DECRETO Nº 227, de 12 de maio de 2011
Estabelece a
atualização do valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, aos agentes
temporários de serviços administrativos, nos termos do inciso II do art. 8º
da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro
de 2005,
D E C R E
T A:
Art. 1º O
valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II
do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005,
fica estabelecido em R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
César
Augusto Grubba