DECRETO Nº 3.569, de 15 de
outubro de 2010
Altera
o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa
Pró-Emprego.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
Art. 1°
O art. 7º do Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido
do seguinte parágrafo:
“Art. 7° ....................................................................................................
[...]
§ 8º Na hipótese do § 4º, I, "b",
desde que atendidas as seguintes exigências, o prazo para recolhimento da parte
do imposto apurado, equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo
concedido na forma da legislação do PRODEC, será aquele fixado no referido
programa:
I – ter o contribuinte firmado protocolo de intenções com o Estado;
II – tratar-se de empreendimento industrial que atenda uma das seguintes condições:
a) localizar-se em Município com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, calculado pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; ou
b) venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; e
III – a resolução a que se refere o art. 5º expressamente autorizar o recolhimento no prazo previsto na legislação do PRODEC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2010.