DECRETO No 374, de
19 de julho de 2011
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho, e o constante no Processo SEAP no 1570/099,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A - EPAGRI:
I - 3 (três) termômetros, números de patrimônio 4719, 5769 e 5770;
II - 5 (cinco) destiladores, números de patrimônio 4720, 5668, 5738, 5855 e 5866;
III - 4 (quatro) medidores de análise química, números de patrimônio 4724, 5660, 5686 e 5914;
IV - 1 (um) aparelho deionizador, número de patrimônio 4725;
V - 8 (oito) refrigeradores, números de patrimônio 4729, 5665, 5764, 5765, 5859, 5903, 6185 e 6487;
VI - 1 (uma) lavadora de micro placas, número de patrimônio 4730;
VII - 2 (dois) microscópios, números de patrimônio 4731 e 4747;
VIII - 8 (oito) estufas, números de patrimônio 4732, 5698, 5699, 5745, 5894, 5926, 5957 e 6488;
IX - 4 (quatro) banhos-maria, números de patrimônio 4733, 5659, 5864 e 5893;
X - 23 (vinte e três) balanças, números de patrimônio 4735, 5166, 5663, 5673, 5693, 5739, 5742, 5746, 5789, 5839, 5873, 5877, 5878, 5910, 5932, 5948, 5949, 5952, 5953, 5964, 6030, 6174 e 6179;
XI - 1 (um) autoinclusor, número de patrimônio 4736;
XII - 41 (quarenta e um) estabilizadores de tensão, números de patrimônio 4742, 4751, 5779, 6039, 6040, 6041, 6042, 6043, 6044, 6045, 6046, 6047, 6048, 6049, 6050, 6051, 6052, 6053, 6054, 6055, 6056, 6057, 6058, 6059, 6060, 6154, 6191, 6192, 6193, 6203, 6204, 6205, 6337, 6338, 6339, 6340, 6341, 6342, 6343, 6344 e 6345;
XIII - 70 (setenta) microcomputadores, números de patrimônio 4743, 4772, 5744, 5908, 5929, 6019, 6033, 6034, 6035, 6036, 6037, 6038, 6061, 6062, 6063, 6064, 6065, 6076, 6077, 6078, 6079, 6080, 6081, 6082, 6083, 6084, 6085, 6086, 6087, 6088, 6089, 6090, 6091, 6092, 6093, 6094, 6095, 6096, 6153, 6187, 6188, 6189, 6190, 6201, 6202, 6236, 6237, 6238, 6239, 6240, 6244, 6255, 6256, 6257, 6295, 6296, 6297, 6301, 6307, 6308, 6309, 6310, 6311, 6312, 6313, 6314, 6315, 6316, 6483 e 6486;
XIV - 72 (setenta e duas) impressoras, números de patrimônio 4745, 5714, 5752, 5925, 6009, 6010, 6011, 6012, 6013, 6014, 6015, 6016, 6017, 6018, 6140, 6141, 6142, 6143, 6144, 6146, 6160, 6206, 6216, 6217, 6218, 6219, 6220, 6241, 6242, 6245, 6246, 6247, 6248, 6249, 6252, 6253, 6274, 6276, 6280, 6281, 6305, 6306, 6425, 6438, 6439, 6440, 6441, 6442, 6443, 6444, 6445, 6446, 6447, 6448, 6449, 6450, 6451, 6452, 6453, 6454, 6426, 6427, 6428, 6429, 6430, 6431, 6432, 6433, 6434, 6435, 6436 e 6437;
XV - 30 (trinta) mesas, números de patrimônio 4746, 4749, 5045, 5169, 5170, 5838, 5850, 5852, 6165, 6176, 6177, 6221, 6222, 6223, 6224, 6225, 6226, 6227, 6228, 6229, 6230, 6231, 6232, 6233, 6234, 6235, 6290, 6291, 6292 e 6294;
XVI - 57 (cinquenta e sete) cadeiras, números de patrimônio 5062, 5063, 5074, 5076, 5077, 5079, 5080, 5081, 5082, 5083, 5084, 5085, 5086, 5087, 5088, 5089, 5090, 5091, 5092, 5093, 5094, 5095, 5096, 5097, 5098, 5099, 5100, 5101, 5102, 5103, 5104, 5105, 5106, 5107, 5108, 5109, 5110, 5111, 5112, 5113, 5114, 5743, 5854, 6155, 6156, 6167, 6168, 6258, 6285, 6286, 6287, 6288, 6289, 6455, 6456, 6457 e 6459;
XVII - 9 (nove) armários, números de patrimônio 5039, 5040, 5115, 5116, 5942, 5943, 5959, 5960 e 6008;
XVIII - 4 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônio 5117, 5118, 5961 e 5962;
XIX - 4 (quatro) desumidificadores, números de patrimônio 5119, 5672, 5700 e 5890;
XX - 2 (dois) pluviômetros, números de patrimônio 5120 e 5121;
XXI - 1 (um) aparelho de pressão de coluna, número de patrimônio 5125;
XXII - 21 (vinte e um) pulverizadores, números de patrimônio 5028, 5134, 5140, 5143, 5712, 5715, 5753, 5754, 5755, 5756, 5757, 5758, 5774, 5784, 5785, 5786, 5945, 5967, 5968, 5969 e 5970;
XXIII - 1 (um) pulvi-mixer, número de patrimônio 5141;
XXIV - 4 (quatro) motos bomba, números de patrimônio 5150, 5773, 5905 e 5924;
XXV - 3 (três) capelas para análise microbiol, números de patrimônio 5152, 5670 e 5874;
XXVI - 9 (nove) freezeres, números de patrimônio 5153, 5664, 5766, 5767, 5768, 5902, 5937, 5944 e 6184;
XXVII - 2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônio 5154 e 6485;
XXVIII - 24 (vinte e quatro) condicionadores de ar, números de patrimônio 5155, 5156, 5157, 5158, 5159, 5161, 5162, 5671, 5675, 5899, 5901, 5921, 5936, 6169, 6180, 6259, 6260, 6261, 6262, 6263, 6264, 6265, 6266 e 6267;
XXIX - 7 (sete) calculadoras, números de patrimônio 5163, 5781, 5782, 5783, 6157, 6303 e 6304;
XXX - 1 (uma) chapa aquecedora, número de patrimônio 5164;
XXXI - 3 (três) câmeras CBG mini max, números de patrimônio 5167, 5168 e 5956;
XXXII - 1 (uma) máquina embaladora, número de patrimônio 5661;
XXXIII - 4 (quatro) autoclaves, números de patrimônio 5662, 5707, 5708 e 5737;
XXXIV - 2 (duas) lupas manuais, números de patrimônio 5666 e 5955;
XXXV - 2 (dois) fornos micro-ondas, números de patrimônio 5667 e 5860;
XXXVI - 1 (um) aquecedor, número de patrimônio 5741;
XXXVII - 9 (nove) compressores, números de patrimônio 5674, 5681, 5682, 5683, 5684, 6028, 6272, 6273 e 6283;
XXXVIII - 1 (um) barômetro, número de patrimônio 5676;
XXXIX - 1 (um) turbidímetro, número de patrimônio 5685;
XL - 3 (três) cromatógrafos, números de patrimônio 5687, 5688 e 5689;
XLI - 3 (três) penetrometros, números de patrimônio 5690, 5706 e 6029;
XLII - 1 (um) moinho, número de patrimônio 5694;
XLIII - 6 (seis) agitadores, números de patrimônio 5695, 5696, 5865, 5872, 5891 e 5931;
XLIV - 1 (um) liquidificador, número de patrimônio 5697;
XLV - 1 (um) gerador de vapor, número de patrimônio 5702;
XLVI - 1 (um) termógrafo, número de patrimônio 5703;
XLVII - 6 (seis) umidificadores de oxigênio, números de patrimônio 5704, 5759, 5760, 5761, 5900 e 5930;
XLVIII - 17 (dezessete) no breaks, números de patrimônio 5711, 5713, 6031, 6194, 6195, 6196, 6197, 6198, 6199, 6200, 6207, 6208, 6209, 6210, 6211, 6212 e 6213;
XLIX - 1 (uma) peneira vibratória, número de patrimônio 5716;
L - 1 (uma) lente fotográfica, número de patrimônio 5748;
LI - 3 (três) balcões, números de patrimônio 5042, 5044 e 5751;
LII - 1 (um) tanque de abastecimento, número de patrimônio 5762;
LIII - 1 (uma) máquina de cortar grama, número de patrimônio 5763;
LIV - 1 (um) termostato, número de patrimônio 5776;
LV - 1 (um) umidimetro, número de patrimônio 5777;
LVI - 1 (uma) bureta digital, número de patrimônio 5780;
LVII - 1 (um) motor elétrico, número de patrimônio 5787;
LVIII - 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 5841;
LIX - 2 (dois) vídeos cassetes, números de patrimônio 5856 e 6415;
LX - 2 (dois) televisores, números de patrimônio 5857 e 6414;
LXI - 1 (uma) centrífuga, número de patrimônio 5858;
LXII - 1 (uma) unidade de fluxo laminar, número de patrimônio 5862;
LXIII - 3 (três) refratômetros, números de patrimônio 5691, 5867 e 5898;
LXIV - 1 (um) resfriador para leite, número de patrimônio 5868;
LXV - 1 (uma) câmara climática, número de patrimônio 5887;
LXVI - 1 (um) contador de uso médico hospitalar, número de patrimônio 5889;
LXVII - 1 (um) tanque em aço inox, número de patrimônio 5892;
LXVIII - 1 (um) contador de colônias bacterianas, número de patrimônio 5895;
LXIX - 1 (uma) platina térmica, número de patrimônio 5897;
LXX - 1 (uma) manta elétrica, número de patrimônio 5916;
LXXI - 1 (um) phmetro digital, número de patrimônio 5923;
LXXII - 1 (um) motor náutico, número de patrimônio 5935;
LXXIII - 1 (uma) bomba de abastecimento de lubrificantes, número de patrimônio 5934;
LXXIV - 4 (quatro) bancos para público, números de patrimônio 5938, 5939, 5940 e 5941;
LXXV - 2 (duas) máquinas tipo lava jato, números de patrimônio 5963 e 6178;
LXXVI - 2 (dois) determinadores de umidade, números de patrimônio 5051 e 5971;
LXXVII - 1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 5973;
LXXVIII - 37 (trinta e sete) teclados para microcomputadores, números de patrimônio 6020, 6071, 6072, 6073, 6074, 6075, 6119, 6120, 6121, 6122, 6123, 6124, 6125, 6126, 6127, 6128, 6129, 6130, 6131, 6132, 6133, 6134, 6135, 6136, 6137, 6138, 6139, 6317, 6318, 6319, 6320, 6321, 6322, 6323, 6324, 6325 e 6326;
LXXIX - 38 (trinta e oito) monitores de vídeo, números de patrimônio 6021, 6066, 6067, 6068, 6069, 6070, 6097, 6098, 6099, 6101, 6102, 6103, 6104, 6105, 6106, 6107, 6108, 6109, 6110, 6111, 6112, 6113, 6114, 6115, 6116, 6117, 6118, 6164, 6327, 6328, 6329, 6330, 6331, 6332, 6333, 6334, 6335 e 6336;
LXXX - 1 (uma) interface controladora, número de patrimônio 6022;
LXXXI - 4 (quatro) scanneres, números de patrimônio 6032, 6214, 6215 e 6243;
LXXXII - 1 (um) pluviógrafo, número de patrimônio 6150;
LXXXIII - 1 (um) psicrômetro, número de patrimônio 6151;
LXXXIV - 1 (uma) furadeira, número de patrimônio 6152;
LXXXV - 2 (dois) lavadores de pipetas, números de patrimônio 6172 e 6173;
LXXXVI - 2 (dois) abafadores de ruídos, números de patrimônio 6158 e 6159;
LXXXVII - 2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônio 6162 e 6163;
LXXXVIII - 1 (uma) estação faixa de rádios transceptor com antena, número de patrimônio 6170;
LXXXIX - 1 (um) altímetro, número de patrimônio 6175;
XC - 3 (três) fogões à gás, números de patrimônio 6181, 6182 e 6183;
XCI - 2 (dois) modems padrão, números de patrimônio 6250 e 6251;
XCII - 1 (uma) antena para captação de sinal, número de patrimônio 6254;
XCIII - 1 (uma) serra circular, número de patrimônio 6269;
XCIV - 1 (um) cilindro laminador, número de patrimônio 6282;
XCV - 1 (um) flantable, número de patrimônio 6277;
XCVI - 1 (um) tripé, número de patrimônio 6278;
XCVII - 1 (um) tanque para laboratório, número de patrimônio 6359;
XCVIII - 1 (uma) perfuratriz, número de patrimônio 6489;
XCIX - 1 (um) rotoencanteirador, número de patrimônio 7417;
C - 1 (um) germinador, número de patrimônio 7418;
CI - 1 (uma) filmadora, número de patrimônio 4748;
CII - 1 (um) botijão, número de patrimônio 4750;
CIII - 1 (uma) câmera fotográfica, número de patrimônio 5061; e
CIV - 5 (cinco) bombas, números de patrimônios 5775, 5974, 6161, 6275 e 6484.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela guia de doação 3015/2011, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,19 de julho de 2011
Milton Martini
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO