HOMOLOGAR, de acordo com a Portaria nº
2466/96/SEA, conforme processo nº SEA 4843/2011, o LAUDO GERAL DE AVALIAÇÃO
PERICIAL DE INSALUBRIDADE/RISCO DE VIDA, da Agência Reguladora dos Serviços
Públicos de Santa Catarina - AGESC, emitido pela Comissão Permanente de
Avaliação Pericial, da Gerência de Perícia Médica, da SEA, vistoria realizada
em agosto de 2011, em anexo:
LAUDO GERAL DE
AVALIAÇÃO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E RISCO DE VIDA
I - Identificação
Órgão: AGESC -
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina
Endereço: Rua General Bittencourt, 327 - Ed. José Boabaid -
Centro - Florianópolis - SC, CEP 88.020-100
II - Introdução
De acordo com as
informações fornecidas pelo órgão e vistorias realizadas, esta COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERICIAL - CPAP emite LAUDO GERAL, por setores e
atividades executadas, conforme organograma e relatório dos servidores por
setor em vigor.
O enquadramento de
cada servidor individualmente é de responsabilidade do órgão, respeitando-se as
condições e efetiva exposição aos agentes agressivos descritos no laudo.
Cessado o exercício
da atividade ou eliminado o risco, o adicional deve deixar de ser pago.
Este laudo se
aplica aos servidores/trabalhadores do quadro próprio regidos pelo estatuto dos
servidores civis do Estado de Santa Catarina. Empresas prestadoras de serviço
deverão providenciar a elaboração de laudo para seus empregados.
O enquadramento das
atividades quanto ao percebimento do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, tem por base o
Decreto 975/96 e a Portaria 2466/96-SEA e suas NRs I e II.
No que tange a
insalubridade aplica-se a NR I, para os agentes de risco: ruído, calor,
vibrações, agentes químicos, poeiras minerais, radiações não ionizantes, frio, umidade e agentes biológicos. Quanto ao
Rico de Vida aplica-se a NR II, para os seguintes agentes: explosivos,
inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.
Observe-se
que não necessitam laudo as atividades "Penosas" ou aquelas do art 2°
incisos I, II, III a), b),
c) e d).
Quanto a
recomendações para melhoria das condições de trabalho deverá ser observado a legislação em vigor em especial a Lei 14.609/2009 e
Decreto 2.709/2009 que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional. A
avaliação das condições dos locais de trabalho e de saúde dos servidores deverá
constar do PPRA/SC, do PCMSO/SC e do LTCAT/SC.
Recomenda-se que
quando da realização de contratação de empresa para confecção dos programas
citados acima, fique explícito que os mesmos não deverão conter referência ao
Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou mesmo Periculosidade, visto ser
competência exclusiva da SEA através da CPAP.
III - Metodologia,
Equipamentos e Informações Gerais
A partir do mês de
março de 2011, foram realizadas vistorias noa
ambientes de trabalho do estabelecimento e verificadas todas as atividades
executadas.
Iniciou-se a
perícia com reunião no Setor de Recursos Humanos, onde foram
solicitados relatório dos servidores por setor e organograma geral.
Nessa ocasião, o Sra. Mille Anny de Albuquerque Cassol Gesser , responsável pelo setor do RH, acompanhou os levantamentos
e providenciou as documentações.
Durante as
vistorias foram solicitados e recebidos documentos
comprobatórios sobre a descrição das atividades laborais dos servidores
e dos locais de trabalho; documentos estes homologados pelo gestor do órgão.
Para fins de
comprovação da não eventualidade das atividades onde existe risco do agente
eletricidade; considerou-se o Relatório de Acesso a Áreas de Risco das Fiscalizações
AGESC-ANEEL, para o período dos últimos doze meses.
Para avaliação dos
níveis de pressão sonora (ruído) foi utilizado o instrumento dosímetro de Ruído, marca Instrutherm,
modelo DOS-500, Nº de Série 071112114, devidamente calibrado e configurado, metodologia
prescrita pela NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e pela NHO-01 da Fundacentro.
A jornada de
trabalho é de 6 horas por dia. O horário de trabalho, salvo indicação em
contrário, é das 13 as 19 horas.
O número total de
servidores é de: 28, distribuídos por vínculo da seguinte forma: 23 servidores
estatutários e 05 servidores em cargo comissionado.
IV - Laudo Geral
1. DECON -
Departamento de Controle Social
As
atividades técnico administrativas desenvolvidas em ambiente de escritório com
o uso de computadores,
manuseio de processos, viagens a serviço, visitas de campo, fiscalização
documental e de condução de veículos nas vias públicas, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
2. DEAFI -
Departamento Administrativo Financeiro
As
atividades técnico administrativas e contábeis financeiras desenvolvidas em
ambiente de escritório com o uso de computadores, manuseio de processos e viagens a serviço,
não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
3. DEJUR -
Departamento Jurídico
As atividades
técnico administrativas e jurídicas desenvolvidas em ambiente de escritório com
o uso de computadores,
manuseio de processos, viagens a serviço, não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA.
4. GECEN - Gerencia
de Câmara de Energia
As atividades
técnico administrativas desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de
computadores, manuseio de processos, viagens a serviço, visitas de campo,
fiscalização documental,
não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
As atividades não
eventuais, executadas pelas funções de geólogo, engenheiro civil e engenheiro
sanitarista, de supervisão e fiscalização realizadas nos ambientes das usinas,
unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações
integrantes de sistema de potência, energizado ou desenergizado com possibilidade de voltar a funcionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional,
incluindo também pontos de medição, inclusive de distribuidores; salas de
controles, casas de máquinas, barragens de usinas e unidades geradoras; pátios
e salas de operações de subestações, inclusive consumidoras; enquadram-se na NR
-II anexo 3 item 4.4, Risco de Vida originado da
Eletricidade, da Portaria 2466/96-SEA.
5. GETIN - Gerencia
de Câmara de Tecnologia da Informação
As atividades
técnico administrativas e de tecnologia da informação desenvolvidas em ambiente
de escritório com o uso de computadores, não se enquadram na Portaria
2466/96-SEA.
6. GEINF - Gerencia
de Câmara de Infraestrutura
As atividades
técnico administrativas e de infraestrutura
desenvolvidas em ambiente de escritório com o uso de computadores, manuseio de
processos, viagens a serviço, visitas de campo para fins de geologia,
agrimensura, biologia e controle do meio-ambiente; e fiscalização documental,
não se enquadram na Portaria 2466/96-SEA.
V - Quadro Resumo
do Enquadramento
Não se enquadram na
Portaria 2466/96-SEA as atividades, setores, lotações que não constam do quadro
a seguir.
O enquadramento de
cada servidor individualmente deverá ser realizado pelo órgão desde que estejam
expostos aos agentes do quadro e se enquadrem no descrito acima no laudo; e são
de plena responsabilidade do gestor do órgão.
Setor/Lotação/Atividades Agentes Enquadramento
Setor:
GECEN/Supervisão e Fiscalização/Inspeções em UHE nos ambientes de subestações,
casa de força e salas de controle, Agentes Eletricidade, Risco de Vida grau máximo
Florianópolis, 10
agosto de 2011.
Responsabilidade
Técnica:
Engº Paulo Afrânio Graffunderm ,CREA/SC
48723-2 - Coordenação do Laudo
Dr. Jorge Luiz Tramujas - CRM/SC 3201
Engº Victor Luiz Crespi - CREA/SC 015602-2
Comissão Permanente
de Avaliação Pericial - SEA
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração