Cria as Unidades Prisionais Avançadas de São Joaquim,
Curitibanos e Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 2º
da Lei nº
15.085, de 4 de janeiro de 2010, e art. 3º, § 2º,
da Lei nº
12.116, de 7 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art.
1o
Ficam criadas a Unidades Prisionais Avançadas - UPAs de São Joaquim,
Curitibanos e Piçarras.
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de
dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado