LEI Nº 15.050, de 30 de dezembro de 2009.

 

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

 

Luiz Henrique da Silveira

              Governador do Estado