LEI
Nº 15.297, 03 de setembro de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - as Metas e Prioridades da
Administração Pública Estadual;
II - a organização e estrutura
dos orçamentos;
III - as diretrizes para a
elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Estado;
V - a Política de Aplicação das
Instituições Financeiras Oficiais de Fomento;
VI - as disposições relativas às
Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual; e
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Com referência as
Metas Fiscais para 2011 e em observância as regras sobre a responsabilidade
fiscal, serão apresentadas em anexo:
I - Demonstrativo de
Metas Anuais;
II - Demonstrativo de
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Demonstrativo das
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo da
Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo da
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo da
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência
dos Servidores;
VII - Demonstrativo da
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
VIII - Demonstrativo da
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Além do
estabelecido no caput deste artigo, será apresentado, em anexo, o
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 3º As
prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2011 estão
discriminadas no Anexo de Prioridades da Administração Pública Estadual, desta
Lei.
§ 1º As
prioridades da administração pública estadual, bem como as obras ou prestação
de serviços priorizadas em Audiências Públicas do Orçamento Estadual
Regionalizado, terão precedência na
alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011,
atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e
legais e com as despesas básicas
referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, não se constituindo,
todavia, em limites para a programação das despesas.
§ 2º Para
atendimento do disposto no art. 6º, da Lei nº 14.610, de 07 de
janeiro de 2009, fica discriminada no Anexo de Prioridades da Administração
Pública Estadual desta Lei e na Lei Orçamentária Anual, a programação referente
ao atendimento das políticas públicas compensatórias aos municípios com Índice
de Desenvolvimento Humano -
IDH
inferior
a
90%
(noventa
por
cento)
do
IDH
médio
do
Estado.
§ 3º Além da
programação priorizada no Anexo de Prioridades da Administração Pública
Estadual, constarão obrigatoriamente do orçamento fiscal e da seguridade social
para 2011, as despesas básicas referenciadas no parágrafo único do
art. 17, desta Lei.
Art. 4º
Integrarão a lei orçamentária de 2011 e a sua execução os projetos em andamento
e as despesas de conservação do patrimônio público estadual.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, inclusive as empresas estatais dependentes;
II - o Orçamento da
Seguridade Social referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas
e mantidas
pelo poder
público,
inclusive
as empresas
estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência
e assistência social; e
III
-
o
Orçamento
de
Investimento
das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto.
Art.
6º
O
projeto
de
lei
orçamentária
anual
que
o
Poder
Executivo
encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado será constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos
quadros orçamentários;
III - anexo dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento
de investimento, na forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da
legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A
consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes
demonstrativos:
I - evolução da receita;
II - sumário geral da
receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - demonstrativo da
receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - demonstrativo da
receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;
V - demonstrativo da
receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade
social;
VI - demonstrativo da
receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de
todas as fontes;
VII - demonstrativo da
receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento
fiscal;
VIII - demonstrativo da
receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da
seguridade social;
IX - desdobramento da
receita - recursos de todas as fontes;
X - desdobramento da
receita - orçamento fiscal;
XI - desdobramento da
receita - orçamento da seguridade social;
XII - demonstrativo das
receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;
XIII - demonstrativo da
receita corrente líquida;
XIV - demonstrativo da
receita líquida disponível;
XV - legislação da
receita;
XVI - evolução da
despesa;
XVII - sumário geral da
despesa por sua natureza;
XVIII - demonstrativo
das destinações de recursos por grupo de despesa;
XIX - demonstrativo da
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;
XX - despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por função;
XXI - despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;
XXII - despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por
subfunção;
XXIII - despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXIV - consolidação das
fontes de financiamento dos investimentos;
XXV - consolidação dos
investimentos por empresa estatal;
XXVI - consolidação dos
investimentos por função;
XXVII - consolidação dos
investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação
dos investimentos por função detalhada por subfunção;
XXIX - consolidação dos
investimentos por programa; e
XXX - documento impresso
e arquivos digitais em formato DOC e XML no formato definido pela ALESC.
Art.
7º
A
receita
orçamentária
é
estruturada
pelos
seguintes
níveis:
I - Categoria Econômica;
II - Origem;
III - Espécie;
IV - Rubrica;
V - Alínea; e
VI - Subalínea.
§ 1º O primeiro
nível de classificação, denominado Categoria Econômica, utilizado para mensurar
o impacto das decisões do governo na conjuntura econômica, será subdividido em:
a) Receitas Correntes:
são os ingressos tributários, de contribuições, patrimoniais, agropecuários,
industriais, de serviços, de transferências correntes e de outras
receitas correntes;
b) Receitas de Capital:
são os ingressos de operações de crédito, de alienação de bens, de amortização
de empréstimos, de transferências de capital e de outras receitas de capital;
c) Receitas Correntes
Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações correntes entre
unidades orçamentárias pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
d) Receitas de Capital
Intra-Orçamentárias: são aquelas provenientes das transações de capital entre
unidades orçamentárias pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
§ 2º O segundo
nível da classificação das receitas, denominado Origem, identifica a
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que
as mesmas ingressam no patrimônio público;
§ 3º Por ser
vinculado à Origem, o terceiro nível, denominado Espécie, permite qualificar
com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas;
§ 4º O quarto
nível da classificação das receitas, a Rubrica, identifica dentro de cada
espécie de receita uma qualificação mais específica, agregando determinadas
receitas com características próprias e semelhantes entre si;
§
5º
A
Alínea,
quinto
nível
da
classificação
das
receitas, funciona como uma qualificação da rubrica, apresentando o nome da
receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos
financeiros;
§ 6º O sexto
nível da classificação da receita, a Subalínea, constitui o detalhamento mais
analítico das receitas públicas.
Art. 8º A despesa
orçamentária é estruturada segundo a:
I - Classificação
Institucional - reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos
orçamentários, discriminada em órgãos e unidades orçamentárias;
II - Classificação
Funcional - de aplicação comum e obrigatória a todos os entes da federação,
instituída pela Portaria Federal nº 42, de 14 de abril de 1999, agrega
os gastos públicos por área de ação governamental, cuja composição permite a
consolidação das contas nacionais. A classificação funcional está estruturada
em:
a) Função: maior nível
de agregação das diversas áreas de atuação governamental, se relaciona com a
missão institucional do órgão; e
b) Subfunção: representa
um nível de agregação imediatamente inferior à função, evidenciando cada área
de atuação do governo através da reunião de determinado subconjunto de despesas
e identificando a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das
funções.
III - Estrutura
Programática - cuja responsabilidade de criação é de cada ente da federação,
está estruturada em Programas orientados para a realização dos objetivos
estratégicos definidos no Plano Plurianual. A estrutura programática tem a
seguinte composição:
a) Programa:
caracteriza-se por ser o instrumento de ação governamental que permite ao
governo atingir um objetivo, visando à solução de um problema ou ao atendimento
de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ação: identifica
operações das quais resultam em bens e serviços que contribuem para atender ao
objetivo de um Programa;
c) Subação: vinculada a
uma Ação, caracteriza-se por ser um instrumento de programação que visa à
identificação mais detalhada do combate as causas de um problema que deu origem
a um programa.
IV - Natureza da
Despesa: a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza,
compõe-se de:
a) Categoria Econômica:
subdividida em Despesa Corrente, que não contribui, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital e em Despesa de Capital, que
contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;
b) Grupo de Natureza da
Despesa: agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto
ao objeto de gasto, codificados e subdivididos em:
1 - Pessoal e Encargos
Sociais
2 - Juros e Encargos da
Dívida
3 - Outras Despesas
Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões
Financeiras
6 - Amortização da
Dívida
7 - Reserva do RPPS
8 - Reserva de
Contingência;
c) Modalidade de
Aplicação: com a finalidade de indicar se os recursos são aplicados diretamente
pelos órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro
ente da federação e suas respectivas entidades e objetiva, ainda, possibilitar
a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos. As modalidades de
aplicação abaixo codificadas são:
20 - Transferências da
União
30 - Transferências a
Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a
Municípios
50 - Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a
Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a
Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a
Consórcios Públicos
80 - Transferências ao
Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta
decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
99 - A definir.
d) Elemento de Despesa:
com a finalidade de identificar na execução orçamentária os objetos de gastos,
podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da execução
orçamentária e de escrituração contábil;
Art. 9º Para fins
de integração entre as receitas e despesas orçamentárias será identificado no
orçamento o mecanismo denominado de Destinação de Recursos, codificado por:
I - Identificador de Uso
- IDUSO: código utilizado para indicar se os recursos se destinam a
contrapartida;
II - Grupo de Destinação
de Recursos: indica sobre o exercício em que foram arrecadados, se correntes ou
anterior, subdivididos em:
a) Recursos do Tesouro -
para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma
centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle
sobre as disponibilidades financeiras;
b) Recursos de Outras
Fontes - para efeito de controle orçamentário, financeiro
e
contábil,
indica
os
recursos
arrecadados
de
forma
descentralizada,
originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração
Indireta, seja
por fornecimento de bens, prestação de serviços,
exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências
voluntárias de outros entes;
III - Especificação das
Destinações de Recursos - código que individualiza e indica cada destinação,
segregando as destinações em dois grupos: destinações primárias e
não-primárias;
IV - Detalhamento das
Destinações de Recursos - é o maior nível de particularização da destinação de
recurso, não utilizado na elaboração do orçamento e de uso facultativo na
execução orçamentária.
Parágrafo único. A
Destinação de Recursos será utilizada tanto para o controle das destinações da
receita orçamentária quanto para o controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
Art. 10. Na lei
orçamentária de 2011 e em suas alterações, o detalhamento da despesa será
apresentado por órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, subfunção
e programa, especificado no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial,
identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza
da despesa, a modalidade de aplicação, a destinação de recursos e os
respectivos valores.
Parágrafo único. Na
execução orçamentária a despesa será empenhada conforme a estrutura apresentada
no caput deste artigo e por, no mínimo, elemento de despesa.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Art. 11. A programação e
execução orçamentária para 2011, tendo por base o Plano Catarinense de
Desenvolvimento, o Plano de Governo e o Plano Plurianual
para
o
período
de
2008-2011,
deverão
orientar-se
pelas seguintes diretrizes gerais:
I - ação planejada,
descentralizada e transparente, mediante incentivo
à
participação da sociedade
por
meio
dos
Conselhos
de
Desenvolvimento
Regional, das Audiências públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, com as
Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e
normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional atuando como agência de desenvolvimento,
executando as políticas do Estado em suas respectivas regiões;
II - desburocratização,
descentralização e desconcentração dos circuitos de decisão;
III - melhoria dos
processos, colaboração entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a
correta gestão da informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e
relevante dos serviços públicos;
IV - engajamento,
integração e participação da sociedade organizada para, de forma planejada,
implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de
desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de
trabalho e renda, promovendo a equidade entre pessoas e regiões;
V - gestão por projetos,
baseada em resultados;
VI - definição de
objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;
VII - modernização
tecnológica, visando ao acesso direto, democrático e transparente da população
às informações e garantindo maior agilidade aos serviços públicos;
VIII - desenvolvimento e
realização do Programa de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e
da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE, financiados com recursos do
Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, com vistas à modernização e
melhoria da estrutura de gestão na administração pública, a promoção do equilíbrio das receitas e despesas e ao
oferecimento de serviços públicos de qualidade e quantidade, que atendam às
demandas da sociedade;
IX - desenvolvimento e
realização de Plano de Prevenção de Desastres Naturais por meio de cooperação
financeira não-reembolsável junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID;
X - desenvolvimento e
realização do projeto de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades
Hospitalares - PROSAÚDE SC, com o objetivo de adquirir equipamentos, sem
similar nacional, importados da Alemanha;
XI - desenvolvimento e
realização do projeto de Gestão de Serviços Públicos - PROGESTÃO, financiados
com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o objetivo
de adquirir bens e contratar serviços necessários à melhoria da gestão dos
serviços públicos; e
XII - desenvolvimento e
realização do Programa de Gestão Fiscal do Estado - PROGEFIS, financiados com
recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, viabilizando a
modernização e o fortalecimento da gestão fiscal do Estado, por meio do
fortalecimento institucional que congrega as Secretarias de Estado do
Planejamento, Fazenda, Administração e Procuradoria Geral do Estado, visando ao
incremento da receita própria, o aumento na efetividade e na qualidade do gasto
público e prover melhores serviços aos cidadãos.
Art. 12. Na elaboração
do projeto de lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a
legislação em vigor, serão programadas a fim de atender as
determinações
constantes
da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, visando a
sua
execução
na
área
de
abrangência
das
Secretarias
de
Estado
de
Desenvolvimento
Regional.
Art. 13. Na elaboração e
execução do orçamento de 2011 as ações deverão ser realizadas de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder
Executivo, através do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento,
divulgará via internet:
I - a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus anexos;
II - a Lei Orçamentária
e seus anexos; e
III - a execução
orçamentária mensal.
Art.
14.
Os
Orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade
Social
abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas
públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo único.
Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado
apenas sob a forma de:
I - participação
acionária;
II - pagamento pelo
fornecimento de bens e prestação de serviços; e
III - pagamento de
empréstimos e financiamentos concedidos.
Art.
15.
As
despesas
do
Grupo
de
Natureza da
Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do orçamento fiscal e da
seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro
Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o
exercício de 2010, corrigidas pela projeção do IPCA para 2011, salvo no caso de
comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico
de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano
Plurianual 2008-2011.
Art. 16. As receitas
diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto e que dependam
de
recursos
do
Tesouro
Estadual,
respeitada
as
disposições
previstas
em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio
administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como
ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida,
à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos
congêneres.
Parágrafo único.
Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar
as demais despesas, a fim de atender as ações inerentes a sua finalidade.
Art.
17.
As
despesas
básicas
do
Orçamento
Fiscal
e
da
Seguridade
Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder Executivo, serão
fixadas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único.
Entendem-se como despesas básicas àquelas classificadas como pessoal e encargos
sociais, energia elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, infraestrutura e
serviços relacionados à tecnologia da informação, PASEP, dívida pública
estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que pela
sua natureza poderão se enquadrar nesta categoria.
Art. 18. O Poder
Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da
lei orçamentária do exercício de 2011, para cada unidade orçamentária, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das
metas fiscais.
Parágrafo único. Visando
à obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder
Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
Art. 19. A limitação de
empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea “b” do inciso I do
art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de
2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo
de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes na programação financeira
e no cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Na
hipótese da ocorrência do disposto no caput
deste
artigo,
o
Poder
Executivo
comunicará
aos
demais
Poderes
e
ao
Ministério
Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e
movimentação financeira.
Art. 20. Os valores das
receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados
segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2010.
Art. 21. VETADO.
Parágrafo único. Não
será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a eventual
reserva:
I - à conta de receitas
próprias e vinculadas; e
II - para atender
programação ou necessidade específica.
Do Orçamento de
Investimento
Art. 22. O orçamento de
investimento será composto pela programação das empresas não dependentes em que
o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
§
1º
Para
efeito
de
compatibilização
da
programação
orçamentária
a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição
do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para
arrendamento mercantil.
§ 2º A
programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal,
mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes
do orçamento original.
§ 3º As empresas
cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade
social não integrarão o orçamento de investimento.
Seção IV
Dos Precatórios
Judiciais
Art. 23. As despesas com
o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas
para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.
Art. 24. O Poder
Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou
entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de
Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2010, os débitos constantes de
precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2011,
conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual,
discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes, especificando:
I - número do processo;
II - número do
precatório;
III - data da expedição
do precatório;
IV - nome do
beneficiário;
V - valor a ser pago; e
VI - unidade ou órgão
responsável pelo débito.
Parágrafo único.
Aplica-se o estabelecido pelo inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no que se
refere à opção de pagamento dos precatórios vencidos, inclusive os emitidos
durante o período de vigência do regime especial.
Seção V
Das Diretrizes para o
Limite Percentual de Despesas dos Poderes
Legislativo
e Judiciário,
do Ministério Público e da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina
Art.
25.
Na
elaboração
dos
orçamentos
da
Assembleia
Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça
do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas
em relação à Receita Líquida Disponível - RLD:
I - Assembleia
Legislativa do Estado: 3,80% (três vírgula oitenta por cento);
a) VETADO;
b) fica assegurado ao
Poder Legislativo o repasse de recursos em cumprimento ao disposto no art. 94,
c/c § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho
de 2008.
II - Tribunal de Contas
do Estado: 1,40% (um vírgula quarenta por cento);
III - Tribunal de
Justiça do Estado: 7,70% (sete vírgula setenta por cento), acrescidos dos
recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de
pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de
Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder
Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público:
3,23% (três vírgula vinte e três por cento); e
V - Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,10% (dois vírgula dez por
cento).
§ 1º Os recursos
discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos
suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da
Constituição Estadual.
§ 2º Para efeito
do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste
artigo,
será levada
em conta a
Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior aquele do repasse.
§ 3º Para o
exercício financeiro de 2012, os limites percentuais de despesas dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, que deverão ser observados na elaboração dos
orçamentos do exercício, em relação à Receita Líquida Disponível - RLD, serão
de:
I
-
Assembleia
Legislativa do Estado: 3,80% (três vírgula oitenta por cento);
II - Tribunal de Contas
do Estado: 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento);
III - Tribunal de
Justiça do Estado: 7,85 (sete vírgula oitenta e cinco por cento), acrescidos
dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de
pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de
Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, transferidos ao Poder
Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público:
3,30% (três vírgula trinta por cento); e
V - Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,10% (dois vírgula dez por
cento).
Art. 26. Para fins de
atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida
Disponível - RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição
Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os
recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem
ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias
ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e
regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte
da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da
Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
Art. 27. O Poder
Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2011 e a
respectiva memória de cálculo.
Das Emendas ao Projeto
de Lei Orçamentária
Art. 28. As propostas de
emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o
estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de
1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e
nesta Lei.
§ 1º Serão
rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do
Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I - contrariarem o
estabelecido no caput deste artigo;
II - no somatório total,
reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem
objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade,
esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;
IV - anularem o valor
das dotações orçamentárias provenientes de:
a) despesas básicas;
b) receitas e despesas
vinculadas, criadas por leis específicas;
c) receitas próprias e
despesas de entidades da administração indireta e fundos;
d)
contrapartida
obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e
V - anularem dotações
consignadas às atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda
coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o
mesmo objeto da lei orçamentária.
Art. 29. Nas emendas
relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre
elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações
deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 30. As emendas que
alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser
acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO
Art. 31. A lei que
conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será
aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000.
Art.
32.
Na
estimativa
das
receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de
propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam
objeto de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.
§ 1º Se estimada
a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas
as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos; e
II - será apresentada
programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas
alterações na legislação.
§ 2º Caso as
alterações propostas não sejam aprovadas, total ou parcialmente, até o envio do
projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado,
de forma
a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos
recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção
governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir
relacionados, para aplicação sequencial obrigatória
e
cancelamento linear, até ser
completado
o
valor necessário
para cada fonte de receita:
I
- de até
100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;
II - de até 60%
(sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;
III - de até 25% (vinte
e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
IV
-
dos
restantes
40%
(quarenta
por
cento)
das
dotações relativas aos projetos em andamento; e
V - dos restantes 75%
(setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder
Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no
§ 2º, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei
orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes
do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas
fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o
disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
Art.
33.
Serão
priorizados
recursos
orçamentários
para
o
Programa de
Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual, voltadas ao
incremento da arrecadação, controle fiscal e implementação da unidade de
processos cadastrais e de informações fiscais.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 34. À Agência de
Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, a quem compete a execução da
política estadual de desenvolvimento econômico, o fomento das atividades
produtivas e o apoio à geração da infraestrutura urbana e econômica, por meio
de operações de crédito e de ações definidas em Lei, é atribuída a
responsabilidade de fomentar o desenvolvimento econômico, através do apoio
creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do
Governo do Estado, especialmente aos que visem:
I
-
a
melhoria
dos
níveis
de
qualidade
e
competitividade
do
parque
produtivo catarinense;
II
- o
incremento dos ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas
individual, das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais;
III - a proteção, defesa
e preservação do meio ambiente;
IV
-
conservação
de
energia
através
de
investimentos
em
eficiência
energética e utilização de fontes alternativas;
V - a geração de
oportunidades de emprego e renda, reduzindo as desigualdades sociais; e
VI
-
a
redução
das
desigualdades
intra-regionais e inter-regionais;
§ 1º As
prioridades atribuídas à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. -
BADESC, citadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas através
das seguintes ações:
a) incentivo e apoio ao
desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de
qualidade e competitividade;
b) apoio ao
desenvolvimento das cadeias produtivas - CP’s e dos arranjos produtivos locais
- APL’s;
c) apoio a projetos de
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo MDL’s;
d) apoio às
microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as cooperativas de
produtores rurais quando permitido pelo Banco Central do Brasil;
e) apoio à exportação e
a formação de consórcios de exportação através de microempresas e empresas de
pequeno porte;
f) apoio aos mecanismos
destinados à oferta de microcrédito;
g) apoio à geração e
melhoria de infraestrutura regional e municipal de responsabilidade do setor
público, em especial as relativas ao saneamento básico, além daquelas
necessárias ao crescimento econômico e social e relativas ao desenvolvimento
institucional;
h) atração de
investimentos econômicos para o Estado; e
i) atração de recursos
financeiros destinados ao fomento, na forma regulamentada
pelo Banco
Central do Brasil, direta e indiretamente, inclusive através de convênios com o
Governo Federal.
§ 2º Os
financiamentos serão concedidos de forma a preservar- lhes o valor e garantir a
cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como
promover o crescimento real do Patrimônio Líquido da Agência.
§ 3º Sem prejuízo
das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e
financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 42
desta Lei.
§ 4º A Agência de
Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC elaborará um plano quadrienal
de aplicação de recursos disponíveis para cada mesorregião do Estado, bem como para cada região de abrangência das
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em articulação com as respectivas Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional e Conselhos de Desenvolvimento Regional, a ser apresentado à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável como base para a
formulação das políticas e diretrizes do Governo do Estado para a atuação das Agências e dos Bancos de Desenvolvimento.
§ 5º A Agência de
Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC aplicará os recursos próprios
e os de repasse de acordo com o plano quadrienal de aplicação a que se refere o
parágrafo anterior, administrando as suas disponibilidades de caixa e de
limites regulamentares, na melhor forma da gestão financeira.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS
HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL
Art. 35. Desde que
atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos,
da
Constituição
Federal,
ficam
autorizadas
as
concessões
de
vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título.
Art.
36.
No
exercício
financeiro
de
2011,
as
despesas
com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público
observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de
2000.
Parágrafo único. Fica o
Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste
da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do
art. 23 da Constituição do Estado.
Art. 37. No exercício de
2011, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 35 desta
Lei, somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento considerado de
relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo único. A
autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da
administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo,
nas
condições
estabelecidas
no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor.
Art. 38. O Poder
Executivo, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos,
publicará, até 31 de outubro de 2010, tabela com os totais, por níveis, de
cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e funções de confiança,
demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados, o valor da
despesa, comparando-os com os do ano anterior e indicando as respectivas
variações percentuais.
Art. 39. Os projetos de
lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e
encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados
de:
I - declaração do
proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de
cálculos utilizados, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 2000; e
II
-
simulação
que
demonstre
o
impacto da
despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos.
Parágrafo único. Os
projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo não poderão
conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores
à sua entrada em vigor.
Art. 40. O disposto no §
1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se
considera como substituição de servidores e empregados
públicos,
para
efeito
do
caput,
os
contratos
de
terceirização
relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias,
instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência
do órgão ou entidade; e.
II - não sejam inerentes
às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O projeto de
lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia sobre as receitas e despesas.
Art. 42. As
transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de
cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no
ato da assinatura do instrumento original, de que o município:
I - mantém atualizados
seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais,
bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei
municipal;
II - instituiu,
regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art.
156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no
inciso
III,
com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993,
quando comprovada a ausência do fato gerador; e
III - atende ao disposto
no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de
12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso
de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do
município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá
ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços
economicamente mensuráveis.
Art. 43. Em conformidade
com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a
administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições,
subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.
Art. 44. Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
durante
a
execução
orçamentária
quando
as
subações
já estejam
programadas no Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 45. O Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de
ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais,
através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias
econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo
projeto
ou
atividade,
bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das
destinações de recursos.
Art. 46. Na hipótese do
autógrafo do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo
Governador do Estado até 31 de dezembro de 2010, a programação relativa à
Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, à Amortização da
Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o
limite de um doze avos do total de cada dotação.
Parágrafo
único.
Será
considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos
recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 47. Para efeito do §
3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000,
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº
9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 48. O Poder
Executivo encaminhará bimestralmente ao Poder Legislativo, relatório físico e
financeiro da execução orçamentária das prioridades elencadas nas Audiências
Públicas Regionais, realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina.
Art. 49. O Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina -
SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas
aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na
alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº
101, de 2000.
Art. 50. Fica
estabelecido que o Sistema Integrado de Planejamento
e
Gestão
Fiscal
do
Estado
de
Santa
Catarina
-
SIGEF-SC
estará disponível para que a Assembleia Legislativa do Estado participe do
processo de elaboração do orçamento para 2011, na fase “Assembleia
Legislativa”.
Art. 51. Atendendo o
disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 07 de
janeiro de 2009, ficam listados os municípios com Índice de Desenvolvimento
Humano
-
IDH
inferior
a
90%
(noventa
por
cento)
do
IDH
médio
do
Estado:
Municípios com IDH
inferior a 90% do IDH médio de Santa Catarina:
SDR |
Secretaria de Desenvolvimento
Regional |
Municípios |
IDHM Ano: 2000 |
02 |
SDR-Maravilha |
Flôr do Sertão |
0,724 |
03 |
SDR-São
Lourenço d’Oeste |
Campo Erê |
0,728 |
04 |
SDR-Chapecó |
Guatambú |
0,737 |
04 |
SDR-Chapecó |
Caxambú do Sul |
0,738 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Entre Rios |
0,694 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Ipuaçu |
0,716 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Passos Maia |
0,732 |
05 |
SDR-Xanxerê |
Bom
Jesus |
0,734 |
08 |
SDR-Campos
Novos |
Monte Carlo |
0,733 |
10 |
SDR-Caçador |
Timbó Grande |
0,680 |
10 |
SDR-Caçador |
Calmon |
0,700 |
10 |
SDR-Caçador |
Lebon Régis |
0,735 |
25 |
SDR-Mafra |
Monte Castelo |
0,737 |
25 |
SDR-Mafra |
Papanduva |
0,737 |
25 |
SDR-Mafra |
Itaiópolis |
0,738 |
26 |
SDR-Canoinhas |
Bela Vista do Toldo |
0,702 |
27 |
SDR-Lages |
Cerro Negro |
0,686 |
27 |
SDR-Lages |
Campo Belo do Sul |
0,694 |
27 |
SDR-Lages |
Bocaina
do Sul |
0,716 |
27 |
SDR-Lages |
Capão
Alto |
0,725 |
27 |
SDR-Lages |
Ponte Alta |
0,727 |
27 |
SDR-Lages |
São José do Cerrito |
0,731 |
28 |
SDR-São
Joaquim |
Bom
Retiro |
0,732 |
28 |
SDR-São
Joaquim |
Rio
Rufino |
0,736 |
34 |
SDR-Taió |
Santa
Terezinha |
0,738 |
Fonte: PNUD
Atlas do Desenvolvimento Humano
no Brasil
Art. 52. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
03 de setembro de 2010
Governador
do Estado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2011
Executivo |
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
Programa/Ação/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
||||
0100 |
ProPav Rural |
|
|
|
|
|
|
0151 |
Terraplanagem e Pavimentação de Acessos e Trechos de Rodovias |
|
|
|
|
AP |
|
008385 |
Implementação de
perimetral ligando SC-280 ao distrito de Marcílio Dias - SDR -
Canoinhas |
unidade |
5 |
|
|
0760 |
Apoio ao Sistema Viário
Rural |
|
|
|
|
AP |
|
008572 |
Apoio ao Sistema Viário
Rural - SDR – Canoinhas |
município |
6 |
|
|
|
008577 |
Apoio ao sistema viário
rural - SIE |
município |
293 |
|
AP |
|
008603 |
Apoio ao Sistema Viário
Rural - SDR – Mafra |
município |
7 |
|
AP |
|
010373 |
Apoio ao Sistema Viário
Rural - SDR São Joaquim |
município |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
0105 |
ProPav Urbano |
|
|
|
||
|
0057 |
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão
de Rodovias |
|
|
||
AP |
|
009149 |
Pavimentação Asfáltica
Encano/Ascurra - SDR - Timbó |
km |
13 |
|
|
0761 |
Apoio ao Sistema Viário
Urbano |
|
|
||
AP |
|
008579 |
Apoio ao sistema viário
urbano - SIE |
município |
293 |
|
AP |
|
008598 |
Apoio ao Sistema Viário
Urbano - SDR – Curitibanos
|
município |
9 |
|
AP |
|
010361 |
Apoio ao Sistema Viário
Urbano - SDR Itapiranga
|
município |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
0110 |
ProPav Rodoviário |
|
|
|
||
|
0057 |
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão
de Rodovias |
|
|
|
|
|
|
000328 |
SC-415
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
Itapoá - BR-101 / contorno Sul Garuva |
|
km |
46 |
|
|
000335 |
SC - 477 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Papanduva - Entroncamento SC-114 |
|
km |
30 |
|
|
000341 |
SC-422 terrapl/pavi m / O A
E / s u p e r v i s ã o t r e c h
o R i o Negrinho - Volta Grande -
SC-477 |
|
km |
65 |
AP |
|
000344 |
SC-437/432
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho BR-101 - Pescaria Brava – Imaruí |
|
km |
40 |
AP |
|
000347 |
SC-476 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho
Matos Costa -BR 153 |
|
km |
17 |
|
|
000350 |
Terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Barra do Camacho-Laguna e acesso Farol Santa
Marta |
|
km |
25 |
|
|
000406 |
SC-444 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Treviso - Lauro Müller |
|
km |
20 |
|
|
000414 |
SC - 341/370
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
Urupema - Rio Rufino – Urubici |
|
km |
50 |
AP |
|
000502 |
SC-352
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste |
|
km |
31 |
AP |
|
000507 |
SC-453
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis |
|
km |
20 |
AP |
|
000509 |
SC-423
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Santa Terezinha - SC-477 |
|
km |
60 |
AP |
|
000554 |
SC-424
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga |
|
km |
22 |
AP |
|
000558 |
SC-486
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos |
|
km |
52 |
AP |
|
000842 |
SC-160
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta |
|
km |
19 |
AP |
|
000846 |
SC-458
Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Jaborá - Entr.SC-135 e Contorno de Ouro e
Capinzal |
|
km |
45 |
AP |
|
000852 |
SC-108
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande |
|
km |
31 |
|
|
000892 |
SC - 477
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Papanduva - Itaió - Dr Pedrinho |
|
km |
85 |
|
|
000910 |
SC-450
terrapl/pavim/OAE/superv trecho Praia Grande - divisa SC/RS - BID-V |
|
km |
17 |
|
|
000929 |
SC-108
terrapl/pavim/OAE/superv trecho
Anitápolis - BR-282 |
|
km |
36 |
AP |
|
001069 |
SC-382
Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Pedras Grandes - Orleans |
|
km |
20 |
AP |
|
001073 |
SC-108
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima -
Anitápolis |
|
km |
45 |
AP |
|
001074 |
SC-465
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ipumirim - BR-282 |
|
km |
28 |
AP |
|
001095 |
SC-463
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias |
|
km |
25 |
|
|
001116 |
SC-488 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Lindóia do Sul - Irani - BR-153 -
BID-V |
|
km |
28 |
AP |
|
001182 |
SC-492
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia-S Miguel da Boa
Vista-Maravilha |
|
km |
23 |
|
|
001184 |
SC-487
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Entre Rios - SC-480 |
|
km |
27 |
AP |
|
001203 |
SC-100
Terrapl/Pav/OAE/Supervisão Rodovia Interpraias Trecho Laguna - Passo de
Torres |
|
km |
140 |
AP |
|
001213 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão
Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470 |
|
km |
19 |
AP |
|
001239 |
SC-284
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Anita Garibaldi - Celso Ramos |
|
km |
28 |
|
|
001296 |
SC -345 Caminho das Neves
-terrapl/pavim/OAE/superv trecho São Joaquim - divisa SC/RS |
|
km |
35 |
|
|
001302 |
SC-370
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
Urubici - Grão Pará |
|
km |
55 |
AP |
|
008734 |
SC-341
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282 |
|
km |
30 |
|
|
008781 |
SC - 120
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
Curitibanos - BR-282 (p/ São José do Cerrito) |
|
km |
42 |
AP |
|
009125 |
Construção/Supervisâo Ponte
Sobre o Rio Itajaí-Açú e acessos ligando Itajaí e Navegantes |
|
km |
1 |
AP |
|
009156 |
Terrapl/Pavim/OAE/Superv
Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via |
|
km |
20 |
AP |
|
009195 |
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão
Acesso União do Oeste-Quilombo - SDR - Quilombo |
|
km |
1 |
AP |
|
009199 |
Terrapl/Pavim/OAE/Superv
Estrada da Madeira Trecho Agronômica-Trombudo Central |
|
km |
15 |
AP |
|
009206 |
Terraplenagem/Pavim/OAE/Supervisão
Trecho Bandeirante-Paraíso - SDR - São Miguel do Oeste |
|
km |
1 |
AP |
|
009233 |
Terrapl/Pavim/OAE/Superv
Trecho Presidente Getúlio-Itoupava-Rio do Sul |
|
km |
30 |
|
|
009325 |
BR-158
terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
BR-282 - Maravilha - Campo Erê |
|
km |
80 |
|
|
009327 |
SC - 469 terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Caxambu
do Sul - Guatambu |
|
km |
13 |
|
|
010067 |
Terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho
Monte Carlo - Tangará |
|
km |
39 |
AP |
|
010069 |
Terrapl/Pavim/OAE/Sup
Perimetral Oeste de Curitibanos, e acesso à UFSC Campus Curitibanos |
|
km |
10 |
AP |
|
010211 |
Terrapl/pavim/OAE/supervisão
trecho Abelardo Luz - Passos Maia |
|
km |
50 |
AP |
|
010355 |
Acesso BR-470 à BR-116
(viabilidade técnica) - SDR Ibirama |
|
km |
1 |
|
0158 |
Consultoria de Obras |
|
|
|
|
|
|
000317 |
Consultoria de Apoio
Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra |
|
consultoria |
3 |
|
|
000321 |
Gerenciamento dos Programas
BID |
|
consultoria |
1 |
|
0161 |
Construção e Supervisão
de Pontes e Viadutos |
|
|
|
|
|
|
000319 |
Construção/Supervisão de
Pontes ou Viadutos, inclusive seus Acessos - Deinfra |
|
unidade |
25 |
|
|
009154 |
SC-424
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ponte Alta - Otacílio Costa |
|
unidade |
3 |
|
0267 |
Obras de Adequação de
Rodovias, Trechos e Acessos |
|
|
|
|
|
|
001441 |
Constr/Superv Obras da Ponte
s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota e Acessos, inclusive à BR-470 |
|
unidade |
3 |
AP |
|
009132 |
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão
Contorno Leste de Xanxerê |
|
unidade |
1 |
|
0268 |
Pavimentação de Rodovias,
Trecho e Acessos |
|
|
|
|
|
|
010166 |
Acesso Sul - BR-101 a
Balneário Arroio do Silva - SDR - Araranguá |
|
km |
4 |
|
|
010167 |
Anel de Contorno Viário do
Perímetro Urbano do Município de Turvo - SDR - Araranguá |
|
km |
2 |
|
0758 |
Apoio ao Sistema Viário
Estadual |
|
|
|
|
AP |
|
008562 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual
- SDR - Timbó |
|
município |
17 |
AP |
|
008575 |
Apoio ao Sistema Viário
Estadual - SIE |
|
município |
293 |
AP |
|
009147 |
Contorno Viário Sul - SDR -
Seara |
|
município |
8 |
AP |
|
009176 |
Acesso Asfáltico
Capinzal/Campos Novos/Barra do Leão - SDR - Campos Novos |
|
município |
8 |
AP |
|
009177 |
SC-474 - Alternativa
Paralela - Rodovia Guilherme Jensen - SDR - Blumenau |
|
município |
11 |
AP |
|
009178 |
Pavimentação
SC-Pomerode/Blumenau (Vila Itoupava) - Luiz Alves - SDR - Blumenau |
|
município |
20 |
AP |
|
009181 |
Capeamento Asfáltico
Supervisão Trecho Brusque/Guabiruba/Blumenau - SDR - Brusque |
|
município |
22 |
AP |
|
009182 |
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão
Trecho |
|
município |
23 |
|
|
009251 |
Pavimenteção Asfaltica de
Santa Rosa de Sul à Escola Agrotécnica Federal -SDR - Araranguá |
|
município |
15 |
AP |
|
010371 |
Recap. e Constr. de Pontes
SC-458, partindo da BR-116 até Município de Campo Belo do Sul - SDR Lages |
|
município |
32 |
|
0811 |
Gerenciamento do Programa |
|
|
|
|
|
|
010209 |
Gerenciamento de Programas
de Financiamento |
|
consultoria |
1 |
|
0876 |
Levantamentos, Estudos e
Projetos para Desenvolvimento Sistemas |
|
|
|
|
|
|
010208 |
Levantamentos, Estudos e
Projetos para Desenvolvimento Sistemas |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0115 |
Gestão do Sistema de
Transporte Intermunicipal de Pessoas |
|
|
|
||
|
0162 |
Sistema Integrado de
Transporte Urbano |
|
|
||
|
|
004931 |
Implantação de Sistema
Integrado de Transportes e Travessia Marítima - Deter |
|
unidade |
1 |
|
0163 |
Manutenção e Modenização
de Terminais de Passageiros |
|
|
|
|
|
|
004873 |
Manutenção e Modernização da
Administração do Terminal Rita Maria - Deter |
|
unidade |
1 |
|
0164 |
Desenvolvimento de
Estudos, Pesquisas e Projetos |
|
|
|
|
|
|
004953 |
Desenvolvimento de Estudos
Pesquisas e Projetos - Deter |
|
projeto |
1 |
|
0165 |
Subsídio para Usuários da
Travessia Itajaí - Navegantes |
|
|
|
|
|
|
004715 |
Subsídio para Usuários da
Travessia Itajaí - Navegantes - Deter |
|
unidade |
5.000 |
|
0166 |
Instalação e Manutenção
de Escritórios Regionais |
|
|
|
|
|
|
004968 |
Instalação e Manutenção de
Escritórios Regionais - Deter |
|
unidade |
1 |
|
0167 |
Reorganização do Sistema
de Transporte Intermunicipal de Passageiros |
|
|
|
|
|
|
005452 |
Reorganização do Sistema de
Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter |
|
unidade |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
0120 |
Integração Logística |
|
|
|
||
|
0171 |
Adequação e Melhoria da
Infra-estrutura dos Aeroportos |
|
|
|
|
|
|
001979 |
Investimentos no Aeroporto
Regional Diomício Freitas - SDR - Criciúma |
|
unidade |
1 |
|
|
005686 |
Construção de Terminal de
Passageiros e Núcleo de Proteção do Aeroporto de Jaguaruna |
|
unidade |
1 |
|
|
005693 |
Adequação e Melhoria da
Infra-estrutura dos Aeroportos Locais |
|
unidade |
8 |
AP |
|
009239 |
Alargamento da Pista do
Aeroporto de Videira - SDR - Videira |
|
unidade |
25 |
|
|
010059 |
Adequação e Melhoria da
Infra-estrutura do Aeroporto de São Joaquim |
|
unidade |
1 |
|
0174 |
Administração, Manutenção
e Gerenciamento de Aeroportos |
|
|
|
|
|
|
005697 |
Administração, Manutenção e
Gerenciamento dos Aeroportos Públicos de Santa Catarina |
|
unidade |
15 |
|
0175 |
Projetos e Estudos |
|
|
|
|
|
|
005714 |
Revisão e Atualização do
Plano Aeroviário Estadual - SIE |
|
unidade |
1 |
|
0824 |
Adequação/Melhorias/Supervisão
Infra-estrutura de Aeroportos |
|
|
||
AP |
|
009790 |
Adequação/Melhorias/Supervisão
Infra-estrutura do Aeroporto de Itapiranga |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009791 |
Adequação/Melhorias/Supervisão
Infra-estrutura do Aeroporto de Dionísio Cerqueira |
|
unidade |
1 |
|
0865 |
Complexo Intermodal
Catarinense |
|
|
|
|
|
|
010066 |
Complexo Intermodal
Catarinense - SC Parcerias |
|
aeroporto |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0130 |
Conservação e Segurança
Rodoviária |
|
|
|
||
|
0058 |
Manutenção e Conservação
de Rodovias |
|
|
|
|
|
|
000066 |
Conservação, Sinalização e
Segurança Rodoviária - Deinfra |
|
km |
6.500 |
|
|
000079 |
Conservação, Operação e
Monitoramento da Via Expressa Sul e Acessos em Florianópolis |
|
km |
16 |
AP |
|
007334 |
Manutenção Rotineira de
Rodovias - SDR - Quilombo |
|
km |
96 |
AP |
|
007343 |
Manutenção Rotineira de
Rodovias - SDR - Tubarão |
|
km |
110 |
|
0177 |
Sistema das Travessias
Continente/Ilha em Florianópolis |
|
|
|
|
|
|
000070 |
Conservação/Sinalização/Seg
Viária/Melhorias Ptes Colombo M Salles e Pedro Ivo Cpos/Fpolis |
|
unidade |
2 |
|
0180 |
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de
Manutenção e Operação |
|
|
|
|
|
|
000076 |
Consultoria de Apoio
Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra |
|
consultoria |
3 |
|
0182 |
Humanização de Rodovias |
|
|
|
|
AP |
|
010215 |
Humanização de Rodovias -
SDR - Jaraguá do Sul |
|
km |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
0140 |
Reabilitação e Aumento de
Capacidade de Rodovias |
|
|
|
||
|
0266 |
Reabilitação e/ou Aumento
de Capacidade e Supervisão de Rodovias, Trechos e Acessos |
|
|||
|
|
001605 |
Reab/Aum
Capac/Melhorias/Superv Rodovias SC- 400 /401 /402 /403 /404 /405 /406 em
Florianópolis |
|
km |
100 |
|
|
001634 |
SC-480 Reabilitação/Supervisão
Tr Xanxerê - Bom Jesus e S Domingos - Galvão - S L Oeste |
|
km |
67 |
AP |
|
001954 |
SC-135
Reabilitação/Supervisão Tr Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba -
BR-282 |
|
km |
60 |
|
|
001980 |
SC-284
Reabilitação/Supervisão Trecho BR-116 - Campo Belo do Sul |
|
km |
33 |
|
|
002001 |
SC-473
Reabilitação/Supervisão Trecho São Lourenço do Oeste - Campo Erê km |
|
km |
30 |
AP |
|
002002 |
SC-283
Reabilitação/Supervisão Trecho BR-153 - Concórdia - Seara - |
|
km |
140 |
|
|
002150 |
SC-456 Reabilitação/Supervisão
Trecho BR-470 - Monte Carlo - Fraiburgo |
|
km |
40 |
AP |
|
002160 |
SC-455
Reabilitação/Supervisão Trecho Tangará - Campos Novos |
|
km |
45 |
|
|
002227 |
SC-114
Reabilitação/Supervisão Trecho BR-116 - Itaiópolis - SC-477 |
|
km |
23 |
|
|
002255 |
SC-486 Reabilitação/Aumento
Capac/Superv Tr BR-101- Brusque - D Joaquim - Botuverá |
|
km |
55 |
AP |
|
002302 |
SC-345/382
Reabilitação/Supervisão Trecho S Joaquim - Cruzeiro - Alto Serra Rio do
Rastro |
|
km |
85 |
|
|
002308 |
SC-352
Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - BID-V |
|
km |
21 |
|
|
002316 |
BR-282
Reabilitação/Supervisão Trecho BR-101 Palhoça - Rio Canoas |
|
km |
100 |
|
|
002320 |
SC-120
Reabilitação/Supervisão Trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470 |
|
km |
55 |
|
|
009369 |
SC-480
Reabilitação/Supervisão Trecho São Domingos - Bom Jesus - BID-V |
|
km |
30 |
|
|
009372 |
SC-423
Reabilitação/Supervisão Trecho Passo Manso - Rio do Campo - Santa Terezinha |
|
km |
42 |
|
0828 |
Recuperação, Restauração
e Manutenção da Ponte Hercílio Luz |
|
|
|
|
|
|
009442 |
Recuperação, Restauração e
Manutenção da Ponte Hercílio Luz - Fundosocial |
|
m2 |
2 |
|
0837 |
Reabilitação da Ponde
Hercílio Luz |
|
|
|
|
|
|
009367 |
Reabilitação da Ponte
Hercílio Luz em Florianópolis - Obras e Supervisão |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0150 |
Modernização Portuária |
|
|
|
||
|
0189 |
Modernização da Segurança
do Porto de São Francisco do Sul |
|
|||
|
|
002333 |
Modernização da Segurança do
Porto de São Francisco do Sul - APSFS |
|
sistema |
5 |
|
0190 |
Manutenção, Reforma e
Demolição de Bens Imóveis |
|
|||
|
|
002337 |
Manutenção, Reforma e
Demolição de Bens Imóveis - APSFS |
|
unidade |
20 |
|
0211 |
Manutenção e Reforma de
Veículos, Máquinas e Equipamentos |
|
|||
|
|
002339 |
Manutenção e Reforma de
Veículos, Máquinas e Equipamentos - APSFS |
|
unidade |
250 |
|
0212 |
Dragagem e Manutenção de
Canal de Acesso, Bacia de Evolução e Berços |
|
|||
|
|
002345 |
Dragagem de Manutenção Canal
de Acesso, Bacia de Evolução, |
|
m3 |
1.000.000 |
|
0213 |
Manutenção do Sistema de
Sinalização Náutica |
|
|||
|
|
002575 |
Manutenção do Sistema de
Sinalização Náutica - APSFS |
|
unidade |
25 |
|
0216 |
Locação de Armazéns |
|
|||
|
|
002707 |
Locação de Armazéns - APSFS |
|
unidade |
3 |
|
0218 |
Aquisição de Máquinas,
Veículos e Equipamentos |
|
|||
|
|
002756 |
Aquisição de Máquinas,
Veículos e Equipamentos - APSFS |
|
equipamento |
10 |
|
0220 |
Construção, Ampliação e
Adequação de Berços de Atracação |
|
|||
|
|
002792 |
Construção, Ampliação e
Adequação de Berços de Atracação/Cais Acostável - APSFS |
|
m |
754 |
|
0222 |
Ampliação e Adequação da
Rede de Energia Elétrica |
|
|||
|
|
002852 |
Ampliação e Adequação da
Rede de Energia Elétrica - APSFS |
|
m |
5.000 |
|
0223 |
Melhoria da Estrutura dos
Portos de Imbituba e Laguna |
|
|||
|
|
005033 |
Melhoria da Estrutura dos
Portos de Imbituba e Laguna - SDR- Laguna |
|
unidade |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
0180 |
Ampliação das Redes de
Distribuição de Energia |
|
|
|
||
|
0064 |
Medição, Ramal de Ligação
e Automação |
|
|||
|
|
000159 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Canoinhas |
|
medidor |
1.844 |
|
|
000161 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Araranguá |
|
medidor |
2.723 |
|
|
000163 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Blumenau |
|
medidor |
9.593 |
|
|
000165 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Brusque |
|
medidor |
4.048 |
|
|
000167 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Caçador |
|
medidor |
1.677 |
|
|
000168 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Campos Novos |
|
medidor |
1.080 |
|
|
000170 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Chapecó |
|
medidor |
3.801 |
|
|
000171 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Criciúma |
|
medidor |
2.902 |
|
|
000173 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Concórdia |
|
medidor |
3.542 |
|
|
000174 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Curitibanos |
|
medidor |
1.237 |
|
|
000176 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
medidor |
1.120 |
|
|
000177 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Quilombo |
|
medidor |
217 |
|
|
000178 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Grande Florianópolis |
|
medidor |
18.782 |
|
|
000179 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Ibirama |
|
medidor |
1.486 |
|
|
000180 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Itajaí |
|
medidor |
12.449 |
|
|
000181 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Itapiranga |
|
medidor |
339 |
|
|
000184 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Ituporanga |
|
medidor |
1.405 |
|
|
000185 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Jaraguá do Sul |
|
medidor |
3.621 |
|
|
000186 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Joaçaba |
|
medidor |
2.451 |
|
|
000187 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Joinville |
|
medidor |
12.393 |
|
|
000188 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Lages |
|
medidor |
4.353 |
|
|
000191 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Laguna |
|
medidor |
3.329 |
|
|
000193 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Mafra |
|
medidor |
4.756 |
|
|
000194 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Maravilha |
|
medidor |
1.123 |
|
|
000196 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Palmitos |
|
medidor |
1.158 |
|
|
000199 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Rio do Sul |
|
medidor |
2.754 |
|
|
000202 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - São Joaquim |
|
medidor |
1.046 |
|
|
000207 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
medidor |
1.192 |
|
|
000208 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - São Miguel do Oeste |
|
medidor |
1.851 |
|
|
000212 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Seara |
|
medidor |
816 |
|
|
000215 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Taió |
|
medidor |
583 |
|
|
000219 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Timbó |
|
medidor |
2.030 |
|
|
000222 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Tubarão |
|
medidor |
2.361 |
|
|
000225 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Videira |
|
medidor |
1.946 |
|
|
000226 |
Medição, Ramal de Ligação e
Automação - SDR - Xanxerê |
|
medidor |
1.033 |
|
0065 |
Eficientização Energética |
|
|||
|
|
000281 |
Eficientização Energética -
SDR - Araranguá |
|
MWh/ano |
612 |
|
|
000282 |
Eficientização Energética -
SDR - Blumenau |
|
MWh/ano |
1.665 |
|
|
000283 |
Eficientização Energética -
SDR - Brusque |
|
MWh/ano |
808 |
|
|
000284 |
Eficientização Energética -
SDR - Caçador |
|
MWh/ano |
392 |
|
|
000285 |
Eficientização Energética -
SDR - Campos Novos |
|
MWh/ano |
245 |
|
|
000286 |
Eficientização Energética -
SDR - Canoinhas |
|
MWh/ano |
406 |
|
|
000287 |
Eficientização Energética -
SDR - Chapecó |
|
MWh/ano |
877 |
|
|
000288 |
Eficientização Energética -
SDR - Criciúma |
|
MWh/ano |
853 |
|
|
000289 |
Eficientização Energética -
SDR - Concórdia |
|
MWh/ano |
424 |
|
|
000290 |
Eficientização Energética -
SDR - Curitibanos |
|
MWh/ano |
252 |
|
|
000291 |
Eficientização Energética -
SDR - Dionísio Cerqueira |
|
MWh/ano |
203 |
|
|
000292 |
Eficientização Energética -
SDR - Quilombo |
|
MWh/ano |
88 |
|
|
000293 |
Eficientização Energética -
SDR - Grande Florianópolis |
|
MWh/ano |
4.255 |
|
|
000294 |
Eficientização Energética -
SDR - Ibirama |
|
MWh/ano |
240 |
|
|
000295 |
Eficientização Energética -
SDR - Itajaí |
|
MWh/ano |
2.865 |
|
|
000296 |
Eficientização Energética -
SDR - Itapiranga |
|
MWh/ano |
196 |
|
|
000297 |
Eficientização Energética -
SDR - Ituporanga |
|
MWh/ano |
262 |
|
|
000298 |
Eficientização Energética -
SDR - Jaraguá do Sul |
|
MWh/ano |
95 |
|
|
000299 |
Eficientização Energética -
SDR - Joaçaba |
|
MWh/ano |
556 |
|
|
000300 |
Eficientização Energética -
SDR - Joinville |
|
MWh/ano |
2.801 |
|
|
000301 |
Eficientização Energética -
SDR - Lages |
|
MWh/ano |
988 |
|
|
000302 |
Eficientização Energética -
SDR - Laguna |
|
MWh/ano |
632 |
|
|
000303 |
Eficientização Energética -
SDR - Mafra |
|
MWh/ano |
965 |
|
|
000304 |
Eficientização Energética -
SDR - Maravilha |
|
MWh/ano |
258 |
|
|
000305 |
Eficientização Energética -
SDR - Palmitos |
|
MWh/ano |
255 |
|
|
000306 |
Eficientização Energética -
SDR - Rio do Sul |
|
MWh/ano |
414 |
|
|
000307 |
Eficientização Energética -
SDR - São Joaquim |
|
MWh/ano |
232 |
|
|
000308 |
Eficientização Energética -
SDR - São Lourenço do Oeste |
|
MWh/ano |
176 |
|
|
000309 |
Eficientização Energética -
SDR - São Miguel do Oeste |
|
MWh/ano |
296 |
|
|
000310 |
Eficientização Energética -
SDR - Seara |
|
MWh/ano |
205 |
|
|
000311 |
Eficientização Energética -
SDR - Taió |
|
MWh/ano |
233 |
|
|
000312 |
Eficientização Energética -
SDR - Timbó |
|
MWh/ano |
527 |
|
|
000313 |
Eficientização Energética -
SDR - Tubarão |
|
MWh/ano |
561 |
|
|
000314 |
Eficientização Energética -
SDR - Videira |
|
MWh/ano |
431 |
|
|
000315 |
Eficientização Energética -
SDR - Xanxerê |
|
MWh/ano |
228 |
|
0071 |
Ampliação Subestação Alta
Tensão |
|
|||
|
|
000631 |
Ampliação Subestação Alta
Tensão - SDR - Concórdia |
|
MVA |
27 |
|
|
000636 |
Ampliação Subestação Alta
Tensão - SDR - Curitibanos |
|
MVA |
1 |
|
0072 |
Construção de Linha de
Transmissão de Alta Tensão |
|
|||
|
|
000600 |
Construção de Linha de
Transmissão de Alta Tensão - SDR - Campos Novos |
|
km |
23 |
|
|
000626 |
Construção de Linha de
Transmissão de Alta Tensão - SDR - Mafra |
|
km |
10 |
|
0076 |
Construção Subestação
Distribuição |
|
|||
|
|
000742 |
Construção Subestação
Distribuição - SDR - Canoinhas |
|
MVA |
6 |
|
0077 |
Ampliação Rede
Distribuição Elétrica Urbana |
|
|||
|
|
000744 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Araranguá |
|
poste |
940 |
|
|
|
transformador |
59 |
||
|
|
000745 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Blumenau |
|
poste |
274 |
|
|
|
transformador |
48 |
||
|
|
000746 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Brusque |
|
poste |
669 |
|
|
|
transformador |
63 |
||
|
|
000747 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Caçador |
|
poste |
341 |
|
|
|
transformador |
81 |
||
|
|
000748 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Campos Novos |
|
poste |
137 |
|
|
|
transformador |
28 |
||
|
|
000749 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Canoinhas |
|
poste |
514 |
|
|
|
transformador |
74 |
||
|
|
000750 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Chapecó |
|
poste |
208 |
|
|
|
transformador |
95 |
||
|
|
000752 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Concórdia |
|
poste |
272 |
|
|
|
transformador |
48 |
||
|
|
000756 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Criciúma |
|
poste |
509 |
|
|
|
transformador |
60 |
||
|
|
000760 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Curitibanos |
|
poste |
109 |
|
|
|
transformador |
15 |
||
|
|
000764 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
poste |
153 |
|
|
|
transformador |
10 |
||
|
|
000787 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Ibirama |
|
poste |
172 |
|
|
|
transformador |
25 |
||
|
|
000788 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Itajaí |
|
poste |
961 |
|
|
|
transformador |
344 |
||
|
|
000789 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Itapiranga |
|
poste |
97 |
|
|
|
transformador |
17 |
||
|
|
000791 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Ituporanga |
|
poste |
280 |
|
|
|
transformador |
59 |
||
|
|
000792 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Jaraguá do Sul |
|
poste |
288 |
|
|
|
transformador |
60 |
||
|
|
000796 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Joaçaba |
|
poste |
266 |
|
|
|
transformador |
63 |
||
|
|
000799 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Joinville |
|
poste |
1.198 |
|
|
|
transformador |
112 |
||
|
|
000801 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Lages |
|
poste |
431 |
|
|
|
transformador |
74 |
||
|
|
000803 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Laguna |
|
poste |
800 |
|
|
|
transformador |
81 |
||
|
|
000804 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Mafra |
|
poste |
1.016 |
|
|
|
transformador |
160 |
||
|
|
000809 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Maravilha |
|
poste |
147 |
|
|
|
transformador |
24 |
||
|
|
000811 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Palmitos |
|
poste |
91 |
|
|
|
transformador |
15 |
||
|
|
000813 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Quilombo |
|
poste |
42 |
|
|
|
transformador |
17 |
||
|
|
000814 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Rio do Sul |
|
poste |
213 |
|
|
|
transformador |
50 |
||
|
|
000816 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
poste |
81 |
|
|
|
transformador |
14 |
||
|
|
000819 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - São Joaquim |
|
poste |
143 |
|
|
|
transformador |
27 |
||
|
|
000822 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Grande Florianópolis |
|
poste |
967 |
|
|
|
transformador |
137 |
||
|
|
000826 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - São Miguel do Oeste |
|
poste |
131 |
|
|
|
transformador |
14 |
||
|
|
000828 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Seara |
|
poste |
139 |
|
|
|
transformador |
30 |
||
|
|
000831 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Taió |
|
poste |
259 |
|
|
|
transformador |
52 |
||
|
|
000834 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Timbó |
|
poste |
140 |
|
|
|
transformador |
18 |
||
|
|
000835 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Tubarão |
|
poste |
236 |
|
|
|
transformador |
18 |
||
|
|
000839 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Videira |
|
poste |
465 |
|
|
|
transformador |
131 |
||
|
|
000843 |
Ampliação Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Xanxerê |
|
poste |
97 |
|
|
|
transformador |
28 |
||
|
0078 |
Compensação Reativa SE
Alta Tensão |
|
|||
|
|
000770 |
Compensação Reativa SE Alta
Tensão - SDR - Seara |
|
MVAr |
2 |
|
0079 |
Melhoria Rede
Distribuição Elétrica Urbana |
|
|||
|
|
000812 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Araranguá |
|
poste |
1.363 |
|
|
|
transformador |
87 |
||
|
|
000823 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - Blumenau |
|
poste |
485 |
|
|
|
transformador |
111 |
||
|
|
000827 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Brusque |
|
poste |
277 |
|
|
|
transformador |
43 |
||
|
|
000830 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Caçador |
|
poste |
159 |
|
|
|
transformador |
58 |
||
|
|
000832 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Campos Novos |
|
poste |
283 |
|
|
|
transformador |
43 |
||
|
|
000841 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana -SDR - Canoinhas |
|
poste |
710 |
|
|
|
transformador |
182 |
||
|
|
000844 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Chapecó |
|
poste |
236 |
|
|
|
transformador |
83 |
||
|
|
000847 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Concórdia |
|
poste |
275 |
|
|
|
transformador |
78 |
||
|
|
000848 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Criciúma |
|
poste |
531 |
|
|
|
transformador |
83 |
||
|
|
000850 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Curitibanos |
|
poste |
94 |
|
|
|
transformador |
22 |
||
|
|
000851 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
poste |
160 |
|
|
|
transformador |
47 |
||
|
|
000853 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Ibirama |
|
poste |
363 |
|
|
|
transformador |
92 |
||
|
|
000854 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Itajaí |
|
poste |
560 |
|
|
|
transformador |
193 |
||
|
|
000858 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Itapiranga |
|
poste |
116 |
|
|
|
transformador |
21 |
||
|
|
000861 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Ituporanga |
|
poste |
518 |
|
|
|
transformador |
117 |
||
|
|
000864 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Jaraguá do Sul |
|
poste |
602 |
|
|
|
transformador |
152 |
||
|
|
000867 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Joaçaba |
|
poste |
566 |
|
|
|
transformador |
123 |
||
|
|
000871 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Joinville |
|
poste |
336 |
|
|
|
transformador |
1.147 |
||
|
|
000873 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Lages |
|
poste |
220 |
|
|
|
transformador |
47 |
||
|
|
000879 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Laguna |
|
poste |
599 |
|
|
|
transformador |
78 |
||
|
|
000887 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Mafra |
|
poste |
1.125 |
|
|
|
transformador |
238 |
||
|
|
000888 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Maravilha |
|
poste |
164 |
|
|
|
transformador |
67 |
||
|
|
000891 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Palmitos |
|
poste |
178 |
|
|
|
transformador |
57 |
||
|
|
000894 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Quilombo |
|
poste |
28 |
|
|
|
transformador |
12 |
||
|
|
000897 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Rio do Sul |
|
poste |
348 |
|
|
|
transformador |
88 |
||
|
|
000898 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
poste |
132 |
|
|
|
transformador |
21 |
||
|
|
000901 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - São Joaquim |
|
poste |
94 |
|
|
|
transformador |
26 |
||
|
|
000902 |
Melhoria Rede Distribuição Elétrica
Urbana - SDR - Grande Florianópolis |
|
poste |
820 |
|
|
|
transformador |
169 |
||
|
|
000905 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana -SDR - São Miguel do Oeste |
|
poste |
238 |
|
|
|
transformador |
117 |
||
|
|
000908 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Seara |
|
poste |
169 |
|
|
|
transformador |
42 |
||
|
|
000909 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Taió |
|
poste |
242 |
|
|
|
transformador |
74 |
||
|
|
000911 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Timbó |
|
poste |
306 |
|
|
|
transformador |
76 |
||
|
|
000912 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Tubarão |
|
poste |
280 |
|
|
|
transformador |
53 |
||
|
|
000913 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Videira |
|
poste |
63 |
|
|
|
transformador |
202 |
||
|
|
000914 |
Melhoria Rede Distribuição
Elétrica Urbana - SDR - Xanxerê |
|
poste |
26 |
|
|
|
transformador |
69 |
||
|
0613 |
Manutenção em Redes de
Distribuição |
|
|||
|
|
000797 |
Manutenção em Redes
Distribuição - Celesc |
|
poste |
12.424 |
|
0614 |
Integração Subestações ao
SDSC |
|
|
|
|
|
|
000802 |
Integração Subestações ao
SDSC - Celesc |
|
subest. telecontrolada |
4 |
|
0619 |
Construção de
Alimentadores |
|
|
|
|
|
|
000922 |
Construção de Alimentadores
- Celesc |
|
km |
649 |
|
0620 |
Equipamentos Especiais e
Acessórios |
|
|
|
|
|
|
000923 |
Equipamentos Especiais e
Acessórios - Celesc |
|
equipamento |
700 |
|
|
|
|
|
|
|
0190 |
Expansão do Gás Natural |
|
|
|
||
|
0191 |
Implantação da Rede de
Distribuição |
|
|||
AP |
|
005333 |
Implantação da Rede de
Distribuição - Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense |
|
km |
95 |
|
|
005338 |
Implantação da Rede de
Distribuição - Planalto Norte |
|
km |
33 |
|
|
005351 |
Saturação da Rede de Distribuição
Atual - Região A - Norte Catarinense |
|
km |
8 |
|
|
005354 |
Saturação da Rede de
Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí |
|
km |
8 |
|
|
005357 |
Saturação da Rede de
Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis |
km |
8 |
|
|
|
005362 |
Saturação da Rede de Distribuição
Atual - Região D - Sul Catarinense |
|
km |
8 |
|
|
005365 |
Implantação da Rede
Distribuição Residencial/Comercial - Região A - Norte Catarinense |
|
km |
10 |
|
|
005393 |
Implantação da Rede
Distribuição Residencial/Comercial - Região B - Vale do Itajaí |
|
km |
10 |
|
|
005406 |
Implantação da Rede
Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis |
|
km |
10 |
|
|
005407 |
Implantação da Rede
Distribuição Residencial/Comercial - Região D - Sul Catarinense |
|
km |
10 |
|
|
005408 |
Expansão da Rede de
Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense |
|
km |
28 |
|
|
005409 |
Expansão da Rede de
Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí |
|
km |
28 |
|
|
005413 |
Expansão da Rede de
Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis |
|
km |
28 |
|
|
005416 |
Expansão da Rede de
Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense |
|
km |
28 |
|
|
|
|
|
|
|
0200 |
Competitividade e
Excelência Econômica |
|
|
|
||
|
0192 |
Implementação da
Infra-estrutura da Zona de Processamento e Exportação de Imbituba ZPE/SC |
||||
|
|
000658 |
Implementação da
Infra-estrutura da Zona de Proc e Exportação da Imbituba ZPE/SC - Codesc |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0210 |
Estudos, Projetos e
Informações Estratégicas |
|
|
|
||
|
0153 |
Elaboração de Projetos
Rodoviários |
||||
|
|
009364 |
Projetos de Engenharia e de
Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias - BID-V |
|
km |
100 |
|
0208 |
Projetos de Engenharia
Rodoviária |
||||
|
|
000235 |
Projetos de Engenharia
Rodoviária - Deinfra |
|
km |
150 |
|
0248 |
Consultoria de Apoio
Institucional |
||||
|
|
000248 |
Consultoria de Apoio
Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra |
|
consultoria |
3 |
|
0431 |
Contagens e Estudos de
Tráfego, Levantamentos e Estudos para Gerência de Pavimentos |
||||
|
|
000242 |
Contagens e Estudos de
Tráfego, Levtos e Estudos para Gerência de Pavimentos - BID-V |
|
km |
6.500 |
|
0794 |
Pesquisa sobre a Situação
da Mulher em Santa Catarina |
||||
|
|
009171 |
Criação, Implementação e
Monitoramento de um Banco de Dados - CEM |
|
Banco de Dados |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0220 |
Governança Eletrônica |
|
|
|
||
|
0082 |
Aquisição de Hardware e
Equipamentos de Infraestrutura de TIC |
||||
|
|
004848 |
Aquisição de Hardware e
Equip de Infraestrutura de TIC - SED |
|
hardware |
1.300 |
|
|
|
|
|
|
|
0230 |
Governança Eletrônica |
|
|
|
||
|
0454 |
Desenvolvimento
Científico e Tecnológico |
||||
|
|
000069 |
Desenvolvimento Científico -
Fapesc |
|
unidade |
2.000 |
|
|
000075 |
Desenvolvimento Tecnológico
e Inovação - Fapesc |
|
unidade |
3.000 |
|
|
000078 |
Difusão Científica e
Tecnológica - Fapesc |
|
unidade |
300 |
|
0457 |
Incubadora de Empresas
Regionais |
||||
AP |
|
002129 |
Incubadora de Empresas
Regionais - SDR - Criciúma |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0300 |
Qualidade de Vida no
Campo e na Cidade |
|
|
|
||
|
0050 |
Concessão de Empréstimo
para Atividade Agrícola e Pesqueira |
||||
|
|
007198 |
Concessão de Empréstimo para
Atividade Agrícola e Pesqueira - SAR |
|
empréstimo |
200 |
|
0115 |
Medição, Demarcação e
Regularização Fundiária |
||||
|
|
004757 |
Medição, Demarcação e
Regularização Fundiária - SAR |
|
família |
50 |
|
|
|
% de atendimento |
100 |
||
|
0645 |
Ações Suplementares de
Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro |
||||
|
|
003570 |
Ações Suplementares de Apoio
ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SAR |
|
projeto |
15 |
|
|
|
saca/semente |
1.200 |
||
|
0650 |
Projeto Florestal e
Engenharia Rural |
||||
|
|
006268 |
Engenharia Rural - SAR |
|
projeto |
200 |
|
|
|
|
|
|
|
0310 |
Agronegócio Competitivo |
|
|
|
||
|
0028 |
Inspeção de Produtos de
Origem Animal |
||||
|
|
001800 |
Inspeção de Produtos de
Origem Animal - Cidasc |
|
unidade |
183 |
|
0029 |
Apoio Laboratorial |
||||
|
|
001919 |
Apoio Laboratorial - Cidasc |
|
análise |
11.560 |
|
0030 |
Classificação de Produtos
de Origem Vegetal |
||||
|
|
002216 |
Classificação de Produtos de
Origem Vegetal - Cidasc |
|
tonelada |
1.722.702 |
|
0032 |
Defesa Sanitária Vegetal |
||||
|
|
002625 |
Defesa Sanitária Vegetal -
Cidasc |
|
unidade |
7.650 |
|
0033 |
Defesa Sanitária Animal |
||||
|
|
002967 |
Defesa Sanitária Animal -
Cidasc |
|
unidade |
51.497 |
|
0034 |
Infra-estrutura Agrícola
e Pesqueira |
||||
|
|
004540 |
Infra-estrutura Agrícola e
Pesqueira - Cidasc |
|
unidade |
664 |
|
0043 |
Armazenagem no Meio Rural
- Armazenar |
||||
|
|
010030 |
Armazenagem no Meio Rural -
Armazenar - FDR |
|
tonelada mil |
300.000 |
|
0565 |
Armazenagem da Produção
Agrícola e Movimentação Portuária |
||||
|
|
000183 |
Armazenagem da Produção
Agrícola e Movimentação Portuária Granéis Terminal São Fco do Sul |
|
tonelada mil |
5.000 |
|
0654 |
Industrialização e
Comercialização de Sêmen Bovino |
||||
|
|
002296 |
Industrialização e
Comercialização de Sêmen Bovino |
|
dose |
90.000 |
|
|
|
|
|
|
|
0320 |
Agricultura Familiar |
|
|
|
||
|
0047 |
Distribuição de Insumos
Básicos Pequenos Produtores Rurais - Terra Boa |
||||
|
|
010029 |
Distribuição de Insumos
Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - FDR |
|
saca/semente |
220.000 |
|
|
|
tonelada de calcário |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
0335 |
Santa Catarina Rural -
Microbacias 3 |
|
|
|
||
|
0878 |
Apoio ao Programa Santa
Catarina Rural - Microbacias 3 |
||||
|
|
010259 |
Apoio ao Programa Santa
Catarina Rural - Microbacias 3 - SAR |
|
unidade |
1 |
|
0879 |
Investimentos
Sustentáveis - SC Rural - Microbacias 3 |
||||
|
|
010260 |
Investimentos Sustentáveis -
SC Rural - Microbacias 3 - FDR |
|
família |
90.000 |
|
|
|
microbacia |
936 |
||
|
0883 |
Fiscalização e Vigilância
Sanitária |
||||
|
|
010261 |
Fiscalização e Vigilância
Sanitária - SC Rural - Microbacias 3 - Cidasc |
|
|
1 |
|
0884 |
Inovação, Capacitação e
ATER |
||||
|
|
010262 |
Inovação, Capacitação e ATER
em Apoio ao Desenvolvimento Rural - SC Rural - MB 3 - Epagri |
|
família |
90.000 |
|
|
|
microbacia |
936 |
||
|
|
|
|
|
|
|
0340 |
Desenvolvimento Ambiental
Sustentável |
|
|
|
||
|
0098 |
Recuperação de Áreas
Degradadas |
||||
AP |
|
010391 |
Recuperação de Áreas
Degradadas pela Mineração - SDR Criciúma |
|
hectare |
80 |
|
0260 |
Estudos, Projetos,
Investimentos e Desenvolvimento Ambiental |
||||
|
|
002315 |
Estudos, Projetos,
Investimentos e Desenvolvimento Ambiental - APSFS |
|
unidade |
10 |
|
0382 |
Gerenciamento Ambiental |
||||
|
|
002796 |
Gerenciamento Ambiental do
Porto de São Francisco do Sul - APSFS |
|
tratamento |
10 |
|
0741 |
Fiscalização e
Atendimento de Reclamações Ambientais |
||||
|
|
008470 |
Fiscalização e Atendimento
de Reclamações Ambientais - Fatma |
|
atendimento |
1.050 |
|
|
|
|
|
|
|
0350 |
Gestão dos Recursos
Hídricos |
|
|
|
||
|
0241 |
Obras Ambientais,
Barragens, Dragagens e Desassoreamento |
||||
AP |
|
000278 |
Dragagem e Desassoreamento
dos Principais Rios dos Municípios da Região - SDR - Itajaí |
|
unidade |
6 |
AP |
|
009226 |
Desassoreamento de Rios -
SDR - Criciúma |
|
unidade |
1 |
|
560 |
Construção de Barragem |
||||
AP |
|
008451 |
Construção da Barragem do
Rio do Salto - SPG |
|
unidade |
1 |
|
0561 |
Adequação, Manutenção e
Conservação de Barragens |
||||
|
|
000139 |
Adequação, Manutenção e
Conservação de Barragens - Deinfra |
|
barragem |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
0360 |
Abastecimento de Água e
Esgoto Sanitário |
|
|
|
||
|
0080 |
Implementação, Ampliação
e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água |
||||
|
|
009605 |
Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água em Chapecó |
|
habitante |
107.283 |
|
0081 |
Implantação e Ampliação
Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esgoto Sanitário |
||||
AP |
|
009221 |
Implementação, Ampl de Rede
Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit - SDR - Palmitos |
|
habitante |
5.000 |
|
|
009539 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Mafra |
|
habitante |
8.000 |
|
|
009540 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Rio do Sul |
|
habitante |
21.894 |
|
|
009544 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Videira |
|
habitante |
15.504 |
|
|
009547 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Canoinhas |
|
habitante |
15.550 |
AP |
|
009553 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto |
|
habitante |
5.632 |
|
|
009559 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Biguaçu |
|
habitante |
19.642 |
|
|
009563 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Fpolis (Campeche) |
|
habitante |
25.000 |
|
|
009567 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Fpolis (Ribeirão
da Ilha) |
|
habitante |
14.700 |
|
|
009576 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Bombinhas |
|
habitante |
5.469 |
|
|
009585 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Laguna |
|
habitante |
40.000 |
|
|
010229 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Florianópolis
(Santo Antônio/Campeche) |
|
habitante |
10 |
|
|
010233 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Florianópolis
(Ingleses) |
|
habitante |
10 |
|
|
010237 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Criciúma
(Próspera) |
|
habitante |
10 |
|
|
010238 |
Implantação de Rede
Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Garopaba |
|
habitante |
10 |
|
0462 |
Implantação de Sistemas
de Coleta e Tratamento de Esgotos |
||||
|
|
001848 |
Implant de Sistemas de
Coleta e Tratam Esgotos em Municípios - SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
13 |
|
0472 |
Melhoria do Saneamento
Ambiental e Tratamento Esgoto |
||||
AP |
|
010213 |
Implantação e Ampliação Rede
Tratamento Esgoto Sanitário/Água - SDR - São Miguel do Oeste |
|
município |
7 |
|
0868 |
Ampliação/Implementação/Melhorias
Sistema Abastecimento de Água |
||||
|
|
010330 |
Interligação do SAA de Morro
da Fumaça ao Sistema Integrado de Criciúma |
|
unidade |
1 |
|
0869 |
Ampliação/Implantação
Sistema Esgoto Sanitário |
||||
|
|
010184 |
Ampliação do SES em São José
(B Mansões,Roçado,Forquilhinhas,Flor de Nápolis,Picadas Sul) |
|
unidade |
1 |
|
|
010185 |
Ampliação do SES em São José
(Praia Comprida e Ponta de Baixo) |
|
unidade |
1 |
|
|
010231 |
Implantação do Emissário
Final para Destino dos Efluente em Fpolis (Sto Ant/Ribeir/Tapera) |
|
unidade |
1 |
|
|
010244 |
Implant e Ampliação de Rede
Col,Trat e Dest Final de Esg Sanit em |
|
unidade |
1 |
|
|
010272 |
Proj e Exec Obra para Ampliação
de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Ingleses) |
|
unidade |
1 |
|
|
010273 |
Proj e Exec Obra para
Ampliação de Rede Coletora de Esgoto Sanit em Fpolis (Bacias D,F) |
|
unidade |
1 |
|
|
010274 |
Proj e Exec Obra Implantação
de Rede Esgoto em Fpolis (S Grande, M Verde e J Paulo) |
|
unidade |
1 |
|
|
010275 |
Proj e Exec Obra para
Ampliação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Lagoa da Conceição) |
|
unidade |
1 |
|
|
010276 |
Proj e Exec Obra para
Ampliação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Ribeirão da Ilha) |
|
unidade |
1 |
|
|
010277 |
Proj e Exec Obra para
Implantação de Rede Coletora de Esgoto em Fpolis (Pântano do Sul) |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0420 |
Estratégia de Saúde da
Família |
|
|
|
||
|
0009 |
Adequação da Área Física
da Rede Atenção Básica |
||||
AP |
|
003829 |
Adequação da Área Física da
Rede Atenção Básica - SDR - Joaçaba |
|
unidade |
13 |
|
0010 |
Aquisição de Equipamentos
para Rede Básica de Saúde |
||||
AP |
|
004127 |
Aquisição de Equipamentos
para Rede Básica de Saúde - SDR - Joinville |
|
equipamento |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
0430 |
Descentralização da Média
e Alta Complexidade |
|
|
|
||
|
0023 |
Manter Convênio Adequação
da Atenção na Média e Alta Complexidade |
||||
AP |
|
006083 |
Manter Convênio Adequação da
Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra |
|
unidade |
12 |
AP |
|
006091 |
Manter Convênio Adequação da
Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Blumenau |
|
unidade |
16 |
|
0026 |
Política de Incentivo à
Assistência Hospitalar em SC |
||||
AP |
|
006366 |
Política de Incentivos à
Assistência Hospitalar em SC - SDR - Caçador |
|
unidade |
6 |
AP |
|
006374 |
Política de Incentivos à
Assistência Hospitalar em SC - SDR - Braço do Norte |
|
unidade |
4 |
|
0145 |
Adequação da Rede
Estadual de Leitos de UTI |
||||
AP |
|
005528 |
Concluir a Rede Estadual de
Leitos de UTI - SDR - Laguna |
|
unidade |
1 |
|
0521 |
Manutenção do Complexo
Regulador do Acesso dos Procedimentos do MAC |
||||
|
|
006290 |
Manutenção do Complexo
Regulador do Acesso dos Procedimentos - MAC - SES |
|
unidade |
240 |
|
0522 |
Ampliar, Reformar e
Equipar as Unidades Hospitalares |
||||
|
|
005719 |
Ampliar, Reformar e Equipar
as Unidades Hospitalares Administradas pela SES |
|
unidade |
12 |
AP |
|
009193 |
Recuperação do Hospital
Santa Cruz de Canoinhas - SDR - Canoinhas |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009207 |
Implantação ou Adaptação
Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Chapecó |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009214 |
Implantação ou Adaptação
Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Concórdia |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009223 |
Implantação ou Adaptação
Centros Referência Reg Atend Diagnóst/Terapia - SDR - Palmitos |
|
unidade |
4 |
|
0526 |
Equipar Hospital |
||||
|
|
005867 |
Equipar Hospital de São
Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste |
|
unidade |
1 |
AP |
|
010356 |
Centro de Oncologia para
Hospital Regional de Rio do Sul e Ampliação de Leitos na UTI - SDR Rio do Sul |
|
obra |
1 |
|
0527 |
Ampliação e Reforma das
Unidades Administrativas |
||||
|
|
005872 |
Ampliação e Reforma das
Unidades Administrativas da SES |
|
unidade |
5 |
|
0533 |
Construção e Ampliação de
Hospitais |
||||
AP |
|
003811 |
Construção do Instituto de
Cardiologia - SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009167 |
Conclusão Obras de Reforma
Hosp Jonas Ramos UTI Neonatal Telem Tomografia - SDR - Caçador |
|
unidade |
1 |
|
|
009173 |
Construção do Hospital
Regional de Imbituba - SDR - Laguna |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009185 |
Reforma e Ampliação Hospital
Municipal N S da Salete - Monte Carlo - SDR - Campos Novos |
|
unidade |
1 |
AP |
|
010396 |
Implantar, Equipar e
Mobiliar Hospital Regional Atendimento Urgência\Emerg. e outras
especialidades - SDR Jaraguá do Sul |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0440 |
Educação Permanente para
o Sistema Único de Saúde |
|
|
|
||
|
0427 |
Residência Médica |
||||
|
|
005005 |
Programa de Residência
Médica |
|
unidade |
340 |
|
0513 |
Ampliação da Escola de
Formação em Saúde |
||||
|
|
004941 |
Ampliação da Escola de
Formação em Saúde |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0500 |
Gestão Estadual da
Política de Assistência Social |
|
|
|
||
|
0750 |
Desenvolvimento de Ações
na Área de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais |
||||
|
|
003238 |
Ações na Área de Atendimento
a Portadores de Necessidades Especiais - SST |
|
aluno |
20.000 |
|
|
|
|
|
|
|
0510 |
Proteção Social Básica e
Especial |
|
|
|
||
|
0510 |
Projetos de Inclusão
Produtiva |
||||
|
|
002078 |
Co-financiamento de Projetos
de Inclusão Produtiva - SST |
|
projeto |
50 |
|
0579 |
Co-financiamento de
Benefícios Eventuais e Serviço de Proteção Social |
||||
|
|
010677 |
Orientações, Encaminham e
Inform no Centro Referência da Mulher às Mulheres Vitímas de Violência |
|
unidade |
1 |
|
0583 |
Co-financiamento de
Centros de Referência de Assistência Social |
||||
|
|
010678 |
Criação Centros de
Referência e de Casas Abrigo para Atend Integral Mulher e Dependentes |
|
unidade |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
0530 |
Pró-Emprego e Renda |
|
|
|
||
|
0357 |
Qualificação Profissional |
||||
|
|
000916 |
Qualificação Social e
Profissional - SST |
|
unidade |
4.849 |
|
0360 |
Economia Solidária |
||||
|
|
000967 |
Economia Solidária - SST |
|
unidade |
36 |
|
|
|
|
|
|
|
0540 |
Nova Casa |
|
|
|
||
|
0054 |
Moradia Urbana |
||||
AP |
|
003544 |
Moradia Urbana - SDR -
Itajaí |
|
unidade |
1.086 |
|
0785 |
Implantação de Lotes com
Infra-estrutura |
||||
AP |
|
009072 |
Implantação de Lotes com
Infra-estrutura - SDR - Mafra |
|
unidade |
20 |
|
|
|
|
|
|
|
0610 |
Gestão do Ensino
Fundamental |
|
|
|
||
|
0104 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental |
||||
|
|
001114 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Miguel do Oeste |
|
unidade |
2 |
|
|
001640 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Curitibanos |
|
unidade |
14 |
|
|
002404 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Laguna |
|
unidade |
35 |
|
|
002444 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
20 |
|
|
002481 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Araranguá |
|
unidade |
40 |
AP |
|
002559 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
300 |
AP |
|
003372 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Joinville |
|
unidade |
10 |
|
|
003563 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Maravilha |
|
unidade |
28 |
|
|
004817 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Chapecó |
|
unidade |
45 |
|
|
005149 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Mafra |
|
unidade |
45 |
|
|
007292 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Tubarão |
|
unidade |
50 |
|
|
007745 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
unidade |
18 |
|
|
007750 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Ibirama |
|
unidade |
27 |
|
|
007769 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Itajaí |
|
unidade |
41 |
|
|
007795 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Ituporanga |
|
unidade |
17 |
|
|
007802 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Jaraguá do Sul |
|
unidade |
15 |
|
|
007803 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Lages |
|
unidade |
14 |
|
|
007814 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
unidade |
15 |
|
|
007831 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Blumenau |
|
unidade |
15 |
|
|
007836 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Campos Novos |
|
unidade |
13 |
|
|
008362 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Criciúma |
|
unidade |
72 |
|
|
008387 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Brusque |
|
unidade |
10 |
|
0106 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA |
||||
|
|
001572 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Ibirama |
|
unidade |
1 |
|
|
007879 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Araranguá |
|
unidade |
1 |
|
|
007889 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Laguna |
|
unidade |
1 |
|
|
007891 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
unidade |
1 |
|
|
007900 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Canoinhas |
|
unidade |
1 |
|
|
007908 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Blumenau |
|
unidade |
1 |
|
|
008218 |
Construção, Ampliação e
Reforma - EJA - SDR - Mafra |
|
unidade |
1 |
|
0798 |
Aquisição de Uniforme
Escolar |
||||
|
|
009795 |
Aquisição de Uniforme
Escolar - SED |
|
uniforme |
414.178 |
|
|
|
|
|
|
|
0620 |
Pró Ensino Médio |
|
|
|
||
|
0091 |
Descentralização
Financeira NEP e/ou CEDUP |
||||
AP |
|
008357 |
Descentralização Financeira
- NEP e/ou CEDUP - SDR - Braço do Norte |
|
aluno |
100 |
|
0105 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio |
||||
|
|
001408 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - São Miguel do Oeste |
|
unidade |
5 |
|
|
001559 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Ibirama |
|
unidade |
27 |
|
|
001713 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Curitibanos |
|
unidade |
8 |
AP |
|
003042 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
200 |
|
|
003309 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Joaçaba |
|
unidade |
2 |
AP |
|
003346 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Joinville |
|
unidade |
6 |
|
|
003625 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Maravilha |
|
unidade |
13 |
|
|
005015 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Tubarão |
|
unidade |
15 |
|
|
005184 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Mafra |
|
unidade |
7 |
|
|
007286 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
unidade |
9 |
|
|
007927 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Campos Novos |
|
unidade |
9 |
|
|
007929 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Criciúma |
|
unidade |
15 |
|
|
007936 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Itajaí |
|
unidade |
4 |
AP |
|
007937 |
Construção, Ampliação e Reforma
- Ensino Médio - SDR - Itapiranga |
|
unidade |
4 |
AP |
|
007938 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul |
|
unidade |
1 |
|
|
007943 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Laguna |
|
unidade |
9 |
|
|
007949 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
unidade |
7 |
|
|
007950 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Taió |
|
unidade |
8 |
|
|
007989 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Blumenau |
|
unidade |
10 |
|
|
008112 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Araranguá |
|
unidade |
15 |
|
|
008343 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Ensino Médio - SDR - Brusque |
|
unidade |
10 |
|
0563 |
Aquisição de Imóvel -
Ensino Médio |
||||
|
|
001556 |
Aquisição de Imóvel - Ensino
Médio - SDR - Ibirama |
|
imóvel |
1 |
|
0685 |
Implementação de
Programas Educacionais |
||||
|
|
007141 |
Implementação de Programas
Educacionais - Ensino Profissional |
|
convênio |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
0630 |
Gestão do Ensino Superior |
|
|
|
||
|
0689 |
Expansão da Udesc para
outras Regiões do Estado |
||||
AP |
|
003528 |
Expansão da Udesc para
outras Regiões do Estado - Udesc |
|
unidade |
3 |
AP |
|
009236 |
Expansão da Udesc para a
Região de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço do Oeste |
|
unidade |
1 |
|
0690 |
Gestão Administrativa,
Financeira e Pedagógica |
||||
|
|
005310 |
Gestão Administrativa,
Financeira e Pedagógica - Udesc |
|
unidade |
350 |
|
0715 |
Apoio a Estudantes de
Ensino Superior |
||||
|
|
006302 |
Apoio a Estudante de Ensino
Superior - Art. 170/CE - SED |
|
aluno |
20.000 |
|
|
010346 |
Apoio a Estudante de Ensino
Superior - Lei 14.876 de 15/10/2009 |
|
aluno |
1.100 |
|
0881 |
Repasse para Implantação
ou Ampliação de Campi |
||||
AP |
|
010400 |
Implantação do Curso de
Tecnólogo em Lácteos na Unidade Cedup Campo Erê - SDR São Lourenço do Oeste |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0640 |
Pró-Turismo |
|
|
|
||
|
0052 |
Ampliação e
Regionalização das Atividades Turísticas |
||||
AP |
|
007600 |
Ampliação e Regionalização
das Atividades Turísticas - SDR - Concórdia |
|
unidade |
150 |
AP |
|
007626 |
Ampliação e Regionalização
das Atividades Turísticas - SDR - São Miguel do Oeste |
|
unidade |
110 |
AP |
|
007666 |
Ampliação e Regionalização
das Atividades Turísticas - SDR - Dionísio Cerqueira |
|
unidade |
110 |
AP |
|
007687 |
Ampliação e Regionalização
das Atividades Turísticas - SDR - São Joaquim |
|
unidade |
110 |
|
0717 |
Participação em Eventos,
nos Principais Mercados Emissores do País e do Exterior |
||||
|
|
004200 |
Participação em Eventos, nos
Principais Mercados Emissores do País e do Exterior - Santur |
|
unidade |
100 |
|
0720 |
Elaboração de Material
Promocional de Produto Turístico |
||||
|
|
004503 |
Elaboração de Material
Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur |
|
unidade |
10 |
|
0722 |
Campanhas de Caráter
Promocional |
||||
|
|
004554 |
Campanhas de Caráter
Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur |
|
campanha |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
0650 |
Pró-Esporte |
|
|
|
||
|
0484 |
Incentivo à Atividade
Esportiva |
||||
AP |
|
009186 |
Construção de Arena Multiuso
- SDR - Tubarão |
|
unidade |
1 |
AP |
|
009230 |
Construção de Centro de
Eventos Multiuso - SDR - Curitibanos |
|
unidade |
1 |
|
0880 |
Construção de Arena
Multiuso |
||||
|
|
010255 |
Construção de Arena Multiuso
- SDR - Grande Florianópolis |
|
unidade |
1 |
|
|
010316 |
Apoio à Construção de Arenas
Multiuso no Estado de Santa Catarina |
|
unidade |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
0660 |
Pró-Cultura |
|
|
|
||
|
0506 |
Reforma do Centro
Integrado de Cultura |
||||
|
|
008523 |
Reforma do Centro Integrado
de Cultura - FCC |
|
obra |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0710 |
Melhoria da Segurança
Pública |
|
|
|
||
|
0170 |
Construção, Ampliação e
Reforma de Edificações da Segurança Pública |
||||
|
|
002199 |
Construção, Reforma e
Ampliação de Instalações Físicas - PM |
|
obra |
100 |
AP |
|
006403 |
Construção da Unidade da SSP
- SDR - Quilombo |
|
obra |
1 |
AP |
|
006440 |
Construção da Unidade da SSP
- SDR - Timbó |
|
obra |
1 |
|
|
008404 |
Reforma e Ampliação de
Unidades do DEAP-DEJUC - SSP |
|
obra |
30 |
|
|
008406 |
Construção, Reforma e
Ampliação de Instalações Físicas - BM |
|
obra |
20 |
|
|
008407 |
Reforma e Ampliação das
Unidades da Polícia Civil |
|
obra |
50 |
|
|
008408 |
Reforma e Ampliação das
Unidades - SSP |
|
obra |
50 |
|
|
008409 |
Reforma e Ampliação das
Unidades da Polícia Militar |
|
obra |
50 |
|
|
008411 |
Reforma e Ampliação das
Unidades da Polícia Civil - PC |
|
obra |
10 |
|
|
009043 |
Construção de Unidades do
DEAP-DEJUC - SSP |
|
obra |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
0720 |
Segurança Cidadã |
|
|
|
||
|
0372 |
Ampliação e Modernização
do PROERD |
||||
|
|
002108 |
Ampliação e Modernização do
PROERD - PM |
|
criança/adolescente |
130.000 |
|
0373 |
Operação Veraneio |
|
|
|
|
|
|
006666 |
Operação Veraneio Segura -
PC |
|
servidor |
1.200 |
|
0374 |
Construção de Centro de
Educação Regional |
|
|
|
|
AP |
|
004591 |
Construção do Centro
Educacional Regional - SDR - Joinville |
|
obra |
1 |
|
0377 |
Ampliação das Parcerias
com Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos |
|
|||
|
|
006649 |
Ampliação das Parcerias com
Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos - SSP |
|
unidade |
464 |
|
0378 |
Ampliação e Manutenção
dos Convênios de LA, PSC e CIP |
|
|
|
|
AP |
|
006653 |
Ampliação e Manutenção dos
Convênios de LA, PSC e CIP - SSP |
|
convênio |
128 |
|
|
|
|
|
|
|
0730 |
Prevenção em Situações de
Risco e Salvamento |
|
|
|
||
|
0380 |
Operação Veraneio Segura |
||||
|
|
004382 |
Operação Veraneio Segura -
BM |
|
blitz |
1 |
|
|
|
campanha |
1 |
||
|
|
|
|
|
|
|
0740 |
Reestruturação do Sistema
Prisional |
|
|
|
||
|
0499 |
Reforma e Ampliação de
Estabelecimento Penal |
||||
|
|
008444 |
Construção de Estabelecimento
Penal |
|
unidade |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
0800 |
Ordenamento e Controle
Territorial |
|
|
|
||
|
0302 |
Ordenamento da Ocupação
Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnólogico |
||||
|
|
000581 |
Ordenamento da Ocupação
Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnológico - Codesc |
|
unidade |
10 |
|
0309 |
Subsidiar as Ações das
SDRs para a Formalização de Convênios |
||||
|
|
008342 |
Contrapartida em Convênios -
SAN |
|
convênio |
20 |
|
0310 |
Contratação Consultoria
de Projetos |
||||
|
|
008341 |
Contratação Consultoria de
Projetos - SAN |
|
consultoria |
10 |
|
0777 |
Ações para Implantação do
Plano de Desenvolvimento Regional |
||||
AP |
|
008983 |
Ações para Implantação do
Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó |
|
convênio |
70 |
AP |
|
009010 |
Ações para Implantação do
Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Palmitos |
|
convênio |
40 |
|
|
|
|
|
|
|
0810 |
Comunicação do Poder
Executivo |
|
|
|
||
|
0311 |
Patrocínio de Eventos
Culturais |
||||
|
|
002159 |
Patrocínio de Eventos
Culturais, Comunitários, Esportivos e Educativos - Secom |
|
unidade |
60 |
|
0312 |
Campanhas de Carater
Social, Informativa e Institucional |
||||
|
|
002565 |
Campanhas de Carater Social,
Informativa e Institucional - Secom |
|
campanha |
60 |
|
|
|
|
|
|
|
0830 |
Modernização da
Administração Pública |
|
|
|
||
|
0327 |
Combate a Sonegação de
Tributos |
||||
|
|
005689 |
Combate a Sonegação de
Tributos |
|
% de aumento |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
0850 |
Qualificação e
Valorização dos Servidores Públicos |
|
|
|
||
|
0137 |
Assistência
Médico-Hospitalar e Odontológicas |
||||
|
|
003626 |
Assistência
Médico-Hospitalar e Odontológica: Santa Catarina Saúde - FPS - SEA |
|
unidade |
190.000 |
|
|
|
|
|
|
|
0860 |
Gestão Previdenciária |
|
|
|
||
|
0142 |
Auxílio Reclusão |
||||
|
|
009357 |
Auxílio Reclusão - Poder
Executivo - Fundo Financeiro |
|
família |
24 |
|
|
009698 |
Auxílio Reclusão - Poder
Executivo - Fundo Previdenciário |
|
família |
1 |
|
0775 |
Encargos com Precatórios |
||||
|
|
009827 |
Encargos com Precatórios -
Fundo Financeiro |
|
unidade |
100 |
|
0802 |
Sentenças Judiciais |
||||
|
|
009663 |
Sentenças Judiciais - Fundo
Financeiro |
|
unidade |
200 |
|
|
009710 |
Sentenças Judiciais - Fundo
Previdenciário |
|
unidade |
1 |
|
|
009967 |
Sentenças Judiciais - Iprev |
|
unidade |
200 |
|
|
|
|
|
|
|
0900 |
Gestão Administrativa -
Poder Executivo |
|
|
|
||
|
0169 |
Construção, Aquisição e
Ampliação de Edificações |
||||
|
|
008520 |
Reforma do Prédio Central e
Regionais - PGE |
|
obra |
2 |
|
|
009259 |
Construção, Reforma e
Ampliação de Imóveis - FUNPAT - SEA |
|
obra |
6 |
|
0271 |
Capacitação de
Profissioais |
||||
|
|
000338 |
Articulação e
Descentralização da Educação Especial e Capacitação de Profissionais - FCEE |
|
unidade |
1.800 |
|
0272 |
Ações de Inclusão de
Pessoas com Necessidades Especiais |
||||
|
|
000352 |
Execução da Política de
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Estado de SC - FCEE |
|
aluno |
17.300 |
|
0277 |
Estudos Atuariais |
||||
|
|
002229 |
Estudos Atuariais- Iprev |
|
unidade |
1 |
|
0408 |
Aquisição e Construção de
Edificações |
||||
|
|
010344 |
Aquisição de Edifício Sede -
PGE |
|
imóvel |
1 |
|
0568 |
Construção e Reforma -
Educação Especial |
||||
|
|
000322 |
Construção, Ampliação e
Reforma - Educação Especial - FCEE |
|
unidade |
5 |
|
0707 |
Gestão do Registro
Mercantil |
||||
|
|
001821 |
Gestão do Registro Mercantil
- Jucesc |
|
unidade |
400.000 |
|
0744 |
Aquisição de Materiais e
Serviços para a Administração Pública |
||||
|
|
002711 |
Aquisição de Materiais e
Serviços para a Administração Pública - FMPIO - SEA |
|
unidade |
100 |
|
|
|
|
|
|
|
0950 |
Defesa dos Interesses
Sociais |
|
|
|
||
|
0234 |
Articular Ações Voltadas
à Questão Índigena |
||||
|
|
001521 |
Articular Ações Voltadas à
Questão Índigena - SDR - Ibirama |
|
projeto |
1 |
|
0301 |
Ampliação da Atuação do
Estado na Defensoria Dativa |
||||
|
|
009948 |
Ampliação da Atuação do
Estado na Defensoria Dativa - PGE |
|
unidade |
6.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Judiciário |
|
|
|
|
||
Órgão 03000
Tribunal de Justiça do Estado |
|
|
|
|||
Programa/Ação/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
||||
0930 |
Gestão Administrativa -
Poder Judiciário |
|
|
|
||
|
0421 |
Manutenção e Serviços
Administrativos Gerais - TJ |
||||
|
|
006775 |
Manutenção e Serviços
Administrativos Gerais - TJ |
|
unidade |
1 |
|
|
006784 |
Manutenção e Serviços
Administrativos Gerais - SFCOU - TJ |
|
unidade |
1 |
|
0422 |
Administração de Recursos
Humanos- TJ |
||||
|
|
006777 |
Administração de Recursos
Humanos - TJ |
|
unidade |
5.000 |
|
0423 |
Encargos com Inativos -
Poder Judiciário |
||||
|
|
006779 |
Proventos Extrajudiciais de
Inativos - TJ |
|
unidade |
546 |
|
|
006780 |
Encargos com Inativos - TJ |
|
unidade |
665 |
|
0424 |
Capacitação e
Aperfeiçoamento |
||||
|
|
006781 |
Capacitação e
Aperfeiçoamento - SFCOU - TJ |
|
unidade |
1.000 |
|
0425 |
Manutenção, Serviços e
Equipamentos de Informática |
||||
|
|
006783 |
Manutenção, Serviços e
Equipamentos de Informática - SFCOU - TJ |
|
unidade |
1 |
|
0426 |
Coordenação Selo
Fiscalização Atos Notariais e Registrais |
||||
|
|
006786 |
Coordenação do Selo de
Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais - TJ |
|
unidade |
300 |
|
|
|
|
|
|
|
0970 |
Infra-Estrutura do
Judiciário |
|
|
|
||
|
0262 |
Concluir Fórum |
||||
|
|
006674 |
Conclusão do Fórum de Lauro
Müller - TJ |
|
m2 |
410 |
|
|
006680 |
Conclusão, Ampliação e
Reforma do Fórum de Balneário Camboriú - TJ |
|
m2 |
2.500 |
|
0263 |
Reformar Prédio de Forum |
||||
|
|
006677 |
Reforma e Ampliação do Fórum
de Pomerode - TJ |
|
unidade |
1 |
|
|
006689 |
Reforma do Fórum de Itajaí -
TJ |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0990 |
Encargos Especiais |
|
|
|
||
|
0775 |
Encargos com Precatórios |
||||
|
|
006782 |
Encargos com Precatórios e
Sentenças - TJ |
|
unidade |
150 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Legislativo |
|
|
|
|
||
Órgão 01000
Assembléia Legislativa do Estado |
|
|
|
|||
Programa/Ação/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
||||
0820 |
Comunicação do Poder
Legislativo |
|
|
|
||
|
0317 |
Manutenção do Programa
Interlegis |
||||
|
|
001115 |
Manutenção do Programa
Interlegis |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0960 |
Modernização do Processo
Legislativo |
|
|
|
||
|
0228 |
Manutenção e Modernização
do Sistema de Controle Interno |
||||
|
|
001152 |
Manutenção e Modernização do
Sistema de Controle Interno |
|
unidade |
1 |
|
0229 |
Modernização e Manutenção
da Escola do Legislativo |
||||
|
|
001155 |
Modernização e Manutenção da
Escola do Legislativo |
|
unidade |
1 |
|
0230 |
Recuperação e Ampliação
do Palácio Barriga Verde |
||||
|
|
001157 |
Recuperação e Ampliação do
Palácio Barriga Verde |
|
unidade |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Órgão 02000
Tribunal de Contas do Estado |
|
|
|
|||
Programa/Ação/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
||||
0920 |
Gestão Administrativa -
Poder Legislativo |
|
|
|
||
|
0420 |
Manutenção e
Desenvolvimento de Tecnologia de Informações Aplicadas ao Controle Externo |
||||
|
|
001882 |
Manutenção e Desenvolvimento
de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo |
|
unidade |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ministério Público |
|
|
|
|||
Órgão 04000
Aministério Público |
|
|
|
|||
Programa/Ação/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
||||
0910 |
Gestão Administrativa -
Ministério Público |
|
|
|
||
|
0408 |
Aquisição e Construção de
Edificações |
||||
|
|
006561 |
Construção/Aquisição da Nova
Sede do Ministério Público Catarinense - MPSC |
|
imóvel |
1 |
|
|
006571 |
Aquisição/Construção/Reforma
do Edifício da Promotoria de Justiça da Capital - MPSC |
|
imóvel |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
0940 |
Gestão Estratégica -
Ministério Público |
|
|
|
||
|
0233 |
Coordenação Institucional |
||||
|
|
006765 |
Coordenação Institucional |
|
plano |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO E RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS
FISCAIS
2011
ARF (LRF, art 4°,§ 3°)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES |
|
Descrição |
Saldo Restante |
Ações Judiciais em Trâmite - Fundação Catarinense de Desportos |
832.443 |
INSS - Secretaria de Estado da Fazenda |
2.339.041 |
Receita Federal - Secretaria de Estado da Fazenda |
17.395 |
Títulos Emitidos – Letras do Tesouro - Encargos Gerais do Estado |
2.391.896.394 |
PASEP - Encargos Gerais do Estado |
111.021.554 |
CELESC - Encargos Gerais do Estado |
60.573.799 |
Ações Judiciais em Trâmite - Departamento Estadual de Infra-Estrutura |
1.038.254.353 |
TOTAL |
3.604.934.978 |
Fonte: SEF/ Diretoria de Contabilidade
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
METAS
ANUAIS
2011
|
AMF
- Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1) |
|
|
|
|
|
R$ milhares |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2011 |
2012 |
2013 |
||||||||||
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) x100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) x100 |
|||||
|
Receita Total |
13.913.074 |
13.292.323 |
9,294 |
15.166.642 |
13.869.814 |
9,294 |
16.557.423 |
14.499.889 |
9,294 |
||||
|
Receitas Primárias (I) |
13.480.619 |
12.879.162 |
9,006 |
14.695.223 |
13.438.704 |
9,005 |
16.042.775 |
14.049.194 |
9,005 |
||||
|
Despesa Total |
14.001.371 |
13.376.680 |
9,353 |
14.939.018 |
13.661.653 |
9,155 |
15.961.421 |
13.977.950 |
8,959 |
||||
|
Receitas Primárias (II) |
12.605.832 |
12.043.405 |
8,421 |
13.481.099 |
12.328.394 |
8,261 |
14.438.916 |
12.644.641 |
8,105 |
||||
|
Receitas Primárias
(III)=(I-II) |
874.787 |
835.757 |
0,584 |
1.214.124 |
1.110.310 |
0,744 |
1.603.859 |
1.404.553 |
0,900 |
||||
|
Resultado Nominal |
228.665 |
218.463 |
0,153 |
236.668 |
216.432 |
0,145 |
244.951 |
214.512 |
0,137 |
||||
|
Dívida Pública Consolidada |
12.561.612 |
12.001.158 |
8,392 |
12.938.460 |
11.832.154 |
7,929 |
13.326.614 |
11.670.561 |
7,480 |
||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
6.761.942 |
6.460.248 |
4,517 |
6.998.610 |
6.400.192 |
4,289 |
7.243.561 |
6.343.428 |
4,066 |
||||
|
FONTE: Secretaria de Estado
do Planejamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
Nota: Critérios de
projeção: As receitas foram projetadas com base na Variação real do PIB e o
IPCA de cada ano. |
|||||||||||||
VARIÁVEIS |
2011 |
2012 |
2013 |
|
||||||||||
Crescimento vegetativo da folha salarial |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
|
||||||||||
IPCA |
4,67 |
4,47 |
4,43 |
|
||||||||||
PIB |
4,34 |
4,35 |
4,54 |
|
||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2011
AMF
- Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1) |
|
|
|
|
|
R$ milhares |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2011 |
2012 |
2013 |
||||||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) x100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) x100 |
|||||||
Receita Total |
13.913.074 |
13.292.323 |
9,294 |
15.166.642 |
13.869.814 |
9,294 |
16.557.423 |
14.499.889 |
9,294 |
||||||
Receitas Primárias (I) |
13.480.619 |
12.879.162 |
9,006 |
14.695.223 |
13.438.704 |
9,005 |
16.042.775 |
14.049.194 |
9,005 |
||||||
Despesa Total |
14.001.371 |
13.376.680 |
9,353 |
14.939.018 |
13.661.653 |
9,155 |
15.961.421 |
13.977.950 |
8,959 |
||||||
Receitas Primárias (II) |
12.605.832 |
12.043.405 |
8,421 |
13.481.099 |
12.328.394 |
8,261 |
14.438.916 |
12.644.641 |
8,105 |
||||||
Receitas Primárias
(III)=(I-II) |
874.787 |
835.757 |
0,584 |
1.214.124 |
1.110.310 |
0,744 |
1.603.859 |
1.404.553 |
0,900 |
||||||
Resultado Nominal |
228.665 |
218.463 |
0,153 |
236.668 |
216.432 |
0,145 |
244.951 |
214.512 |
0,137 |
||||||
Dívida Pública Consolidada |
12.561.612 |
12.001.158 |
8,392 |
12.938.460 |
11.832.154 |
7,929 |
13.326.614 |
11.670.561 |
7,480 |
||||||
Dívida Consolidada Líquida |
6.761.942 |
6.460.248 |
4,517 |
6.998.610 |
6.400.192 |
4,289 |
7.243.561 |
6.343.428 |
4,066 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||||
Despesas Primárias geradas
de PPP (V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||||
Impacto do saldo das
PPP (IV)=(IV-V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||||
FONTE: Secretaria de Estado
do Planejamento |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF
- Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)
|
|
R$ milhares |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em
2009
(a) |
% PIB |
Metas Previstas em
2009
(b) |
% PIB |
Variação |
|||
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total |
11.607.435 |
9,377 |
11.506.272 |
9,295 |
(101.163) |
(0,87) |
||
Receitas Primárias (I) |
11.279.176 |
9,111 |
11.148.627 |
9,006 |
(130.549) |
(1,16) |
||
Despesa Total |
11.414.416 |
9,221 |
11.836.628 |
9,562 |
422.212 |
3,70 |
||
Receitas Primárias (II) |
10.356.176 |
8,366 |
10.566.600 |
8,536 |
210.424 |
2,03 |
||
Receitas Primárias
(III)=(I-II) |
923.000 |
0,746 |
582.027 |
0,47 |
(340.973) |
(36,94) |
||
Resultado Nominal |
269.225 |
0,217 |
(1.753.469) |
(1,416) |
(2.022.694) |
(751,30) |
||
Dívida Pública Consolidada |
11.324.121 |
9,148 |
11.840.524 |
9,565 |
516.403 |
4,56 |
||
Dívida Consolidada Líquida |
7.961.368 |
6,431 |
6.312.345 |
5,099 |
(1.649.023) |
(20,71) |
||
FONTE: Relatório
Demonstrativo Avaliação Cumprimento Meta Fiscal Exercício Anterior |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota:
Resultado Primário: A diferença do resultado primário apurado no exercíco de
2009 em relação ao projetado e ao compromisso do governo com o ajuste fiscal
do Ministério da Fazenda tem como origem a crise financeira internacional e a
catastrófe que atingiu o Estado de Santa Catarina no final de 2008, que
abalaram as receitas do Estado. Resultado
Nominal: A redução da dívida foi maior que a prevista, tendo em vista a uma
redução significativa do IGP de 2009 que apresentou uma deflação de (-) 1,72%
no exercício. |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ milhares |
|||||||
Produto Interno Bruto - SC
- PREVISTO |
123.792.000 |
|||||||
Produto Interno Bruto - SC
- PREVISTO |
123.792.000 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2011
AMF
- Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) |
|
|
|
|
|
R$ milhares |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||||||
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
||||
Receita Total |
8.857.066 |
7,45 |
11.607.435 |
9,38 |
12.617.373 |
9,21 |
13.913.074 |
9,29 |
15.166.642 |
9,29 |
16.557.423 |
9,29 |
|||
Receitas Primárias (I) |
8.554.802 |
7,19 |
11.279.176 |
9,11 |
12.103.078 |
8,83 |
13.480.619 |
9,01 |
14.695.223 |
9,01 |
16.042.775 |
9,01 |
|||
Despesa Total |
8.792.062 |
7,39 |
11.414.416 |
9,22 |
12.317.742 |
8,99 |
14.001.371 |
9,35 |
14.939.018 |
9,15 |
15.961.421 |
8,96 |
|||
Receitas Primárias (II) |
7.842.162 |
6,59 |
10.356.176 |
8,37 |
11.231.078 |
8,19 |
12.605.832 |
8,42 |
13.481.099 |
8,26 |
14.438.916 |
8,10 |
|||
Receitas Primárias
(III)=(I-II) |
712.640 |
0,6 |
923.000 |
0,75 |
872.000 |
0,64 |
874.787 |
0,58 |
1.214.124 |
0,74 |
1.603.859 |
0,90 |
|||
Resultado Nominal |
294.020 |
0,25 |
269.225 |
0,22 |
1.130.549 |
0,82 |
228.665 |
0,15 |
236.668 |
0,15 |
244.951 |
0,14 |
|||
Dívida Pública Consolidada |
11.575.729 |
9,73 |
11.324.121 |
9,15 |
14.435.689 |
10,53 |
12.561.612 |
8,39 |
12.938.460 |
7,93 |
13.326.614 |
7,48 |
|||
Dívida Consolidada Líquida |
7.692.143 |
6,47 |
7.961.368 |
6,430 |
9.091.917 |
6,63 |
6.761.942 |
4,52 |
9.998.610 |
4,29 |
7.243.561 |
4,07 |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||||||
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
||||
Receita Total |
9.698.487 |
8,15 |
12.185.485 |
9,84 |
12.617.373 |
9,21 |
13.292.323 |
8,88 |
13.869.814 |
8,50 |
14.499.889 |
8,14 |
|||
Receitas Primárias (I) |
9.367.508 |
7,87 |
11.840.879 |
9,57 |
12.103.078 |
8,83 |
12.879.162 |
8,60 |
13.438.704 |
8,24 |
14.049.194 |
7,89 |
|||
Despesa Total |
9.627.308 |
8,09 |
11.982.854 |
9,68 |
12.317.742 |
8,99 |
13.376.680 |
8,94 |
13.661.653 |
8,37 |
13.977.950 |
7,85 |
|||
Receitas Primárias (II) |
8.587.167 |
7,22 |
10.871.914 |
8,78 |
11.231.078 |
8,19 |
12.043.405 |
8,05 |
12.328.394 |
7,55 |
12.644.641 |
7,10 |
|||
Receitas Primárias
(III)=(I-II) |
780.341 |
0,66 |
968.965 |
0,78 |
872.000 |
0,64 |
835.757 |
0,56 |
1.110.310 |
0,68 |
1.404.553 |
0,79 |
|||
Resultado Nominal |
321.952 |
0,27 |
282.632 |
0,23 |
1.130.549 |
0,82 |
218.463 |
0,15 |
216.432 |
0,13 |
214.512 |
0,12 |
|||
Dívida Pública Consolidada |
12.675.423 |
10,65 |
11.888.062 |
9,60 |
14.435.689 |
10,53 |
12.001.158 |
8,02 |
11.832.154 |
7,25 |
11.670.561 |
6,55 |
|||
Dívida Consolidada Líquida |
8.422.897 |
7,08 |
8.357.844 |
6,75 |
9.091.917 |
6,63 |
6.460.248 |
4,32 |
6.400.192 |
3,92 |
6.343.428 |
3,56 |
|||
FONTE: Secretaria de Estado
do Planejamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Metodologia de Cálculo dos
Valores Constantes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ÍNDICES DE INFLAÇÃO |
|||||||||||||||
|
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
||||||||||
|
4,31 |
4,98 |
4,67 |
4,47 |
4,43 |
||||||||||
Observações: |
|||||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2011
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) |
|
|
R$ milhares |
|||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2009 |
% |
2008 |
% |
2007 |
% |
||
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
129.375 |
-2,94% |
129.375 |
-2,62% |
128.801 |
-4,60% |
||
RESERVAS |
16.598 |
-0,38% |
16.598 |
-0,34% |
16.598 |
-0,59% |
||
RESULTADO ACUMULADO |
(4.553.626) |
103,31% |
(5.082.424) |
102,96% |
(2.947.549) |
105,19% |
||
TOTAL |
(4.407.654) |
100,00% |
(4.936.452) |
100,00% |
(2.802.150) |
100,00% |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2009 |
% |
2008 |
% |
2007 |
% |
||
PATRIMÔNIO |
|
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
||
RESERVAS |
|
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
||
LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS |
(28.403.722) |
100,00% |
(26.422.996) |
100,00% |
26.168.351 |
100,00% |
||
TOTAL |
(28.403.722) |
100,00% |
(26.422.996) |
100,00% |
26.168.351 |
100,00% |
||
FONTE: Balanço Geral do
Estado dos exercícios de 2007, 2008 e 2009. |
||||||||
Nota: As informações
apresentadas na parte superior do Demonstrativo representam o Patrimônio
Líquido Consolidado, deduzidos os valores correspondentes ao Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário, que passam a constar separadamente na parte
inferior. |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
2011
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) |
|
|
R$ milhares |
|||||
RECEITAS REALIZADAS |
2009 (a) |
2008 (b) |
2007 (c) |
|||||
RECEITAS DE CAPITAL -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
5.114 |
12.046 |
70.711 |
|||||
Alienação de Bens Móveis |
2.855 |
11.298 |
70.386 |
|||||
Alienação de Bens Imóveis |
2.260 |
748 |
325 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2009 (d) |
2008 (e) |
2007 (f) |
|||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
6.756 |
10.327 |
69.604 |
|||||
DESPESAS DE CAPITAL |
6.756 |
10.327 |
69.604 |
|||||
Investimentos |
6.616 |
10.327 |
8.181 |
|||||
Inversões financeiras |
140 |
- |
|
|||||
Amortização da Dívida |
- |
- |
61.423 |
|||||
DESPESAS CORRENTES DOS
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
- |
- |
- |
|||||
Regime Geral de Previdência
Social |
- |
- |
- |
|||||
Regime Próprio de
Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
||
SALDO FINANCEIRO |
2009 (g)=((Ia-IId)+IIIh) |
2008
(h)=((Ib-IIe)+IIIi) |
2007
(i)=(Ic-IIf) |
|||||
VALOR (III) |
7.686 |
9.327 |
7.608 |
|||||
FONTE: SEF - Balanço Geral
do Estado – Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e
Aplicação dos Recursos |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º,
inciso IV, alínea "a") |
|
|
R$
1,00 |
|
RECEITAS |
2007¹ |
2008 |
2009 |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) |
610.738.611 |
696.771.092 |
362.874.849 |
|
RECEITAS CORRENTES |
629.793.467 |
709.944.224 |
379.122.243 |
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
275.241.851 |
302.245.416 |
332.229.008 |
|
Pessoal Civil |
227.573.177 |
255.175.951 |
283.107.000 |
|
Pessoal Militar |
47.668.674 |
47.069.465 |
49.122.007 |
|
Outras
Receitas de Contribuições |
- |
- |
7.771.045 |
|
Receita Patrimonial |
13.361.357 |
9.281.804 |
18.367.056 |
|
Receita de Serviços |
515 |
4.096 |
720 |
|
Outras
Receitas Correntes |
341.189.745 |
398.412.908 |
20.754.415 |
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
17.451.985 |
16.242.535 |
19.907.400 |
|
Outras
Receitas Correntes ² |
323.737.761 |
382.170.373 |
847.015 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
61.636 |
27.093 |
17.324 |
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
- |
- |
- |
|
Amortização de Empréstimos |
- |
27.093 |
17.324 |
|
Outras
Receitas de Capital |
61.636 |
- |
- |
|
(–)
DEDUÇÕES DA RECEITA |
19.116.492 |
13.200.226 |
16.264.717 |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -
RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
223.908.813 |
457.116.695 |
521.625.158 |
|
RECEITAS CORRENTES |
223.919.748 |
457.143.127 |
521.788.344 |
|
Receita de Contribuições |
223.918.986 |
457.143.127 |
521.788.344 |
|
Patronal |
221.907.668 |
457.918.786 |
519.414.653 |
|
Pessoal Civil |
182.169.314 |
380.937.136 |
436.104.859 |
|
Pessoal Militar |
39.738.354 |
73.981.650 |
83.309.794 |
|
obertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
|
Regime de Débitos e Parcelamentos |
2.011.318 |
2.224.340 |
2.373.691 |
|
Receita Patrimonial |
762,39 |
- |
- |
|
Receita de Serviços |
- |
- |
- |
|
Outras
Receitas Correntes |
- |
- |
- |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
10.934,94 |
26.431,42 |
163.186 |
|
TOTAL
DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) |
834.647,42 |
1.153.887.787 |
884.500.007 |
(continua)
DESPESAS |
2007 1 |
2008 |
2009 |
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) |
1.722.080.641 |
1.856.270.550 |
2.038.971.018 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
31.977.224 |
35.131.885 |
31.062.990 |
|
Despesas
Correntes |
31.931.421 |
34.004.857 |
30.367.922 |
|
Despesas
de Capital |
45.803 |
1.127.028 |
695.068 |
|
PREVIDÊNCIA |
1.690.103.418 |
1.821.138.665 |
2.007.908.029 |
|
Pessoal Civil |
1.405.416.872 |
1.523.265.499 |
1.685.264.552 |
|
Pessoal Militar |
276.651.824 |
291.592.648 |
322.599.005 |
|
Outras Despesas
Previdenciárias |
8.034.722 |
6.280.517 |
44.472 |
|
Compensação Previdenciária
do RPPS para o RGPS |
- |
- |
- |
|
Demais
Despesas Previdenciárias |
8.034.722 |
6.280.517 |
44.472 |
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) |
786.248 |
3.157.833 |
4.334.911 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
786.248 |
3.157.833 |
4.334.911 |
|
Despesas
Correntes |
786.248 |
3.157.833 |
4.334.911 |
|
Despesas
de Capital |
- |
- |
- |
|
TOTAL DAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)5 |
1.722.866.889 |
1.859.428.383 |
2.043.305.929 |
|
|
||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(888.219.465) |
(705.540.597) |
(1.158.805.92) |
|
|
||||
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO |
2007 1 |
2008 |
2009 |
|
DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR |
||||
TOTAL DOS APORTES PARA O
RPPS |
916.883.219 |
993.271.951 |
784.035.787 |
|
Plano Financeiro |
916.883.219 |
993.271.951 |
784.035.787 |
|
Recursos
para Cobertura de Insuficiências Financeiras3 |
916.883.219 |
993.271.951 |
746.341.787 |
|
Recursos
para Formação de Reserva |
- |
- |
- |
|
Outros Aportes para o RPPS |
- |
- |
37.694.000 |
|
Plano Previdenciário |
- |
- |
- |
|
Recursos
para Cobertura de Déficit Financeiro |
- |
- |
- |
|
Recursos
para Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
|
Outros Aportes para o RPPS |
- |
- |
- |
|
|
||||
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
28.663.754 |
287.731.354 |
(374.770.135) |
|
BENS E
DIREITOS DO RPPS |
82.988.720 |
435.519.897 |
636.088.157 |
|
FONTES: Anexo V - Relatório
Resumido Execução Orçamentária, publicado no DOE de 30/01/2009. |
||||
NOTAS: |
|
|
|
|
¹ Os valores
referentes a 2007 foram ajustados conforme a metodologia de cálculo adotada
em 2008 para se ter a mesma base comparativa. |
||||
² Nesta linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS. |
|
|
|
|
³ Nesta linha foram incluídos os valores dos
recursos utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo
e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. No ano de 2007 também
foram incluídos os valores recebidos por descentralização financeira pela
unidade gestora do RPPS. |
4 Durante o exercício,
somente
as despesas liquidadas são consideradas
executadas.
No encerramento do exercício, a
despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados
são também consideradas
executadas. Dessa forma,
para maior transparência, as
despesas
executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou
serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas
mas não liquidadas, inscritas em Restos a
Pagar
não processados, consideradas
liquidadas no encerramento do exercício,
por
força do art.
35, inciso II
da
Lei 4.320/64;
5 No mês de junho
do corrente, representantes dessa
Secretaria
da Fazenda participaram da Reunião Técnica de Padronização dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada na Secretaria do Tesouro Nacional, e que contou também com a
participação de representantes do Ministério da Previdência Social. De acordo com as discussões dessa reunião, constatamos
que
o Demonstrativo
das Receitas e Despesas Previdenciárias deve englobar todas as despesas previdenciárias do ente.
Dessa forma, a partir do segundo bimestre a metodologia de cálculo desse Demonstrativo
foi alterada para demonstrar as
despesas executadas pela unidade gestora do RPPS, bem como as despesas com aposentadorias executadas nos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal
de Contas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) |
||||
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b) |
RESULTADOS PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO
EXECÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2009 |
745.719 |
2.092.208 |
-1.346.489 |
-1.346.489 |
2010 |
779.996 |
2.142.882 |
-1.362.886 |
-2.709.375 |
2011 |
777.992 |
2.195.687 |
-1.417.695 |
-4.127.070 |
2012 |
774.699 |
2.256.920 |
-1.482.221 |
-5.609.291 |
2013 |
773.810 |
2.314.485 |
-1.540.675 |
-7.149.966 |
2014 |
769.088 |
2.384.461 |
-1.615.373 |
-8.765.339 |
2015 |
768.278 |
2.447.893 |
-1.679.615 |
-10.444.954 |
2016 |
769.685 |
2.496.245 |
-1.726.560 |
-12.171.514 |
2017 |
771.211 |
2.547.079 |
-1.775.868 |
-13.947.382 |
2018 |
774.199 |
2.592.503 |
-1.818.304 |
-15.765.686 |
2019 |
778.781 |
2.635.625 |
-1.856.844 |
-17.622.530 |
2020 |
786.403 |
2.667.987 |
-1.881.584 |
-19.504.114 |
2021 |
797.247 |
2.682.292 |
-1.885.045 |
-21.389.159 |
2022 |
812.970 |
2.680.539 |
-1.867.569 |
-23.256.728 |
2023 |
824.220 |
2.694.341 |
-1.870.121 |
-25.126.849 |
2024 |
840.529 |
2.696.034 |
-1.855.505 |
-26.982.354 |
2025 |
856.531 |
2.707.466 |
-1.850.935 |
-28.833.289 |
2026 |
879.842 |
2.689.756 |
-1.809.914 |
-30.643.203 |
2027 |
902.897 |
2.676.659 |
-1.773.762 |
-32.416.965 |
2028 |
925.322 |
2.666.284 |
-1.740.962 |
-34.157.927 |
2029 |
953.410 |
2.645.700 |
-1.692.290 |
-35.850.217 |
2030 |
982.394 |
2.621.578 |
-1.639.184 |
-37.489.401 |
2031 |
1.016.503 |
2.590.838 |
-1.574.335 |
-39.063.736 |
2032 |
1.046.999 |
2.565.689 |
-1.518.690 |
-40.582.426 |
2033 |
1.080.454 |
2.541.919 |
-1.461.465 |
-42.043.891 |
2034 |
1.113.752 |
2.528.147 |
-1.414.395 |
-43.458.286 |
2035 |
1.150.691 |
2.504.333 |
-1.353.642 |
-44.811.928 |
2036 |
1.179.716 |
2.504.364 |
-1.324.648 |
-46.136.576 |
2037 |
1.220.115 |
2.485.339 |
-1.265.224 |
-47.401.800 |
2038 |
1.259.571 |
2.462.478 |
-1.202.907 |
-48.604.707 |
2039 |
1.298.766 |
2.461.821 |
-1.163.055 |
-49.767.762 |
2040 |
1.337.877 |
2.435.828 |
-1.097.951 |
-50.865.713 |
2041 |
1.379.976 |
2.404.988 |
-1.025.012 |
-51.890.725 |
2042 |
1.417.404 |
2.380.383 |
-962.979 |
-52.853.704 |
2043 |
1.457.389 |
2.356.106 |
-898.717 |
-53.752.421 |
2044 |
1.499.127 |
2.327.008 |
-827.881 |
-54.580.302 |
2045 |
1.539.316 |
2.294.814 |
-755.498 |
-55.335.800 |
2046 |
1.577.796 |
2.265.265 |
-687.469 |
-56.023.269 |
2047 |
1.617.583 |
2.233.985 |
-616.402 |
-56.639.671 |
2048 |
1.655.498 |
2.199.245 |
-543.747 |
-57.183.418 |
2049 |
1.692.466 |
2.171.389 |
-478.923 |
-57.662.341 |
2050 |
1.728.029 |
2.144.076 |
-416.047 |
-58.078.388 |
2051 |
1.762.789 |
2.132.772 |
-369.983 |
-58.448.371 |
2052 |
1.796.687 |
2.109.667 |
-312.980 |
-58.761.351 |
2053 |
1.827.098 |
2.101.270 |
-274.172 |
-59.035.523 |
2054 |
1.857.298 |
2.086.828 |
-229.530 |
-59.265.053 |
2055 |
1.884.753 |
2.088.786 |
-204.033 |
-59.469.086 |
2056 |
1.912.381 |
2.081.339 |
-168.958 |
-59.638.044 |
2057 |
1.938.335 |
2.076.267 |
-137.932 |
-59.775.976 |
2058 |
1.963.040 |
2.061.497 |
-98.457 |
-59.874.433 |
2059 |
1.987.095 |
2.058.496 |
-71.401 |
-59.945.834 |
2060 |
2.010.604 |
2.037.502 |
-26.898 |
-59.972.732 |
2061 |
2.032.087 |
2.036.972 |
-4.885 |
-59.977.617 |
2062 |
2.054.564 |
2.018.234 |
36.330 |
-59.941.287 |
2063 |
2.075.604 |
2.010.194 |
65.410 |
-59.875.877 |
2064 |
2.096.847 |
1.997.364 |
99.483 |
-59.776.394 |
2065 |
2.116.632 |
1.999.668 |
116.964 |
-59.659.430 |
2066 |
2.136.211 |
1.987.808 |
148.403 |
-59.511.027 |
2067 |
2.157.019 |
1.987.117 |
169.902 |
-59.341.125 |
2068 |
2.177.647 |
1.977.012 |
200.635 |
-59.140.490 |
2069 |
2.197.539 |
1.974.909 |
222.630 |
-58.917.860 |
2070 |
2.221.072 |
1.951.085 |
269.987 |
-58.647.873 |
2071 |
2.244.664 |
1.954.035 |
290.629 |
-58.357.244 |
2072 |
2.267.136 |
1.932.742 |
334.394 |
-58.022.850 |
2073 |
2.291.343 |
1.927.796 |
363.547 |
-57.659.303 |
2074 |
2.316.417 |
1.921.759 |
394.658 |
-57.264.645 |
2075 |
2.343.260 |
1.918.742 |
424.518 |
-56.840.127 |
2076 |
2.371.915 |
1.908.887 |
463.028 |
-56.377.099 |
2077 |
2.401.017 |
1.915.766 |
485.251 |
-55.891.848 |
2078 |
2.431.497 |
1.901.965 |
529.532 |
-55.362.316 |
2079 |
2.464.796 |
1.904.627 |
560.169 |
-54.802.147 |
2080 |
2.502.262 |
1.891.627 |
610.635 |
-54.191.512 |
2081 |
2.540.473 |
1.879.182 |
661.291 |
-53.530.221 |
2082 |
2.581.608 |
1.860.129 |
721.479 |
-52.808.742 |
2083 |
2.625.725 |
1.860.036 |
765.689 |
-52.043.053 |
2084 |
2.672.817 |
1.845.286 |
827.531 |
-51.215.522 |
Nota: |
|
|
|
|
FONTE: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2011
Estimativa dos valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da
Constituição Estadual; artigo 4º, inciso VI, da Lei nº
11.510, de 24 de julho de 2000, e
artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
R$1,00
BENEFÍCIO FISCAL |
ESTIMATIVA DO VALOR DA
RENÚNCIA |
Produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido) |
223.451.327 |
Isenção saída de mexilhão,
marisco,
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado |
1.242.079 |
Saída de peixes, crustáceos
ou moluscos (crédito presumido) |
63.961.473 |
Isenção de água potável ou natural |
78.506.351 |
Isenção e manutenção de crédito sobre os
produtos e insumos agropecuários |
223.451.327 |
Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a Zona Franca de Manaus |
37.241.696 |
Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo
pelo comércio
varejista |
24.827.797 |
Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras |
31.407.370 |
Isenção maçã |
33.517.756 |
Saída de tijolos,
telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo) |
21.228.065 |
Operações com ferros
e aços
não planos (redução base de cálculo) |
10.241.408 |
Saída interna promovida por atacadistas (redução base de cálculo) |
43.697.061 |
Saída de gás liquefeito de petróleo (redução base de cálculo) |
20.358.609 |
Saída de areia, pedra britada e ardósia (redução base de cálculo) |
43.448.645 |
Saída de produtos de informática e automação (crédito presumido) |
53.089.621 |
Saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo) |
37.241.696 |
Serviço de televisão por assinatura (redução base de cálculo) |
9.930.888 |
Serviço de provimento de acesso à internet (redução base de cálculo) |
745.247 |
Saída de gás natural (redução base de cálculo) |
3.723.939 |
Saída de cristal e porcelana (redução base de cálculo) |
12.413.898 |
Saídas de carne tributadas
a 7% para outras unidades da federação (redução base de cálculo) |
29.793.817 |
Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal
bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina,
creme vegetal,
gordura e farelo
de soja -
medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas
catarinense do
ramo |
55.862.544 |
Crédito presumido para empresas
energia elétrica |
28.751.850 |
Carnes e miudezas comestíveis
de aves e operações
de entrada de suínos, gado bovino
precoce e carnes e miúdos
comestíveis de bovinos e
bufalinos
(crédito presumido) |
159.794.924 |
Lingotes e tarugos
de metais não ferrosos,
bobinas, tiras e
chapas de aço (crédito presumido) |
158.850.000 |
Nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador - programa de atração e manutenção de empresas
importadoras
de mercadorias que não concorram com a
indústria catarinense (crédito presumido) |
711.020.851 |
Nas saídas de mercadorias
importadas do exterior promovidas por importador (crédito presumido) |
587.790.608 |
Pró-emprego e COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico,
Tecnológico e Social de Santa Catarina Programa Pró-emprego |
410.570.063 |
Crédito presumido simples |
148.260.000 |
Cesta básica construção civil |
29.793.817 |
Pró-cargas (crédito presumido) |
22.344.787 |
FUNDOSOCIAL |
173.427.281 |
SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte |
191.106.847 |
PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense |
417.235.410 |
IPVA - isenções (táxi, ônibus,
veículos de deficientes físicos, APAE e outras) |
49.035.705 |
ITCMD - isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins
lucrativos, bens
destinados a programas de habitação popular,
e outros) |
621.039 |
Outros benefícios conforme relação em anexo |
124.145.199 |
Valor total da renúncia |
4.272.130.995 |
Notas explicativas:
1 Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de
Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas.
Os regimes atraem operações que
não existiriam sem os referidos benefícios
fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os
Estados
do
Paraná e Espírito Santo.
2 O FUNDOSOCIAL em verdade,
no valor expressado, não se
trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao
contribuinte de 6% sobre o valor doado.
3 As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura.
Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica,
não
configurando
propriamente renúncia.
4 Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em
fomentador da atividade econômica.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
OUTRAS
INSENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO
PRESUMIDO
2011
· Veículos destinados aos portadores de
deficiência, táxi e
corpo
de
bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos,
próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios à indústria
naval ou náutica; Pós-larva de camarão; Sanduíche Big Mac;
· equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto;
Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imuno-
hematologia, sorologia e
coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria
Executiva
de Articulação Nacional,
em Brasília;
Pilhas e baterias usadas; Mercadorias
destinadas
a
Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas
d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas;
Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa;
Nas prestações
de
serviço de transporte;
· saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da
fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS
34/92 E 56/00);
· saída de veículo automotor, máquina e equipamento,
quando
adquiridos pelos
Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos
e
reconhecidos de
utilidade
pública, através
de Lei
Municipal,
para utilização
nas
suas atividades específicas (Convênios
ICMS 32/95, 20/97, 48/97,
67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas
fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual,
devendo o benefício ser
transferido aos beneficiários,
mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio
ICMS 24/03);
saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados
com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);
· a saída de produto resultante do trabalho
de reeducação
dos
detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;
· nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas
à
penhora;
· saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias,
mantidas
pelo poder público estadual;
· saída dos seguintes produtos hortifrutículas em
estado natural;
· saída de
ovos;
· saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz
de
gado;
· saída de sêmen de bovino, ovino, caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, ovino, caprino e de suíno;
· saída de pós-larva de camarão;
· saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;
· saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);
· saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações; saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços
públicos de energia
elétrica;
saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;
· saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou
componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
· saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para o SENAI;
· saída dos equipamentos e acessórios relacionados
que se
destinem,
exclusivamente, ao
atendimento a pessoas portadoras de deficiência;
· saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;
· saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;
· saída, a título de distribuição gratuita,
de
amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;
· saída de refeição
fornecida por
estabelecimento
industrial,
comercial ou
produtor, agremiação estudantil, instituição de
educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados,
associados,
professores, alunos ou beneficiados;
· saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;
· saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;
· saída de produto farmacêutico,
em
operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal,
estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou
entidades para consumidor final;
· saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;
· saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de
baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração
pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou
municipal;
· saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR;
·
saída
de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira,
aportada no país;
· saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações
e aeronaves nacionais com destino ao exterior;
· saída de produto manufaturado de fabricação
nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas
nacionais exportadoras de serviços;
· saída de papel-moeda,
moeda metálica e cupons
de
distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;
saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para
distribuição gratuita em programas;
· saída de produto industrializado
promovida por
lojas
francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria
internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;
· saída de produto industrializado
destinado à comercialização por lojas
francas instaladas
nas zonas primárias de
aeroportos;
· saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV,
suas partes,
peças de reposição e acessórios;
· saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imuno-hematologia, sorologia e
coagulação destinados
a órgãos ou entidades da administração pública;
· saída de preservativos;
· saída dos produtos destinados ao aproveitamento das
energias solar e eólica;
· remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para
fins de inseminação e
inovulação com animais de raça;
· saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente
reconhecida;
· saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
· doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações
destinadas a portadores de deficiência física,
comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e
universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas
pelo poder público;
· que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;
· devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS
42/01);
· saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal,
de acordo com o
previsto no Plano Anual de
Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);
· saída dos seguintes
medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c)
interferon alfa-2B;
d) peg interferon alfa-2A; e) peg
intergeron alfa-2B;
· interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A;
e)
peg intergeron alfa-2B;
· saída de fármacos e
medicamentos relacionados destinados a
órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
· saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;
· saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito
Federal;
· saídas de pilhas
e baterias usadas, após
seu esgotamento energético;
· saída de mercadorias
destinadas
aos
Programas de
Fortalecimento
e
Modernização das
Áreas
de Gestão, de
· Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
· saída de bombas d’água popular de
acionamento manual a serem
instaladas no
semi-árido
brasileiro
dentro do
Programa Bomba d’Água
Popular;
· entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e
pêra;
· entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;
· até 31 de outubro de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada
superioridade genética;
· entrada de iodo metálico;
· entrada de foguetes antigranizo
e respectivas rampas ou
plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a
operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero
dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
· entrada de equipamentos gráficos
destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;
· entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido
no
país, importada diretamente do exterior para integração no ativo
imobilizado do importador e uso exclusivo na
atividade
por este realizada, devendo
a
inexistência
de produto similar nacional ser atestada
por órgão
federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de
máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
· entrada de aparelhos, máquinas
e equipamentos,
instrumentos técnico-científicos
laboratoriais, partes
e
peças de
reposição, acessórios, matérias-primas e produtos
intermediários, destinados
à
pesquisa
científica e tecnológica, realizada diretamente
pela EMBRAPA, com financiamento de
empréstimos
internacionais,
firmados pelo
Governo Federal;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública,
direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado
de
Entidade de Fins
Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos
destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido
no
país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou
de assistência
social portadoras do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades
financeiras
internacionais,
destinados à implantação de
projeto de
saneamento básico
pela Companhia
Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos
de
Importação ou sobre Produtos Industrializados;
· entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão
da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a
integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;
· recebimento, por doação, de
produtos importados do
exterior diretamente por
órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios,
bem
como
reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o
seguinte (Convênio ICMS 80/95):
· entrada de mercadorias a serem utilizadas no
processo
de fracionamento e industrialização
de
componentes e derivados do
sangue
ou na
sua
embalagem,
acondicionamento
ou recondicionamento, desde
que realizadas por
órgãos e entidades
de hematologia
e
hemoterapia dos
Governos Federal, Estadual
ou Municipal, sem fins
lucrativos, e
a
importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;
· recebimento dos remédios denominados Milupa
PKV
1, Milupa PKV 2, Leite
Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE;
· recebimento de mercadorias
doadas por organizações internacionais
ou estrangeiras
ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;
· entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva,
mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos
mesmos;
recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e
· 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou
sobre Produtos
Industrializados;
· entrada de produto industrializado
importado do
exterior por
lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos
de
categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à
comercialização;
· entrada de Coletores Eletrônicos de
Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida
a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos
Industrializados;
· entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1,
Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;
· entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde,
importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos
Industrializados;
· entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério
da
Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela
Portaria nº
2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público; entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar
produzido
no país,
importados
do exterior
por universidades públicas ou
por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de
matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação
seja beneficiada com as isenções previstas na Lei
federal
nº 8.010,
de 29
de março
de 1990,
importados do
exterior
diretamente por
pesquisadores
e
cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos, instituídos por leis federais
ou
estaduais, universidades federais
ou estaduais,
organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da
Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas
anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
· 1966), para o estrito atendimento de suas
finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas
por
este inciso; entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito
de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos
por
leis federais
ou estaduais, universidades federais
ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com
contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições
referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
para o estrito atendimento de suas finalidades
estatutárias
de
apoio às entidades beneficiadas
por
este inciso;
· entrada de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública,
direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas
fundações;
· entrada dos bens relacionados no
Anexo
1,
Seção XXX, sem similar produzido no país,
importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído
pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na
execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
· recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida
pela legislação federal que outorga a isenção do
· Imposto de Importação;
· recebimento de bens
contidos em encomendas aéreas
internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas
físicas, de valor FOB
não
superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares
dos Estados Unidos da América);
· recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
· ingresso de bens
procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;
· operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;
· saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;
· doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e
municipais para utilização na prestação de
serviços
de
acesso à Internet e à conectividade em banda larga por essas escolas;
· entrada de uma montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20
passageiros;
· saída de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil,
promovida por entidade beneficente;
· prestação de serviço de comunicação relativo ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga utilizadas por
escolas públicas federais, estaduais e municipais;
· crédito presumido ao
adquirente de mercadorias, em operações internas, de
empresa
industrial enquadrada no Simples
· Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);
· crédito presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor equivalente a até 0,5% (cinco
décimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior;
· crédito presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de
carne fresca, resfriada ou congelada de gado
bovino ou bufalino pelo abatedor
· aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido
calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;
· isenção na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire
plus, todos para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);
· redução em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no item anterior;
· redução da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de mercadorias que tenham sido
transportadas até este Estado por navegação de cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo
à subseqüente saída das mercadorias do armazém geral;
· isenção do ICMS nas operações
e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4,
inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento;
· isentas as prestações de serviço de transporte:
· I - de passageiros, desde
que com características de
transporte
urbano
ou metropolitano, conforme estabelecido pelo
· Departamento de Transportes e Terminais
- DETER,
da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
· II - ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o
Transporte Internacional.
· III - saídas de mercadorias em decorrência
de doação
a órgãos e entidades da
administração direta e indireta da União,
dos
Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às
vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no
art. 2º,
XLI;
· IV - saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo
o benefício ser transferido
aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.
· V - mercadorias
doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.
· VI - mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas
pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.
· VII - saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança -
CERENE
· outros benefícios
(isenção,
redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes do Anexo 2 do RICMS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2011
AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) |
R$ milhares |
|
EVENTOS Valor Previsto para 2011 |
||
Aumento Permanente da
Receita |
1.137.663 |
|
(-) Tranferências
Constitucionais |
- |
|
(-) Tranferências ao FUNDEB |
- |
|
Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (I) |
1.137.663 |
|
Redução Permanente de
Despesa (II) |
|
484.908 |
Margem Bruta (III) = (I+II) |
|
1.622.571 |
Saldo Utilizado da Margem
Bruta (IV) |
|
839.472 |
Novas DOCC |
|
839.472 |
Novas DOCC geradas por PPP |
|
- |
Margem Líquida de Expansão
de DOCC (V) = (III-IV) |
|
783.099 |
|
||
|
||
FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento |
||
Nota: 1) A
receita projetada exclui os valores de Transferências Constitucionais aos
Municípios e as Transferências do FUNDEB, efetuadas através das contas de
deduções. |
Parâmetros e Projeções para os Principais Agregados e Variáveis
(Art. 4º, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000)
Ano Base: 2011
|
|
|
|
|
|
% |
Discriminação |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
|
Crescimento vegetativo da
folha salarial |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
|
IPCA |
4,31 |
4,98 |
4,67 |
4,47 |
4,43 |
|
PIB |
-0,24 |
5,47 |
4,34 |
4,35 |
4,54 |
|
Produto Interno Bruto - SC
- PREVISTO |
123.792.000,00 |
137.066.000,00 |
149.693.000,00 |
163.187.000,00 |
178.153.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|