LEI
Nº 15.324, de 22 de novembro de 2010
Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana
Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de
dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de novembro de 2010
Governador
do Estado