DECRETO Nº
013, de 14 de janeiro de 2011
Introduz a Alteração 1ª
no Decreto nº 3.719, de 14 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 3º do
art. 5º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, e
no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº
442, de 13 de maio de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Decreto nº 3.719, de 14 de dezembro de 2010, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1ª – O art.
7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º A promoção por merecimento a que se refere o § 1º
do art. 2º deste Decreto deverá ser realizada até 1º de junho de
2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende