LEI
Nº 15.387, de 21 de dezembro de 2010
Denomina
Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero o acesso ao Município de
Penha, do km 106 da BR-101 até o entroncamento com a Rua Inácio Francisco de
Souza.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso ao Município de
Penha, do km 106 da BR-101, passando pelo Parque Beto Carrero World, até o
entroncamento com a Rua Inácio Francisco de Souza.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a Lei nº 14.462, de 17 de junho de 2008.
Florianópolis,
21 de dezembro de 2010
Governador
do Estado