DECRETO Nº 3.723, de 14 de dezembro de 2010

 

Dispõe sobre Homologação de Pareceres de Comissão do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres de Comissão do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - encaminha o presente Parecer e a Minuta de Resolução que estabelece normas complementares para a expedição e guarda de documentos escolares, à Comissão de Legislação e Normas, objetivando a sua tramitação/análise para a devida aprovação, Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 037, aprovado em 10/5/2010;

II - autoriza a desativação voluntária das seguintes unidades escolares da rede pública estadual de ensino: Escola de Ensino Fundamental Osvaldo Savi, localidade de Sanga Café; Escola de Ensino Fundamental Francisco João Loch, localidade de Santa Terezinha; Escola de Ensino Fundamental Ernesto Pazini, localidade de Pique do Rio do Cedro; Escola de Ensino Fundamental Miguel Minatto, localidade de Santa Rosa; Escola de Ensino Fundamental São Pedro, localidade de São Pedro, todas situadas no Município de Forquilhinhas, cujos registros escolares ficarão arquivados na Escola de Educação Básica Ângelo Izé, Parecer CEDB nº 038, aprovado em 24/5/2010;

III - encaminha o presente Parecer ao Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, esclarecendo que não se trata de recredenciamento de curso, mas de renovação de autorização de curso nos termos da Resolução nº 061/2006/CEE/SC, se os mesmos foram ofertados a partir de sua autorização, não tendo sido ofertados os cursos no prazo de 1 (um) ano de sua autorização, a Instituição deverá instruir novo processo de autorização por curso; quanto à mudança de endereço da sede da Instituição deverá atender o disposto a Resolução nº 107/2003/CEE/SC, Parecer CEED nº 039, aprovado em 11/5/2010

IV - autoriza o Centro Educação Profissional SENAC Lages, rede privada de ensino, Município de Lages, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Anita Garibaldi, a ser oferecido no Centro Educacional Sonho Meu, Parecer CEDP nº 040, aprovado em 24/5/2010;

V - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 280/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido no Campus de Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, Parecer CEDS nº 041, aprovado em 24/5/2010;

VI - propõe uma nova Resolução em substituição à Resolução nº 110/2006/CEE/SC que trata do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, face ao que dispõe o Parecer CNE/CEB nº 22/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2010, Município de Florianópolis, Parecer CE nº 042, aprovado em 24/5/2010;

VII - reconhece o pleno cumprimento das exigências contidas no Parecer nº 329/2008/CEE/SC e da diligência nº 179/2009/CEE/SC, pelo Colégio FATENP, rede privada de ensino, Município de Palhoça, Parecer CEDB nº 043, aprovado em 7/6/2010;

VII - a Comissão Especial de normatização de documentos escolares encaminha à Comissão de Legislação e Normas, solicitação de elaboração de Resolução que estabelece normas complementares para a expedição e guarda de documentos escolares, para a Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, certificação de qualificação profissional e especialização Técnico de Nível Médio, Município de Florianópolis, Parecer CLN nº 044, aprovado em 8/6/2010;

VIII - encaminha a minuta de Resolução que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, à Comissão de Educação Básica, Secretaria de Estado da Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina, para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifestem sobre o proposto pela Comissão Especial, Município de Florianópolis, Parecer CLN nº 045, aprovado em 8/6/2010;

IX - propõe a elaboração de norma específica, contemplando a questão do prazo para recurso, e publicidade dos atos do CEE, referente aos procedimentos para apuração de denúncias e possíveis irregularidades cometidas por instituição de ensino e, correspondente sanção administrativa conforme prevista, Município de Florianópolis, Parecer CLN nº 046, aprovado em 8/6/2010;

X - autoriza a mudança de sede dos Cursos Técnicos de Enfermagem, Radiologia e Estética, do Colégio Top Cursos, passando a ser ofertados na Rua Porto Alegre, nº 959 - E, Bairro Centro, Município de Chapecó, Parecer CEDP nº 047, aprovado em 21/6/2010;

XI - autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de ensino, Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Gaspar, Parecer CEDP nº 048, aprovado em 21/6/2010;

XII - autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de ensino, Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Timbó, Parecer CEDP nº 049, aprovado em 21/6/2010;

XIII - autoriza o SENAI de  Lages, rede privada de ensino, Município de Lages, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, para o Município de Cerro Negro, a ser oferecido na Escola de Educação Básica Professora Otília Ungaretti, Parecer CEDP nº 050, aprovado em 21/6/2010;

XIV - pelo conhecimento da decisão da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e do Ministério da Educação, e pelo encaminhamento à Presidência do CEE, para estudos sobre o Acordo de Cooperação Técnica-Mútua do ENCCEJA/ENEM/2010, Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 051, aprovado em 5/7/2010;

XV - autoriza a Escola Técnica em Saúde de Blumenau, rede municipal de ensino, Município de Blumenau, a descentralizar 2 (duas) turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Rio do Sul, Parecer CEDP nº 052, aprovado em 5/7/2010;

XVI - autoriza o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Especialização Técnica de Enfermagem em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, desenvolvido nas seguintes Unidades: Centro de Educação Profissional SENAC Concórdia, Centro de Educação Profissional SENAC Lages e Faculdade de Tecnologia SENAC Caçador, Parecer CEDP nº 053, aprovado em 5/7/2010;

XVII - autoriza a Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, rede municipal de ensino, Município de Joinville, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, Parecer CEDP nº 054, aprovado em 5/7/2010;

XVIII - autoriza a desativação voluntária da Escola de Educação Básica Passos Maia, rede pública estadual de ensino, Município de Joaçaba, Parecer CEDB nº 055, aprovado em 13/9/2010;

XIX - autoriza à mudança de mantenedor do Colégio Supra Ensino Ltda., Curso de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer nº 267/1993/CEE/SC, para o novo mantenedor Educandário Santa Isabel Ltda., rede privada de ensino, Município de São Joaquim, Parecer CEDB nº 056, aprovado em 13/9/2010;

XX - autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação Básica Lagunense, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, Parecer CEDB nº 057, aprovado em 9/8/2010;

XXI - encaminha o presente Parecer ao Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, comunicando sobre o conhecimento da matéria e pela devolução do processo à mesma, para os encaminhamentos que julgar necessários, Parecer CEDS nº 058, aprovado em 9/8/2010;

XXII - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 306/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, oferecido no Campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, Município de Rio do Sul, Parecer CEDS nº 059, aprovado em 9/8/2010;

XXIII - aprova o Programa de Capacitação e Atualização dos Servidores do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Município de Florianópolis, Parecer CPL nº 060, aprovado em 5/7/2010;

XXIV - arquiva o presente processo, pois o objeto da solicitação já foi apreciado por este Colegiado, e encaminha este Parecer ao Colégio Top Cursos, Município de Chapecó, Parecer CEDB nº 061, aprovado em 23/8/2010;

XXV - prorroga por 6 (seis) meses, a partir da data da publicação deste Parecer, o prazo para atender as recomendações/exigências do Parecer nº 558, aprovado em 15 de dezembro de 2009, referente ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Estética Facial e Corporal, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, Parecer CEDS nº 062, aprovado em 23/8/2010;

XXVI - autoriza o Centro de Educação Profissional SENAC Lages, rede privada de ensino, Município de Lages, a atualizar o Plano de Curso, do Curso de Especialização Técnica de Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, Parecer CEDP nº 063, aprovado em 23/8/2010;

XXVII - autoriza à mudança de Sede/Endereço do Polo da Educação de Jovens e Adultos, Níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, modalidade de Educação a Distância, para a Rua Cônego Rodolfo Machado, nº 1000 - sala 15, Bairro Jardim São Miguel, Município de Biguaçu, da mantenedora Han Sistema de Ensino Ltda., rede privada de Ensino, Município de São José, ficando as matrículas/vagas estabelecidas em até 50 (cinquenta) alunos e sua oferta limitada ao prazo fixado pelo Parecer nº 153/2007/CEE/SC, Parecer CEED nº 064, aprovado em 24/8/2010;

XXVIII - autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação Básica Professora Otília Cruz, rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 065, aprovado em 13/9/2010;

XXIX - autoriza a desativação voluntária e definitiva da Escola de Educação Básica Antonieta de Barros, rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, Parecer CEDB nº 066, aprovado em 13/9/2010;

XXX - autoriza a Escola de Formação em Saúde -EFOS, rede pública estadual de ensino, Município de São José, a descentralizar 1 (uma) turma do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para o Município de Tubarão, Parecer CEDP nº 067, aprovado em 13/9/2010;

XXXI - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 549/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica - Telemática, oferecido no Campus Universitário da Grande Florianópolis - Unidade Pedra Branca, Município de Palhoça, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 068, aprovado em 13/9/2010;

XXXII - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 498/2008/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, oferecido pelo Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, Parecer CEDS nº 069, aprovado em 13/9/2010;

XXXIII - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 254/2009/CEE/SC, quanto à renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, oferecido na Unidade Chapecó, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Chapecó, Parecer CEDS nº 070, aprovado em 13/9/2010; e

XXXIV - aprova as recomendações/exigências do Parecer nº 236/2009/CEE/SC, quanto ao reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia, oferecido no Campus I, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, Parecer CEDS nº 071, aprovado em 13/9/2010.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado