DECRETO Nº 309, de 14 de junho de 2011

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 1º A repartição fazendária que receber o pedido:

 

I - conferirá a documentação apresentada, organizando-a na forma de autos forenses; e

II - encaminhará os autos ao Grupo Gestor de que trata o art. 3º.

...................................................................................”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogados os §§ 3º, 4º, inciso III, e 6º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Rezende