DECRETO Nº
3.369, de 17 de novembro de 2010
Altera o
art. 6º do Decreto nº 3.343, de 23 de junho de 2010, que cria o Comitê
de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de
Conservação de Santa Catarina, sob a administração da Fundação do Meio Ambiente
- FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º
do Decreto nº 3.343, de 23 de junho de 2010, que cria o Comitê de Política
Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação
de Santa Catarina, sob a administração da Fundação do Meio Ambiente - FATMA,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do
Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina aprovará, até
a data de 23 de dezembro de 2010, a sua proposta de trabalho, a ser homologada
via decreto pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado