LEI
Nº 15.050, de 30 de dezembro de 2009.
Fixa os subsídios do Governador,
do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em
conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da
Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do
Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal
do Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal
do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$
12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal
dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Florianópolis,
30 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado