Dispõe sobre Homologação de Pareceres de Comissão do
Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres de Comissão do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Pedagogia e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da renovação de
reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e proposições do
protocolo de compromissos assumidos pelo Centro Universitário de Brusque -
UNIFEBE no presente processo, Município de Brusque, Parecer CEDS nº 072, aprovado em 13/9/2010;
II -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Sistemas de Informação e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da
renovação de reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e
proposições do protocolo de compromissos assumidos pela Universidade da Região
de Joinville - UNIVILLE no presente processo, Município de Joinville, Parecer CEDS nº 073, aprovado em 13/9/2010;
III
- aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados
obtidos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008,
dos Cursos de: Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Florestal e Sistemas
de Informação, oferecidos no Campus Universitário
de Canoinhas; Ciências Biológicas e Sistemas de Informação, oferecidos no Campus Universitário de Mafra;
Engenharia de Controle e Automação - Mecatrônica, oferecidos no Campus Universitário de Curitibanos;
Ciências da Computação, oferecido no Núcleo Universitário de Porto União e, a
avaliação externa seja efetivada por ocasião da renovação de reconhecimento do
curso e avaliada a implementação das medidas e proposições do protocolo de
compromissos assumidos pela Universidade do Contestado - UnC no presente
processo, Município de Mafra, Parecer
CEDS nº 074,
aprovado em 13/9/2010;
IV -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Arquitetura e Urbanismo, oferecido no Campus
de Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de
Joaçaba, Parecer CEDS nº 075, aprovado em 13/9/2010;
V -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Pedagogia, oferecido no Campus de
Videira, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de
Joaçaba, Parecer CEDS nº 076, aprovado em 13/9/2010;
VI -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, dos Cursos
que atingiram desempenho inferior ao conceito 3 (três), da Universidade do Sul
de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 077, aprovado em 13/9/2010;
VII
- autoriza a desativação voluntária e definitiva do NAES de Gaspar, rede
pública estadual de ensino, Município de Gaspar, Parecer CEDB nº 078, aprovado em 27/9/2010;
VIII
- autoriza a desativação voluntária e definitiva do NAES de Pomerode,
rede pública estadual de ensino, Município de Pomerode, Parecer CEDB nº 079, aprovado em 27/9/2010;
IX -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Engenharia Florestal, oferecido no Campus
de Xanxerê e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da renovação de
reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e proposições do
protocolo de compromissos assumidos pela Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, Parecer CEDS nº 080, aprovado em 27/9/2010;
X -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Sistemas de Informação, oferecido no Campus
de Videira e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da renovação de
reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e proposições do
protocolo de compromissos assumidos pela Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, Parecer CEDS nº 081, aprovado em 27/9/2010;
XI -
aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados obtidos no
Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008, do Curso de
Engenharia de Produção e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da
renovação de reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e
proposições do protocolo de compromissos assumidos pelo Centro Universitário
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, Município de Rio do
Sul, Parecer CEDS nº 082, aprovado em 27/9/2010;
XII - aprova as medidas para sanear questões
relativas aos resultados obtidos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante -
ENADE, no ano de 2008, do Curso de Pedagogia, oferecido no Campus de Tijucas e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião
da renovação de reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas
e proposições do protocolo de compromissos assumidos pela Universidade do Vale
do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, Parecer CEDS nº 083, aprovado em 27/9/2010;
XIII
- aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados
obtidos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008,
dos Cursos de: Engenharia de Materiais, História, Arquitetura e Urbanismo e
Tecnologia em Cerâmica e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da
renovação de reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e
proposições do protocolo de compromissos assumidos pela Universidade do Extremo
Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, Parecer CEDS nº 084, aprovado em 27/9/2010;
XIV
- aprova as medidas para sanear questões relativas aos resultados
obtidos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE, no ano de 2008,
dos Cursos de: Engenharia Industrial Madeireira, Matemática, Biologia e Pedagogia
e, a avaliação externa seja efetivada por ocasião da renovação de
reconhecimento do curso e avaliada a implementação das medidas e proposições do
protocolo de compromissos assumidos pela Universidade do Planalto Catarinense -
UNIPLAC, Município de Lages, Parecer
CEDS nº 085,
aprovado em 27/9/2010;
XV -
aprova as recomendações/exigências dos Pareceres nº
207/2008/CEE/SC e nº
126/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Fisioterapia, oferecido no Campus de
Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNIOCHAPECÓ,
Município de Chapecó, Parecer
CEDS nº 086,
aprovado em 27/9/2010;
XVI
- autoriza a Escola
Técnica de Educação Profissional Dan Oliper, rede privada de ensino,
Município de Chapecó, a
atualizar o Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em Radiologia,
Eixo Tecnológico em Ambiente,
Saúde e Segurança, Parecer CEDP nº 087, aprovado em 4/10/2010;
XVII
- autoriza a Escola Barão
do Rio Branco, rede privada de ensino, Município de Blumenau, a atualizar o Plano de Curso, do Curso
de Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, Parecer CEDP nº 088, aprovado em 18/10/2010;
XVIII
- autoriza a Escola Barão
do Rio Branco, rede privada de ensino, Município de Blumenau, a atualizar o Plano de Curso, do Curso
de Técnico de Nível Médio em Instrumento Musical, Eixo Tecnológico em Produção Cultural
e Design, Parecer CEDP nº 089, aprovado em 18/10/2010;
XIX
- autoriza o Top Cursos Ltda., rede privada de ensino, Município de
Chapecó, a descentralizar 4 (quatro) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município
de Maravilha, a ser desenvolvido em Contrato de Parceria Comercial com a
Instituição Informar Educação Entretenimento e Eventos Ltda., nas dependências
do Instituto Sagrada Família, com até 35 (trinta e cinco) alunos em cada turma,
no período noturno, Parecer CEDP
nº 090, aprovado
em 18/10/2010;
XX -
autoriza à mudança de mantenedor do Centro de Artes e Idiomas de Florianópolis
Ltda. para Instituto Batista de Educação e, a mudança de sede do Curso Técnico
de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e
Design, da Avenida Mauro Ramos, 1.450, Centro, Florianópolis, para a Rua
Antônio Scherer, Kobrasol, Município de São José, Parecer CEDP nº 091, aprovado em 18/10/2010;
XXI
- autoriza o Top Cursos Ltda., rede privada de ensino, Município de
Chapecó, a descentralizar 4 (quatro) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município
de Maravilha, a ser desenvolvido em Contrato de Parceria Comercial com Informar
Educação Entretenimento e Eventos Ltda., nas dependências do Instituto Sagrada
Família, com até 35 (trinta e cinco) alunos em cada turma, no período noturno, Parecer CEDP nº 092, aprovado em 18/10/2010;
XXII
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
309/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Administração, oferecido na Unidade de Chapecó, vinculada ao Campus de Joaçaba, da Universidade do
Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba e, determina que nova
Avaliação Externa do curso seja realizada ao final do prazo de validade do
reconhecimento concedido pelo já citado Parecer, Parecer CEDS nº 093, aprovado em 18/10/2010;
XXIII
- autoriza o Instituto Brasileiro de Design de Interiores - IBDI,
mantido pela Escola de Formação Profissional Ltda., rede privada de ensino,
Município de Joinville, a
atualizar o Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em Design de
Interiores, Eixo
Tecnológico em Produção Cultural e Design, Parecer CEED nº 095, aprovado em 19/10/2010;
XXIV
- autoriza à mudança de mantenedor dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos -
EJA, constantes deste Parecer, da mantenedora Han Sistema de Ensino Ltda. para
a Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas - COOEPE, rede Privada
de Ensino, Município de São José, Parecer CEED nº 096, aprovado em 19/10/2010;
XXV
- autoriza o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, rede
privada de ensino, Município de Florianópolis, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em
Recursos Humanos, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, desenvolvido nas seguintes Unidades:
Faculdade de Tecnologia SENAC Blumenau, Faculdade de Tecnologia SENAC
Florianópolis e no Centro de Educação Profissional SENAC Joinville, Parecer
CEDP nº 097,
aprovado em 8/11/2010;
XXVI
- autoriza o Centro Técnico da Saúde - CTS, rede privada de ensino,
Município de Blumenau, a readequar
o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Saúde,
Habilitação Técnico em Higiene Dental, para Curso Técnico de Nível Médio
em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, em atendimento
ao Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos, Parecer CEDP nº 098, aprovado em 8/11/2010;
XXVII
- denega pedido do Top Cursos Ltda., rede privada de ensino, Município
de Chapecó, para descentralizar 4 (quatro) turmas do Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o
Município de São Carlos, nas dependências do Centro Educacional São Carlos, Parecer CEDP nº 099, aprovado em 8/11/2010;
XXVIII
- autoriza o Top Cursos Ltda., rede privada de ensino, Município de
Chapecó, a descentralizar 4 (quatro) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município
de Pinhalzinho, nas dependências do Top Cursos Pinhalzinho, Parecer CEDP nº 100, aprovado em 8/11/2010;
XXIX
- denega pedido do Top Cursos Ltda., rede privada de ensino, Município
de Chapecó, para descentralizar o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de São
Carlos, nas dependências do Centro Educacional São Carlos, Parecer CEDP nº 101, aprovado em 8/11/2010;
XXX
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
328/2007/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Administração, oferecido pelo Centro Universitário Barriga Verde -
UNIBAVE, Município de Orleans, Parecer
CEDS nº 102,
aprovado em 8/11/2010;
XXXI
- autoriza à mudança de mantenedor dos Cursos constantes deste Parecer, da
mantenedora Colégio Vereador Ruy Comarella Ltda., para a mantenedora Colégio
Motivação Ltda. e, denominação Colégio Motivação, rede Privada de Ensino,
Município de Correia Pinto, Parecer CEDB nº 103, aprovado em 22/11/2010;
XXXII
- autoriza o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, rede
privada de ensino, Município de Florianópolis, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em
Qualidade, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, desenvolvido no SENAI de Indaial, Parecer
CEDP nº 104,
aprovado em 22/11/2010;
XXXIII
- autoriza a Escola de Formação em Saúde - EFOS, rede pública estadual
de ensino, Município de São José, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de Araranguá, nas dependências da Escola de
Educação Básica Castro Alves, Parecer
CEDP nº 105,
aprovado em 22/11/2010;
XXXIV
- autoriza a Escola de Formação em Saúde - EFOS, rede pública estadual
de ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de Concórdia, nas dependências da Escola de
Educação Básica Professor Olavo Secco Rigon, Parecer CEDP nº 106, aprovado em 22/11/2010;
XXXV
- autoriza a Escola de Formação em Saúde - EFOS, rede pública estadual
de ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de São Miguel do Oeste, nas dependências da Escola
de Educação Básica São Miguel, Parecer
CEDP nº 107,
aprovado em 22/11/2010;
XXXVI
- autoriza a Escola de Formação em Saúde - EFOS, rede pública estadual
de ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso
Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de Curitibanos, nas dependências da Escola de
Educação Básica Casimiro de Abreu, Parecer
CEDP nº 108,
aprovado em 22/11/2010;
XXXVII
- autoriza a Escola de Formação em Saúde - EFOS, rede pública estadual
de ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso
Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de Pinhalzinho, nas dependências da Escola
Municipal de Educação Básica José Theobaldo Utzig, Parecer CEDP nº 109, aprovado em 22/11/2010;
XXXVIII
- autoriza o Colégio Marista São Luís, rede privada de ensino, Município
de Jaraguá do Sul, a atualizar o
Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em Informática para Internet,
Eixo Tecnológico em Informação e
Comunicação, Parecer CEDP nº 110, aprovado em 22/11/2010;
XXXIX
- autoriza o Colégio Marista São Luís, rede privada de ensino, Município
de Jaraguá do Sul, a atualizar o
Plano de Curso, do Curso de Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios,
Parecer CEDP nº
111, aprovado em 22/11/2010;
XL -
aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
232/2008/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Administração,
oferecido na Unidade Universitária Trajano, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa
Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 112, aprovado em 22/11/2010;
XLI
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
147/2010/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Medicina, oferecido no Campus
de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de
Tubarão, Parecer CEDS nº 113, aprovado em 22/11/2010;
XLII
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
185/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia Química, oferecido no Campus
I, da Universidade da Região de Joinville, Município de Joinville, Parecer CEDS nº 114, aprovado em 22/11/2010; e
XLIII
- autoriza à mudança de sede/endereço dos Cursos Técnicos de Nível Médio em:
Serviços de Condomínio, Secretaria Escolar, Administração, Gestão e
Administração de Negócios Imobiliários, Transações Imobiliárias, Gestão e
Administração de Obras, Serviços Públicos, Finanças, Logística, Recursos
Humanos e Secretariado, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER,
para o novo endereço: Marginal da BR 101, Km 202, nº 303, Barreiros,
Município de São José, rede Privada de ensino, com até 300 (trezentas) vagas,
pelo prazo estabelecido no Parecer nº 251/2009/CEE/SC, de
credenciamento, Parecer CEED nº 115, aprovado em 22/11/2010.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado