LEI Nº 15.387, de 21 de dezembro de 2010

 

Denomina Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero o acesso ao Município de Penha, do km 106 da BR-101 até o entroncamento com a Rua Inácio Francisco de Souza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso ao Município de Penha, do km 106 da BR-101, passando pelo Parque Beto Carrero World, até o entroncamento com a Rua Inácio Francisco de Souza.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.462, de 17 de junho de 2008.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado