DECRETO Nº 453, de 24 de agosto de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que interliga a Subestação Canoinhas, localizada no Município de Canoinhas, à Subestação Papanduva, localizada no Município de Papanduva, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto Federal nº
24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto Federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º,
5º, alínea “f”, e 6º
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir
descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica,
em 138 kV, que interliga a
Subestação Canoinhas, localizada no Município de Canoinhas, à Subestação
Papanduva, localizada no Município de Papanduva, com as seguintes
características:
A área de terras compreendida por um
polígono, totalizando 96,758 ha (967576.69 m²) nos Municípios de Canoinhas,
Major Vieira e Papanduva, situados no Estado, caracteriza-se, por meio de
azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema
UTM referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr.Datum SAD69, conforme o
seguinte:
Partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=559673.4446 e N=7102541.3017, seguindo com azimute 352°33'03" e distância 25.000 m, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=559670.2034 e N=7102566.0907. Deste, com azimute de 90°00'00" e distância 0.000 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=559670.2034 e N=7102566.0907. Deste, com azimute de 82°33'03" e distância 29.434 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=559699.3894 e N=7102569.9068. Deste, com azimute de 351°44'27" e distância 8.963 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=559698.1019 e N=7102578.7771. Deste, com azimute de 264°19'54" e distância 115.087 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=559583.5778 e N=7102567.4101. Deste, com azimute de 171°51'47" e distância 112.129 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=559599.4487 e N=7102456.4095. Deste, com azimute de 176°49'53" e distância 169.356 m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=559608.8100 e N=7102287.3126. Deste, com azimute de 185°48'06" e distância 86.555 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=559600.0605 e N=7102201.2012. Deste, com azimute de 173°18'24" e distância 207.696 m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=559624.2686 e N=7101994.9211. Deste, com azimute de 172°18'39" e distância 421.212 m, chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=559680.6266 e N=7101577.4961. Deste, com azimute de 173°41'54" e distância 1209.893 m, chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=559813.4279 e N=7100374.9136. Deste, com azimute de 120°24'25" e distância 659.892 m, chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=560382.5528 e N=7100040.9164. Deste, com azimute de 130°39'00" e distância 415.600 m, chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=560697.8702 e N=7099770.1798. Deste, com azimute de 52°24'19" e distância 164.919 m, chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=560828.5430 e N=7099870.7927. Deste, com azimute de 147°52'20" e distância 171.338 m, chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=560919.6619 e N=7099725.6928. Deste, com azimute de 120°25'43" e distância 1536.043 m, chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=562244.1326 e N=7098947.7435. Deste, com azimute de 103°22'04" e distância 124.449 m, chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=562365.2097 e N=7098918.9708. Deste, com azimute de 132°44'36" e distância 173.914 m, chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=562492.9330 e N=7098800.9327. Deste, com azimute de 145°15'26" e distância 853.504 m, chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=562979.3383 e N=7098099.5916. Deste, com azimute de 107°17'55" e distância 1421.273 m, chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=564336.3243 e N=7097676.9750. Deste, com azimute de 92°14'50" e distância 1471.237 m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=565806.4295 e N=7097619.2848. Deste, com azimute de 121°53'41" e distância 910.450 m, chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=566579.4202 e N=7097138.2397. Deste, com azimute de 179°29'53" e distância 415.314 m, chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=566583.0579 e N=7096722.9412. Deste, com azimute de 150°33'46" e distância 325.887 m, chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=566743.2208 e N=7096439.1276. Deste, com azimute de 166°13'53" e distância 1031.717 m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=566988.7688 e N=7095437.0568. Deste, com azimute de 134°48'22" e distância 1458.104 m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=568023.2886 e N=7094409.5186. Deste, com azimute de 106°15'02" e distância 1527.469 m, chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=569489.7315 e N=7093982.0767. Deste, com azimute de 154°30'33" e distância 302.655 m, chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=569619.9837 e N=7093708.8833. Deste, com azimute de 201°55'55" e distância 273.251 m, chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=569517.9232 e N=7093455.4076. Deste, com azimute de 177°21'26" e distância 1795.873 m, chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=569600.7306 e N=7091661.4447. Deste, com azimute de 160°22'27" e distância 1397.895 m, chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=570070.2496 e N=7090344.7587. Deste, com azimute de 151°00'03" e distância 1195.312 m, chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=570649.7339 e N=7089299.3067. Deste, com azimute de 138°35'24" e distância 5395.022 m, chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=574218.2304 e N=7085253.0618. Deste, com azimute de 88°07'010" e distância 441.625 m, chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=574659.6178 e N=7085267.5551. Deste, com azimute de 135°33'00" e distância 822.431 m, chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=575235.5550 e N=7084680.4522. Deste, com azimute de 75°14'50" e distância 1783.770 m, chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=576960.5206 e N=7085134.6871. Deste, com azimute de 91°35'33" e distância 1512.385 m, chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=578472.3217 e N=7085092.6580. Deste, com azimute de 108°47'31" e distância 2488.295 m, chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=580827.9777 e N=7084291.1003. Deste, com azimute de 122°27'48" e distância 3134.136 m, chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=583472.3580 e N=7082608.8215. Deste, com azimute de 112°36'29" e distância 1498.877 m, chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=584856.0555 e N=7082032.6159. Deste, com azimute de 119°27'31" e distância 773.760 m, chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=585529.7770 e N=7081652.0843. Deste, com azimute de 146°03'29" e distância 171.585 m, chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=585625.5818 e N=7081509.7363. Deste, com azimute de 158°43'40" e distância 179.056 m, chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=585690.5433 e N=7081342.8804. Deste, com azimute de 190°19'25" e distância 34.860 m, chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=585684.2960 e N=7081308.5844. Deste, com azimute de 240°02'54" e distância 136.974 m, chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=585565.6150 e N=7081240.1975. Deste, com azimute de 228°00'02" e distância 120.028 m, chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=585476.4159 e N=7081159.8838. Deste, com azimute de 242°24'51" e distância 131.548 m, chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=585359.8229 e N=7081098.9668. Deste, com azimute de 236°33'08" e distância 9.759 m, chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=585351.6805 e N=7081093.5881. Deste, com azimute de 158°26'56" e distância 4.865 m, chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=585353.4675 e N=7081089.0633. Deste, com azimute de 248°26'56" e distância 25.000 m, chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=585330.2153 e N=7081079.8800. Deste, com azimute de 338°26'56" e distância 25.147 m, chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=585320.9780 e N=7081103.2689. Deste, com azimute de 56°33'08" e distância 31.320 m, chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=585347.1115 e N=7081120.5320. Deste, com azimute de 62°24'51" e distância 129.666 m, chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=585462.0371 e N=7081180.5778. Deste, com azimute de 48°00'02" e distância 119.505 m, chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=585550.8475 e N=7081260.5415. Deste, com azimute de 60°02'54" e distância 128.028 m, chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=585661.7768 e N=7081324.4617. Deste, com azimute de 10°19'25" e distância 16.202 m, chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=585664.6804 e N=7081340.4018. Deste, com azimute de 338°43'40" e distância 169.207 m, chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=585603.2921 e N=7081498.0800. Deste, com azimute de 326°03'29" e distância 162.900 m, chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=585512.3366 e N=7081633.2229. Deste, com azimute de 299°27'31" e distância 766.354 m, chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=584845.0635 e N=7082010.1123. Deste, com azimute de 292°36'29" e distância 1499.536 m, chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=583460.7576 e N=7082586.5711. Deste, com azimute de 302°27'48" e distância 3133.295 m, chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=580817.0873 e N=7084268.3983. Deste, com azimute de 288°47'31" e distância 2481.517 m, chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=578467.8477 e N=7085067.7728. Deste, com azimute de 271°35'33" e distância 1505.014 m, chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=576963.4148 e N=7085109.5969. Deste, com azimute de 255°14'50" e distância 1794.702 m, chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=575227.8780 e N=7084652.5784. Deste, com azimute de 315°33'00" e distância 825.971 m, chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=574649.4620 e N=7085242.2081. Deste, com azimute de 268°07'010" e distância 442.426 m, chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=574207.2742 e N=7085227.6886. Deste, com azimute de 318°35'24" e distância 5409.523 m, chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=570629.1861 e N=7089284.8093. Deste, com azimute de 331°00'03" e distância 1200.080 m, chega-se ao vértice P68 com coordenadas E=570047.3904 e N=7090334.4313. Deste, com azimute de 340°22'27" e distância 1403.677 m, chega-se ao vértice P69 com coordenadas E=569575.9293 e N=7091656.5634. Deste, com azimute de 357°21'26" e distância 1805.051 m, chega-se ao vértice P70 com coordenadas E=569492.6988 e N=7093459.6942. Deste, com azimute de 21°55'55" e distância 267.716 m, chega-se ao vértice P71 com coordenadas E=569592.6919 e N=7093708.0355. Deste, com azimute de 334°30'33" e distância 280.477 m, chega-se ao vértice P72 com coordenadas E=569471.9845 e N=7093961.2093. Deste, com azimute de 286°15'02" e distância 1522.633 m, chega-se ao vértice P73 com coordenadas E=568010.1848 e N=7094387.2977. Deste, com azimute de 314°48'22" e distância 1471.499 m, chega-se ao vértice P74 com coordenadas E=566966.1610 e N=7095424.2758. Deste, com azimute de 346°13'53" e distância 1035.310 m, chega-se ao vértice P75 com coordenadas E=566719.7578 e N=7096429.8366. Deste, com azimute de 330°33'46" e distância 328.898 m, chega-se ao vértice P76 com coordenadas E=566558.1153 e N=7096716.2722. Deste, com azimute de 359°29'53" e distância 408.020 m, chega-se ao vértice P77 com coordenadas E=566554.5416 e N=7097124.2765. Deste, com azimute de 301°53'41" e distância 890.089 m, chega-se ao vértice P78 com coordenadas E=565798.8379 e N=7097594.5634. Deste, com azimute de 272°14'50" e distância 1467.923 m, chega-se ao vértice P79 com coordenadas E=564332.0439 e N=7097652.1238. Deste, com azimute de 287°17'55" e distância 1433.173 m, chega-se ao vértice P80 com coordenadas E=562963.6953 e N=7098078.2790. Deste, com azimute de 325°15'26" e distância 859.361 m, chega-se ao vértice P81 com coordenadas E=562473.9521 e N=7098784.4330. Deste, com azimute de 312°44'36" e distância 164.620 m, chega-se ao vértice P82 com coordenadas E=562353.0543 e N=7098896.1632. Deste, com azimute de 283°22'04" e distância 121.646 m, chega-se ao vértice P83 com coordenadas E=562234.7044 e N=7098924.2878. Deste, com azimute de 300°25'43" e distância 1545.897 m, chega-se ao vértice P84 com coordenadas E=560901.7367 e N=7099707.2279. Deste, com azimute de 327°52'20" e distância 149.935 m, chega-se ao vértice P85 com coordenadas E=560821.9998 e N=7099834.2027. Deste, com azimute de 232°24'19" e distância 157.745 m, chega-se ao vértice P86 com coordenadas E=560697.0112 e N=7099737.9664. Deste, com azimute de 310°39'00" e distância 433.693 m, chega-se ao vértice P87 com coordenadas E=560367.9668 e N=7100020.4892. Deste, com azimute de 300°24'25" e distância 670.195 m, chega-se ao vértice P88 com coordenadas E=559789.9559 e N=7100359.7014. Deste, com azimute de 353°41'54" e distância 1222.134 m, chega-se ao vértice P89 com coordenadas E=559655.8109 e N=7101574.4511. Deste, com azimute de 352°18'39" e distância 421.127 m, chega-se ao vértice P90 com coordenadas E=559599.4644 e N=7101991.7915. Deste, com azimute de 353°18'24" e distância 210.650 m, chega-se ao vértice P91 com coordenadas E=559574.9119 e N=7102201.0055. Deste, com azimute de 5°48'06" e distância 87.331 m, chega-se ao vértice P92 com coordenadas E=559583.7398 e N=7102287.8888. Deste, com azimute de 356°49'53" e distância 166.310 m, chega-se ao vértice P93 com coordenadas E=559574.5469 e N=7102453.9447. Deste, com azimute de 351°51'47" e distância 137.146 m, chega-se ao vértice P94 com coordenadas E=559555.1352 e N=7102589.7099. Deste, com azimute de 84°19'54" e distância 165.082 m, chega-se ao vértice P95 com coordenadas E=559719.4101 e N=7102606.0149. Deste, com azimute de 171°44'27" e distância 58.213 m, chega-se ao vértice P96 com coordenadas E=559727.7726 e N=7102548.4052. Deste, com azimute de 262°33'03" e distância 54.790 m, chega-se ao vértice P0, ponto origem deste Memorial.
Art. 2º A conveniência da
instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a
concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação
e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou
telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções,
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que
não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de
terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a
existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela,
quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a concessionária
autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,
24 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO