DECRETO Nº 309, de 14 de junho de 2011
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta
a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
83, inciso I, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
.....................................................................................
§ 1º A repartição fazendária que receber o pedido:
I - conferirá a documentação apresentada, organizando-a na forma de autos forenses; e
II - encaminhará os autos ao Grupo Gestor de que trata o art. 3º.
...................................................................................”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os §§ 3º, 4º,
inciso III, e 6º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de
março de 2007.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Antonio Ceron
Ubiratan Rezende