LEI Nº 15.326, de 22 de novembro
de 2010
Altera dispositivos da Lei nº
13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do
Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a divisa entre os
Municípios de Agronômica e Rio do Sul, Anchieta, Barra Bonita, Guaraciaba e
Romelândia, Galvão e São Domingos, Capivari de Baixo e Tubarão, Antônio Carlos,
Biguaçu e São José, Pinheiro Preto, Videira e Tangará, conforme Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de
novembro de 2010
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO
(descrição dos
Limites)
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Agronômica,
representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia no rio
Itajaí do Oeste, na foz do rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long.
49º41’22”W), sobe por este até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S,
long. 49º41’47”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a.
lat. 27º15’22”S, long. 49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e
Rio do Sul; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat.
27º16’02”S, long. 49º41’45”W), no divisor de águas entre o arroio Pastagem e um
afluente da margem direita do rio Trombudo; segue por este divisor e pelo
divisor de águas entre o ribeirão do Tigre, de um lado, e arroio Pastagem e o
ribeirão Mosquitinho, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões
do Tigre, Mosquitinho e Strey (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Anchieta,
representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia no rio
Sargento, no travessão que divide os blocos 9 e 8, M.D. nº 072 (c.g.a.
lat. 26°32’31”S, long. 53°14’18”W), segue por este até a divisa entre o lote 82
e o bloco 8, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue
por esta até a divisa entre os lotes 82 a 75, de um lado, e 66 a 74, do outro,
M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da
margem direita do rio Sargento; segue por esta até a divisa entre os lotes 74,
57 a 54, de um lado, e os blocos 23 a 20, do outro, M.D. nº 075 (c.g.a.
lat. 26°33’50”S, long. 53°16’26”W); segue por esta até a divisa entre os blocos
20 e 19, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por esta até a divisa do
lote 182 e bloco 19, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long.
53°18’15”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 182 a 175, de um lado,
e 164 a 174, do outro, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long.
53°18’15”W); segue por esta até encontrar o arroio Primeirinha na foz da sanga
da Saudade (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); sobe por esta até
encontrar o M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°20’36”W), na
divisa dos lotes 274 e 199; segue por esta e pela divisa dos lotes 200, 153,
152, 121 e 115, de um lado, e 248 a 236, do outro, até a divisa dos lotes 8 e
9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).
Inicia na divisa
dos lotes 8, 9 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long.
53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 8 e 9, de um lado, e 236, do outro,
até o lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 53°23’32”W); sobe pelo
lajeado Araçá até o M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long.
53°23’49”W), na divisa dos lotes 85 e 139; segue por esta e pela divisa dos
lotes 86 e 139 até a divisa dos lotes 155 e 139, M.D. nº 082 (c.g.a.
lat. 26°36’31”S, long. 53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 154
a 149, de um lado, e 138 a 147, do outro, até a divisa dos lotes 149 e 193,
M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por esta e
pela divisa dos lotes 149 e 194 até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº
084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W), num afluente da margem esquerda
do rio das Antas; desce por este até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº
085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W); segue por esta até a divisa dos
lotes 196 e 212, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°24’47”W);
segue por esta e pela divisa dos lotes 211 a 206 e 202, de um lado, e 197 a 198
e 201, do outro, até o rio das Antas, M.D. nº 087(c.g.a. lat.
26°36’11”S, long. 53°25’28”W).
Inicia no rio das
Antas, na divisa dos lotes 202 e 201, M.D. nº 087 (c.g.a. lat.
26°36’11”S, long. 53°25’28”W), sobe por este até a foz do lajeado Chaleira.
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Antônio
Carlos, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia na serra do
Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W), no divisor de águas
entre os rios Rachadel, Inferninho e ribeirão Arataca, segue pelo divisor de
águas entre o rio Rachadel, de um lado, e rios Inferninho, Três Riachos e
afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, do outro, passando pelos pontos de
cotas altimétricas, 743, 514, 472, 586 e 195 m, até encontrar o morro do
Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue por linha seca e
reta até o rio Biguaçu, na foz do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’24”S,
long. 48°44’19”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita
(c.g.a. lat. 27°32’05”S, long. 48°43’17”W); sobe por este até sua nascente
(c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu
e Maruim.
Inicia na nascente
de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S,
long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim; segue
por este divisor até a nascente do rio Estaneslau (c.g.a. lat. 27°33’11”S,
long. 48°43’38”W), no ponto de cota altimétrica 486 m.
............................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Barra
Bonita, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
Inicia no rio das
Antas, na divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa - M.D.
nº 087 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°36’11”S, long.
56º25’28”W), segue pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado, e 198
a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 086 (c.g.a.
lat. 26°34’03”S, long. 53°24’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 149 e
195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W), num
afluente da margem esquerda do rio das Antas; sobe por este até a divisa dos
lotes 149 e 194, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W);
segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e
147, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por
esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado, e 146 a 139, do outro, até
a divisa dos lotes 139 e 86, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’31”S, long.
53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado
Araçá, M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W); desce
pelo lajeado Araçá até a divisa dos lotes 9 e 236 (c.g.a. lat. 26°37’17”S,
long. 53°23’32”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa
dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).
..................................................................................................................................................
Inicia na divisa
dos lotes 90, 91 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26°39’38”S, long.
53°29’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado, e 44 a
46, do outro, até a divisa dos lotes 51 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat.
26°38’39”S, long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50,
até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26°38’50”S,
long. 53°28’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio
Barra Bonita, M.D.nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W);
desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, M.D. nº 049 (c.g.a.
lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 230 e
231, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por
esta até a sanga da Araponga, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26°38’03”S, long.
53°26’47”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 225 e 237, M.D. nº 046
(c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W); segue por esta e pela divisa dos
lotes 240 e 224, passando pelo M.D. nº 045 (c.g.a. lat. 26°37’39”S,
long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até o rio das Antas (c.g.a. lat.
26°37’34”S, long. 53°25’39”W); sobe por este até o M.D. nº 087 (c.g.a.
lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), na divisa dos lotes 201 e 202.
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Biguaçu, representadas
no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia na baía
Norte, no ponto de coordenada (c.g.a. lat. 27°30’59”S, long. 48°34’32”W), segue
por esta até a foz do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até o M.D. nº
1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); segue pela rua projetada “A”
do Loteamento Jardim das Flores, até o M.D. nº 1.024 (c.g.a. lat.
27°32’32”S, long. 48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por
esta até o M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’55”W), num
afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até
sua nascente (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); segue pelo divisor de
águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo
ponto de cota altimétrica 208 m e pelo divisor de águas entre os rios Caveiras
e Biguaçu, de um lado, e córrego Potecas e ribeirão Forquilha, do outro,
passando pelos pontos de cotas altimétricas 348, 540 e 174 m, até a nascente de
um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S,
long. 48°44’27”W).
Inicia na nascente
de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S,
long. 48°44’27”W), desce por este até sua foz no ribeirão Vermelho (c.g.a. lat.
27°32’05”S, long. 48°43’17”W); desce por este até sua foz no rio Biguaçu
(c.g.a. lat. 27°30’24”S, long. 48°44’19”W); segue por linha seca e reta até
encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue
pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado, e afluentes da margem
esquerda do rio Biguaçu, rios Três Riachos e Inferninho, do outro, passando
pelos pontos de cotas altimétricas 195, 586, 472, 514 e 743 m, até encontrar o
divisor de águas entre o ribeirão Arataca e rios Inferninho e Rachadel, na
serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W).
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Capivari de
Baixo, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia no encontro
do rio dos Patos com o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28°30’45”S,long.
48°55’24”W), segue por este até o rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio
Capivari (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); sobe por este até a foz do
rio Indaial de Baixo (c.g.a.lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W).
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Galvão,
representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
Inicia no divisor
de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (coordenada geográfica aproximada
- c.g.a. lat. 26°22’48”S, long. 52°38’39”W), segue pela divisa interestadual
até a nascente do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W).
Inicia na nascente
do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), desce por este
até a foz da sanga do Xaxim (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long. 52°34’47”W); sobe
por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce
pela sanga do Izidro até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’09”S,
long. 52°35’52”W); desce por esta até a foz da sanga do Bellé (c.g.a. lat.
26°28’11”S, long. 52°35’49”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat.
26°28’35”S, long. 52°36’05”W); segue pelo divisor de águas entre as sangas
Brejo Velho e Engenho Velho e pelo divisor de águas entre o rio Martins e
lajeado Jacutinga até a nascente da sanga Barrinha, Marco de Divisa - M.D. nº
325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W).
..................................................................................................................................................
As divisas intermunicipais do município de Guaraciaba,
representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia na foz do
lajeado Chaleira, no rio das Antas, desce por este até a divisa dos lotes 201 e
202, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W).
Inicia na divisa
dos lotes 201 e 202, no rio das Antas, M.D. nº 087 (c.g.a. lat.
26°36’11”S, long. 53°25’28”W), desce por este até a divisa dos lotes 240 e 224
(c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); segue por esta e pela divisa dos
lotes 224 e 225, de um lado, e 237, do outro, passando pelo M.D. nº 045
(c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até a sanga
da Araponga, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W);
desce por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 047 (c.g.a.
lat. 26°38’03”S, long. 53°26’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e
197, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por
esta até a divisa dos lotes 196 e 49 no arroio Barra Bonita, M.D. nº 049
(c.g.a. lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); sobe por este até a divisa dos
lotes 50 e 49, M.D. nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W);
segue por esta até a divisa dos lotes 50 e 46, M.D. nº 051 (c.g.a. lat.
26°38’50”S, long. 53°28’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 51 e 46
até a divisa dos lotes 54 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26°38’39”S,
long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61 e 21, de um
lado, e 45, 44 e 90, do outro, até a divisa do lote 31, M.D. nº 053
(c.g.a. lat. 26°39’38”S, long. 53°29’42”W).
..................................................................................................................................................
As divisas
intermunicipais do município de Pinheiro Preto, representadas no Anexo XII,
integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
Inicia no rio do
Peixe, na foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W),
sobe por este até o M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long.
51°11’40”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat.
27°02’06”S, long. 51°10’40”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº
958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por linha seca e reta até
a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº
598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).
Inicia no M.D. nº
598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da
margem esquerda do arroio do Capim; desce por este até sua foz no arroio do
Capim (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W); desce por este até a foz de
um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W);
sobe por este até o M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long.
51°10’27”W); segue por linha seca e reta até o M.D.
nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W); segue por linha seca e reta até
o M.D.
nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até
o M.D.
nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até
o M.D.
nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até
o rio do Peixe, M.D. nº 592 (c.g.a.lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W);
desce por este até a foz da sanga Potreiro; sobe por esta até sua nascente,
M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long. 51°16’59”W); segue por linha
seca e reta até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long.
51°17’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat.
27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº
588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até
a sanga do Termann, M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long.
51°17’21”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 554 (c.g.a. lat.
27°03’27”S, long. 51°17’56”W).
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As divisas intermunicipais do município de Rio do Sul,
representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
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Inicia no divisor
de águas dos ribeirões do Tigre, Strey e Mosquitinho (c.g.a. lat. 27º17’26”S,
long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, de
um lado, e Mosquitinho e arroio Pastagem, do outro, e pelo divisor de águas
entre o arroio Pastagem e um afluente da margem direita do rio Trombudo até o
M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat. 27º16’02”S, long. 49º41’45”W); segue por
linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’22”S, long.
49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue por
linha seca e reta até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S, long.
49º41’47”W), no rio Trombudo; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Oeste
(c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).
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As divisas intermunicipais do município de Romelândia,
representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
Inicia na divisa
dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa - M.D. nº 080 (coordenada geográfica
aproximada - c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos
lotes 115, 121, 152, 153, 200 e 199, de um lado, e 236 a 246 e 274, do outro,
até encontrar a sanga da Saudade, M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S,
long. 53°20’36”W); desce por esta até sua foz no arroio Primeirinha (c.g.a.
lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); segue pelo travessão que separa os lotes
174, 170 a 164, de um lado, e 175 a 182, do outro, até encontrar a divisa entre
o lote 182 e o bloco 19, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long.
53°18’15”W); segue por este até o travessão que separa os blocos 19 e 20, M.D.
nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°18’15”W); segue por este até a
divisa entre o bloco 20 e o lote 54, M.D. nº 076 (c.g.a. lat.
26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por este, passando pelos lotes 54 a 57 e
74, de um lado, e pelos blocos 20 a 23, do outro, até encontrar a divisa entre
os lotes 74 e 75, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’50”S, long.
53°16’26”W); segue pela divisa entre os lotes 74 e 66, de um lado, e 75 a 82,
do outro, até encontrar a divisa entre o bloco 8 e o lote 82, M.D. nº
074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da margem direita
do rio Sargento; segue por esta até encontrar a divisa entre os blocos 8 e 9,
M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue por esta
até o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26°32’31”S, long.
53°14’18”W).
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As divisas intermunicipais do município de São
Domingos, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
Inicia na nascente
do arroio Bananal (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°24’28”S,
long. 52°33’24”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do lajeado
Tranqueiras ou rio Emigra (c.g.a. lat. 26°26’16”S, long. 52°26’35”W).
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Inicia na nascente
da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long.
52°36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado
Jacutinga e pelo divisor de águas entre as sangas Engenho Velho e Brejo Velho
até a nascente da sanga do Bellé (c.g.a. lat. 26°28’35”S, long. 52°36’05”W);
desce por esta até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’11”S, long.
52°35’49”W); sobe por este até a foz da sanga do Izidro (c.g.a. lat.
26°28’09”S, long. 52°35’52”W); sobe por
esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce pela
sanga do Xaxim até sua foz no arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long.
52°34’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long.
52°33’24”W), na divisa interestadual.
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As divisas intermunicipais do município de São José,
representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
Inicia na nascente
de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (coordenada geográfica
aproximada - c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas
entre os rios Biguaçu e Caveiras, de um lado, e ribeirão Forquilha e córrego
Potecas, do outro; segue por este divisor passando pelos pontos de cotas
altimétricas 174, 540 e 348 m e pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e
o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208 m,
até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Carolina
ou Serraria (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); desce por este até o
Marco de Divisa - M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long.
48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº
1.024 (c.g.a. lat. 27°32’32”S, long. 48°38’55”W); segue pela rua projetada “A”
do Loteamento Jardim das Flores até encontrar o ribeirão Carolina ou Serraria,
M.D. nº 1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); desce por este
até sua foz na baía Norte; segue por esta até a coordenada (c.g.a. lat.
27°30’59”S, long. 48°34’32”W).
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Inicia na nascente
do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486 m (c.g.a. lat. 27°33’11”S,
long. 48°43’38”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim,
até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho
(c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W).
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As divisas
intermunicipais do município de Tangará, representadas no Anexo XVI, integrante
desta Lei, são:
Inicia na sanga do
Termann, Marco de Divisa - M.D. nº 554 (coordenada geográfica aproximada
- c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W), desce por este até encontrar o
M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long. 51°17’21”W); segue por linha
seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long.
51°17’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat.
27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº
590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long. 51°17’02”W); segue por linha seca e reta até
a sanga do Potreiro, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long.
51°16’59”W); desce por esta até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até o
M.D. nº 592 (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); segue por linha
seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W);
segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S,
long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a.
lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº
596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W), segue por linha seca e reta até
um afluente da margem direita do arroio do Capim, M.D. nº 597 (c.g.a.
lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); desce por este até sua foz no arroio do
Capim (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até encontrar
um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W);
sobe por este até sua nascente, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S,
long. 51°09’30”W).
Inicia no M.D. nº
598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W) na nascente de um afluente da
margem esquerda do arroio do Capim, segue pelo divisor de águas entre os
arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a.
lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W), desce por este até sua foz no rio Bonito
(c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até a foz do rio do
Tigre; sobe por este até a foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long.
51°00’30”W).
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As divisas intermunicipais do município de Tubarão,
representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
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Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no
rio Capivari (c.g.a. lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W), desce por este até sua
foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); desce por este e
pelo rio Tubarão das Conchas, até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat.
28°30’45”S, long. 48°55’24”W).
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As divisas
intermunicipais do município de Videira, representadas no Anexo XV, integrante
desta Lei, são:
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Inicia na foz da
sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W), no rio do Tigre, desce
por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz do arroio Antônio
Ribas (c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até sua
nascente (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W); segue pelo divisor de
águas entre os arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente de um afluente
da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº 598 (c.g.a. lat.
27°05’23”S, long. 51°09’30”W).
Inicia no M.D. nº
598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da
margem esquerda do arroio do Capim, segue por linha seca e reta até o M.D. nº
958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por um travessão de
terras até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27°02’06”S, long. 51°10’40”W);
segue por um travessão de terras até o lajeado da Cruz, M.D. nº 956
(c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); desce por este, até sua foz no rio
do Peixe (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W).
........................................................................................................................................”(NR)