DECRETO No 3.648, de 23 de novembro de 2010

 

Homologa Pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologados os Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I - indefere o pedido de reconsideração do Parecer nº 545, aprovado em 15/12/2009, referente à renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, oferecido no Campus II, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau; estende o prazo estipulado no referido Parecer, para mais 1 (uma) turma de formandos do 1/2010; a FURB deverá encaminhar novo processo de renovação do Curso a este Conselho, Parecer nº 087, aprovado em 25/5/2010;

II - encaminha ao Instituto Filadélfia - Centro Profissional Filadélfia, Município de Itajaí, resposta nos termos deste Parecer, que em obediência a legislação vigente e regulamentações do âmbito educacional e do exercício profissional em Radiologia, em especial a Lei nº 7.394/85, e o previsto na Recomendação nº 115/60, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, as Instituições que oferecem Cursos Técnicos em Radiologia, na área Profissional de Saúde, só podem matricular alunos que tenham 18 (dezoito) anos completos até o início das aulas e mediante comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, sob pena de terem suspensas as autorizações concedidas por este Colegiado, Parecer nº 099, aprovado em 25/5/2010;

III - encaminha resposta nos termos deste Parecer a Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Educação, Município de São Ludgero, referente à consulta acerca do ensino fundamental de 8 (oito) e 9 (nove) anos, das redes públicas municipal e estadual de ensino, Parecer nº 100, aprovado em 25/5/2010;

IV - encaminha resposta nos termos deste Parecer e cópia do Parecer nº 102/2010/CEE/SC à Nara Caroline Martins, Município de Biguaçu, referente à consulta acerca do funcionamento da Escola Ensigma e realização de prova no Colégio Eureka, Parecer nº 101, aprovado em 25/5/2010;

V - denega pedido de reconsideração ao Parecer nº 015, aprovado em 23 de fevereiro de 2010, mantendo o descredenciamento do Colégio Eureka, com sede na Rua Koesa, nº 100, Bairro Kobrasol, Município de São José, Parecer nº 102, aprovado em 25/05/2010;

VI - encaminha resposta nos termos deste Parecer à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, referente à consulta acerca da validade e nomenclatura do Curso de 2º Grau obtido por Patrícia Marcolino Duarte, Parecer nº 103, aprovado em 25/5/2010;

VII - concede licença, nos termos do requerimento interno do CEE e da legislação eleitoral, ao Conselheiro Telmo Pedro Vieira, no período de 1 de abril de 2010 a 4 de outubro de 2010, Município de Florianópolis, Parecer nº 104, aprovado em 25/05/2010;

VIII - encaminha resposta nos termos deste Parecer ao Conselho Municipal de Educação do Município de Garopaba, referente ao pedido de reconsideração do Parecer nº 282/2009/CEE/SC, solicitando ao Presidente do mesmo e seus pares para que exponham à Comissão de Legislação e Normas, deste Conselho, a especificidade de sua proposição para o regime de colaboração entre as partes, Parecer nº 105, aprovado em 25/5/2010;

IX - autoriza a alteração da matriz curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Gestão Judiciária para magistrados e servidores judiciais, ofertado pela Acadêmica Judicial do Poder Judiciário, Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da Instituição, Parecer nº 109, aprovado em 8/6/2010;

X - encaminha resposta nos termos deste Parecer à Eloá do Santos Kaguimoto Lisboa e a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, referente à consulta acerca da autonomia ou obrigação da UDESC em reconhecer internamente o seu título de Doutora em Medicina Veterinária, obtido na Universidade de Leon, Espanha, ofertado em regime de convênio entre a instituição espanhola e a própria UDESC, Município de Lages, Parecer nº 119, aprovado em 8/6/2010;

XI - encaminha resposta nos termos deste Parecer à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, referente à consulta acerca do preenchimento do Histórico Escolar e Certificado de conclusão do Curso de Ensino Médio de Vera Maria de Oliveira da Silva, Município de Florianópolis, Parecer nº 120, aprovado em 8/6/2010;

XII - encaminha resposta nos termos deste Parecer ao aluno Victor Garcia Feldman e ao Colégio Energia, Município de Palhoça, para conhecimento e providências, Parecer nº 121, aprovado em 8/6/2010;

XIII - aprova Normas Complementares para a Expedição e Guarda de Documentos Escolares, para a Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino, Município de Florianópolis, com base na Resolução nº 032 e no Parecer nº 122, aprovado em 8/6/2010;

XIV - denega pedido de descentralização do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, oferecido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia, rede privada de ensino, do Município de Itajaí para o Município de São Miguel do Oeste, Parecer nº 130, aprovado em 22/6/2010;

XV - encaminha resposta nos termos deste Parecer às denunciantes e ao Centro de Estudos de Formação em Saúde - QUALIFICAR, referente à denúncia impetrada por Aline de Souza Gonçalves e outras, contra o Centro de Estudos de Formação em Saúde - QUALIFICAR, Município de Florianópolis, Parecer nº 131, aprovado em 22/6/2010;

XVI - encaminha resposta nos termos deste Parecer ao Centro Profissionalizante de Apoio Educacional - CPAE, referente consulta acerca do processo de comunicação/intervenção junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia em favor do Curso Técnico de Nível Médio em Biblioteconomia, Município de Florianópolis, Parecer nº 132, aprovado em 22/6/2010;

XVII - encaminha resposta nos termos deste Parecer à Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, referente à consulta acerca dos procedimentos que a IES vinculadas ao CEE/SC devem adotar com relação ao grau conferido aos formandos do Curso de Medicina e demais cursos de formação profissional, Município de Joaçaba, Parecer nº 142, aprovado em 6/7/2010;

XVIII - autoriza a aplicação do Instrumento de Avaliação para reconhecimento do Curso de Pedagogia, na íntegra, publicado pela Portaria Ministerial nº 808, de 18 de junho de 2010, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, Município de Florianópolis, Parecer nº 148, aprovado em 10/8/2010;

XIX - arquiva a representação contra a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, integrante do Sistema Estadual de Educação, encaminhada pelo Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - SESu, Brasília/DF, Parecer nº 149, aprovado em 10/8/2010;

XX - mantém a decisão do Instituto Estadual de Educação, referente ao recurso quanto à reprovação da aluna Sara Rosa Borges, aluna regulamente matriculada na 3ª série do Ensino Médio da referida escola, impetrado por Marli Rosa, representante legal e genitora, Município de Florianópolis, Parecer nº 151, aprovado em 10/8/2010; e

XXI - encaminha resposta nos termos deste Parecer à Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - Diretoria de Assuntos Legislativos, referente ao pedido de manifestação ao Projeto de Lei Complementar nº 0020.0/2009 da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Município de Florianópolis, Parecer nº 152, aprovado em 10/8/2010.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado