ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO GESTOR DE GOVERNO
Estabelece limites para a contratação por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 1.945, de 05 de dezembro de 2008, alterado por meio do Decreto nº 2803, de dezembro de 2009, a contratar despesas por meio de dispensa de licitação nas hipóteses:
a) em que o valor estimado da despesa não ultrapassar 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a”, dos incisos I e II, do art. 23, da Lei Federal n. 8.666, observadas as demais normas que disciplinam a matéria;
b) de aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
c) de impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como de prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública Estadual, criados para esse fim específico;
d) de contratação de fornecimento ou suprimento de água, energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Art. 3º Todas as contratações por Inexigibilidade de Licitação deverão ser previamente autorizadas pelo Grupo Gestor de Governo, observado o disposto no art. 25, da Lei nº 8.666/93, e o art. 3º, do Decreto Estadual nº 1.945/08.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 2011
UBIRATAN SIMÕES REZENDE
Secretário de Estado da Fazenda
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
Secretário de Estado da Comunicação
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
NELSON ANTÔNIO SERPA
Procurador-Geral do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, e.e.