DECRETO Nº 398, de 28 de julho
de 2011
Estabelece cadastro ambiental para atividades
de plantio, cultivo, florestamento e reflorestamento e de projeto agrícola nas
áreas rurais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I do art. 14, no inciso IX do art. 28, e no art. 120 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e no Decreto Federal nº 7.497, de 09 de junho de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica estabelecido o cadastro ambiental para as atividades de
plantio de pomares e cultivo de palmáceas
e musáceas, florestamento e reflorestamento de essências arbóreas e projeto
agrícola irrigado por inundação, em áreas rurais consolidadas de até 50
(cinquenta) hectares de lavoura plantada, bem como para as atividades
consideradas como potencialmente causadoras de degradação ambiental, mas não
licenciáveis em razão do porte.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos para o
cadastramento serão estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador.
Art. 2º Fica dispensada, até 11 de março de
2012, a apresentação da matrícula do imóvel com a competente
reserva legal averbada nos procedimentos de licenciamento ou
cadastramento ambiental.
Parágrafo único. Fica excluída do disposto no caput deste artigo a
supressão de vegetação, conforme estabelecido na Lei nº 11.428, de 22 de
dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Osmar Eduardo Santos