LEI Complementar Nº 560, de 21 de dezembro de 2011
Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. .......................................................................................
.......................................................................................................
VI - requerida, com transferência
automática para a reserva remunerada.
.......................................................................................................
§ 8º Será promovido ao Posto de Coronel o
Tenente-Coronel da ativa das Instituições Militares do Estado pertencente ao
QOPM ou QOBM que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais PM ou BM,
desde que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se for do sexo
masculino e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se for do sexo feminino,
prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos
previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício
previsto para a referida promoção.
§ 9º O Militar Estadual promovido com base no
inciso VI deste artigo passará automaticamente para a reserva remunerada na
data de sua promoção.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fonte 0111 -
Taxas da Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado