LEI Nº 15.297, 03 de setembro de 2010

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I - as Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

 

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

 

V - a Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento;

 

VI - as disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual; e

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 2º Com referência as Metas Fiscais para 2011 e em observância as regras sobre a responsabilidade fiscal, serão apresentadas em anexo:

 

I - Demonstrativo de Metas Anuais;

 

II - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;

 

V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos;

 

VI - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores;

 

VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

 

VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo único. Além do estabelecido no caput deste artigo, será apresentado, em anexo, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

Art. 3º As prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2011 estão discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual, desta Lei.

 

§ 1º As prioridades da administração pública estadual, bem como as obras ou prestação de serviços priorizadas em Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, terão precedência  na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e com as  despesas básicas referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.

 

§ 2º Para atendimento do disposto no art. 6º, da Lei nº 14.610, de 07 de janeiro de 2009, fica discriminada no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei e na Lei Orçamentária Anual, a programação referente ao atendimento das políticas públicas compensatórias aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.

 

§ 3º Além da programação priorizada no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual, constarão obrigatoriamente do orçamento fiscal e da seguridade social para 2011, as despesas básicas referenciadas no parágrafo único do
art. 17, desta Lei.

 

Art. 4º Integrarão a lei orçamentária de 2011 e a sua execução os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e

 

III - o Orçamento de Investimento das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 6º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado será constituído de:

 

I - texto da lei;

 

II - consolidação dos quadros orçamentários;

 

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e

 

V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:

 

I - evolução da receita;

 

II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

 

III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

 

IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;

 

V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;

 

VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;

 

VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;

 

VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;

 

IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;

 

X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;

 

XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;

 

XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;

 

XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;

 

XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;

 

XV - legislação da receita;

 

XVI - evolução da despesa;

 

XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;

 

XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;

 

XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;

 

XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;

 

XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;

 

XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;

 

XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;

 

XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;

 

XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;

 

XXVI - consolidação dos investimentos por função;

 

XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;

 

XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;

 

XXIX - consolidação dos investimentos por programa; e

 

XXX - documento impresso e arquivos digitais em formato DOC e XML no formato definido pela ALESC.

 

Art. 7º A receita orçamentária é estruturada pelos seguintes níveis:

 

I - Categoria Econômica;

 

II - Origem;

 

III - Espécie;

 

IV - Rubrica;

 

V - Alínea; e

 

VI - Subalínea.

 

§ 1º O primeiro nível de classificação, denominado Categoria Econômica, utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na conjuntura econômica, será subdividido em:

 

a) Receitas Correntes: são os ingressos tributários, de contribuições, patrimoniais, agropecuários, industriais, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes;

 

b) Receitas de Capital: são os ingressos de operações de crédito, de alienação de bens, de amortização de empréstimos, de transferências de capital e de outras receitas de capital;

 

c) Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações correntes entre unidades orçamentárias pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

 

d) Receitas de Capital Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações de capital entre unidades orçamentárias pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

 

§ 2º O segundo nível da classificação das receitas, denominado Origem, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público;

 

§ 3º Por ser vinculado à Origem, o terceiro nível, denominado Espécie, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas;

 

§ 4º O quarto nível da classificação das receitas, a Rubrica, identifica dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica, agregando determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si;

 

§ 5º A Alínea, quinto nível da classificação das receitas, funciona como uma qualificação da rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros;

 

§ 6º O sexto nível da classificação da receita, a Subalínea, constitui o detalhamento mais analítico das receitas públicas.

 

Art. 8º A despesa orçamentária é estruturada segundo a:

 

I - Classificação Institucional - reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, discriminada em órgãos e unidades orçamentárias;

 

II - Classificação Funcional - de aplicação comum e obrigatória a todos os entes da federação, instituída pela Portaria Federal nº 42, de 14 de abril de 1999, agrega os gastos públicos por área de ação governamental, cuja composição permite a consolidação das contas nacionais. A classificação funcional está estruturada em:

 

a) Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação governamental, se relaciona com a missão institucional do órgão; e

 

b) Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função, evidenciando cada área de atuação do governo através da reunião de determinado subconjunto de despesas e identificando a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

 

III - Estrutura Programática - cuja responsabilidade de criação é de cada ente da federação, está estruturada em Programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual. A estrutura programática tem a seguinte composição:

 

a) Programa: caracteriza-se por ser o instrumento de ação governamental que permite ao governo atingir um objetivo, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

 

b) Ação: identifica operações das quais resultam em bens e serviços que contribuem para atender ao objetivo de um Programa;

 

c) Subação: vinculada a uma Ação, caracteriza-se por ser um instrumento de programação que visa à identificação mais detalhada do combate as causas de um problema que deu origem a um programa.

 

IV - Natureza da Despesa: a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

 

a) Categoria Econômica: subdividida em Despesa Corrente, que não contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e em Despesa de Capital, que contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

 

b) Grupo de Natureza da Despesa: agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, codificados e subdivididos em:

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais

 

2 - Juros e Encargos da Dívida

 

3 - Outras Despesas Correntes

 

4 - Investimentos

 

5 - Inversões Financeiras

 

6 - Amortização da Dívida

 

7 - Reserva do RPPS

 

8 - Reserva de Contingência;

 

c) Modalidade de Aplicação: com a finalidade de indicar se os recursos são aplicados diretamente pelos órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades e objetiva, ainda, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos. As modalidades de aplicação abaixo codificadas são:

 

20 - Transferências da União

 

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

 

40 - Transferências a Municípios

 

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

 

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

 

71 - Transferências a Consórcios Públicos

 

80 - Transferências ao Exterior

 

90 - Aplicações Diretas

 

91 - Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

 

99 - A definir.

 

d) Elemento de Despesa: com a finalidade de identificar na execução orçamentária os objetos de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da execução orçamentária e de escrituração contábil;

 

Art. 9º Para fins de integração entre as receitas e despesas orçamentárias será identificado no orçamento o mecanismo denominado de Destinação de Recursos, codificado por:

 

I - Identificador de Uso - IDUSO: código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida;

 

II - Grupo de Destinação de Recursos: indica sobre o exercício em que foram arrecadados, se correntes ou anterior, subdivididos em:

 

a) Recursos do Tesouro - para efeito de controle orçamentário, financeiro e  contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras;

 

b) Recursos de Outras Fontes - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja

por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes;

 

III - Especificação das Destinações de Recursos - código que individualiza e indica cada destinação, segregando as destinações em dois grupos: destinações primárias e não-primárias;

 

IV - Detalhamento das Destinações de Recursos - é o maior nível de particularização da destinação de recurso, não utilizado na elaboração do orçamento e de uso facultativo na execução orçamentária.

 

Parágrafo único. A Destinação de Recursos será utilizada tanto para o controle das destinações da receita orçamentária quanto para o controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

 

Art. 10. Na lei orçamentária de 2011 e em suas alterações, o detalhamento da despesa será apresentado por órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, subfunção e programa, especificado no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a destinação de recursos e os respectivos valores.

 

Parágrafo único. Na execução orçamentária a despesa será empenhada conforme a estrutura apresentada no caput deste artigo e por, no mínimo, elemento de despesa.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 11. A programação e execução orçamentária para 2011, tendo por base o Plano Catarinense de Desenvolvimento, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para o período de 2008-2011, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:

 

I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, com as Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional atuando como agência de desenvolvimento, executando as políticas do Estado em suas respectivas regiões;

 

II - desburocratização, descentralização e desconcentração dos circuitos de decisão;

 

III - melhoria dos processos, colaboração entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;

 

IV - engajamento, integração e participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre pessoas e regiões;

 

V - gestão por projetos, baseada em resultados;

 

VI - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;

 

VII - modernização tecnológica, visando ao acesso direto, democrático e transparente da população às informações e garantindo maior agilidade aos serviços públicos;

 

VIII - desenvolvimento e realização do Programa de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração  Estadual - PMAE, financiados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, com vistas à modernização e melhoria da estrutura de gestão na administração pública, a promoção do  equilíbrio das receitas e despesas e ao oferecimento de serviços públicos de qualidade e quantidade, que atendam às demandas da sociedade;

 

IX - desenvolvimento e realização de Plano de Prevenção de Desastres Naturais por meio de cooperação financeira não-reembolsável junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

 

X - desenvolvimento e realização do projeto de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares - PROSAÚDE SC, com o objetivo de adquirir equipamentos, sem similar nacional, importados da Alemanha;

 

XI - desenvolvimento e realização do projeto de Gestão de Serviços Públicos - PROGESTÃO, financiados com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o objetivo de adquirir bens e contratar serviços necessários à melhoria da gestão dos serviços públicos; e

 

XII - desenvolvimento e realização do Programa de Gestão Fiscal do Estado - PROGEFIS, financiados com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, viabilizando a modernização e o fortalecimento da gestão fiscal do Estado, por meio do fortalecimento institucional que congrega as Secretarias de Estado do Planejamento, Fazenda, Administração e Procuradoria Geral do Estado, visando ao incremento da receita própria, o aumento na efetividade e na qualidade do gasto público e prover melhores serviços aos cidadãos.

 

Art. 12. Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a legislação em vigor, serão programadas a fim de atender as determinações constantes da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, visando a sua execução na área de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.

 

Art. 13. Na elaboração e execução do orçamento de 2011 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:

 

I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;

 

II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e

 

III - a execução orçamentária mensal.

 

Seção II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

 

Art. 14. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.

 

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:

 

I - participação acionária;

 

II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e

 

III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

 

Art. 15. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do orçamento fiscal e da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício de 2010, corrigidas pela projeção do IPCA para 2011, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2008-2011.

 

Art. 16. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro Estadual, respeitada as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.

 

Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo,  as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender as ações inerentes a sua finalidade.

 

Art. 17. As despesas básicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder Executivo, serão fixadas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

 

Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas àquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, PASEP, dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que pela sua natureza poderão se enquadrar nesta categoria.

 

Art. 18. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2011, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.

 

Parágrafo único. Visando à obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.

 

Art. 19. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.

 

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.

 

Art. 20. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2010.

 

Art. 21. VETADO.

 

Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a eventual reserva:

 

I - à conta de receitas próprias e vinculadas; e

 

II - para atender programação ou necessidade específica.

 

Seção III

Do Orçamento de Investimento

 

Art. 22. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

 

§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.

 

§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

 

Seção IV

Dos Precatórios Judiciais

 

Art. 23. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.

 

Art. 24. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2010, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2011, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:

 

I - número do processo;

 

II - número do precatório;

 

III - data da expedição do precatório;

 

IV - nome do beneficiário;

 

V - valor a ser pago; e

 

VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.

 

Parágrafo único. Aplica-se o estabelecido pelo inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no que se refere à opção de pagamento dos precatórios vencidos, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial.

 

Seção V

Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes
Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina

 

Art. 25. Na elaboração dos orçamentos da Assembleia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível - RLD:

 

I - Assembleia Legislativa do Estado: 3,80% (três vírgula oitenta por cento);

 

a) VETADO;

 

b) fica assegurado ao Poder Legislativo o repasse de recursos em cumprimento ao disposto no art. 94, c/c § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.

 

II - Tribunal de Contas do Estado: 1,40% (um vírgula quarenta por cento);

 

III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,70% (sete vírgula setenta por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;

 

IV - Ministério Público: 3,23% (três vírgula vinte e três por cento); e

 

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,10% (dois vírgula dez por cento).

 

§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.

 

§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior aquele do repasse.

 

§ 3º Para o exercício financeiro de 2012, os limites percentuais de despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, que deverão ser observados na elaboração dos orçamentos do exercício, em relação à Receita Líquida Disponível - RLD, serão de:

 

I - Assembleia Legislativa do Estado: 3,80% (três vírgula oitenta por cento);

 

II - Tribunal de Contas do Estado: 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento);

 

III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,85 (sete vírgula oitenta e cinco por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;

 

IV - Ministério Público: 3,30% (três vírgula trinta por cento); e

 

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,10% (dois vírgula dez por cento).

 

Art. 26. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível - RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

 

Art. 27. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2011 e a respectiva memória de cálculo.

 

Seção VI

Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

 

Art. 28. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.

 

§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:

 

I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;

 

II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;

 

III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;

 

IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:

 

a) despesas básicas;

 

b) receitas e despesas vinculadas, criadas por leis específicas;

 

c) receitas próprias e despesas de entidades da administração indireta e fundos;

 

d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e

 

V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.

 

§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.

 

Art. 29. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.

 

Art. 30. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA DO ESTADO

 

Art. 31. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

 

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e  especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e

 

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

 

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, total ou parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

 

I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;

 

II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;

 

III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;

 

IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e

 

V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.

 

§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.

 

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.

 

Art. 33. Serão priorizados recursos orçamentários para o Programa de Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual, voltadas ao incremento da arrecadação, controle fiscal e implementação da unidade de processos cadastrais e de informações fiscais.

 

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

 

Art. 34. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, a quem compete a execução da política estadual de desenvolvimento econômico, o fomento das atividades produtivas e o apoio à geração da infraestrutura urbana e econômica, por meio de operações de crédito e de ações definidas em Lei, é atribuída a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento econômico, através do apoio creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Governo do Estado, especialmente aos que visem:

 

I - a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;

 

II - o incremento dos ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual, das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais;

 

III - a proteção, defesa e preservação do meio ambiente;

 

IV - conservação de energia através de investimentos em eficiência energética e utilização de fontes alternativas;

 

V - a geração de oportunidades de emprego e renda, reduzindo as desigualdades sociais; e

 

VI - a redução das desigualdades intra-regionais e inter-regionais;

 

§ 1º As prioridades atribuídas à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, citadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas através das seguintes ações:

 

a) incentivo e apoio ao desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade;

 

b) apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas - CP’s e dos arranjos produtivos locais - APL’s;

 

c) apoio a projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo MDL’s;

 

d) apoio às microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as cooperativas de produtores rurais quando permitido pelo Banco Central do Brasil;

 

e) apoio à exportação e a formação de consórcios de exportação através de microempresas e empresas de pequeno porte;

 

f) apoio aos mecanismos destinados à oferta de microcrédito;

 

g) apoio à geração e melhoria de infraestrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público, em especial as relativas ao saneamento básico, além daquelas necessárias ao crescimento econômico e social e relativas ao desenvolvimento institucional;

 

h) atração de investimentos econômicos para o Estado; e

 

i) atração de recursos financeiros destinados ao fomento, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, direta e indiretamente, inclusive através de convênios com o Governo Federal.

 

§ 2º Os financiamentos serão concedidos de forma a preservar- lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como promover o crescimento real do Patrimônio Líquido da Agência.

 

§ 3º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 42 desta Lei.

 

§ 4º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC elaborará um plano quadrienal de aplicação de recursos disponíveis para cada mesorregião do Estado, bem  como para cada região de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em  articulação com as respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Conselhos de  Desenvolvimento Regional, a ser apresentado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável como base para a formulação das políticas e diretrizes do Governo do Estado para a atuação  das Agências e dos Bancos de Desenvolvimento.

 

§ 5º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC aplicará os recursos próprios e os de repasse de acordo com o plano quadrienal de aplicação a que se refere o parágrafo anterior, administrando as suas disponibilidades de caixa e de limites regulamentares, na melhor forma da gestão financeira.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS

HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 35. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.

 

Art. 36. No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado.

 

Art. 37. No exercício de 2011, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 35 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor.

 

Art. 38. O Poder Executivo, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos, publicará, até 31 de outubro de 2010, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados, o valor da despesa, comparando-os com os do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.

 

Art. 39. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:

 

I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

 

II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor.

 

Art. 40. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.

 

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

 

I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e.

 

II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

 

Art. 42. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:

 

I - mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;

 

II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e

 

III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal
nº 101, de 2000.

 

Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.

 

Art. 43. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.

 

Art. 44. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estejam programadas no Plano Plurianual 2008-2011.

 

Art. 45. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

 

Art. 46. Na hipótese do autógrafo do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2010, a programação relativa à Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, à Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.

 

Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

 

Art. 47. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

 

Art. 48. O Poder Executivo encaminhará bimestralmente ao Poder Legislativo, relatório físico e financeiro da execução orçamentária das prioridades elencadas nas Audiências Públicas Regionais, realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 49. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Art. 50. Fica estabelecido que o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC estará disponível para que a Assembleia Legislativa do Estado participe do processo de elaboração do orçamento para 2011, na fase “Assembleia Legislativa”.

 

Art. 51. Atendendo o disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 07 de janeiro de 2009, ficam listados os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado:

 

Municípios com IDH inferior a 90% do IDH médio de Santa Catarina:

 

 

SDR

Secretaria de

Desenvolvimento Regional

 

Municípios

IDHM Ano: 2000

02

SDR-Maravilha

Flôr do Sertão

0,724

03

SDR-São Lourenço dOeste

Campo Erê

0,728

04

SDR-Chapecó

Guatambú

0,737

04

SDR-Chapecó

Caxambú do Sul

0,738

05

SDR-Xanxerê

Entre Rios

0,694

05

SDR-Xanxerê

Ipuu

0,716

05

SDR-Xanxerê

Passos Maia

0,732

05

SDR-Xanxerê

Bom Jesus

0,734

08

SDR-Campos Novos

Monte Carlo

0,733

10

SDR-Caçador

Timbó Grande

0,680

10

SDR-Caçador

Calmon

0,700

10

SDR-Caçador

Lebon Régis

0,735

25

SDR-Mafra

Monte Castelo

0,737

25

SDR-Mafra

Papanduva

0,737

25

SDR-Mafra

Itaiópolis

0,738

26

SDR-Canoinhas

Bela Vista do Toldo

0,702

27

SDR-Lages

Cerro Negro

0,686

27

SDR-Lages

Campo Belo do Sul

0,694

27

SDR-Lages

Bocaina do Sul

0,716

27

SDR-Lages

Capão Alto

0,725

27

SDR-Lages

Ponte Alta

0,727

27

SDR-Lages

São José do Cerrito

0,731

28

SDR-São Joaquim

Bom Retiro

0,732

28

SDR-São Joaquim

Rio Rufino

0,736

34

SDR-Ta

Santa Terezinha

0,738

Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil

 

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de setembro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

2011

 

Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa/Ação/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0100

ProPav  Rural

 

 

 

 

 

0151

Terraplanagem  e Pavimentação  de Acessos e Trechos de Rodovias

 

 

 

AP

 

008385

Implementação  de  perimetral ligando SC-280 ao distrito de Marcílio Dias - SDR - Canoinhas

unidade

5

 

0760

Apoio ao Sistema Viário Rural

 

 

 

AP

 

008572

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR – Canoinhas        

município

6

 

 

008577

Apoio ao sistema viário rural - SIE

município

293

AP

 

008603

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR – Mafra                              

município

7

AP

 

010373

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR São Joaquim

município

6

 

 

 

 

 

 

 

0105

ProPav Urbano

 

 

 

 

0057

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão de Rodovias                   

 

 

AP

 

009149

Pavimentação Asfáltica Encano/Ascurra - SDR - Timbó

km

13

 

0761

Apoio ao Sistema Viário Urbano

 

 

AP

 

008579

Apoio ao sistema viário urbano - SIE

município

293

AP

 

008598

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR – Curitibanos                 

município

9

AP

 

010361

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR Itapiranga                       

município

5

 

 

 

 

 

 

 

0110

ProPav Rodoviário

 

 

 

 

0057

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão de Rodovias

 

 

 

 

 

000328

SC-415 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Itapoá  - BR-101 / contorno Sul Garuva

 

km

46

 

 

000335

SC - 477  terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Papanduva - Entroncamento SC-114

 

km

30

 

 

000341

SC-422 terrapl/pavi m / O A E / s u p e r v i s ã o  t r e c h o  R i o Negrinho - Volta Grande - SC-477

 

km

65

AP

 

000344

SC-437/432 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho BR-101 - Pescaria Brava – Imaruí                      

 

km

40

AP

 

000347

 SC-476 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Matos Costa -BR 153       

 

km

17

 

 

000350

Terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Barra  do Camacho-Laguna e acesso Farol Santa Marta

 

km

25

 

 

000406

SC-444 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Treviso  - Lauro Müller

 

km

20

 

 

000414

SC - 341/370 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Urupema - Rio Rufino – Urubici

 

km

50

AP

 

000502

SC-352 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste

 

km

31

AP

 

000507

SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis

 

km

20

AP

 

000509

SC-423 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Santa Terezinha - SC-477

 

km

60

AP

 

000554

SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga

 

km

22

AP

 

000558

SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos

 

km

52

AP

 

000842

SC-160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta

 

km

19

AP

 

000846

SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Jaborá - Entr.SC-135 e Contorno de Ouro e Capinzal

 

km

45

AP

 

000852

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande

 

km

31

 

 

000892

SC - 477 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Papanduva - Itaió - Dr Pedrinho

 

km

85

 

 

000910

SC-450 terrapl/pavim/OAE/superv trecho Praia Grande - divisa SC/RS - BID-V

 

km

17

 

 

000929

SC-108 terrapl/pavim/OAE/superv  trecho Anitápolis  - BR-282

 

km

36

AP

 

001069

SC-382 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Pedras Grandes - Orleans

 

km

20

AP

 

001073

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima - Anitápolis

 

km

45

AP

 

001074

SC-465 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ipumirim - BR-282

 

km

28

AP

 

001095

SC-463 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias

 

km

25

 

 

001116

SC-488 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Lindóia do Sul - Irani - BR-153 - BID-V

 

km

28

AP

 

001182

SC-492 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia-S Miguel da Boa Vista-Maravilha

 

km

23

 

 

001184

SC-487 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Entre Rios - SC-480

 

km

27

AP

 

001203

SC-100 Terrapl/Pav/OAE/Supervisão Rodovia Interpraias Trecho Laguna - Passo de Torres

 

km

140

AP

 

001213

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470

 

km

19

AP

 

001239

SC-284 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Anita Garibaldi - Celso Ramos

 

km

28

 

 

001296

SC -345 Caminho das Neves -terrapl/pavim/OAE/superv trecho São Joaquim - divisa SC/RS

 

km

35

 

 

001302

SC-370 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Urubici  - Grão Pará

 

km

55

AP

 

008734

SC-341 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282

 

km

30

 

 

008781

SC - 120 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho Curitibanos - BR-282 (p/ São José do Cerrito)

 

km

42

AP

 

009125

Construção/Supervisâo Ponte Sobre o Rio Itajaí-Açú e acessos ligando Itajaí e Navegantes

 

km

1

AP

 

009156

Terrapl/Pavim/OAE/Superv Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via
Siriú/Macacu

 

km

20

AP

 

009195

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Acesso União do Oeste-Quilombo - SDR - Quilombo

 

km

1

AP

 

009199

Terrapl/Pavim/OAE/Superv Estrada da Madeira Trecho Agronômica-Trombudo Central

 

km

15

AP

 

009206

Terraplenagem/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Bandeirante-Paraíso - SDR - São Miguel do Oeste

 

km

1

AP

 

009233

Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Presidente Getúlio-Itoupava-Rio do Sul

 

km

30

 

 

009325

BR-158 terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho BR-282 - Maravilha - Campo Erê

 

km

80

 

 

009327

SC - 469  terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Caxambu do Sul - Guatambu

 

km

13

 

 

010067

Terrapl/pavim/OAE/supervisão  trecho  Monte Carlo - Tangará

 

km

39

AP

 

010069

Terrapl/Pavim/OAE/Sup Perimetral Oeste de Curitibanos, e acesso à UFSC Campus Curitibanos

 

km

10

AP

 

010211

Terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Abelardo Luz - Passos Maia

 

km

50

AP

 

010355

Acesso BR-470 à BR-116 (viabilidade técnica) - SDR Ibirama

 

km

1

 

0158

Consultoria de Obras

 

 

 

 

 

000317

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra

 

consultoria

3

 

 

000321

Gerenciamento dos Programas BID

 

consultoria

1

 

0161

Construção e Supervisão de Pontes e Viadutos

 

 

 

 

 

000319

Construção/Supervisão de Pontes ou Viadutos, inclusive seus Acessos - Deinfra

 

unidade

25

 

 

009154

SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ponte Alta - Otacílio Costa

 

unidade

3

 

0267

Obras de Adequação de Rodovias, Trechos e Acessos

 

 

 

 

 

001441

Constr/Superv Obras da Ponte s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota e Acessos, inclusive à BR-470

 

unidade

3

AP

 

009132

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Contorno Leste de Xanxerê

 

unidade

1

 

0268

Pavimentação de Rodovias, Trecho e Acessos

 

 

 

 

 

010166

Acesso Sul - BR-101 a Balneário Arroio do Silva - SDR - Araranguá

 

km

4

 

 

010167

Anel de Contorno Viário do Perímetro Urbano do Município de Turvo - SDR - Araranguá

 

km

2

 

0758

Apoio ao Sistema Viário Estadual

 

 

 

AP

 

008562

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Timbó

 

município

17

AP

 

008575

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SIE

 

município

293

AP

 

009147

Contorno Viário Sul - SDR - Seara

 

município

8

AP

 

009176

Acesso Asfáltico Capinzal/Campos Novos/Barra do Leão - SDR - Campos Novos

 

município

8

AP

 

009177

SC-474 - Alternativa Paralela - Rodovia Guilherme Jensen - SDR - Blumenau

 

município

11

AP

 

009178

Pavimentação SC-Pomerode/Blumenau (Vila Itoupava) - Luiz Alves - SDR - Blumenau

 

município

20

AP

 

009181

Capeamento Asfáltico Supervisão Trecho Brusque/Guabiruba/Blumenau - SDR - Brusque

 

município

22

AP

 

009182

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Trecho
Brusque/Camboriú/Vila Limeira

 

município

23

 

 

009251

Pavimenteção Asfaltica de Santa Rosa de Sul à Escola Agrotécnica Federal -SDR - Araranguá

 

município

15

AP

 

010371

Recap. e Constr. de Pontes SC-458, partindo da BR-116 até Município de Campo Belo do Sul - SDR Lages

 

município

32

 

0811

Gerenciamento do Programa

 

 

 

 

 

010209

Gerenciamento de Programas de Financiamento

 

consultoria

1

 

0876

Levantamentos, Estudos e Projetos para Desenvolvimento Sistemas

 

 

 

 

 

010208

Levantamentos, Estudos e Projetos para Desenvolvimento Sistemas
Intermodais de Transporte

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0115

Gestão do Sistema de Transporte Intermunicipal de Pessoas

 

 

 

 

0162

Sistema Integrado de Transporte Urbano

 

 

 

 

004931

Implantação de Sistema Integrado de Transportes e Travessia Marítima - Deter

 

unidade

1

 

0163

Manutenção e Modenização de Terminais de Passageiros

 

 

 

 

 

004873

Manutenção e Modernização da Administração do Terminal Rita Maria - Deter

 

unidade

1

 

0164

Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Projetos

 

 

 

 

 

004953

Desenvolvimento de Estudos Pesquisas e Projetos - Deter

 

projeto

1

 

0165

Subsídio para Usuários da Travessia Itajaí - Navegantes

 

 

 

 

 

004715

Subsídio para Usuários da Travessia Itajaí - Navegantes - Deter

 

unidade

5.000

 

0166

Instalação e Manutenção de Escritórios Regionais

 

 

 

 

 

004968

Instalação e Manutenção de Escritórios Regionais - Deter

 

unidade

1

 

0167

Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros

 

 

 

 

 

005452

Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter

 

unidade

5

 

 

 

 

 

 

 

0120

Integração Logística

 

 

 

 

0171

Adequação e Melhoria da Infra-estrutura dos Aeroportos

 

 

 

 

 

001979

Investimentos no Aeroporto Regional Diomício Freitas - SDR - Criciúma

 

unidade

1

 

 

005686

Construção de Terminal de Passageiros e Núcleo de Proteção do Aeroporto de Jaguaruna

 

unidade

1

 

 

005693

Adequação e Melhoria da Infra-estrutura dos Aeroportos Locais

 

unidade

8

AP

 

009239

Alargamento da Pista do Aeroporto de Videira - SDR - Videira

 

unidade

25

 

 

010059

Adequação e Melhoria da Infra-estrutura do Aeroporto de São Joaquim

 

unidade

1

 

0174

Administração, Manutenção e Gerenciamento de Aeroportos

 

 

 

 

 

005697

Administração, Manutenção e Gerenciamento dos Aeroportos Públicos de Santa Catarina

 

unidade

15

 

0175

Projetos e Estudos

 

 

 

 

 

005714

Revisão e Atualização do Plano Aeroviário Estadual - SIE

 

unidade

1

 

0824

Adequação/Melhorias/Supervisão Infra-estrutura de Aeroportos

 

 

AP

 

009790

Adequação/Melhorias/Supervisão Infra-estrutura do Aeroporto de Itapiranga

 

unidade

1

AP

 

009791

Adequação/Melhorias/Supervisão Infra-estrutura do Aeroporto de Dionísio Cerqueira

 

unidade

1

 

0865

Complexo Intermodal Catarinense

 

 

 

 

 

010066

Complexo Intermodal Catarinense - SC Parcerias

 

aeroporto

1

 

 

 

 

 

 

 

0130

Conservação e Segurança Rodoviária

 

 

 

 

0058

Manutenção e Conservação de Rodovias

 

 

 

 

 

000066

Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária - Deinfra

 

km

6.500

 

 

000079

Conservação, Operação e Monitoramento da Via Expressa Sul e Acessos em Florianópolis

 

km

16

AP

 

007334

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Quilombo

 

km

96

AP

 

007343

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Tubarão

 

km

110

 

0177

Sistema das Travessias Continente/Ilha em Florianópolis

 

 

 

 

 

000070

Conservação/Sinalização/Seg Viária/Melhorias Ptes Colombo M Salles e Pedro Ivo Cpos/Fpolis

 

unidade

2

 

0180

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação

 

 

 

 

 

000076

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra

 

consultoria

3

 

0182

Humanização de Rodovias

 

 

 

AP

 

010215

Humanização de Rodovias - SDR - Jaraguá do Sul

 

km

10

 

 

 

 

 

 

 

0140

Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias

 

 

 

 

0266

Reabilitação e/ou Aumento de Capacidade e Supervisão de Rodovias, Trechos e Acessos

 

 

 

001605

Reab/Aum Capac/Melhorias/Superv Rodovias SC- 400 /401 /402 /403 /404 /405 /406 em Florianópolis

 

km

100

 

 

001634

SC-480 Reabilitação/Supervisão Tr Xanxerê - Bom Jesus e S Domingos - Galvão - S L Oeste

 

km

67

AP

 

001954

SC-135 Reabilitação/Supervisão Tr Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282

 

km

60

 

 

001980

SC-284 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-116 - Campo Belo do Sul

 

km

33

 

 

002001

SC-473 Reabilitação/Supervisão Trecho São Lourenço do Oeste - Campo Erê km

 

km

30

AP

 

002002

SC-283 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-153 - Concórdia - Seara -
Chapecó - São Carlos

 

km

140

 

 

002150

SC-456 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-470 - Monte Carlo - Fraiburgo

 

km

40

AP

 

002160

SC-455 Reabilitação/Supervisão Trecho Tangará - Campos Novos

 

km

45

 

 

002227

SC-114 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-116 - Itaiópolis - SC-477

 

km

23

 

 

002255

SC-486 Reabilitação/Aumento Capac/Superv Tr BR-101- Brusque - D Joaquim - Botuverá

 

km

55

AP

 

002302

SC-345/382 Reabilitação/Supervisão Trecho S Joaquim - Cruzeiro - Alto Serra Rio do Rastro

 

km

85

 

 

002308

SC-352 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - BID-V

 

km

21

 

 

002316

BR-282 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-101 Palhoça - Rio Canoas

 

km

100

 

 

002320

SC-120 Reabilitação/Supervisão Trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470

 

km

55

 

 

009369

SC-480 Reabilitação/Supervisão Trecho São Domingos - Bom Jesus - BID-V

 

km

30

 

 

009372

SC-423 Reabilitação/Supervisão Trecho Passo Manso - Rio do Campo - Santa Terezinha

 

km

42

 

0828

Recuperação, Restauração e Manutenção da Ponte Hercílio Luz

 

 

 

 

 

009442

Recuperação, Restauração e Manutenção da Ponte Hercílio Luz - Fundosocial

 

m2

2

 

0837

Reabilitação da Ponde Hercílio Luz

 

 

 

 

 

009367

Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis - Obras e Supervisão

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0150

Modernização Portuária

 

 

 

 

0189

Modernização da Segurança do Porto de São Francisco do Sul

 

 

 

002333

Modernização da Segurança do Porto de São Francisco do Sul - APSFS

 

sistema

5

 

0190

Manutenção, Reforma e Demolição de Bens Imóveis

 

 

 

002337

Manutenção, Reforma e Demolição de Bens Imóveis - APSFS

 

unidade

20

 

0211

Manutenção e Reforma de Veículos, Máquinas e Equipamentos

 

 

 

002339

Manutenção e Reforma de Veículos, Máquinas e Equipamentos - APSFS

 

unidade

250

 

0212

Dragagem e Manutenção de Canal de Acesso, Bacia de Evolução e Berços

 

 

 

002345

Dragagem de Manutenção Canal de Acesso, Bacia de Evolução,
Fundeadouro e Berços - APSFS

 

m3

1.000.000

 

0213

Manutenção do Sistema de Sinalização Náutica

 

 

 

002575

Manutenção do Sistema de Sinalização Náutica - APSFS

 

unidade

25

 

0216

Locação de Armazéns

 

 

 

002707

Locação de Armazéns - APSFS

 

unidade

3

 

0218

Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos

 

 

 

002756

Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos - APSFS

 

equipamento

10

 

0220

Construção, Ampliação e Adequação de Berços de Atracação

 

 

 

002792

Construção, Ampliação e Adequação de Berços de Atracação/Cais Acostável - APSFS

 

m

754

 

0222

Ampliação e Adequação da Rede de Energia Elétrica

 

 

 

002852

Ampliação e Adequação da Rede de Energia Elétrica - APSFS

 

m

5.000

 

0223

Melhoria da Estrutura dos Portos de Imbituba e Laguna

 

 

 

005033

Melhoria da Estrutura dos Portos de Imbituba e Laguna - SDR- Laguna

 

unidade

2

 

 

 

 

 

 

 

0180

Ampliação das Redes de Distribuição de Energia

 

 

 

 

0064

Medição, Ramal de Ligação e Automação

 

 

 

000159

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Canoinhas

 

medidor

1.844

 

 

000161

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Araranguá

 

medidor

2.723

 

 

000163

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Blumenau

 

medidor

9.593

 

 

000165

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Brusque

 

medidor

4.048

 

 

000167

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Caçador

 

medidor

1.677

 

 

000168

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Campos Novos

 

medidor

1.080

 

 

000170

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Chapecó

 

medidor

3.801

 

 

000171

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Criciúma

 

medidor

2.902

 

 

000173

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Concórdia

 

medidor

3.542

 

 

000174

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Curitibanos

 

medidor

1.237

 

 

000176

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Dionísio Cerqueira

 

medidor

1.120

 

 

000177

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Quilombo

 

medidor

217

 

 

000178

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Grande Florianópolis

 

medidor

18.782

 

 

000179

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ibirama

 

medidor

1.486

 

 

000180

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itajaí

 

medidor

12.449

 

 

000181

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itapiranga

 

medidor

339

 

 

000184

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ituporanga

 

medidor

1.405

 

 

000185

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Jaraguá do Sul

 

medidor

3.621

 

 

000186

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joaçaba

 

medidor

2.451

 

 

000187

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joinville

 

medidor

12.393

 

 

000188

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Lages

 

medidor

4.353

 

 

000191

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Laguna

 

medidor

3.329

 

 

000193

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Mafra

 

medidor

4.756

 

 

000194

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Maravilha

 

medidor

1.123

 

 

000196

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Palmitos

 

medidor

1.158

 

 

000199

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Rio do Sul

 

medidor

2.754

 

 

000202

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Joaquim

 

medidor

1.046

 

 

000207

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Lourenço do Oeste

 

medidor

1.192

 

 

000208

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Miguel do Oeste

 

medidor

1.851

 

 

000212

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Seara

 

medidor

816

 

 

000215

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Taió

 

medidor

583

 

 

000219

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Timbó

 

medidor

2.030

 

 

000222

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Tubarão

 

medidor

2.361

 

 

000225

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Videira

 

medidor

1.946

 

 

000226

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Xanxerê

 

medidor

1.033

 

0065

Eficientização Energética

 

 

 

000281

Eficientização Energética - SDR - Araranguá

 

MWh/ano

612

 

 

000282

Eficientização Energética - SDR - Blumenau

 

MWh/ano

1.665

 

 

000283

Eficientização Energética - SDR - Brusque

 

MWh/ano

808

 

 

000284

Eficientização Energética - SDR - Caçador

 

MWh/ano

392

 

 

000285

Eficientização Energética - SDR - Campos Novos

 

MWh/ano

245

 

 

000286

Eficientização Energética - SDR - Canoinhas

 

MWh/ano

406

 

 

000287

Eficientização Energética - SDR - Chapecó

 

MWh/ano

877

 

 

000288

Eficientização Energética - SDR - Criciúma

 

MWh/ano

853

 

 

000289

Eficientização Energética - SDR - Concórdia

 

MWh/ano

424

 

 

000290

Eficientização Energética - SDR - Curitibanos

 

MWh/ano

252

 

 

000291

Eficientização Energética - SDR - Dionísio Cerqueira

 

MWh/ano

203

 

 

000292

Eficientização Energética - SDR - Quilombo

 

MWh/ano

88

 

 

000293

Eficientização Energética - SDR - Grande Florianópolis

 

MWh/ano

4.255

 

 

000294

Eficientização Energética - SDR - Ibirama

 

MWh/ano

240

 

 

000295

Eficientização Energética - SDR - Itajaí

 

MWh/ano

2.865

 

 

000296

Eficientização Energética - SDR - Itapiranga

 

MWh/ano

196

 

 

000297

Eficientização Energética - SDR - Ituporanga

 

MWh/ano

262

 

 

000298

Eficientização Energética - SDR - Jaraguá do Sul

 

MWh/ano

95

 

 

000299

Eficientização Energética - SDR - Joaçaba

 

MWh/ano

556

 

 

000300

Eficientização Energética - SDR - Joinville

 

MWh/ano

2.801

 

 

000301

Eficientização Energética - SDR - Lages

 

MWh/ano

988

 

 

000302

Eficientização Energética - SDR - Laguna

 

MWh/ano

632

 

 

000303

Eficientização Energética - SDR - Mafra

 

MWh/ano

965

 

 

000304

Eficientização Energética - SDR - Maravilha

 

MWh/ano

258

 

 

000305

Eficientização Energética - SDR - Palmitos

 

MWh/ano

255

 

 

000306

Eficientização Energética - SDR - Rio do Sul

 

MWh/ano

414

 

 

000307

Eficientização Energética - SDR - São Joaquim

 

MWh/ano

232

 

 

000308

Eficientização Energética - SDR - São Lourenço do Oeste

 

MWh/ano

176

 

 

000309

Eficientização Energética - SDR - São Miguel do Oeste

 

MWh/ano

296

 

 

000310

Eficientização Energética - SDR - Seara

 

MWh/ano

205

 

 

000311

Eficientização Energética - SDR - Taió

 

MWh/ano

233

 

 

000312

Eficientização Energética - SDR - Timbó

 

MWh/ano

527

 

 

000313

Eficientização Energética - SDR - Tubarão

 

MWh/ano

561

 

 

000314

Eficientização Energética - SDR - Videira

 

MWh/ano

431

 

 

000315

Eficientização Energética - SDR - Xanxerê

 

MWh/ano

228

 

0071

Ampliação Subestação Alta Tensão

 

 

 

000631

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Concórdia

 

MVA

27

 

 

000636

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Curitibanos

 

MVA

1

 

0072

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão

 

 

 

000600

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Campos Novos

 

km

23

 

 

000626

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Mafra

 

km

10

 

0076

Construção Subestação Distribuição

 

 

 

000742

Construção Subestação Distribuição - SDR - Canoinhas

 

MVA

6

 

0077

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana

 

 

 

000744

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Araranguá

 

poste

940

 

 

 

transformador

59

 

 

000745

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Blumenau

 

poste

274

 

 

 

transformador

48

 

 

000746

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Brusque

 

poste

669

 

 

 

transformador

63

 

 

000747

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Caçador

 

poste

341

 

 

 

transformador

81

 

 

000748

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Campos Novos

 

poste

137

 

 

 

transformador

28

 

 

000749

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Canoinhas

 

poste

514

 

 

 

transformador

74

 

 

000750

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Chapecó

 

poste

208

 

 

 

transformador

95

 

 

000752

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Concórdia

 

poste

272

 

 

 

transformador

48

 

 

000756

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Criciúma

 

poste

509

 

 

 

transformador

60

 

 

000760

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Curitibanos

 

poste

109

 

 

 

transformador

15

 

 

000764

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira

 

poste

153

 

 

 

transformador

10

 

 

000787

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Ibirama

 

poste

172

 

 

 

transformador

25

 

 

000788

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Itajaí

 

poste

961

 

 

 

transformador

344

 

 

000789

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Itapiranga

 

poste

97

 

 

 

transformador

17

 

 

000791

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Ituporanga

 

poste

280

 

 

 

transformador

59

 

 

000792

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Jaraguá do Sul

 

poste

288

 

 

 

transformador

60

 

 

000796

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Joaçaba

 

poste

266

 

 

 

transformador

63

 

 

000799

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Joinville

 

poste

1.198

 

 

 

transformador

112

 

 

000801

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Lages

 

poste

431

 

 

 

transformador

74

 

 

000803

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Laguna

 

poste

800

 

 

 

transformador

81

 

 

000804

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Mafra

 

poste

1.016

 

 

 

transformador

160

 

 

000809

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Maravilha

 

poste

147

 

 

 

transformador

24

 

 

000811

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Palmitos

 

poste

91

 

 

 

transformador

15

 

 

000813

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Quilombo

 

poste

42

 

 

 

transformador

17

 

 

000814

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Rio do Sul

 

poste

213

 

 

 

transformador

50

 

 

000816

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste

 

poste

81

 

 

 

transformador

14

 

 

000819

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - São Joaquim

 

poste

143

 

 

 

transformador

27

 

 

000822

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Grande Florianópolis

 

poste

967

 

 

 

transformador

137

 

 

000826

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - São Miguel do Oeste

 

poste

131

 

 

 

transformador

14

 

 

000828

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Seara

 

poste

139

 

 

 

transformador

30

 

 

000831

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Taió

 

poste

259

 

 

 

transformador

52

 

 

000834

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Timbó

 

poste

140

 

 

 

transformador

18

 

 

000835

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Tubarão

 

poste

236

 

 

 

transformador

18

 

 

000839

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Videira

 

poste

465

 

 

 

transformador

131

 

 

000843

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Xanxerê

 

poste

97

 

 

 

transformador

28

 

0078

Compensação Reativa SE Alta Tensão

 

 

 

000770

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Seara

 

MVAr

2

 

0079

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana

 

 

 

000812

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Araranguá

 

poste

1.363

 

 

 

transformador

87

 

 

000823

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - Blumenau

 

poste

485

 

 

 

transformador

111

 

 

000827

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Brusque

 

poste

277

 

 

 

transformador

43

 

 

000830

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Caçador

 

poste

159

 

 

 

transformador

58

 

 

000832

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Campos Novos

 

poste

283

 

 

 

transformador

43

 

 

000841

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana -SDR - Canoinhas

 

poste

710

 

 

 

transformador

182

 

 

000844

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Chapecó

 

poste

236

 

 

 

transformador

83

 

 

000847

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Concórdia

 

poste

275

 

 

 

transformador

78

 

 

000848

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Criciúma

 

poste

531

 

 

 

transformador

83

 

 

000850

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Curitibanos

 

poste

94

 

 

 

transformador

22

 

 

000851

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira

 

poste

160

 

 

 

transformador

47

 

 

000853

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Ibirama

 

poste

363

 

 

 

transformador

92

 

 

000854

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Itajaí

 

poste

560

 

 

 

transformador

193

 

 

000858

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Itapiranga

 

poste

116

 

 

 

transformador

21

 

 

000861

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Ituporanga

 

poste

518

 

 

 

transformador

117

 

 

000864

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Jaraguá do Sul

 

poste

602

 

 

 

transformador

152

 

 

000867

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Joaçaba

 

poste

566

 

 

 

transformador

123

 

 

000871

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Joinville

 

poste

336

 

 

 

transformador

1.147

 

 

000873

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Lages

 

poste

220

 

 

 

transformador

47

 

 

000879

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Laguna

 

poste

599

 

 

 

transformador

78

 

 

000887

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Mafra

 

poste

1.125

 

 

 

transformador

238

 

 

000888

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Maravilha

 

poste

164

 

 

 

transformador

67

 

 

000891

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Palmitos

 

poste

178

 

 

 

transformador

57

 

 

000894

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Quilombo

 

poste

28

 

 

 

transformador

12

 

 

000897

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Rio do Sul

 

poste

348

 

 

 

transformador

88

 

 

000898

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste

 

poste

132

 

 

 

transformador

21

 

 

000901

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - São Joaquim

 

poste

94

 

 

 

transformador

26

 

 

000902

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Grande Florianópolis

 

poste

820

 

 

 

transformador

169

 

 

000905

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana -SDR - São Miguel do Oeste

 

poste

238

 

 

 

transformador

117

 

 

000908

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Seara

 

poste

169

 

 

 

transformador

42

 

 

000909

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Taió

 

poste

242

 

 

 

transformador

74

 

 

000911

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Timbó

 

poste

306

 

 

 

transformador

76

 

 

000912

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Tubarão

 

poste

280

 

 

 

transformador

53

 

 

000913

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Videira

 

poste

63

 

 

 

transformador

202

 

 

000914

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana - SDR - Xanxerê

 

poste

26

 

 

 

transformador

69

 

0613

Manutenção em Redes de Distribuição

 

 

 

000797

Manutenção em Redes Distribuição - Celesc

 

poste

12.424

 

0614

Integração Subestações ao SDSC

 

 

 

 

 

000802

Integração Subestações ao SDSC - Celesc

 

subest. telecontrolada

4

 

0619

Construção de Alimentadores

 

 

 

 

 

000922

Construção de Alimentadores - Celesc

 

km

649

 

0620

Equipamentos Especiais e Acessórios

 

 

 

 

 

000923

Equipamentos Especiais e Acessórios - Celesc

 

equipamento

700

 

 

 

 

 

 

 

0190

Expansão do Gás Natural

 

 

 

 

0191

Implantação da Rede de Distribuição

 

AP

 

005333

Implantação da Rede de Distribuição - Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense

 

km

95

 

 

005338

Implantação da Rede de Distribuição - Planalto Norte

 

km

33

 

 

005351

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense

 

km

8

 

 

005354

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí

 

km

8

 

 

005357

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis

km

8

 

 

005362

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense

 

km

8

 

 

005365

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região A - Norte Catarinense

 

km

10

 

 

005393

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região B - Vale do Itajaí

 

km

10

 

 

005406

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis

 

km

10

 

 

005407

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região D - Sul Catarinense

 

km

10

 

 

005408

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense

 

km

28

 

 

005409

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí

 

km

28

 

 

005413

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis

 

km

28

 

 

005416

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense

 

km

28

 

 

 

 

 

 

 

0200

Competitividade e Excelência Econômica

 

 

 

 

0192

Implementação da Infra-estrutura da Zona de Processamento e Exportação de Imbituba ZPE/SC

 

 

000658

Implementação da Infra-estrutura da Zona de Proc e Exportação da Imbituba ZPE/SC - Codesc

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0210

Estudos, Projetos e Informações Estratégicas

 

 

 

 

0153

Elaboração de Projetos Rodoviários

 

 

009364

Projetos de Engenharia e de Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias - BID-V

 

km

100

 

0208

Projetos de Engenharia Rodoviária

 

 

000235

Projetos de Engenharia Rodoviária - Deinfra

 

km

150

 

0248

Consultoria de Apoio Institucional

 

 

000248

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra

 

consultoria

3

 

0431

Contagens e Estudos de Tráfego, Levantamentos e Estudos para Gerência de Pavimentos

 

 

000242

Contagens e Estudos de Tráfego, Levtos e Estudos para Gerência de Pavimentos - BID-V

 

km

6.500

 

0794

Pesquisa sobre a Situação da Mulher em Santa Catarina

 

 

009171

Criação, Implementação e Monitoramento de um Banco de Dados - CEM

 

Banco de Dados

1

 

 

 

 

 

 

 

0220

Governança Eletrônica

 

 

 

 

0082

Aquisição de Hardware e Equipamentos de Infraestrutura de TIC

 

 

004848

Aquisição de Hardware e Equip de Infraestrutura de TIC - SED

 

hardware

1.300

 

 

 

 

 

 

 

0230

Governança Eletrônica

 

 

 

 

0454

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

 

000069

Desenvolvimento Científico - Fapesc

 

unidade

2.000

 

 

000075

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Fapesc

 

unidade

3.000

 

 

000078

Difusão Científica e Tecnológica - Fapesc

 

unidade

300

 

0457

Incubadora de Empresas Regionais

AP

 

002129

Incubadora de Empresas Regionais - SDR - Criciúma

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0300

Qualidade de Vida no Campo e na Cidade

 

 

 

 

0050

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira

 

 

007198

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SAR

 

empréstimo

200

 

0115

Medição, Demarcação e Regularização Fundiária

 

 

004757

Medição, Demarcação e Regularização Fundiária - SAR

 

família

50

 

 

 

% de atendimento

100

 

0645

Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro

 

 

003570

Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SAR

 

projeto

15

 

 

 

saca/semente

1.200

 

0650

Projeto Florestal e Engenharia Rural

 

 

006268

Engenharia Rural - SAR

 

projeto

200

 

 

 

 

 

 

 

0310

Agronegócio Competitivo

 

 

 

 

0028

Inspeção de Produtos de Origem Animal

 

 

001800

Inspeção de Produtos de Origem Animal - Cidasc

 

unidade

183

 

0029

Apoio Laboratorial

 

 

001919

Apoio Laboratorial - Cidasc

 

análise

11.560

 

0030

Classificação de Produtos de Origem Vegetal

 

 

002216

Classificação de Produtos de Origem Vegetal - Cidasc

 

tonelada

1.722.702

 

0032

Defesa Sanitária Vegetal

 

 

002625

Defesa Sanitária Vegetal - Cidasc

 

unidade

7.650

 

0033

Defesa Sanitária Animal

 

 

002967

Defesa Sanitária Animal - Cidasc

 

unidade

51.497

 

0034

Infra-estrutura Agrícola e Pesqueira

 

 

004540

Infra-estrutura Agrícola e Pesqueira - Cidasc

 

unidade

664

 

0043

Armazenagem no Meio Rural - Armazenar

 

 

010030

Armazenagem no Meio Rural - Armazenar - FDR

 

tonelada mil

300.000

 

0565

Armazenagem da Produção Agrícola e Movimentação Portuária

 

 

000183

Armazenagem da Produção Agrícola e Movimentação Portuária Granéis Terminal São Fco do Sul

 

tonelada mil

5.000

 

0654

Industrialização e Comercialização de Sêmen Bovino

 

 

002296

Industrialização e Comercialização de Sêmen Bovino

 

dose

90.000

 

 

 

 

 

 

 

0320

Agricultura Familiar

 

 

 

 

0047

Distribuição de Insumos Básicos Pequenos Produtores Rurais - Terra Boa

 

 

010029

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - FDR

 

saca/semente

220.000

 

 

 

tonelada de calcário

200.000

 

 

 

 

 

 

 

0335

Santa Catarina Rural - Microbacias 3

 

 

 

 

0878

Apoio ao Programa Santa Catarina Rural - Microbacias 3

 

 

010259

Apoio ao Programa Santa Catarina Rural - Microbacias 3 - SAR

 

unidade

1

 

0879

Investimentos Sustentáveis - SC Rural - Microbacias 3

 

 

010260

Investimentos Sustentáveis - SC Rural - Microbacias 3 - FDR

 

família

90.000

 

 

 

microbacia

936

 

0883

Fiscalização e Vigilância Sanitária

 

 

010261

Fiscalização e Vigilância Sanitária - SC Rural - Microbacias 3 - Cidasc

 

 

1

 

0884

Inovação, Capacitação e ATER

 

 

010262

Inovação, Capacitação e ATER em Apoio ao Desenvolvimento Rural - SC Rural - MB 3 - Epagri

 

família

90.000

 

 

 

microbacia

936

 

 

 

 

 

 

 

0340

Desenvolvimento Ambiental Sustentável

 

 

 

 

0098

Recuperação de Áreas Degradadas

AP

 

010391

Recuperação de Áreas Degradadas pela Mineração - SDR Criciúma

 

hectare

80

 

0260

Estudos, Projetos, Investimentos e Desenvolvimento Ambiental

 

 

002315

Estudos, Projetos, Investimentos e Desenvolvimento Ambiental - APSFS

 

unidade

10

 

0382

Gerenciamento Ambiental

 

 

002796

Gerenciamento Ambiental do Porto de São Francisco do Sul - APSFS

 

tratamento

10

 

0741

Fiscalização e Atendimento de Reclamações Ambientais

 

 

008470

Fiscalização e Atendimento de Reclamações Ambientais - Fatma

 

atendimento

1.050

 

 

 

 

 

 

 

0350

Gestão dos Recursos Hídricos

 

 

 

 

0241

Obras Ambientais, Barragens, Dragagens e Desassoreamento

AP

 

000278

Dragagem e Desassoreamento dos Principais Rios dos Municípios da Região - SDR - Itajaí

 

unidade

6

AP

 

009226

Desassoreamento de Rios - SDR - Criciúma

 

unidade

1

 

560

Construção de Barragem

AP

 

008451

Construção da Barragem do Rio do Salto - SPG

 

unidade

1

 

0561

Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens

 

 

000139

Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens - Deinfra

 

barragem

3

 

 

 

 

 

 

 

0360

Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

 

 

 

 

0080

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

 

 

009605

Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Chapecó

 

habitante

107.283

 

0081

Implantação e Ampliação Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esgoto Sanitário

AP

 

009221

Implementação, Ampl de Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit - SDR - Palmitos

 

habitante

5.000

 

 

009539

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Mafra

 

habitante

8.000

 

 

009540

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Rio do Sul

 

habitante

21.894

 

 

009544

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Videira

 

habitante

15.504

 

 

009547

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Canoinhas

 

habitante

15.550

AP

 

009553

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto
Sanitário em Ibirama

 

habitante

5.632

 

 

009559

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Biguaçu

 

habitante

19.642

 

 

009563

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Fpolis (Campeche)

 

habitante

25.000

 

 

009567

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Fpolis (Ribeirão da Ilha)

 

habitante

14.700

 

 

009576

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Bombinhas

 

habitante

5.469

 

 

009585

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Laguna

 

habitante

40.000

 

 

010229

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Florianópolis (Santo Antônio/Campeche)

 

habitante

10

 

 

010233

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Florianópolis (Ingleses)

 

habitante

10

 

 

010237

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Criciúma (Próspera)

 

habitante

10

 

 

010238

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Garopaba

 

habitante

10

 

0462

Implantação de Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos

 

 

001848

Implant de Sistemas de Coleta e Tratam Esgotos em Municípios - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

13

 

0472

Melhoria do Saneamento Ambiental e Tratamento Esgoto

AP

 

010213

Implantação e Ampliação Rede Tratamento Esgoto Sanitário/Água - SDR - São Miguel do Oeste

 

município

7

 

0868

Ampliação/Implementação/Melhorias Sistema Abastecimento de Água

 

 

010330

Interligação do SAA de Morro da Fumaça ao Sistema Integrado de Criciúma

 

unidade

1

 

0869

Ampliação/Implantação Sistema Esgoto Sanitário

 

 

010184

Ampliação do SES em São José (B Mansões,Roçado,Forquilhinhas,Flor de Nápolis,Picadas Sul)

 

unidade

1

 

 

010185

Ampliação do SES em São José (Praia Comprida e Ponta de Baixo)

 

unidade

1

 

 

010231

Implantação do Emissário Final para Destino dos Efluente em Fpolis (Sto Ant/Ribeir/Tapera)

 

unidade

1

 

 

010244

Implant e Ampliação de Rede Col,Trat e Dest Final de Esg Sanit em
Fpolis(Abraão/Capoeiras)

 

unidade

1

 

 

010272

Proj e Exec Obra para Ampliação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Ingleses)

 

unidade

1

 

 

010273

Proj e Exec Obra para Ampliação de Rede Coletora de Esgoto Sanit em Fpolis (Bacias D,F)

 

unidade

1

 

 

010274

Proj e Exec Obra Implantação de Rede Esgoto em Fpolis (S Grande, M Verde e J Paulo)

 

unidade

1

 

 

010275

Proj e Exec Obra para Ampliação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Lagoa da Conceição)

 

unidade

1

 

 

010276

Proj e Exec Obra para Ampliação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Ribeirão da Ilha)

 

unidade

1

 

 

010277

Proj e Exec Obra para Implantação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Pântano do Sul)

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0420

Estratégia de Saúde da Família

 

 

 

 

0009

Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica

AP

 

003829

Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Joaçaba

 

unidade

13

 

0010

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde

AP

 

004127

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde - SDR - Joinville

 

equipamento

8

 

 

 

 

 

 

 

0430

Descentralização da Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

0023

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade

AP

 

006083

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra

 

unidade

12

AP

 

006091

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Blumenau

 

unidade

16

 

0026

Política de Incentivo à Assistência Hospitalar em SC

AP

 

006366

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Caçador

 

unidade

6

AP

 

006374

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Braço do Norte

 

unidade

4

 

0145

Adequação da Rede Estadual de Leitos de UTI

AP

 

005528

Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI - SDR - Laguna

 

unidade

1

 

0521

Manutenção do Complexo Regulador do Acesso dos Procedimentos do MAC

 

 

006290

Manutenção do Complexo Regulador do Acesso dos Procedimentos - MAC - SES

 

unidade

240

 

0522

Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares

 

 

005719

Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares Administradas pela SES

 

unidade

12

AP

 

009193

Recuperação do Hospital Santa Cruz de Canoinhas - SDR - Canoinhas

 

unidade

1

AP

 

009207

Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Chapecó

 

unidade

1

AP

 

009214

Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Concórdia

 

unidade

1

AP

 

009223

Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Palmitos

 

unidade

4

 

0526

Equipar Hospital

 

 

005867

Equipar Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste

 

unidade

1

AP

 

010356

Centro de Oncologia para Hospital Regional de Rio do Sul e Ampliação de Leitos na UTI - SDR Rio do Sul

 

obra

1

 

0527

Ampliação e Reforma das Unidades Administrativas

 

 

005872

Ampliação e Reforma das Unidades Administrativas da SES

 

unidade

5

 

0533

Construção e Ampliação de Hospitais

AP

 

003811

Construção do Instituto de Cardiologia - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

1

AP

 

009167

Conclusão Obras de Reforma Hosp Jonas Ramos UTI Neonatal Telem Tomografia - SDR - Caçador

 

unidade

1

 

 

009173

Construção do Hospital Regional de Imbituba - SDR - Laguna

 

unidade

1

AP

 

009185

Reforma e Ampliação Hospital Municipal N S da Salete - Monte Carlo - SDR - Campos Novos

 

unidade

1

AP

 

010396

Implantar, Equipar e Mobiliar Hospital Regional Atendimento Urgência\Emerg. e outras especialidades - SDR Jaraguá do Sul

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0440

Educação Permanente para o Sistema Único de Saúde

 

 

 

 

0427

Residência Médica

 

 

005005

Programa de Residência Médica

 

unidade

340

 

0513

Ampliação da Escola de Formação em Saúde

 

 

004941

Ampliação da Escola de Formação em Saúde

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0500

Gestão Estadual da Política de Assistência Social

 

 

 

 

0750

Desenvolvimento de Ações na Área de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais

 

 

003238

Ações na Área de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais - SST

 

aluno

20.000

 

 

 

 

 

 

 

0510

Proteção Social Básica e Especial

 

 

 

 

0510

Projetos de Inclusão Produtiva

 

 

002078

Co-financiamento de Projetos de Inclusão Produtiva - SST

 

projeto

50

 

0579

Co-financiamento de Benefícios Eventuais e Serviço de Proteção Social

 

 

010677

Orientações, Encaminham e Inform no Centro Referência da Mulher às Mulheres Vitímas de Violência

 

unidade

1

 

0583

Co-financiamento de Centros de Referência de Assistência Social

 

 

010678

Criação Centros de Referência e de Casas Abrigo para Atend Integral Mulher e Dependentes

 

unidade

10

 

 

 

 

 

 

 

0530

Pró-Emprego e Renda

 

 

 

 

0357

Qualificação Profissional

 

 

000916

Qualificação Social e Profissional - SST

 

unidade

4.849

 

0360

Economia Solidária

 

 

000967

Economia Solidária - SST

 

unidade

36

 

 

 

 

 

 

 

0540

Nova Casa

 

 

 

 

0054

Moradia Urbana

AP

 

003544

Moradia Urbana - SDR - Itajaí

 

unidade

1.086

 

0785

Implantação de Lotes com Infra-estrutura

AP

 

009072

Implantação de Lotes com Infra-estrutura - SDR - Mafra

 

unidade

20

 

 

 

 

 

 

 

0610

Gestão do Ensino Fundamental

 

 

 

 

0104

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental

 

 

001114

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Miguel do Oeste

 

unidade

2

 

 

001640

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Curitibanos

 

unidade

14

 

 

002404

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Laguna

 

unidade

35

 

 

002444

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

20

 

 

002481

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Araranguá

 

unidade

40

AP

 

002559

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

300

AP

 

003372

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Joinville

 

unidade

10

 

 

003563

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Maravilha

 

unidade

28

 

 

004817

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Chapecó

 

unidade

45

 

 

005149

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Mafra

 

unidade

45

 

 

007292

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Tubarão

 

unidade

50

 

 

007745

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Dionísio Cerqueira

 

unidade

18

 

 

007750

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Ibirama

 

unidade

27

 

 

007769

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Itajaí

 

unidade

41

 

 

007795

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Ituporanga

 

unidade

17

 

 

007802

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Jaraguá do Sul

 

unidade

15

 

 

007803

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Lages

 

unidade

14

 

 

007814

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Lourenço do Oeste

 

unidade

15

 

 

007831

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Blumenau

 

unidade

15

 

 

007836

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Campos Novos

 

unidade

13

 

 

008362

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Criciúma

 

unidade

72

 

 

008387

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Brusque

 

unidade

10

 

0106

Construção, Ampliação e Reforma - EJA

 

 

001572

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Ibirama

 

unidade

1

 

 

007879

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Araranguá

 

unidade

1

 

 

007889

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Laguna

 

unidade

1

 

 

007891

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - São Lourenço do Oeste

 

unidade

1

 

 

007900

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Canoinhas

 

unidade

1

 

 

007908

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Blumenau

 

unidade

1

 

 

008218

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Mafra

 

unidade

1

 

0798

Aquisição de Uniforme Escolar

 

 

009795

Aquisição de Uniforme Escolar - SED

 

uniforme

414.178

 

 

 

 

 

 

 

0620

Pró Ensino Médio

 

 

 

 

0091

Descentralização Financeira NEP e/ou CEDUP

AP

 

008357

Descentralização Financeira - NEP e/ou CEDUP - SDR - Braço do Norte

 

aluno

100

 

0105

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio

 

 

001408

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - São Miguel do Oeste

 

unidade

5

 

 

001559

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Ibirama

 

unidade

27

 

 

001713

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Curitibanos

 

unidade

8

AP

 

003042

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

200

 

 

003309

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Joaçaba

 

unidade

2

AP

 

003346

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Joinville

 

unidade

6

 

 

003625

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Maravilha

 

unidade

13

 

 

005015

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Tubarão

 

unidade

15

 

 

005184

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Mafra

 

unidade

7

 

 

007286

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Dionísio Cerqueira

 

unidade

9

 

 

007927

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Campos Novos

 

unidade

9

 

 

007929

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Criciúma

 

unidade

15

 

 

007936

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Itajaí

 

unidade

4

AP

 

007937

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Itapiranga

 

unidade

4

AP

 

007938

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul

 

unidade

1

 

 

007943

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Laguna

 

unidade

9

 

 

007949

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - São Lourenço do Oeste

 

unidade

7

 

 

007950

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Taió

 

unidade

8

 

 

007989

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Blumenau

 

unidade

10

 

 

008112

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Araranguá

 

unidade

15

 

 

008343

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Brusque

 

unidade

10

 

0563

Aquisição de Imóvel - Ensino Médio

 

 

001556

Aquisição de Imóvel - Ensino Médio - SDR - Ibirama

 

imóvel

1

 

0685

Implementação de Programas Educacionais

 

 

007141

Implementação de Programas Educacionais - Ensino Profissional

 

convênio

4

 

 

 

 

 

 

 

0630

Gestão do Ensino Superior

 

 

 

 

0689

Expansão da Udesc para outras Regiões do Estado

AP

 

003528

Expansão da Udesc para outras Regiões do Estado - Udesc

 

unidade

3

AP

 

009236

Expansão da Udesc para a Região de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço do Oeste

 

unidade

1

 

0690

Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica

 

 

005310

Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica - Udesc

 

unidade

350

 

0715

Apoio a Estudantes de Ensino Superior

 

 

006302

Apoio a Estudante de Ensino Superior - Art. 170/CE - SED

 

aluno

20.000

 

 

010346

Apoio a Estudante de Ensino Superior - Lei 14.876 de 15/10/2009

 

aluno

1.100

 

0881

Repasse para Implantação ou Ampliação de Campi

AP

 

010400

Implantação do Curso de Tecnólogo em Lácteos na Unidade Cedup Campo Erê - SDR São Lourenço do Oeste

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0640

Pró-Turismo

 

 

 

 

0052

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas

AP

 

007600

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Concórdia

 

unidade

150

AP

 

007626

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - São Miguel do Oeste

 

unidade

110

AP

 

007666

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Dionísio Cerqueira

 

unidade

110

AP

 

007687

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - São Joaquim

 

unidade

110

 

0717

Participação em Eventos, nos Principais Mercados Emissores do País e do Exterior

 

 

004200

Participação em Eventos, nos Principais Mercados Emissores do País e do Exterior - Santur

 

unidade

100

 

0720

Elaboração de Material Promocional de Produto Turístico

 

 

004503

Elaboração de Material Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur

 

unidade

10

 

0722

Campanhas de Caráter Promocional

 

 

004554

Campanhas de Caráter Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur

 

campanha

5

 

 

 

 

 

 

 

0650

Pró-Esporte

 

 

 

 

0484

Incentivo à Atividade Esportiva

AP

 

009186

Construção de Arena Multiuso - SDR - Tubarão

 

unidade

1

AP

 

009230

Construção de Centro de Eventos Multiuso - SDR - Curitibanos

 

unidade

1

 

0880

Construção de Arena Multiuso

 

 

010255

Construção de Arena Multiuso - SDR - Grande Florianópolis

 

unidade

1

 

 

010316

Apoio à Construção de Arenas Multiuso no Estado de Santa Catarina

 

unidade

6

 

 

 

 

 

 

 

0660

Pró-Cultura

 

 

 

 

0506

Reforma do Centro Integrado de Cultura

 

 

008523

Reforma do Centro Integrado de Cultura - FCC

 

obra

1

 

 

 

 

 

 

 

0710

Melhoria da Segurança Pública

 

 

 

 

0170

Construção, Ampliação e Reforma de Edificações da Segurança Pública

 

 

002199

Construção, Reforma e Ampliação de Instalações Físicas - PM

 

obra

100

AP

 

006403

Construção da Unidade da SSP - SDR - Quilombo

 

obra

1

AP

 

006440

Construção da Unidade da SSP - SDR - Timbó

 

obra

1

 

 

008404

Reforma e Ampliação de Unidades do DEAP-DEJUC - SSP

 

obra

30

 

 

008406

Construção, Reforma e Ampliação de Instalações Físicas - BM

 

obra

20

 

 

008407

Reforma e Ampliação das Unidades da Polícia Civil

 

obra

50

 

 

008408

Reforma e Ampliação das Unidades - SSP

 

obra

50

 

 

008409

Reforma e Ampliação das Unidades da Polícia Militar

 

obra

50

 

 

008411

Reforma e Ampliação das Unidades da Polícia Civil - PC

 

obra

10

 

 

009043

Construção de Unidades do DEAP-DEJUC - SSP

 

obra

2

 

 

 

 

 

 

 

0720

Segurança Cidadã

 

 

 

 

0372

Ampliação e Modernização do PROERD

 

 

002108

Ampliação e Modernização do PROERD - PM

 

criança/adolescente

130.000

 

0373

Operação Veraneio

 

 

 

 

 

006666

Operação Veraneio Segura - PC

 

servidor

1.200

 

0374

Construção de Centro de Educação Regional

 

 

 

AP

 

004591

Construção do Centro Educacional Regional - SDR - Joinville

 

obra

1

 

0377

Ampliação das Parcerias com Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos

 

 

 

006649

Ampliação das Parcerias com Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos - SSP

 

unidade

464

 

0378

Ampliação e Manutenção dos Convênios de LA, PSC e CIP

 

 

 

AP

 

006653

Ampliação e Manutenção dos Convênios de LA, PSC e CIP - SSP

 

convênio

128

 

 

 

 

 

 

 

0730

Prevenção em Situações de Risco e Salvamento

 

 

 

 

0380

Operação Veraneio Segura

 

 

004382

Operação Veraneio Segura - BM

 

blitz

1

 

 

 

campanha

1

 

 

 

 

 

 

 

0740

Reestruturação do Sistema Prisional

 

 

 

 

0499

Reforma e Ampliação de Estabelecimento Penal

 

 

008444

Construção de Estabelecimento Penal

 

unidade

11

 

 

 

 

 

 

 

0800

Ordenamento e Controle Territorial

 

 

 

 

0302

Ordenamento da Ocupação Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnólogico

 

 

000581

Ordenamento da Ocupação Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnológico - Codesc

 

unidade

10

 

0309

Subsidiar as Ações das SDRs para a Formalização de Convênios

 

 

008342

Contrapartida em Convênios - SAN

 

convênio

20

 

0310

Contratação Consultoria de Projetos

 

 

008341

Contratação Consultoria de Projetos - SAN

 

consultoria

10

 

0777

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional

AP

 

008983

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó

 

convênio

70

AP

 

009010

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Palmitos

 

convênio

40

 

 

 

 

 

 

 

0810

Comunicação do Poder Executivo

 

 

 

 

0311

Patrocínio de Eventos Culturais

 

 

002159

Patrocínio de Eventos Culturais, Comunitários, Esportivos e Educativos - Secom

 

unidade

60

 

0312

Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional

 

 

002565

Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional - Secom

 

campanha

60

 

 

 

 

 

 

 

0830

Modernização da Administração Pública

 

 

 

 

0327

Combate a Sonegação de Tributos

 

 

005689

Combate a Sonegação de Tributos

 

% de aumento

12

 

 

 

 

 

 

 

0850

Qualificação e Valorização dos Servidores Públicos

 

 

 

 

0137

Assistência Médico-Hospitalar e Odontológicas

 

 

003626

Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica: Santa Catarina Saúde - FPS - SEA

 

unidade

190.000

 

 

 

 

 

 

 

0860

Gestão Previdenciária

 

 

 

 

0142

Auxílio Reclusão

 

 

009357

Auxílio Reclusão - Poder Executivo - Fundo Financeiro

 

família

24

 

 

009698

Auxílio Reclusão - Poder Executivo - Fundo Previdenciário

 

família

1

 

0775

Encargos com Precatórios

 

 

009827

Encargos com Precatórios - Fundo Financeiro

 

unidade

100

 

0802

Sentenças Judiciais

 

 

009663

Sentenças Judiciais - Fundo Financeiro

 

unidade

200

 

 

009710

Sentenças Judiciais - Fundo Previdenciário

 

unidade

1

 

 

009967

Sentenças Judiciais - Iprev

 

unidade

200

 

 

 

 

 

 

 

0900

Gestão Administrativa - Poder Executivo

 

 

 

 

0169

Construção, Aquisição e Ampliação de Edificações

 

 

008520

Reforma do Prédio Central e Regionais - PGE

 

obra

2

 

 

009259

Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FUNPAT - SEA

 

obra

6

 

0271

Capacitação de Profissioais

 

 

000338

Articulação e Descentralização da Educação Especial e Capacitação de Profissionais - FCEE

 

unidade

1.800

 

0272

Ações de Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais

 

 

000352

Execução da Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Estado de SC - FCEE

 

aluno

17.300

 

0277

Estudos Atuariais

 

 

002229

Estudos Atuariais- Iprev

 

unidade

1

 

0408

Aquisição e Construção de Edificações

 

 

010344

Aquisição de Edifício Sede - PGE

 

imóvel

1

 

0568

Construção e Reforma - Educação Especial

 

 

000322

Construção, Ampliação e Reforma - Educação Especial - FCEE

 

unidade

5

 

0707

Gestão do Registro Mercantil

 

 

001821

Gestão do Registro Mercantil - Jucesc

 

unidade

400.000

 

0744

Aquisição de Materiais e Serviços para a Administração Pública

 

 

002711

Aquisição de Materiais e Serviços para a Administração Pública - FMPIO - SEA

 

unidade

100

 

 

 

 

 

 

 

0950

Defesa dos Interesses Sociais

 

 

 

 

0234

Articular Ações Voltadas à Questão Índigena

 

 

001521

Articular Ações Voltadas à Questão Índigena - SDR - Ibirama

 

projeto

1

 

0301

Ampliação da Atuação do Estado na Defensoria Dativa

 

 

009948

Ampliação da Atuação do Estado na Defensoria Dativa - PGE

 

unidade

6.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Judiciário

 

 

 

 

Órgão  03000 Tribunal de Justiça do Estado

 

 

 

Programa/Ação/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0930

Gestão Administrativa - Poder Judiciário

 

 

 

 

0421

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TJ

 

 

006775

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TJ

 

unidade

1

 

 

006784

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - SFCOU - TJ

 

unidade

1

 

0422

Administração de Recursos Humanos- TJ

 

 

006777

Administração de Recursos Humanos - TJ

 

unidade

5.000

 

0423

Encargos com Inativos - Poder Judiciário

 

 

006779

Proventos Extrajudiciais de Inativos - TJ

 

unidade

546

 

 

006780

Encargos com Inativos - TJ

 

unidade

665

 

0424

Capacitação e Aperfeiçoamento

 

 

006781

Capacitação e Aperfeiçoamento - SFCOU - TJ

 

unidade

1.000

 

0425

Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática

 

 

006783

Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - SFCOU - TJ

 

unidade

1

 

0426

Coordenação Selo Fiscalização Atos Notariais e Registrais

 

 

006786

Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais - TJ

 

unidade

300

 

 

 

 

 

 

 

0970

Infra-Estrutura do Judiciário

 

 

 

 

0262

Concluir Fórum

 

 

006674

Conclusão do Fórum de Lauro Müller - TJ

 

m2

410

 

 

006680

Conclusão, Ampliação e Reforma do Fórum de Balneário Camboriú - TJ

 

m2

2.500

 

0263

Reformar Prédio de Forum

 

 

006677

Reforma e Ampliação do Fórum de Pomerode - TJ

 

unidade

1

 

 

006689

Reforma do Fórum de Itajaí - TJ

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0990

Encargos Especiais

 

 

 

 

0775

Encargos com Precatórios

 

 

006782

Encargos com Precatórios e Sentenças - TJ

 

unidade

150

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legislativo

 

 

 

 

Órgão  01000 Assembléia Legislativa do Estado

 

 

 

Programa/Ação/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0820

Comunicação do Poder Legislativo

 

 

 

 

0317

Manutenção do Programa Interlegis

 

 

001115

Manutenção do Programa Interlegis

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

0960

Modernização do Processo Legislativo

 

 

 

 

0228

Manutenção e Modernização do Sistema de Controle Interno

 

 

001152

Manutenção e Modernização do Sistema de Controle Interno

 

unidade

1

 

0229

Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo

 

 

001155

Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo

 

unidade

1

 

0230

Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde

 

 

001157

Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde

 

unidade

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão  02000 Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

Programa/Ação/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0920

Gestão Administrativa - Poder Legislativo

 

 

 

 

0420

Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologia de Informações Aplicadas ao Controle Externo

 

 

001882

Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo

 

unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     Ministério Público

 

 

 

Órgão  04000 Aministério Público

 

 

 

Programa/Ação/Subação

Unidades de Medida

Quantidade

0910

Gestão Administrativa - Ministério Público

 

 

 

 

0408

Aquisição e Construção de Edificações

 

 

006561

Construção/Aquisição da Nova Sede do Ministério Público Catarinense - MPSC

 

imóvel

1

 

 

006571

Aquisição/Construção/Reforma do Edifício da Promotoria de Justiça da Capital - MPSC

 

imóvel

1

 

 

 

 

 

 

 

0940

Gestão Estratégica - Ministério Público

 

 

 

 

0233

Coordenação Institucional

 

 

006765

Coordenação Institucional

 

plano

1

 

 

 

 

 

 

 


 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO E RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS

2011

 

 

 

ARF (LRF, art 4°,§ 3°)                                                                                                                                                R$ 1,00

 

PASSIVOS CONTIGENTES

Descrição

Saldo Restante

ões Judiciais em Trâmite - Fundação Catarinense de Desportos

832.443

INSS - Secretaria de Estado da Fazenda

2.339.041

Receita Federal - Secretaria de Estado da Fazenda

17.395

Títulos Emitidos Letras do Tesouro - Encargos Gerais do Estado

2.391.896.394

PASEP - Encargos Gerais do Estado

111.021.554

CELESC - Encargos Gerais do Estado

60.573.799

ões Judiciais em Trâmite - Departamento Estadual de Infra-Estrutura

1.038.254.353

TOTAL

3.604.934.978

Fonte: SEF/ Diretoria de Contabilidade

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2011

 

 

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)

 

 

 

 

 

R$ milhares

 

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

2013

 

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB)     x100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b/PIB)     x100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c/PIB)     x100

 

Receita Total

13.913.074

13.292.323

9,294

15.166.642

13.869.814

9,294

16.557.423

14.499.889

9,294

 

Receitas Primárias (I)

13.480.619

12.879.162

9,006

14.695.223

13.438.704

9,005

16.042.775

14.049.194

9,005

 

Despesa Total

14.001.371

13.376.680

9,353

14.939.018

13.661.653

9,155

15.961.421

13.977.950

8,959

 

Receitas Primárias (II)

12.605.832

12.043.405

8,421

13.481.099

12.328.394

8,261

14.438.916

12.644.641

8,105

 

Receitas Primárias (III)=(I-II)

874.787

835.757

0,584

1.214.124

1.110.310

0,744

1.603.859

1.404.553

0,900

 

Resultado Nominal

228.665

218.463

0,153

236.668

216.432

0,145

244.951

214.512

0,137

 

Dívida Pública Consolidada

12.561.612

12.001.158

8,392

12.938.460

11.832.154

7,929

13.326.614

11.670.561

7,480

 

Dívida Consolidada Líquida

6.761.942

6.460.248

4,517

6.998.610

6.400.192

4,289

7.243.561

6.343.428

4,066

 

 

FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Critérios de projeção: As receitas foram projetadas com base na Variação real do PIB e o IPCA de cada ano.
As despesas foram projetadas utilizando os seguintes indicadores: Pessoal: Crescimento vegetativo da Folha mais o IPCA de cada ano; Outras despesas: o IPCA de cada ano e os
Investimentos: Variação real do PIB e o IPCA de cada ano.

VARIÁVEIS

2011

2012

2013

 

Crescimento vegetativo da folha salarial

5,00

5,00

5,00

 

IPCA

4,67

4,47

4,43

 

PIB

4,34

4,35

4,54

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2011

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1)

 

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

2013

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB)     x100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b/PIB)     x100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c/PIB)     x100

Receita Total

13.913.074

13.292.323

9,294

15.166.642

13.869.814

9,294

16.557.423

14.499.889

9,294

Receitas Primárias (I)

13.480.619

12.879.162

9,006

14.695.223

13.438.704

9,005

16.042.775

14.049.194

9,005

Despesa Total

14.001.371

13.376.680

9,353

14.939.018

13.661.653

9,155

15.961.421

13.977.950

8,959

Receitas Primárias (II)

12.605.832

12.043.405

8,421

13.481.099

12.328.394

8,261

14.438.916

12.644.641

8,105

Receitas Primárias (III)=(I-II)

874.787

835.757

0,584

1.214.124

1.110.310

0,744

1.603.859

1.404.553

0,900

Resultado Nominal

228.665

218.463

0,153

236.668

216.432

0,145

244.951

214.512

0,137

Dívida Pública Consolidada

12.561.612

12.001.158

8,392

12.938.460

11.832.154

7,929

13.326.614

11.670.561

7,480

Dívida Consolidada Líquida

6.761.942

6.460.248

4,517

6.998.610

6.400.192

4,289

7.243.561

6.343.428

4,066

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Despesas Primárias geradas de PPP (V)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Impacto do saldo das PPP                (IV)=(IV-V)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)                                                        

 

 R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2009                                  (a)

% PIB

Metas Previstas em 2009                                  (b)

% PIB

Variação

Valor                   (c) = (b-a)

%              (c/a) x 100

Receita Total

11.607.435

9,377

11.506.272

9,295

(101.163)

(0,87)

Receitas Primárias (I)

11.279.176

9,111

11.148.627

9,006

(130.549)

(1,16)

Despesa Total

11.414.416

9,221

11.836.628

9,562

422.212

3,70

Receitas Primárias (II)

10.356.176

8,366

10.566.600

8,536

210.424

2,03

Receitas Primárias (III)=(I-II)

923.000

0,746

582.027

0,47

(340.973)

(36,94)

Resultado Nominal

269.225

0,217

(1.753.469)

(1,416)

(2.022.694)

(751,30)

Dívida Pública Consolidada

11.324.121

9,148

11.840.524

9,565

516.403

4,56

Dívida Consolidada Líquida

7.961.368

6,431

6.312.345

5,099

(1.649.023)

(20,71)

FONTE: Relatório Demonstrativo Avaliação Cumprimento Meta Fiscal Exercício Anterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Resultado Primário: A diferença do resultado primário apurado no exercíco de 2009 em relação ao projetado e ao compromisso do governo com o ajuste fiscal do Ministério da Fazenda tem como origem a crise financeira internacional e a catastrófe que atingiu o Estado de Santa Catarina no final de 2008, que abalaram as receitas do Estado.

Resultado Nominal: A redução da dívida foi maior que a prevista, tendo em vista a uma redução significativa do IGP de 2009 que apresentou uma deflação de (-) 1,72% no exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$ milhares

Produto Interno Bruto - SC - PREVISTO

123.792.000

Produto Interno Bruto - SC - PREVISTO

123.792.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2011

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

 

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

Receita Total

8.857.066

7,45

11.607.435

9,38

12.617.373

9,21

13.913.074

9,29

15.166.642

9,29

16.557.423

9,29

Receitas Primárias (I)

8.554.802

7,19

11.279.176

9,11

12.103.078

8,83

13.480.619

9,01

14.695.223

9,01

16.042.775

9,01

Despesa Total

8.792.062

7,39

11.414.416

9,22

12.317.742

8,99

14.001.371

9,35

14.939.018

9,15

15.961.421

8,96

Receitas Primárias (II)

7.842.162

6,59

10.356.176

8,37

11.231.078

8,19

12.605.832

8,42

13.481.099

8,26

14.438.916

8,10

Receitas Primárias (III)=(I-II)

712.640

0,6

923.000

0,75

872.000

0,64

874.787

0,58

1.214.124

0,74

1.603.859

0,90

Resultado Nominal

294.020

0,25

269.225

0,22

1.130.549

0,82

228.665

0,15

236.668

0,15

244.951

0,14

Dívida Pública Consolidada

11.575.729

9,73

11.324.121

9,15

14.435.689

10,53

12.561.612

8,39

12.938.460

7,93

13.326.614

7,48

Dívida Consolidada Líquida

7.692.143

6,47

7.961.368

6,430

9.091.917

6,63

6.761.942

4,52

9.998.610

4,29

7.243.561

4,07

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

Receita Total

9.698.487

8,15

12.185.485

9,84

12.617.373

9,21

13.292.323

8,88

13.869.814

8,50

14.499.889

8,14

Receitas Primárias (I)

9.367.508

7,87

11.840.879

9,57

12.103.078

8,83

12.879.162

8,60

13.438.704

8,24

14.049.194

7,89

Despesa Total

9.627.308

8,09

11.982.854

9,68

12.317.742

8,99

13.376.680

8,94

13.661.653

8,37

13.977.950

7,85

Receitas Primárias (II)

8.587.167

7,22

10.871.914

8,78

11.231.078

8,19

12.043.405

8,05

12.328.394

7,55

12.644.641

7,10

Receitas Primárias (III)=(I-II)

780.341

0,66

968.965

0,78

872.000

0,64

835.757

0,56

1.110.310

0,68

1.404.553

0,79

Resultado Nominal

321.952

0,27

282.632

0,23

1.130.549

0,82

218.463

0,15

216.432

0,13

214.512

0,12

Dívida Pública Consolidada

12.675.423

10,65

11.888.062

9,60

14.435.689

10,53

12.001.158

8,02

11.832.154

7,25

11.670.561

6,55

Dívida Consolidada Líquida

8.422.897

7,08

8.357.844

6,75

9.091.917

6,63

6.460.248

4,32

6.400.192

3,92

6.343.428

3,56

FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

 

2009

2010

2011

2012

2013

 

4,31

4,98

4,67

4,47

4,43

Observações:
1) O índice de inflação utilizado - IPCA, foram projetados pelo Banco Central do Brasil - pesquisa realizada  no dia 05/03/2010.
2) Os valores referentes a 2008 a 2010, foram extraídos das Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas. Para os exercícios de 2011 a 2012 os critérios estão especificados no relatório de Metas Anuais.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

 

 

 

AMF - Demonstrativo IV  (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

 

 

R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

%

2008

%

2007

%

PATRIMÔNIO/CAPITAL

129.375

-2,94%

129.375

-2,62%

128.801

-4,60%

RESERVAS

16.598

-0,38%

16.598

-0,34%

16.598

-0,59%

RESULTADO ACUMULADO

(4.553.626)

103,31%

(5.082.424)

102,96%

(2.947.549)

105,19%

TOTAL

(4.407.654)

100,00%

(4.936.452)

100,00%

(2.802.150)

100,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

%

2008

%

2007

%

PATRIMÔNIO

 

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

RESERVAS

 

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

(28.403.722)

100,00%

(26.422.996)

100,00%

26.168.351

100,00%

TOTAL

(28.403.722)

100,00%

(26.422.996)

100,00%

26.168.351

100,00%

FONTE: Balanço Geral do Estado dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Nota: As informações apresentadas na parte superior do Demonstrativo representam o Patrimônio Líquido Consolidado, deduzidos os valores correspondentes ao Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário, que passam a constar separadamente na parte inferior.

 

 

 

 

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2011

 

AMF - Demonstrativo V  (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

 

 

R$ milhares

RECEITAS REALIZADAS

2009                                 

(a)

2008                                  (b)

2007                                  (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

5.114

12.046

70.711

Alienação de Bens Móveis

2.855

11.298

70.386

Alienação de Bens Imóveis

2.260

748

325

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

2009                                

 (d)

2008                                  (e)

2007                                  (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

6.756

10.327

69.604

DESPESAS DE CAPITAL

6.756

10.327

69.604

Investimentos

6.616

10.327

8.181

Inversões financeiras

140

-

 

Amortização da Dívida

-

-

61.423

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

-

-

-

Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2009                               

  (g)=((Ia-IId)+IIIh)

2008                                  (h)=((Ib-IIe)+IIIi)

2007                                  (i)=(Ic-IIf)

VALOR (III)

7.686

9.327

7.608

FONTE: SEF - Balanço Geral do Estado – Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Nota: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2007 foi considerado o saldo financeiro de 2006 no valor de R$ 6.501.334,95


 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2011

 

   AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

 

 

R$ 1,00

RECEITAS

2007¹

2008

2009

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

 

610.738.611

 

696.771.092

 

362.874.849

RECEITAS CORRENTES

629.793.467

709.944.224

379.122.243

Receita de Contribuições dos Segurados

275.241.851

302.245.416

332.229.008

Pessoal Civil

227.573.177

255.175.951

283.107.000

Pessoal Militar

47.668.674

47.069.465

49.122.007

Outras Receitas de Contribuições

-

-

7.771.045

Receita Patrimonial

13.361.357

9.281.804

18.367.056

Receita de Serviços

515

4.096

720

Outras Receitas Correntes

341.189.745

398.412.908

20.754.415

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

17.451.985

16.242.535

19.907.400

Outras Receitas Correntes ²

323.737.761

382.170.373

847.015

RECEITAS DE CAPITAL

61.636

27.093

17.324

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

-

-

-

Amortização de Empréstimos

-

27.093

17.324

Outras Receitas de Capital

61.636

-

-

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

19.116.492

13.200.226

16.264.717

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

223.908.813

457.116.695

521.625.158

RECEITAS CORRENTES

223.919.748

457.143.127

521.788.344

Receita de Contribuições

223.918.986

457.143.127

521.788.344

Patronal

221.907.668

457.918.786

519.414.653

Pessoal Civil

182.169.314

380.937.136

436.104.859

Pessoal Militar

39.738.354

73.981.650

83.309.794

obertura de Déficit Atuarial

-

-

-

Regime de Débitos e Parcelamentos

2.011.318

2.224.340

2.373.691

Receita Patrimonial

762,39

-

-

Receita de Serviços

-

-

-

Outras Receitas Correntes

-

-

-

RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

10.934,94

26.431,42

163.186

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

 

834.647,42

 

1.153.887.787

 

884.500.007

(continua)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS

2007 1

2008

2009

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

 

 

1.722.080.641

 

1.856.270.550

 

2.038.971.018

ADMINISTRAÇÃO

31.977.224

35.131.885

31.062.990

Despesas Correntes

31.931.421

34.004.857

30.367.922

Despesas de Capital

45.803

1.127.028

695.068

PREVIDÊNCIA

1.690.103.418

1.821.138.665

2.007.908.029

Pessoal Civil

1.405.416.872

1.523.265.499

1.685.264.552

Pessoal Militar

276.651.824

291.592.648

322.599.005

Outras Despesas Previdenciárias

8.034.722

6.280.517

44.472

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

-

-

-

Demais Despesas Previdenciárias

8.034.722

6.280.517

44.472

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

786.248

3.157.833

4.334.911

ADMINISTRAÇÃO

786.248

3.157.833

4.334.911

Despesas Correntes

786.248

3.157.833

4.334.911

Despesas de Capital

-

-

-

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)5

 

1.722.866.889

 

1.859.428.383

 

2.043.305.929

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

 

(888.219.465)

 

(705.540.597)

 

(1.158.805.92)

 

 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

2007 1

2008

2009

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

 

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

 

916.883.219

 

993.271.951

 

784.035.787

Plano Financeiro

916.883.219

993.271.951

784.035.787

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras3

916.883.219

993.271.951

746.341.787

Recursos para Formação de Reserva

-

-

-

Outros Aportes para o RPPS

-

-

37.694.000

Plano Previdenciário

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

 

28.663.754

 

287.731.354

 

(374.770.135)

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

 

82.988.720

 

435.519.897

 

636.088.157

FONTES: Anexo V - Relatório Resumido Execução Orçamentária, publicado no DOE de 30/01/2009.

NOTAS:

 

 

 

¹ Os valores referentes a 2007 foram ajustados conforme a metodologia de cálculo adotada em 2008 para se ter a mesma base comparativa.

² Nesta linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS.

 

 

 

³  Nesta linha foram incluídos os valores dos recursos utilizados para pagamento das despesas  com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. No ano de 2007 também foram incluídos os valores recebidos por descentralização financeira pela unidade gestora do RPPS.

 

 

 

 

4 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas.  No encerramento do exercício, a despesas o liquidadas inscritas em restos a pagar o processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

 

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

 

b) Despesas empenhadas mas o liquidadas, inscritas em Restos a Pagar o processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64;

 

5 No mês de junho do corrente, representantes dessa Secretaria da Fazenda participaram da Reunião Técnica de Padronização dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada na Secretaria do Tesouro Nacional, e que contou também com a participação de representantes do Ministério da Previdência Social. De acordo com as discussões dessa reunião, constatamos que o Demonstrativo  das Receitas e Despesas Previdenciárias deve englobar todas as despesas previdenciárias do  ente. Dessa forma, a partir do segundo bimestre a metodologia de cálculo desse Demonstrativo  foi alterada para demonstrar as despesas executadas pela unidade gestora do RPPS, bem como as despesas com aposentadorias executadas nos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.


 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2011

AMF - Demonstrativo VI  (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADOS PREVIDENCIÁRIAS (c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXECÍCIO                                   (d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2009

                       745.719

                        2.092.208

-1.346.489

-1.346.489

2010

                       779.996

                        2.142.882

-1.362.886

-2.709.375

2011

                       777.992

                        2.195.687

-1.417.695

-4.127.070

2012

                       774.699

                        2.256.920

-1.482.221

-5.609.291

2013

                       773.810

                        2.314.485

-1.540.675

-7.149.966

2014

                       769.088

                        2.384.461

-1.615.373

-8.765.339

2015

                       768.278

                        2.447.893

-1.679.615

-10.444.954

2016

                       769.685

                        2.496.245

-1.726.560

-12.171.514

2017

                       771.211

                        2.547.079

-1.775.868

-13.947.382

2018

                       774.199

                        2.592.503

-1.818.304

-15.765.686

2019

                       778.781

                        2.635.625

-1.856.844

-17.622.530

2020

                       786.403

                        2.667.987

-1.881.584

-19.504.114

2021

                       797.247

                        2.682.292

-1.885.045

-21.389.159

2022

                       812.970

                        2.680.539

-1.867.569

-23.256.728

2023

                       824.220

                        2.694.341

-1.870.121

-25.126.849

2024

                       840.529

                        2.696.034

-1.855.505

-26.982.354

2025

                       856.531

                        2.707.466

-1.850.935

-28.833.289

2026

                       879.842

                        2.689.756

-1.809.914

-30.643.203

2027

                       902.897

                        2.676.659

-1.773.762

-32.416.965

2028

                       925.322

                        2.666.284

-1.740.962

-34.157.927

2029

                       953.410

                        2.645.700

-1.692.290

-35.850.217

2030

                       982.394

                        2.621.578

-1.639.184

-37.489.401

2031

                    1.016.503

                        2.590.838

-1.574.335

-39.063.736

2032

                    1.046.999

                        2.565.689

-1.518.690

-40.582.426

2033

                    1.080.454

                        2.541.919

-1.461.465

-42.043.891

2034

                    1.113.752

                        2.528.147

-1.414.395

-43.458.286

2035

                    1.150.691

                        2.504.333

-1.353.642

-44.811.928

2036

                    1.179.716

                        2.504.364

-1.324.648

-46.136.576

2037

                    1.220.115

                        2.485.339

-1.265.224

-47.401.800

2038

                    1.259.571

                        2.462.478

-1.202.907

-48.604.707

2039

                    1.298.766

                        2.461.821

-1.163.055

-49.767.762

2040

                    1.337.877

                        2.435.828

-1.097.951

-50.865.713

2041

                    1.379.976

                        2.404.988

-1.025.012

-51.890.725

2042

                    1.417.404

                        2.380.383

-962.979

-52.853.704

2043

                    1.457.389

                        2.356.106

-898.717

-53.752.421

2044

                    1.499.127

                        2.327.008

-827.881

-54.580.302

2045

                    1.539.316

                        2.294.814

-755.498

-55.335.800

2046

                    1.577.796

                        2.265.265

-687.469

-56.023.269

2047

                    1.617.583

                        2.233.985

-616.402

-56.639.671

2048

                    1.655.498

                        2.199.245

-543.747

-57.183.418

2049

                    1.692.466

                        2.171.389

-478.923

-57.662.341

2050

                    1.728.029

                        2.144.076

-416.047

-58.078.388

2051

                    1.762.789

                        2.132.772

-369.983

-58.448.371

2052

                    1.796.687

                        2.109.667

-312.980

-58.761.351

2053

                    1.827.098

                        2.101.270

-274.172

-59.035.523

2054

                    1.857.298

                        2.086.828

-229.530

-59.265.053

2055

                    1.884.753

                        2.088.786

-204.033

-59.469.086

2056

                    1.912.381

                        2.081.339

-168.958

-59.638.044

2057

                    1.938.335

                        2.076.267

-137.932

-59.775.976

2058

                    1.963.040

                        2.061.497

-98.457

-59.874.433

2059

                    1.987.095

                        2.058.496

-71.401

-59.945.834

2060

                    2.010.604

                        2.037.502

-26.898

-59.972.732

2061

                    2.032.087

                        2.036.972

-4.885

-59.977.617

     2062

                    2.054.564

                        2.018.234

36.330

-59.941.287

      2063

                    2.075.604

                        2.010.194

65.410

-59.875.877

      2064

                    2.096.847

                        1.997.364

99.483

-59.776.394

2065

                    2.116.632

                        1.999.668

116.964

-59.659.430

2066

                    2.136.211

                        1.987.808

148.403

-59.511.027

2067

                    2.157.019

                        1.987.117

169.902

-59.341.125

2068

                    2.177.647

                        1.977.012

200.635

-59.140.490

2069

                    2.197.539

                        1.974.909

222.630

-58.917.860

2070

                    2.221.072

                        1.951.085

269.987

-58.647.873

2071

                    2.244.664

                        1.954.035

290.629

-58.357.244

2072

                    2.267.136

                        1.932.742

334.394

-58.022.850

2073

                    2.291.343

                        1.927.796

363.547

-57.659.303

2074

                    2.316.417

                        1.921.759

394.658

-57.264.645

2075

                    2.343.260

                        1.918.742

424.518

-56.840.127

2076

                    2.371.915

                        1.908.887

463.028

-56.377.099

2077

                    2.401.017

                        1.915.766

485.251

-55.891.848

2078

                    2.431.497

                        1.901.965

529.532

-55.362.316

2079

                    2.464.796

                        1.904.627

560.169

-54.802.147

2080

                    2.502.262

                        1.891.627

610.635

-54.191.512

2081

                    2.540.473

                        1.879.182

661.291

-53.530.221

2082

                    2.581.608

                        1.860.129

721.479

-52.808.742

2083

                    2.625.725

                        1.860.036

765.689

-52.043.053

2084

                    2.672.817

                        1.845.286

827.531

-51.215.522

Nota:

 

 

 

 

FONTE: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2011

 

 

Estimativa dos valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da  Constituição Estadual; artigo , inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

                                                                                                                                                                              R$1,00

 

 

BENEFÍCIO FISCAL

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA RENÚNCIA

Produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido)

 

 

223.451.327

Isenção saída de mexilhão, marisco, ostra, berbio e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado

 

 

1.242.079

Saída de peixes, crustáceos ou moluscos (crédito presumido)

 

63.961.473

 

Isenção de água potável ou natural

 

 

78.506.351

 

Isenção e manutenção de crédito sobre os produtos e insumos agropecuários

 

 

223.451.327

Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a Zona

Franca de Manaus

 

 

37.241.696

 

Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista

 

 

24.827.797

 

Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras

 

 

31.407.370

 

Isenção maçã

 

33.517.756

 

Saída de tijolos, telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo)

 

 

21.228.065

 

Operações com ferros e aços o planos (redução base de cálculo)

 

 

10.241.408

 

Saída interna promovida por atacadistas (redução base de cálculo)

 

 

43.697.061

 

Saída de s liquefeito de petleo (redução base de cálculo)

 

 

20.358.609

 

Saída de areia, pedra britada e arsia (redução base de cálculo)

 

 

43.448.645

 

Saída de produtos de informática e automação (crédito presumido)

 

 

53.089.621

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo)

 

 

37.241.696

 

Serviço de televisão por assinatura (redução base de cálculo)

 

 

9.930.888

 

Serviço de provimento de acesso à internet (redução base de cálculo)

 

 

745.247

 

Saída de s natural (redução base de cálculo)

 

 

3.723.939

 

Saída de cristal e porcelana (redução base de cálculo)

 

 

12.413.898

 

Saídas de carne tributadas a 7% para outras unidades da federação (redução base de cálculo)

 

 

29.793.817

Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho,

margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja - medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo

 

 

 

 

55.862.544

 

Crédito presumido para empresas energia elétrica

 

 

28.751.850

Carnes e miudezas comestíveis de aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos (crédito presumido)

 

 

159.794.924

 

Lingotes e tarugos de metais o ferrosos, bobinas, tiras e chapas de aço (crédito presumido)

 

 

158.850.000

Nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador - programa de

atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que o concorram com a indústria catarinense (crédito presumido)

 

 

711.020.851

Nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador (crédito presumido)

 

 

587.790.608

Pró-emprego e COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina Programa Pró-emprego

 

 

410.570.063

 

Crédito presumido simples

 

148.260.000

Cesta básica construção civil

29.793.817

 

Pró-cargas (crédito presumido)

 

 

22.344.787

 

FUNDOSOCIAL

 

 

173.427.281

 

SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte

 

 

191.106.847

 

PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense

 

 

417.235.410

 

IPVA - isenções (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, APAE e outras)

 

 

49.035.705

ITCMD - isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular, e outros)

 

 

621.039

 

Outros benefícios conforme relação em anexo

 

 

124.145.199

 

Valor total da renúncia

 

 

4.272.130.995

 

Notas explicativas:

 

 

1     Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa  Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas.

Os regimes atraem operações que o existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.

 

2   O FUNDOSOCIAL em verdade, no valor expressado, o se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.

 

3    As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, o configurando propriamente renúncia.

 

4   Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica.

 

 

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

OUTRAS INSENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO

PRESUMIDO

2011

 

·   Veículos destinados aos portadores de deficiência, táxi e corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios à indústria naval ou náutica; Pós-larva de camarão; Sanduíche Big Mac;

·   equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de  Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto;  Produtos e equipamentos utilizados em diagstico em imuno- hematologia, sorologia e  coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria  Executiva  de  Articulação  Nacional,  em  Brasília;  Pilhas  e  baterias  usadas;  Mercadorias  destinadas  a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas  estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas dágua a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba dÁgua Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;

·   saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão  através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 E 56/00);

·   saída de  veículo automotor, máquina  e  equipamento,  quando adquiridos  pelos  Corpos  de  Bombeiros  Voluntários, devidamente  constituídos  e  reconhecidos  de  utilidade  pública,  através  de  Lei  Municipal,  para  utilização  nas  suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04); fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser  transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03); saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);

·   a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;

·   nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à  penhora;

·   saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;

·   saída dos seguintes produtos hortifrutículas em estado natural;

·   saída de ovos;

·   saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;

·   saída de sêmen de bovino, ovino, caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, ovino, caprino e de suíno;

·   saída de s-larva de camarão;

·   saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;

·   saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);

·   saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações; saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica; saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;

·   saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou  componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;

·   saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para o SENAI;

·   saída  dos  equipamentos  e  acessórios  relacionados  que  se  destinem,  exclusivamente,  ao  atendimento  a  pessoas portadoras de deficiência;

·   saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;

·   saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;

·   saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;

·   saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;

·   saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;

·   saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;

·   saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da  administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações,  bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final;

·   saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;

·   saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

·   saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR;

·   saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;

·   saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;

·   saída de produto manufaturado de fabricação  nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;

·   saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil; saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;

·   saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo óro competente do Governo Federal;

·   saída de  produto industrializado  destinado  à  comercialização por lojas  francas  instaladas  nas zonas  primárias  de aeroportos;

·   saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;

·   saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imuno-hematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;

·   saída de preservativos;

·   saída dos produtos destinados ao aproveitamento das energias solar e lica;

·   remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para  fins de inseminação e inovulação com animais de raça;

·   saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação  de seca nacionalmente reconhecida;

·   saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

·   doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e  universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;

·   que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;

·   devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);

·   saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o  previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);

·   saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B;

      d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;

·   interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;

·   saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

·   saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;

·   saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;

·   saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;

·   saída  de  mercadorias  destinadas  aos  Programas  de  Fortalecimento  e  Modernização  das  Áreas  de  Gestão,  de

·   Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

·   saída  de  bombas  dágua  popular  de  acionamento  manual  a  serem  instaladas  no  semi-árido  brasileiro  dentro  do Programa Bomba dÁgua Popular;

·   entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;

·   entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;

·   até 31 de outubro de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética;

·   entrada de iodo metálico;

·   entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero  dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;

·   entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;

·   entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo  imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade  por  este  realizada,  devendo  a  inexistência  de  produto  similar  nacional  ser  atestada  por  órgão  federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;

·   entrada  de  aparelhos,  máquinas  e  equipamentos,  instrumentos  técnico-científicos  laboratoriais, partes  e  peças  de reposição,  acessórios,  matérias-primas  e  produtos  intermediários,  destinados  à  pesquisa  científica  e  tecnológica, realizada  diretamente  pela  EMBRAPA,  com  financiamento  de  empréstimos  internacionais,  firmados  pelo  Governo Federal;

·   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

·   entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

 

·   entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do  país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades  financeiras  internacionais,  destinados  à  implantação  de  projeto  de  saneamento  básico  pela  Companhia Estadual de Saneamento, desde que a  operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

·   entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão  da  administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a  integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;

·   recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades  beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

·   entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e  acessórios,  bem  como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):

 

·   entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do  sangue  ou  na  sua  embalagem,  acondicionamento  ou  recondicionamento,  desde  que  realizadas  por  órgãos  e entidades  de  hematologia  e  hemoterapia  dos  Governos  Federal,  Estadual  ou  Municipal,  sem  fins  lucrativos,  e  a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;

·   recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

·   recebimento  de mercadorias  doadas  por  organizações  internacionais  ou  estrangeiras  ou  países  estrangeiros  para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;

·   entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos; recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e

·   3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

·   entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do  Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;

·   entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

·   entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1,  Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Sde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;

·   entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

·   entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;

·   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público; entrada de partes e peças para aplicação  nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos,  sem  similar  produzido  no  país,  importados  do  exterior  por  universidades  públicas  ou  por  fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

·   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação  seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal  nº  8.010,  de  29  de  março  de  1990,  importados  do  exterior  diretamente  por  pesquisadores  e  cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos, instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais,  organizações sociais relacionadas na alínea d com contrato de gestão com o Ministério da  Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de

·   1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso; entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito  de  projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e  Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

·   entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

·   entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país,  importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;

·   recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que  outorga a isenção do

·   Imposto de Importação;

·   recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB o superior a US$ 50,00 (cinqüenta lares dos Estados Unidos da América);

·   recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;

·   ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;

·   operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;

·   saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;

·   doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais para utilização na prestação de serviços de acesso à Internet e à conectividade em banda larga por essas escolas;

·   entrada de uma montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros;

·   saída de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil, promovida por entidade beneficente;

·   prestação de serviço de comunicação relativo ao acesso à Internet e à conectividade em  banda larga utilizadas por escolas públicas federais, estaduais e municipais;

·   crédito presumido ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples

·   Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);

·   crédito presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no valor  equivalente a até 0,5% (cinco cimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior;

·   crédito presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de  carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor

·   aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;

·   isenção na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire  plus, todos para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);

·   redução em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no item anterior;

·   redução da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de  mercadorias que tenham sido transportadas até este Estado por navegação de cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo à subseqüente saída das mercadorias do armazém geral;

·   isenção do ICMS nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento;

·   isentas as prestações de serviço de transporte:

·   I - de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo

·   Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

·   II - ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.

·   III - saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. , XLI;

·   IV - saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. , XI, devendo o benefício ser transferido aos  beneficiários, mediante redução do valor  da prestação,  em montante correspondente  ao  imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.

·   V - mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.

·   VI - mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.

·   VII - saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE

·   outros benefícios (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes do Anexo 2 do RICMS.

 

 


 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2011

 

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

R$ milhares

EVENTOS                                   Valor Previsto para 2011

Aumento Permanente da Receita

1.137.663

(-) Tranferências Constitucionais

-

(-) Tranferências ao FUNDEB

-

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

1.137.663

Redução Permanente de Despesa (II)

 

484.908

Margem Bruta (III) = (I+II)

 

1.622.571

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

 

839.472

     Novas DOCC

 

839.472

     Novas DOCC geradas por PPP

 

-

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

783.099

 

 

FONTE:  Secretaria de Estado do Planejamento

 

Nota:  1) A receita projetada exclui os valores de Transferências Constitucionais aos Municípios e as Transferências do FUNDEB, efetuadas através das contas de deduções.
2) A projeção da receita alcançou 10,23% e a despesa fixada em 6,63%. Para a diferença encontrada de 3,59%, considera-se redução permanente da despesa, no valor de R$ 484.908.000,00
3) O valor de R$ 839.472.000,00 corresponde ao total do crescimento da despesa no exercício de 2011.

 


 

   Parâmetros e Projeções para os Principais Agregados e Variáveis

 

                                   (Art. 4º, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

 

 

 

Ano Base: 2011

 

 

 

 

 

 

 

%

 

Discriminação                                

2009

2010

2011

2012

2013

Crescimento vegetativo da folha salarial

5,00

5,00

5,00

5,00

5,00

IPCA

4,31

4,98

4,67

4,47

4,43

PIB

-0,24

5,47

4,34

4,35

4,54

Produto Interno Bruto - SC - PREVISTO

123.792.000,00

137.066.000,00

149.693.000,00

163.187.000,00

178.153.000,00