PORTARIA      607   -   de   12/9/2011

 

HOMOLOGAR,  de acordo com a Portaria nº 2466/96/SEA, conforme processo nº SEA 4843/2011, o LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE/RISCO DE VIDA, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial, da Gerência de Perícia Médica, da SEA, vistoria realizada em agosto de 2011, em anexo:

 

LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA

 

I - Identificação

Órgão: AGESC - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina

Endereço: Rua General Bittencourt, 327 - Ed. José Boabaid - Centro - Florianópolis - SC, CEP 88.020-100

 

II - Introdução

De acordo com as informações fornecidas pelo órgão e vistorias realizadas, esta COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - CPAP emite LAUDO GERAL, por setores e atividades executadas, conforme organograma e relatório dos servidores por setor em vigor.

O enquadramento de cada servidor individualmente é de responsabilidade do órgão, respeitando-se as condições e efetiva exposição aos agentes agressivos descritos no laudo.

Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional deve deixar de ser pago.

Este laudo se aplica aos servidores/trabalhadores do quadro próprio regidos pelo estatuto dos servidores civis do Estado de Santa Catarina. Empresas prestadoras de serviço deverão providenciar a elaboração de laudo para seus empregados.

O enquadramento das atividades quanto ao percebimento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, tem por base o Decreto 975/96 e a Portaria 2466/96-SEA e suas NRs I e II.

No que tange a insalubridade aplica-se a NR I, para os agentes de risco: ruído, calor, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais, radiações não ionizantes, frio, umidade e agentes biológicos. Quanto ao Rico de Vida aplica-se a NR II, para os seguintes agentes: explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

Observe-se que não necessitam laudo as atividades "Penosas" ou aquelas do art 2° incisos I, II, III a), b), c) e d).

Quanto a recomendações para melhoria das condições de trabalho deverá ser observado a legislação em vigor em especial a Lei 14.609/2009 e Decreto 2.709/2009 que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional. A avaliação das condições dos locais de trabalho e de saúde dos servidores deverá constar do PPRA/SC, do PCMSO/SC e do LTCAT/SC.

Recomenda-se que quando da realização de contratação de empresa para confecção dos programas citados acima, fique explícito que os mesmos não deverão conter referência ao Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou mesmo Periculosidade, visto ser competência exclusiva da SEA através da CPAP.

 

III - Metodologia, Equipamentos e Informações Gerais

A partir do mês de março de 2011, foram realizadas vistorias noa ambientes de trabalho do estabelecimento e verificadas todas as atividades executadas.

Iniciou-se a perícia com reunião no Setor de Recursos Humanos, onde foram solicitados relatório dos servidores por setor e organograma geral. Nessa ocasião, o Sra. Mille Anny de Albuquerque Cassol Gesser , responsável pelo setor do RH, acompanhou os levantamentos e providenciou as documentações.

Durante as vistorias foram solicitados e recebidos documentos comprobatórios sobre a descrição das atividades laborais dos servidores e dos locais de trabalho; documentos estes homologados pelo gestor do órgão.

Para fins de comprovação da não eventualidade das atividades onde existe risco do agente eletricidade; considerou-se o Relatório de Acesso a Áreas de Risco das Fiscalizações AGESC-ANEEL, para o período dos últimos doze meses.

Para avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) foi utilizado o instrumento dosímetro de Ruído, marca Instrutherm, modelo DOS-500, Nº de Série 071112114, devidamente calibrado e configurado, metodologia prescrita pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e pela NHO-01 da Fundacentro.

A jornada de trabalho é de 6 horas por dia. O horário de trabalho, salvo indicação em contrário, é das 13 as 19 horas.

O número total de servidores é de: 28, distribuídos por vínculo da seguinte forma: 23 servidores estatutários e 05 servidores em cargo comissionado.

 

IV - Laudo Geral

1. DECON - Departamento de Controle Social

As atividades técnico administrativas desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores, manuseio de processos, viagens a serviço, visitas de campo, fiscalização documental e de condução de veículos nas vias públicas, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

2. DEAFI - Departamento Administrativo Financeiro

As atividades técnico administrativas e contábeis financeiras desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores, manuseio de processos e viagens a serviço, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

3. DEJUR - Departamento Jurídico

As atividades técnico administrativas e jurídicas desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores,  manuseio de processos, viagens a serviço, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

4. GECEN - Gerencia de Câmara de Energia

As atividades técnico administrativas desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores, manuseio de processos, viagens a serviço, visitas de campo, fiscalização documental,  não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

As atividades não eventuais, executadas pelas funções de geólogo, engenheiro civil e engenheiro sanitarista, de supervisão e fiscalização realizadas nos ambientes das usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações integrantes de sistema de potência, energizado ou desenergizado com possibilidade de voltar a funcionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional, incluindo também pontos de medição, inclusive de distribuidores; salas de controles, casas de máquinas, barragens de usinas e unidades geradoras; pátios e salas de operações de subestações, inclusive consumidoras; enquadram-se na NR -II anexo 3 item 4.4, Risco de Vida originado da Eletricidade, da Portaria 2466/96-SEA.

5. GETIN - Gerencia de Câmara de Tecnologia da Informação

As atividades técnico administrativas e de tecnologia da informação desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores,  não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

6. GEINF - Gerencia de Câmara de Infraestrutura

As atividades técnico administrativas e de infraestrutura desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores,  manuseio de processos, viagens a serviço, visitas de campo para fins de geologia, agrimensura, biologia e controle do meio-ambiente; e fiscalização documental, não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.

 

V - Quadro Resumo do Enquadramento

Não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA as atividades, setores, lotações que não constam do quadro a seguir.

O enquadramento de cada servidor individualmente deverá ser realizado pelo órgão desde que estejam expostos aos agentes do quadro e se enquadrem no descrito acima no laudo; e são de plena responsabilidade do gestor do órgão.

 

Setor/Lotação/Atividades        Agentes       Enquadramento

Setor: GECEN/Supervisão e Fiscalização/Inspeções em UHE nos ambientes de subestações, casa de força e salas de controle, Agentes Eletricidade, Risco de Vida grau máximo

Florianópolis, 10 agosto de 2011.

Responsabilidade Técnica:

 

Engº Paulo Afrânio Graffunderm ,CREA/SC 48723-2 - Coordenação do Laudo

Dr. Jorge Luiz Tramujas - CRM/SC 3201

Engº Victor Luiz Crespi - CREA/SC 015602-2

Comissão Permanente de Avaliação Pericial - SEA

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração