DECRETO Nº 454, de 24 de agosto de 2011

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que interliga a Subestação Tijucas à Subestação Biguaçu (Eletrosul), nos Municípios de Tijucas e Biguaçu, respectivamente, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto Federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a Subestação Tijucas à Subestação Biguaçu (ELETROSUL), nos Municípios de Tijucas e Biguaçu, respectivamente, Estado de Santa Catarina, com as seguintes características:

 

A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 66,328 ha (663.287,03 m²), nos Municípios de Tijucas, Canelinha e Biguaçu, situados no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000, conforme o seguinte:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=724114.8870 e N=6957692.2870, seguindo com azimute 1°12'12" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=724115.1495 e N=6957704.7842. Deste, com azimute de 91°12'12" e distância 84.712 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=724199.8424 e N=6957703.0054. Deste, com azimute de 60°03'53" e distância 178.743 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=724354.7390 e N=6957792.2018. Deste, com azimute de 7°38'51" e distância 2535.969 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=724692.2154 e N=6960305.6153. Deste, com azimute de 12°37'08" e distância 2116.790 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=725154.6618 e N=6962371.2737. Deste, com azimute de 27°25'30" e distância 1126.262 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=725673.4039 e N=6963370.9597. Deste, com azimute de 27°47'27" e distância 599.627 m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=725952.9768 e N=6963901.4234. Deste, com azimute de 20°28'03" e distância 1673.737 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=726538.2394 e N=6965469.4996. Deste, com azimute de 2°58'09" e distância 692.218 m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=726574.0942 e N=6966160.7886. Deste, com azimute de 39°56'20" e distância 624.360 m, chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=726974.9138 e N=6966639.5043. Deste, com azimute de 20°25'20" e distância 1669.363 m, chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=727557.4130 e N=6968203.9425. Deste, com azimute de 356°38'08" e distância 1305.282 m, chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=727480.8120 e N=6969506.9754. Deste, com azimute de 315°53'21" e distância 251.485 m, chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=727305.7659 e N=6969687.5398. Deste, com azimute de 23°41'07" e distância 360.844 m, chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=727450.7207 e N=6970017.9888. Deste, com azimute de 356°36'19" e distância 1079.916 m, chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=727386.7764 e N=6971096.0101. Deste, com azimute de 359°10'09" e distância 2499.591 m, chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=727350.5301 e N=6973595.3386. Deste, com azimute de 347°21'51" e distância 246.412 m, chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=727296.6260 e N=6973835.7825. Deste, com azimute de 10°56'40" e distância 448.137 m, chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=727381.7076 e N=6974275.7692. Deste, com azimute de 2°42'51" e distância 3368.743 m, chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=727541.2302 e N=6977640.7334. Deste, com azimute de 344°42'22" e distância 2828.218 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=726795.2262 e N=6980368.7905. Deste, com azimute de 344°33'03" e distância 2295.143 m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=726183.8363 e N=6982581.0029. Deste, com azimute de 318°39'09" e distância 52.367 m, chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=726149.2414 e N=6982620.3154. Deste, com azimute de 4°11'10" e distância 68.099 m, chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=726154.2125 e N=6982688.2328. Deste, com azimute de 344°33'25" e distância 163.209 m, chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=726110.7531 e N=6982845.5490. Deste, com azimute de 279°38'51" e distância 176.965 m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=725936.2909 e N=6982875.2055. Deste, com azimute de 347°22'23" e distância 63.964 m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=725922.3083 e N=6982937.6225. Deste, com azimute de 77°22'23" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=725934.5060 e N=6982940.3550. Deste, com azimute de 77°22'23" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=725946.7037 e N=6982943.0875. Deste, com azimute de 167°22'23" e distância 47.188 m, chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=725957.0191 e N=6982897.0405. Deste, com azimute de 99°38'51" e distância 176.088 m, chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=726130.6169 e N=6982867.5310. Deste, com azimute de 164°33'25" e distância 183.433 m, chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=726179.4615 e N=6982690.7212. Deste, com azimute de 184°11'10" e distância 61.932 m, chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=726174.9406 e N=6982628.9546. Deste, com azimute de 138°39'09" e distância 47.623 m, chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=726206.4017 e N=6982593.2031. Deste, com azimute de 164°33'03" e distância 2300.925 m, chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=726819.3318 e N=6980375.4175. Deste, com azimute de 164°42'22" e distância 2832.213 m, chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=727566.3898 e N=6977643.5066. Deste, com azimute de 182°42'51" e distância 3374.503 m,    chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=727406.5944 e N=6974272.7888. Deste, com azimute de 190°56'40" e distância 444.718 m, chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=727322.1620 e N=6973836.1595. Deste, com azimute de 167°21'51" e distância 243.778 m, chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=727375.4899 e N=6973598.2854. Deste, com azimute de 179°10'09" e distância 2501.617 m, chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=727411.7656 e N=6971096.9319. Deste, com azimute de 176°36'19" e distância 1085.377 m, chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=727476.0333 e N=6970013.4592. Deste, com azimute de 203°41'07" e distância 350.066 m, chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=727335.4081 e N=6969692.8802. Deste, com azimute de 135°53'21" e distância 243.971 m, chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=727505.2240 e N=6969517.7106. Deste, com azimute de 176°38'08" e distância 1319.832 m, chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=727582.6790 e N=6968200.1535. Deste, com azimute de 200°25'20" e distância 1678.928 m, chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=726996.8422 e N=6966626.7517. Deste, com azimute de 219°56'20" e distância 620.302 m, chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=726598.6278 e N=6966151.1474. Deste, com azimute de 182°58'09" e distância 687.708 m, chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=726563.0066 e N=6965464.3624. Deste, com azimute de 200°28'03" e distância 1679.184 m, chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=725975.8392 e N=6963891.1826. Deste, com azimute de 207°47'27" e distância 601.147 m, chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=725695.5575 e N=6963359.3742. Deste, com azimute de 207°25'30" e distância 1122.934 m, chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=725178.3482 e N=6962362.6423. Deste, com azimute de 192°37'08" e distância 2112.457 m, chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=724716.8486 e N=6960301.2127. Deste, com azimute de 187°38'51" e distância 2547.190 m, chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=724377.8790 e N=6957776.6782. Deste, com azimute de 240°03'53" e distância 198.015 m, chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=724206.2816 e N=6957677.8646. Deste, com azimute de 271°12'12" e distância 91.677 m, chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=724114.6245 e N=6957679.7898. Deste, com azimute de 1°12'12" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P0, ponto origem deste Memorial.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal   nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal  nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO