos processos
de municipalização do Ensino Fundamental; ·
Análise conjunta da SED, Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional/Gerência Regional de Educação e Equipe Gestora do Município dos
processos que envolvem a execução do programa, assegurando o Sistema
Articulado de Educação; e ·
Cronograma de implantação do Programa: a implantação do Programa será progressiva,
conforme o cronograma a ser estabelecido no convênio de cada município. 3.
ENCARGOS DA SED: I
– quanto à gestão de pessoas: a)
ceder ao
município, por ato da autoridade competente, sem prejuízo de vencimentos e
demais vantagens, observada a legislação específica, professor efetivo e
mediante solicitação fundamentada do Prefeito; b)
comprovar ao
município, mensalmente, o montante despendido com o pagamento de vencimentos
e dos encargos dos professores efetivos cedidos; c)
corresponsabilizar-se
pela formação continuada dos professores efetivos cedidos ao município; d)
proceder ao
acompanhamento dos professores efetivos disponibilizados ao município; II
– quanto aos recursos financeiros: a)
repassar ao município,
por meio de convênio, os valores per
capita/aluno/ano/FUNDEB, o valor per
capita/aluno/ano/Salário Educação, o valor per capita/aluno/ano/PNATE e o valor per capita/aluno/ano/PNAE referente à unidade escolar onde houver
a transferência de alunos, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica,
do ano anterior, cujos valores serão obtidos multiplicando-se o número de
alunos transferidos para o município pelo valor per capita/aluno/ano/FUNDEB, pelo valor per capita/aluno/ano/Salário Educação, pelo
valor per capita/aluno/ano do PNAE
pelo valor per capita/aluno/ano do
PNATE respectivamente; b)
incluir no
Censo/2012 da rede municipal todos os alunos transferidos da rede estadual,
para que a partir de janeiro de 2013, os recursos per capita/FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE sejam
repassados diretamente ao município; c)
promover os
atos necessários à transferência em 10 (dez) parcelas mensais dos recursos do
FUNDEB, Salário Educação, PNAE e PNATE mediante depósito em conta única e
específica; III
– quanto à cessão de uso e doação de bens móveis e equipamentos e imóveis: a)
promover os
atos necessários à formalização da outorga de cessão de uso dos bens imóveis
de propriedade do Estado, quando necessários ao município, na prestação de
serviços educacionais; b)
promover os
atos necessários para formalização da outorga de doação, pelo Estado, do
patrimônio da unidade escolar, quando houver a assunção integral dos serviços
educacionais de Ensino Fundamental pelo município, e não houver uso da
unidade escolar pelo Estado; c)
promover os
atos necessários para a formalização da outorga de cessão de uso dos bens
móveis e materiais de propriedade do Estado, quando necessários, ao
município, na prestação dos serviços educacionais; d)
promover os
atos necessários para formalização da outorga de doação pelo Estado dos bens
móveis e equipamentos, quando houver a assunção integral dos serviços
educacionais de Ensino Fundamental pelo município e não houver uso da unidade
escolar pelo Estado; e)
corresponsabilizar-se
pela manutenção corretiva e preventiva dos prédios, móveis e equipamentos,
quando de gestão compartilhada. 4.
ENCARGOS DO MUNICÍPIO: I – quanto à gestão do sistema: a)
aprovar
legislação municipal, se necessário, para a assunção da gestão e dos alunos
transferidos da rede estadual; b)
garantir a
aplicação dos recursos financeiros transferidos para Rede Municipal de
Ensino, de acordo com a legislação em vigor; c)
assumir a
responsabilidade e a gestão total ou parcial de alunos do Ensino Fundamental
da rede estadual, transferidos ao município; II
– quanto aos bens móveis e equipamentos e imóveis: a)
responsabilizar-se
pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo
Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município; b)
corresponsabilizar-se
pela manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis cedidos pelo
Estado, quando da assunção parcial dos alunos pelo município; c)
responsabilizar-se
pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis
cedidos pelo Estado, quando da assunção total dos alunos pelo município; d)
corresponsabilizar-se
pelas despesas de insumos decorrentes da utilização dos bens móveis e imóveis
cedidos pelo Estado quando da assunção parcial dos alunos pelo município; e)
responsabilizar-se pelas despesas de
assistência técnica, manutenção e reposição de mobiliário, equipamentos e
material didático-pedagógico de seu uso; III
– quanto à gestão de pessoas: a)
instituir
mecanismos de controle de frequência dos servidores efetivos do Quadro do
Magistério Público Estadual, cedidos ao município, observados os direitos e
deveres instituídos pela legislação estadual reguladora de seu regime
jurídico, assim como encaminhar via sistema
(SISGESC) à SED/ Gerência Regional de Educação os respectivos atestados de
frequência, a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos e
vantagens; b)
substituir os servidores do Quadro do Magistério
Público Estadual, cedidos nos casos de licença ou vacância de cargo; IV
– quanto a recursos financeiros: a)
ressarcir à
SED, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da
Planilha Demonstrativa da Despesa Mensal, o valor despendido com o pagamento
de vencimentos e encargos relacionados aos professores do Quadro do
Magistério Público Estadual, disponibilizados aos municípios, pela SED; b)
abrir e/ou
informar o número da conta única e específica, para movimentação dos recursos
a serem transferidos pelo Estado, referentes ao repasse correspondente ao
valor do FUNDEB, Salário-Educação, PNAE e PNATE de cada aluno transferido ao
município. 5.
ENCARGOS SED-MUNICÍPIO: a)
a prestação de contas dos recursos previstos
em celebração de convênio deverá ser feita nos termos da legislação especial
e moldes das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, acompanhamento e do controle da SED; b)
qualquer
infração legal ou descumprimento dos encargos pelas partes, quando de
celebração de convênio, implicará na rescisão do mesmo. 6.
DISPOSIÇÕES GERAIS a)
a publicidade
de extrato de convênio nos respectivos órgãos oficiais de imprensa é obrigatória, no prazo, na forma e para os fins
legais; b)
compete ao Foro
da Comarca da Capital/SC nos termos da legislação, dirimir as questões
decorrentes da execução de convênios entre a SED e os municípios; c)
as
peculiaridades e especificidades de cada município serão tratadas em
convênios próprios. |