Dispõe sobre a homologação de Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam renovados, reconhecidos, credenciado e autorizado os cursos de Educação
Superior na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação - CEE:
I - renova o Credenciamento por meio de Avaliação
Institucional Externa, da Faculdade Municipal de Palhoça - FMP, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução nº
071 e no Parecer nº 257, aprovados em 7/12/2010;
II -
autoriza o credenciamento do campus de Joinville, do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, com base na Resolução nº 072 e no Parecer nº 258, aprovados em 7/12/2010;
III -
renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
oferecido no Campus de Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul
de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, com base na Resolução nº
076 e no Parecer nº 268, aprovados em 7/12/2010;
IV -
autoriza a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para a oferta de uma
entrada de 30 vagas, a servidores efetivos atuantes na área de saúde, da Escola
de Saúde Pública da Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel,
Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com
base na Resolução nº 077 e no
Parecer nº 269, aprovados em 7/12/2010;
V - renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Engenharia Elétrica, oferecido no Campus II, da Universidade Regional
de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com
base na Resolução nº 078 e no
Parecer nº 270, aprovados em 7/12/2010;
VI -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Administração - Marketing,
oferecido nos Campi de Rio do
Sul, Taió e Ituporanga, e, como curso fora de sede, no Município de Presidente
Getúlio, vinculado ao Campus de Rio do Sul, do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI,
Município de Rio do Sul, pelo prazo de: Campus de Rio do Sul, 5 (cinco) anos; Campi de Taió e Ituporanga, 4 (quatro)
anos; o curso fora de sede, no
Município de Presidente Getúlio, 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 079 e no Parecer nº 271,
aprovados em 7/12/2010;
VII -
renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido
no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC,
Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 080 e no Parecer nº 272,
aprovados em 7/12/2010;
VIII - reconhece o Curso de Graduação em Ciências da Religião - Licenciatura em Ensino Religioso, oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Município de Chapecó, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 081 e no Parecer nº 273, aprovados em 7/12/2010;
IX - prorroga o prazo do reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Telecomunicações, oferecido pela Universidade do
Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, por mais um (um) ano, a
contar de 9 de maio de 2010, com base na Resolução nº 082 e no Parecer nº 274, aprovados em 7/12/2010;
X -
renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis,
oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com
base na Resolução nº 083 e no
Parecer nº 275, aprovados em 7/12/2010;
XI -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação,
oferecido no Campus Universitário de Tubarão, na Unidade Universitária
de Araranguá, vinculada ao Campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo
prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 084 e no Parecer nº 276, aprovados em 7/12/2010;
XII - reconhece o Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido no Campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 085 e no Parecer nº 277, aprovados em 7/12/2010;
XIII - renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em Fisioterapia, oferecido no Campus de Itajaí, da
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4
(quatro) anos, com base na Resolução nº
086 e no Parecer nº 278, aprovados em 7/12/2010;
XIV -
renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Oceanografia, oferecido no Campus
de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 087 e no Parecer nº 279, aprovados em 7/12/2010;
XV - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Município de Chapecó, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 088 e no Parecer nº 280, aprovados em 7/12/2010;
XVI - prorroga o prazo da renovação de
reconhecimento do Curso de Graduação em Artes - Habilitação em Música,
oferecido pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau,
por mais 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2010, com base na Resolução nº 089 e no Parecer nº 281,
aprovados em 7/12/2010;
XVII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, oferecido no Campus de Itajaí e na Unidade Florianópolis/Ilha, vinculada ao Campus de São José, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 090 e no Parecer nº 282, aprovados em 7/12/2010;
XVIII - renova o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica, oferecido no Campus de
Joinville, e, reconhecimento do mesmo Curso, oferecido no Campus de São Bento do Sul, da Universidade da Região de Joinville
- UNIVILLE, Município de Joinville, ambos pelo prazo de 4 (quatro) anos, com
base na Resolução nº 091 e no
Parecer nº 283, aprovados em 7/12/2010;
XIX - renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Gestão do Turismo - Habilitação Gastronomia, oferecido na Unidade
Universitária Pedra Branca, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis,
da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão,
somente para os alunos remanescentes e matriculados até o 1º semestre de
2005, com base na Resolução nº
092 e no Parecer nº 284, aprovados em 7/12/2010;
XX -
prorroga o prazo da renovação de reconhecimento dos Cursos de Economia e
Administração, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ,
Município de Chapecó, até o mês de junho de 2011, com base na Resolução nº 093 e no Parecer nº 285,
aprovados em 7/12/2010;
XXI -
renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, oferecido no Campus
de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de
Criciúma, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 094 e no Parecer nº 286,
aprovados em 7/12/2010;
XXII -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo - Habilitação em
Gestão Hoteleira, oferecido no Campus Universitário de Tubarão e na
Unidade Universitária Norte da Ilha, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa
Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, somente para os alunos atualmente
matriculados em turmas concluintes do curso, com base na Resolução nº 095 e no Parecer nº 287,
aprovados em 7/12/2010;
XXIII -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo - Habilitação em
Gestão do Turismo, oferecido no Campus Universitário de Tubarão, na
Unidade Universitária de Içara, vinculada ao Campus Universitário de
Tubarão e na Unidade Universitária Norte da Ilha, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, somente
para os alunos atualmente matriculados em turmas concluintes do curso, com base
na Resolução nº 096 e no Parecer
nº 288, aprovados em 7/12/2010;
XXIV -
renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos
Gerenciais, oferecido no Campus Universitário de Tubarão, nas Unidades
Universitárias de Braço do Norte e Içara, vinculada ao Campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL,
Município de Tubarão, pelo prazo de: Campus Universitário de Tubarão, 4
(quatro) anos; Unidade Universitária de Braço do Norte, 3 (três) anos; Unidade
Universitária de Içara, 2 (dois) anos, com base na Resolução nº 097 e no Parecer nº 289,
aprovados em 7/12/2010;
XXV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Comunicação Social - Habilitação em Cinema e Vídeo, oferecido na Unidade
Universitária Pedra Branca, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis,
da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo
de 2 (dois) anos, com base na Resolução
nº 098 e no Parecer nº 290, aprovados em 7/12/2010;
XXVI -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Produção,
oferecido no Campus II, da Universidade Regional de Blumenau - FURB,
Município de Blumenau, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 099 e no Parecer nº 291,
aprovados em 7/12/2010;
XXVII -
reconhece o Curso de Graduação em Medicina Veterinária, oferecido no Campus
I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 100 e no Parecer nº 292, aprovados em 7/12/2010;
XXVIII -
reconhece o Curso de Bacharelado em Administração, oferecido pela Faculdade
Municipal de Palhoça - FMP, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na
Resolução nº 101 e no Parecer nº
293, aprovados em 7/12/2010;
XXIX - renova
o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, oferecido no Campus
II, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 102 e no Parecer nº 294, aprovados em 7/12/2010;
XXX -
reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido no Centro de
Ciências Tecnológicas - CCT, no Município de Joinville, da Universidade do Estado
de Santa Catarina - UDESC, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 103 e no Parecer nº 295,
aprovados em 7/12/2010;
XXXI -
renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação,
oferecido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB,
Município de Blumenau, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 104 e no Parecer nº 296,
aprovados em 7/12/2010;
XXXII - reconhece o Curso de Licenciatura em
Física, oferecido no Campus de
Videira, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, pelo prazo de 4
(quatro) anos, com base na Resolução nº
105 e no Parecer nº 297, aprovados em 7/12/2010;
XXXIII -
renova o reconhecimento o Curso Superior de Tecnologia em Logística, oferecido
no Campus Aproximado de Fraiburgo, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, pelo prazo de 3 (três) anos,
com base na Resolução nº 106 e
no Parecer nº 298, aprovados em 7/12/2010; e
XXXIV -
reconhece o Curso de Administração, oferecido no Campus Universitário UNISUL Virtual, na Modalidade a Distância, da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, pelo prazo de 4 (quatro) anos,
com base na Resolução nº 107 e
no Parecer nº 314, aprovados em 7/12/2010.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN