LEI Nº 15.324, de 22 de novembro de 2010

 

Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado