DECRETO Nº 3.569, de 15 de outubro de 2010

 

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O art. 7º do Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 7° ....................................................................................................

 

[...]

 

§ 8º Na hipótese do § 4º, I, "b", desde que atendidas as seguintes exigências, o prazo para recolhimento da parte do imposto apurado, equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo concedido na forma da legislação do PRODEC, será aquele fixado no referido programa:

 

I – ter o contribuinte firmado protocolo de intenções com o Estado;

II – tratar-se de empreendimento industrial que atenda uma das seguintes condições:

a) localizar-se em Município com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, calculado pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; ou

b) venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; e

III – a resolução a que se refere o art. 5º expressamente autorizar o recolhimento no prazo previsto na legislação do PRODEC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado