LEI
Nº 15.293, de 23 de agosto de 2010
Altera dispositivo da Lei nº
15.242, de 2010.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº
15.242, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16. O inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................................................................
.......................................................................................................
VII - por absoluta incapacidade
de pagamento entende-se a condição do aluno cuja renda familiar mensal per
capita não exceda o valor de até 1½ (um e meio) salário-mínimo. (NR)
.................................................................................................... ”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de agosto de 2010
Governador
do Estado