Dispõe sobre Homologação de Pareceres de Comissão do
Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres de Comissão do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I -
encaminha o presente Parecer e a Minuta de Resolução que estabelece normas
complementares para a expedição e guarda de documentos escolares, à Comissão de
Legislação e Normas, objetivando a sua tramitação/análise para a devida
aprovação, Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 037, aprovado em 10/5/2010;
II - autoriza a desativação voluntária das seguintes unidades
escolares da rede pública estadual de ensino: Escola de Ensino Fundamental
Osvaldo Savi, localidade de Sanga Café; Escola de Ensino Fundamental Francisco
João Loch, localidade de Santa Terezinha; Escola de Ensino Fundamental Ernesto
Pazini, localidade de Pique do Rio do Cedro; Escola de Ensino Fundamental
Miguel Minatto, localidade de Santa Rosa; Escola de Ensino Fundamental São
Pedro, localidade de São Pedro, todas situadas no Município de Forquilhinhas,
cujos registros escolares ficarão arquivados na Escola de Educação Básica
Ângelo Izé, Parecer CEDB nº 038, aprovado em 24/5/2010;
III
- encaminha o presente Parecer ao Centro de Educação Tecnológica República -
CETER, rede privada de ensino, Município de São José, esclarecendo que não se
trata de recredenciamento de curso, mas de renovação de autorização de curso
nos termos da Resolução nº 061/2006/CEE/SC, se os mesmos foram ofertados
a partir de sua autorização, não tendo sido ofertados os cursos no prazo de 1
(um) ano de sua autorização, a Instituição deverá instruir novo processo de
autorização por curso; quanto à mudança de endereço da sede da
Instituição deverá atender o disposto a Resolução nº 107/2003/CEE/SC, Parecer CEED nº 039, aprovado em 11/5/2010
IV - autoriza o Centro Educação Profissional SENAC
Lages, rede privada de ensino, Município de Lages, a descentralizar 2 (duas)
turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em
Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Anita Garibaldi, a ser
oferecido no Centro Educacional Sonho Meu, Parecer CEDP nº 040, aprovado em 24/5/2010;
V -
aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
280/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido no Campus de Xanxerê, da Universidade do
Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, Parecer CEDS nº 041, aprovado em 24/5/2010;
VI -
propõe uma nova Resolução em substituição à Resolução nº 110/2006/CEE/SC
que trata do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, face ao que dispõe o Parecer
CNE/CEB nº 22/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2010, Município de
Florianópolis, Parecer CE nº 042, aprovado em 24/5/2010;
VII
- reconhece o pleno cumprimento das exigências contidas no Parecer nº 329/2008/CEE/SC e da
diligência nº 179/2009/CEE/SC, pelo Colégio FATENP, rede privada de
ensino, Município de Palhoça, Parecer
CEDB nº 043,
aprovado em 7/6/2010;
VII
- a Comissão Especial de normatização de documentos escolares encaminha à
Comissão de Legislação e Normas, solicitação de elaboração de Resolução que
estabelece normas complementares para a expedição e guarda de documentos
escolares, para a Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, certificação de qualificação profissional e especialização Técnico de
Nível Médio, Município de Florianópolis, Parecer CLN nº 044, aprovado em 8/6/2010;
VIII
- encaminha a minuta de Resolução que dispõe sobre a duração de 9 (nove)
anos para o Ensino Fundamental, à Comissão de Educação Básica, Secretaria de
Estado da Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa
Catarina, para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifestem sobre o proposto
pela Comissão Especial, Município de Florianópolis, Parecer CLN nº 045, aprovado em 8/6/2010;
IX -
propõe a elaboração de norma específica, contemplando a questão do prazo para
recurso, e publicidade dos atos do CEE, referente aos procedimentos para
apuração de denúncias e possíveis irregularidades cometidas por instituição de
ensino e, correspondente sanção administrativa conforme prevista, Município de
Florianópolis, Parecer CLN nº 046, aprovado em 8/6/2010;
X -
autoriza a mudança de sede dos Cursos Técnicos de Enfermagem, Radiologia e
Estética, do Colégio Top Cursos, passando a ser ofertados na Rua Porto Alegre,
nº 959 - E, Bairro Centro, Município de Chapecó, Parecer CEDP nº 047, aprovado em 21/6/2010;
XI -
autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de ensino,
Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança,
para o Município de Gaspar, Parecer
CEDP nº 048,
aprovado em 21/6/2010;
XII
- autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de
ensino, Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, para o Município de Timbó, Parecer CEDP nº 049, aprovado em 21/6/2010;
XIII
- autoriza o SENAI de Lages, rede
privada de ensino, Município de Lages, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso
Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico em Controle e
Processos Industriais, para o Município de Cerro Negro, a ser oferecido na
Escola de Educação Básica Professora Otília Ungaretti, Parecer CEDP nº 050, aprovado em 21/6/2010;
XIV
- pelo conhecimento da decisão da Secretaria de Estado da Educação de Santa
Catarina e do Ministério da Educação, e pelo encaminhamento à Presidência do
CEE, para estudos sobre o Acordo de Cooperação Técnica-Mútua do ENCCEJA/ENEM/2010,
Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 051, aprovado em 5/7/2010;
XV -
autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de ensino,
Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança,
para o Município de Rio do Sul, Parecer
CEDP nº 052,
aprovado em 5/7/2010;
XVI
- autoriza o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, rede
privada de ensino, Município de Florianópolis, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Especialização Técnica de
Enfermagem em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, desenvolvido nas
seguintes Unidades: Centro de Educação Profissional SENAC Concórdia, Centro de
Educação Profissional SENAC Lages e Faculdade de Tecnologia SENAC Caçador,
Parecer CEDP nº
053, aprovado em 5/7/2010;
XVII
- autoriza a Escola
Municipal de Saúde Maria Carola Keller, rede municipal de ensino,
Município de Joinville, a
atualizar o Plano de Curso, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, Parecer CEDP nº 054, aprovado em 5/7/2010;
XVIII
- autoriza a desativação voluntária da Escola de Educação Básica Passos
Maia, rede pública estadual de ensino, Município de Joaçaba, Parecer CEDB nº 055, aprovado em 13/9/2010;
XIX
- autoriza à mudança de mantenedor do Colégio Supra Ensino Ltda., Curso
de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer nº 267/1993/CEE/SC, para o novo
mantenedor Educandário Santa Isabel Ltda., rede privada de ensino, Município de
São Joaquim, Parecer CEDB nº 056, aprovado em 13/9/2010;
XX -
autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação
Básica Lagunense, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, Parecer CEDB nº 057, aprovado em 9/8/2010;
XXI
- encaminha o presente Parecer ao Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE,
comunicando sobre o conhecimento da matéria e pela devolução do processo à
mesma, para os encaminhamentos que julgar necessários, Parecer CEDS nº 058, aprovado em 9/8/2010;
XXII
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
306/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Redes de Computadores, oferecido no Campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, Município de Rio do Sul, Parecer CEDS nº 059, aprovado em 9/8/2010;
XXIII
- aprova o Programa de Capacitação e Atualização dos Servidores do Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina, Município de Florianópolis, Parecer CPL
nº 060, aprovado
em 5/7/2010;
XXIV
- arquiva o presente processo, pois o objeto da solicitação já foi apreciado
por este Colegiado, e encaminha este Parecer ao Colégio Top Cursos, Município
de Chapecó, Parecer CEDB nº 061, aprovado em 23/8/2010;
XXV
- prorroga por 6 (seis) meses, a partir da data da publicação deste Parecer, o
prazo para atender as recomendações/exigências do Parecer nº 558, aprovado em 15 de dezembro de
2009, referente ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Estética Facial e Corporal, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC,
Município de Lages, Parecer CEDS
nº 062, aprovado
em 23/8/2010;
XXVI
- autoriza o Centro de Educação Profissional SENAC Lages, rede privada
de ensino, Município de Lages, a
atualizar o Plano de Curso, do Curso de Especialização Técnica de Enfermagem do
Trabalho, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, Parecer CEDP nº 063, aprovado em 23/8/2010;
XXVII
- autoriza à mudança de Sede/Endereço do Polo da Educação de Jovens e Adultos,
Níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, modalidade de Educação a
Distância, para a Rua Cônego Rodolfo Machado, nº 1000 - sala 15, Bairro
Jardim São Miguel, Município de Biguaçu, da mantenedora Han Sistema de Ensino
Ltda., rede privada de Ensino, Município de São José, ficando as
matrículas/vagas estabelecidas em até 50 (cinquenta) alunos e sua oferta
limitada ao prazo fixado pelo Parecer nº 153/2007/CEE/SC, Parecer CEED nº 064, aprovado em 24/8/2010;
XXVIII
- autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação
Básica Professora Otília Cruz, rede pública estadual de ensino, Município de
Florianópolis, Parecer CEDB nº 065, aprovado em 13/9/2010;
XXIX
- autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação
Básica Antonieta de Barros, rede pública estadual de ensino, Município de
Florianópolis, Parecer CEDB nº 066, aprovado em 13/9/2010;
XXX
- autoriza a Escola de Formação em Saúde -EFOS, rede pública estadual de
ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso Técnico
de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança,
para o Município de Tubarão, Parecer
CEDP nº 067,
aprovado em 13/9/2010;
XXXI
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
549/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Engenharia Elétrica - Telemática, oferecido no Campus Universitário da Grande
Florianópolis - Unidade Pedra Branca, Município de Palhoça, da Universidade do
Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 068, aprovado em 13/9/2010;
XXXII
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
498/2008/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Matemática - Licenciatura, oferecido pelo Centro Universitário Barriga Verde -
UNIBAVE, Município de Orleans, Parecer
CEDS nº 069,
aprovado em 13/9/2010;
XXXIII
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
254/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Sistemas de Informação, oferecido na Unidade Chapecó, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Chapecó, Parecer CEDS nº 070, aprovado em 13/9/2010; e
XXXIV
- aprova as recomendações/exigências do Parecer nº
236/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Psicologia, oferecido no Campus I, da
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, Parecer CEDS nº 071, aprovado em 13/9/2010.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN