LEI Nº 15.293, de 23 de agosto de 2010

 

Altera dispositivo da Lei nº 15.242, de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. O inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º............................................................................................

 

.......................................................................................................

 

VII - por absoluta incapacidade de pagamento entende-se a condição do aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1½ (um e meio) salário-mínimo. (NR)

 

....................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado