DECRETO Nº 3.532, de 27 de setembro de 2010

 

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina, homologa o Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica homologado o Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV, conforme os Anexos I, II e II deste Decreto, que estabelece o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa I/M, definindo a frota-alvo e demais condições do processo de implantação e gestão dos serviços especializados de inspeção periódica de emissões de poluentes e ruído de veículos em uso no Estado.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, como órgão responsável pela política estadual do meio ambiente, fomentará, de acordo com o comando do art. 183 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, a inspeção e o controle das emissões de gases e ruídos de veículos em uso no Estado.

 

Art. 3º As inspeções serão realizadas pelo Estado, por meio de concessão do serviço público a empresas ou consórcio de empresas, com base na legislação vigente, que demonstrem estar tecnicamente capacitadas para, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, implantar e operar os Centros de Inspeção.

 

Art. 4º O percentual de 15% (quinze por cento) da tarifa a ser repassado pelas empresas concessionárias aos órgãos estaduais e municipais, estabelecido no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, deverá ser calculado sobre o valor bruto da tarifa, antes de deduzidos os impostos devidos.

 

Art. 5º O Edital de Licitação para a contratação das empresas concessionárias poderá prever a aplicação de descontos no valor das tarifas, de forma a incentivar distribuição mais equitativa das inspeções ao longo do mês, evitando acúmulo de demanda no final de cada período.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 1.136, de 5 de dezembro 2003, o Decreto nº 1.230, de 16 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 3.015, de 18 de março de 2005.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

 

 


ANEXO I

 

PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO VEICULAR – PCPV

DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

1 - INTRODUÇÃO

1.1. O Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV constitui o instrumento adotado pelo Estado de Santa Catarina para a gestão da qualidade do ar, no âmbito do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, com o objetivo de estabelecer regras de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.

 

1.2. A partir deste PCPV fica criado o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa I/M, destinado à verificação das condições de manutenção da frota de veículos registrados no Estado de Santa Catarina, no que se refere à emissão de poluentes e de ruído.

 

2 - OBJETIVO DO PROGRAMA I/M

2.1. O Programa - I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências:

I - as especificações originais dos fabricantes dos veículos;

II - as exigências da regulamentação do PROCONVE; e

III - as falhas de manutenção e alterações do projeto original, que causem aumento na emissão de poluentes.

 

3 - CONCEITUAÇÃO

3.1. Por meio deste Programa I/M, os veículos da frota-alvo serão periodicamente inspecionados em estações dedicadas a essa atividade (Centros de Inspeção), distribuídas por todo o Estado, de forma a proporcionar uma cobertura adequada de todos os municípios, utilizando tecnologia e equipamentos de ponta, profissionais qualificados, visando ao controle da poluição atmosférica e sonora dos veículos para o bem estar da população e a preservação ambiental.

 

3.2. Para os efeitos deste Decreto, foram utilizadas as seguintes siglas:

I - PCPV - Plano de Controle de Poluição Veicular;

II - Programa I/M - Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso ou Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso;

III - PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores;

IV - PRONAR - Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar;

V - FEPEMA - Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente;

VI - CTB - Código de Trânsito Brasileiro;

VII - CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos; e

VIII - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

 

3.3. O PCPV será avaliado e revisto pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, sempre que necessário ou no mínimo a cada três anos, com base nos seguintes quesitos:

 

I - comparação entre os resultados esperados e aqueles obtidos, especialmente no que se refere às emissões inicialmente previstas e aquelas efetivamente obtidas por meio da implementação do Plano;

II - avaliação de novas alternativas de controle de poluição veicular;

III - evolução da tecnologia veicular de novos modelos e das tecnologias de inspeção veicular ambiental;

IV - projeções referentes à evolução da frota circulante; e

V - relação custo/benefício dos Programas I/M identificada nos estudos previstos pelo artigo 14 da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009 e de alternativas de ações de gestão e controle de emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.

 

4 - EMBASAMENTO TÉCNICO E LEGAL

O PCPV tem como embasamento técnico e legal as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em especial a de nº 418, de 25 de novembro de 2009, a Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, bem como as justificativas técnicas constantes deste e dos demais Anexos.

 

5 - FROTA-ALVO

5.1. Todos os veículos rodoviários automotores de duas ou mais rodas, leves ou pesados, a gasolina, álcool, diesel, gás natural ou outros gases combustíveis, ou outras formas de acionamento que venham a ser desenvolvidas, registrados no Estado de Santa Catarina, comporão a frota-alvo do Programa I/M e deverão ser objeto de inspeção.

 

5.2. Ficam dispensados da inspeção obrigatória apenas os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para a obtenção de LCVM/LCM.

 

6 - ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA E DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO

6.1. ABRANGÊNCIA

O Programa I/M abrangerá todos os municípios do Estado de Santa Catarina.

A distribuição dos Centros de Inspeção deverá ser homogênea em todo o Estado, de modo que os usuários não sejam obrigados a percorrer longas distâncias. O dimensionamento e a distribuição dos Centros de Inspeção deverão considerar a frota-alvo licenciada em cada região e distâncias máximas de deslocamento de 50 km (cinquenta quilômetros) para os veículos leves e de 100 km (cem quilômetros) para veículos pesados, para, pelo menos, 90 % (noventa por cento) da frota alvo.

Será obrigatória a construção de Centro de Inspeção em municípios com frota de veículos registrados superior a 20.000 (vinte mil).

Soluções que induzam à melhoria da distribuição dos Centros de Inspeção poderão ser propostas pelas empresas interessadas na concessão e deverão ser implementadas objetivando minimizar impactos ambientais e de fluxo de veículos no local, paisagismo, bem como maximizar a viabilidade econômica para operação dos serviços.

 

6.2. DIVISÃO POR LOTES

A análise demográfica do Estado de Santa Catarina evidencia maior concentração da população e, consequentemente, da frota de veículos, nos municípios da vertente oceânica das serras do Mar e Geral, em contraposição à maior dispersão nos municípios do planalto dos campos de Lages, acompanhando a BR-116 até Mafra e daí pela BR-280 até Porto União.

Visando a uma melhor prestação de serviços aos usuários e considerando as dimensões geográficas do Estado e a distribuição da frota, o Programa I/M foi organizado em lotes, de maneira a viabilizar o processo de concessão. O Estado foi dividido em três lotes, conforme figura e tabelas constantes do Anexo II, os quais têm por base o levantamento da frota-alvo de julho/2010, considerando o cadastro do DETRAN/SC. Nos estudos realizados para a concepção do Programa I/M, prevê-se taxa média de crescimento de 2% (dois por cento) ao ano.

 

7 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA I/M

7.1. A instalação do Programa I/M no Estado de Santa Catarina obedecerá ao seguinte cronograma, a partir da publicação deste PCPV:

                                                I - período para procedimento licitatório: até 75 dias;

                                                II - período para adjudicação das empresas concessionárias e construção dos Centros de Inspeção: 240 dias;

                                                III - início da operação do Programa I/M: a partir do primeiro semestre de 2012.

 

8 - OPERAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

8. 1 - ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

            Os órgãos e entidades envolvidos na concepção do PCPV e na execução do Programa I/M são:

I - CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II - CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito;

III - IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IV - DETRAN/SC: Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, que é o órgão responsável pelo sistema de controle do cadastro da frota de veículos no Estado, operacionalização do sistema informatizado do controle do licenciamento e da arrecadação dos percentuais das tarifas de inspeção destinadas aos órgãos e municípios participantes;

V - SDS: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, que será o órgão coordenador do PCPV e do Programa I/M no Estado;

VI - FATMA: Fundação do Meio Ambiente, que será o órgão responsável pela execução da fiscalização e controle técnico dos serviços de inspeção de emissões de gases e ruídos previstos no Programa I/M;

VII - FSP: Fundo para Melhoria da Segurança Pública;

VIII - SSP: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

IX - INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

X - FAPESC: Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina; e

O Governo Estado de Santa Catarina se obriga, em num prazo de 240 dias a partir da publicação deste PCPV, a dotar os órgãos diretamente envolvidos (SDS, FATMA e DETRAN/SC) dos recursos humanos e materiais necessários, bem como a sua capacitação para o cumprimento das obrigações atribuídas a cada uma dessas instituições no PCPV.

 

8. 2 - FORMA DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO

Os serviços de inspeção de emissões de poluentes e de ruído pelos veículos em uso serão executados pelo Estado, que delegará os serviços a empresas especializadas, contratadas sob o regime de concessão, selecionadas mediante procedimento licitatório, nos termos da legislação de licitações vigente, da Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, do presente Plano e das Resoluções do CONAMA sobre a matéria.

 

8. 3 - REGIME DE CONCESSÃO

Será licitada a construção e instalação dos Centros de Inspeção e a operação destes, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por igual período. O julgamento da licitação será pela “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica”, conforme inciso VI, do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

8. 4 - VALOR DA OUTORGA

O valor da outorga deverá ser liquidado em 10 (dez) parcelas anuais, de igual valor, sendo a primeira no ato de assinatura do Contrato de Concessão e as demais sucessivamente, 12 (doze) meses após a anterior. O valor será repassado pelas concessionárias em partes iguais aos órgãos estaduais e aos Municípios, observados os seguintes critérios. A parcela devida aos órgãos estaduais:

I - 50% será destinado ao DETRAN/SC;

II - 25% à FATMA;

III - 25% à SDS.

 

A parcela devida aos municípios será destinada aos fundos de meio ambiente municipais ou às finanças municipais enquanto não existir fundo, na proporção dos números de veículos cadastrados no DETRAN/SC, no primeiro dia útil de janeiro do ano em que for iniciada a licitação para a concessão.

 

8. 5 - TARIFA

O Edital da Licitação fixará o valor da tarifa de inspeção, única para todo o Estado, podendo variar para as diversas categorias de veículos, motociclos, veículos leves e veículos pesados. O Edital poderá admitir descontos a serem aplicados à tarifa ao longo do mês, visando ao incentivo da distribuição da demanda em cada período.

Um percentual de 15% do valor bruto das tarifas arrecadadas pelas concessionárias será rateado segundo o seguinte critério:

I - ao FEPEMA: 1,875%;

II - aos fundos municipais de meio ambiente (ou às finanças municipais, caso não existam os fundos municipais): 7,5%, proporcionais ao número de veículos inspecionados do respectivo município;

III - à FATMA: 1,875%; e

IV - ao FSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 3,75%.

 

A parcela dos recursos da SDS, repassada pelas concessionárias, assim como as multas ambientais de trânsito serão creditadas ao FEPEMA e aplicadas em programas ou atividades que visem dar suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelo Fundo. Os recursos repassados à FATMA serão aplicados em projetos ambientais da Fundação. Os recursos repassados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão serão aplicados, prioritariamente, no apoio logístico ao programa, no que concerne à SSP-SC e ao DETRAN/SC.

 

8. 6 - CENTROS DE INSPEÇÃO

O sistema contará com Centros de Inspeção distribuídos nos lotes de concessão, de acordo com a proposta vencedora da licitação. Os Centros de Inspeção:

I - serão de alvenaria ou de materiais de construção resistentes, inclusive ao fogo;

II - terão áreas de inspeção cobertas e fechadas lateralmente para controle de ruídos e dotadas de sistemas de exaustão forçada;

III - terão pátio de estacionamento e serão dimensionados para espera de pelo menos seis veículos em cada linha de inspeção;

IV - deverão ser operados por profissionais regularmente habilitados.

 

Aplicam-se aos Centros de Inspeção as especificações estabelecidas pelo IBAMA e CONAMA, especialmente no que se refere aos equipamentos e procedimentos para a realização das inspeções.   Será permitido o uso de estações de inspeção moveis para atendimento de municípios que estejam fora da área de abrangência de Centros de Inspeção fixos.

 

Nos Centros de Inspeção, será proibido o comércio de veículos ou a prestação de serviços de manutenção automotiva, tais como a realização de reparos, regulagens e venda de peças de reposição, assim como a publicidade desses serviços e produtos.

 

8. 7 - PERIODICIDADE DA INSPEÇÃO

As inspeções serão anuais para todos os veículos que compõem a frota do Estado, exceção feita à frota de tráfego intenso, que são os veículos que, em razão da sua destinação ou emprego, circulam com maior frequência e ficarão sujeitos a duas inspeções anuais, conforme vier a ser determinado pela SDS.

No primeiro ano (2012) de implantação do Programa I/M, serão inspecionados os veículos da frota-alvo dos anos de fabricação 2006 em diante, excetuando-se os fabricados em 2011 e 2012.  A partir do  segundo ano serão inspecionados todos os veículos da frota-alvo em circulação, excluídos apenas os veículos fabricados no ano em curso.

 

8. 8 - LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO

O proprietário ou usuário do veículo poderá inspecioná-lo em qualquer Centro de Inspeção localizado nos perímetros do Lote do domicílio do proprietário, constante do cadastro mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina para fins de recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A inspeção será realizada nos dois meses anteriores ao mês do licenciamento anual do veículo, segundo calendário estabelecido pelo DETRAN/SC, preferencialmente com hora previamente marcada. O horário de funcionamento dos Centros de Inspeção será de, no mínimo, oito horas, pelo menos de segunda a sexta-feira.

Em caso de reprovação será emitido um documento para o proprietário do veículo, indicando os itens verificados e aqueles em situação de não-conformidade. As inspeções de retorno serão beneficiadas com desconto de 50%, desde que o veículo retorne para a nova inspeção em até vinte dias corridos, contados do dia da inspeção inicial.

 

8. 9 - NOVAS TECNOLOGIAS

O Edital de licitação deverá prever a incorporação de novas tecnologias de inspeção de modo a mantê-la atualizada, no nível dos mais avançados sistemas existentes no mercado internacional, com vistas ao melhor desempenho do Programa I/M em benefício dos usuários e do meio ambiente.

 

8. 10 - PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO PCPV

A SDS e a FATMA realizarão, às suas expensas e independentemente da obrigação contratual das concessionárias, assim como dos municípios, programas de educação ambiental e propaganda institucional, destinados a conscientizar a população em geral e os proprietários de veículos em particular dos objetivos da inspeção de emissões e ruído de veículos em circulação. Os recursos para tais programas serão oriundos do percentual sobre as receitas das concessionárias e de recursos orçamentários dos órgãos envolvidos.

 

8. 11 - AUDITORIA

O Contrato de Concessão será objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado e a homologação e calibração dos equipamentos e tecnologias serão feitas pelo INMETRO ou a quem este credenciar, sempre com os resultados técnicos relatados, acompanhados e arquivados pela FATMA.

 

8. 12 - VINCULAÇÃO AO SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

O Programa I/M, conforme determina o § 3º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, vincular-se-á ao sistema de registro e licenciamento anual, de tal forma que, os veículos reprovados na inspeção, não poderão ser licenciados ou transferidos, o que significa que, para tanto, terão de sanar as causas que originaram sua reprovação e passar por nova inspeção.

O DETRAN/SC condicionará o licenciamento anual dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina à apresentação do “Certificado de Aprovação na Inspeção Veicular Anual de Emissões e Ruído”, emitido pelas empresas concessionárias, o qual servirá de controle dos dados da inspeção a serem fornecidos ao proprietário ou usuário do veículo.

Para viabilização do objetivo acima, o DETRAN/SC deverá disponibilizar acesso para uso pelas empresas concessionárias dos dados cadastrais da frota, permitindo estabelecer terminais informatizados nos Centros de Inspeção, com vistas à melhor eficiência da integração com o órgão estadual de trânsito.

A aprovação na inspeção será identificada visualmente por meio de um selo a ser fixado no para-brisa frontal do veículo ou outra forma que se achar conveniente.

 

8. 13 - COBRANÇA DAS MULTAS AMBIENTAIS DOS VEÍCULOS

O DETRAN/SC condicionará o licenciamento anual dos veículos ao pagamento das multas ambientais de trânsito, nos termos do art. 131, § 2o do Código de Trânsito Brasileiro. Para viabilização desse objetivo, o órgão estadual de trânsito deverá criar mecanismos administrativos informatizados para processar as multas emitidas pelos agentes delegados pela SDS, inclusive os de repasse automático dos valores das multas cobradas para o FEPEMA.

 

8. 14 - CONVÊNIOS

Todas as ações destinadas a implementar o Programa I/M no Estado de Santa Catarina, com órgão da administração pública, serão formalizadas por meio de convênios.

 

9 - INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

9.1. A falta de regulamentação do Programa de Inspeção de Segurança Veicular impossibilita a instalação deste de forma conjunta com o Programa I/M. Mas prevendo-se a sua futura regulamentação e visando à comodidade dos usuários e à modicidade das tarifas se consideradas em conjunto, o Programa I/M deverá ser implantado de forma a possibilitar a futura integração com o Programa de Inspeção de Segurança Veicular previsto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). Assim, os Centros de Inspeção de emissões e ruído deverão dispor de previsão para a futura instalação das linhas de inspeção de segurança.

 

10 - ANÁLISE ECONÔMICA

10.1. No detalhamento e elaboração do Edital de Licitação do processo de concessão do Programa I/M deverão ser realizadas análises de viabilidade econômico-financeira, considerando a estrutura necessária para a instalação e operação dos Centros de Inspeção em todo o Estado. Tais análises deverão ser conduzidas por Comissão especialmente constituída que coordenará os trabalhos da comissão.

 

 

 

ANEXO II

 

1. Combustíveis

A qualidade dos combustíveis utilizados nos veículos exerce um papel importante no que concerne à qualidade ambiental urbana. A oferta de combustíveis de qualidade padronizada é um pré-requisito que depende diretamente dos produtores, refinarias, usinas de álcool, fornecedores de gás natural, dos transportadores e dos postos de abastecimento. Qualquer falha na fiscalização da cadeia acima cria condições para produção fora das especificações ou adulteração nas fases intermediárias. Cabe às autoridades competentes o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e fiscalização dos combustíveis a partir do ano de início dos processos de inspeção das emissões de gases e ruído dos veículos em uso.

 

2. Manutenção

Os veículos brasileiros fabricados a partir de 1988 passaram a ter que obedecer a determinados parâmetros de emissão quando novos, decorrentes do Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores - PROCONVE, aprovado por Resolução do CONAMA nº 18 de 6 de maio de 1986. A partir de 1992, os padrões de emissão tornaram-se gradualmente mais rigorosos. Essas medidas representaram passos importantes no controle da poluição atmosférica das grandes cidades, mas não são suficientes. Para que os ganhos qualitativos se mantenham, é necessário que os veículos passem por constantes manutenções. Para verificar a realização dessas manutenções, é necessária a criação de um sistema de inspeção anual dos veículos, nos termos estabelecidos em resoluções do CONAMA, em especial a de nº 418 de 25 de novembro de 2009.

 

3. Parâmetros da qualidade do ar

O nível de poluição do ar é medido pela quantificação das substâncias poluentes que se apresentam a cada momento. Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso da propriedade e às atividades normais da coletividade.

A variedade de substâncias que podem estar presentes na atmosfera é muito grande, o que torna difícil a tarefa de estabelecer uma classificação. Entretanto, admite-se dividir os poluentes em duas categorias:

Poluentes Primários: aqueles emitidos diretamente pelas fontes de emissão;

Poluentes Secundários: aqueles formados na atmosfera, por meio da reação química entre poluentes primários e constituintes naturais da atmosfera.

As substâncias usualmente consideradas poluentes do ar podem ser classificadas da seguinte forma:

Compostos de enxofre (SO2, SO3, H2S e sulfatos);

Compostos de nitrogênio (NO, NO2, NH3, HNO3 e nitratos);

Compostos orgânicos de carbono (hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos orgânicos);

Monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2);

Compostos halogenados (HCl, HF, cloretos, fluoretos);

Material particulado (MP): mistura de compostos finamente granulados no estado sólido ou líquido.

A primeira observação sobre essa classificação é que ela é feita tanto na base química quanto na física, pois o grupo “material particulado” se refere ao estado físico, enquanto outros se referem a uma classificação química.

São parâmetros relevantes no processo de contaminação atmosférica as fontes de emissão, a concentração dos poluentes e suas interações do ponto de vista físico (diluição, que depende do clima e das condições meteorológicas) e químico (reações químicas atmosféricas e radiação solar) e o grau de exposição dos receptores (ser humano, outros animais, plantas, materiais).

É importante salientar que, mesmo mantidas as emissões, a qualidade do ar pode mudar em função das condições meteorológicas, que determinam maior ou menor diluição (dispersão) dos poluentes.

Durante os meses do inverno ocorre o fenômeno das “inversões térmicas”. Trata-se da conjunção de alguns fatores meteorológicos e climáticos que favorecem a estagnação atmosférica, dificultando a diluição dos poluentes. A intensiva redução das correntes convectivas verticais é devida à ocorrência de um determinado perfil vertical de distribuição de temperaturas, que induz à permanência das camadas mais frias em níveis próximos à superfície, especialmente nas manhãs de dias frios e ensolarados. A ausência de correntes horizontais (ventos) contribui para o agravamento do problema.

A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera define o nível de qualidade do ar, que determina, por sua vez, o surgimento de efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores, o homem, os animais, os materiais e as plantas.

A determinação sistemática da qualidade do ar deve ser, por problemas de ordem prática, limitada a restrito número de poluentes, definidos em função de sua importância e dos recursos materiais e humanos disponíveis.

Nesse sentido, e de forma geral, a escolha recai sempre sobre um grupo de poluentes consagrados universalmente, que servem como indicadores da qualidade do ar: dióxido de enxofre (SO2), material particulado, monóxido de carbono (CO), oxidantes fotoquímicos (expressos como ozônio - O3), hidrocarbonetos totais (HC) e óxidos de nitrogênio (NO e NO2).

A razão da seleção destes parâmetros como indicadores de qualidade do ar está ligada à sua maior frequência de ocorrência e aos efeitos adversos que causam ao meio ambiente.

Os ruídos por serem emissões de energia são igualmente considerados pela legislação como poluição.

 

4. Poluentes atmosféricos e seus efeitos na saúde

Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. Os principais poluentes de origem veicular e seus efeitos na saúde são descritos a seguir:

 

4.1. Monóxido de Carbono (CO)

É encontrado principalmente nas cidades devido ao grande consumo de combustíveis, tanto pela indústria como pelos veículos em circulação; estes são os maiores causadores deste tipo de poluição, pois, além de emitirem mais do que as indústrias, lançam esse gás à altura do sistema respiratório humano. Por isso, a poluição por CO é encontrada sempre em altos níveis nas áreas de intensa circulação de veículos dos grandes centros urbanos. Constitui um dos mais perigosos tóxicos respiratórios para o homem e animais. O monóxido de carbono não possui cheiro, não tem cor, não causa irritação e não é percebido pelos sentidos. Em face de sua grande afinidade química com a hemoglobina do sangue, tende a combinar-se rapidamente com esta, ocupando o lugar destinado ao transporte do oxigênio. Pode, por isso, causar a morte por asfixia. A exposição contínua, mesmo em baixas concentrações, também está relacionada às causas de afecções de caráter crônico, além de ser particularmente nociva para pessoas anêmicas e com deficiências respiratórias ou circulatórias, pois pode produzir efeitos nocivos nos sistemas nervoso central, cardiovascular, pulmonar e outros. A exposição ao CO também pode afetar fetos diretamente pelo déficit de oxigênio em função da elevação da carboxi-hemoglobina no sangue fetal, causando inclusive peso reduzido no nascimento e desenvolvimento pós-natal retardado.

 

4.2. Hidrocarbonetos (HC)

São gases e vapores com odor desagradável (similar ao da gasolina ou do diesel) irritantes dos olhos, nariz, pele e trato respiratório superior, resultantes da queima incompleta e evaporação de combustíveis e de outros produtos voláteis. Podem vir a causar dano celular; diversos hidrocarbonetos são considerados carcinogênicos e mutagênicos (benzeno, por exemplo).

 

4.3. Óxidos de Nitrogênio

Não está ainda perfeitamente demonstrado que o monóxido de nitrogênio NO constitua perigo à saúde nas concentrações em que se encontra no ar das cidades. Entretanto, em dias de intensa radiação, o NO é oxidado a dióxido de nitrogênio (NO2), que é altamente tóxico ao homem, aumentando sua susceptibilidade às infecções respiratórias e aos demais problemas respiratórios. Além de irritante para as mucosas, provocando um tipo de enfisema pulmonar, pode ser transformado nos pulmões em nitrosaminas, algumas das quais sabidamente carcinogênicas.

 

4.4. Oxidantes Fotoquímicos

Os hidrocarbonetos (HC) e óxidos de nitrogênio (NOX) reagem na atmosfera, principalmente quando ativados pela luz solar, formando um conjunto de gases agressivos chamados de oxidantes fotoquímicos, poluentes nocivos ao ser humano, às plantas, aos animais e materiais, mesmo em concentrações reduzidas. Dentre eles, o ozônio é o mais importante, por isso é utilizado como indicador da presença de oxidantes fotoquímicos na baixa atmosfera (troposfera). Não confundir este ozônio, que é nocivo, com o ozônio estratosférico, que se forma por outros mecanismos a partir dos 10 mil metros de altitude, atingindo sua maior concentração a 28 mil metros. Este ozônio é benéfico ao ser humano e aos demais componentes ambientais, pois funciona como filtro solar das radiações ultravioleta, responsáveis pela ocorrência de câncer da pele. Infelizmente, o ozônio nocivo tem aumentado e o benéfico diminuído, por ações antrópicas. Não sendo emitidos diretamente por nenhuma fonte, mas formados na atmosfera, os oxidantes fotoquímicos são chamados de poluentes secundários. Ainda que sejam produtos de reações químicas de substâncias emitidas em centros urbanos, também se formam longe desses centros, ou seja, nas periferias das cidades e locais onde, em geral, estão localizados centros de produção agrícola. Como são agressivos às plantas, agindo como inibidores da fotossíntese e produzindo lesões características nas folhas, o controle dos oxidantes fotoquímicos adquire fortes conotações sócio-econômicas. Esses poluentes formam o chamado “smog” fotoquímico ou névoa fotoquímica, por causa da névoa que provoca, reduzindo a visibilidade. Provocam danos na estrutura pulmonar, reduzem sua capacidade de transferência de oxigênio do ar para o sangue e reduzem a resistência dos tecidos pulmonares a infecções, agravando a incidência de doenças respiratórias, aumentando a tosse, asma, irritações no trato respiratório superior e nos olhos. Seus efeitos parecem estar mais relacionados com a exposição cumulativa do que com os picos diários.

 

4.5. Óxidos de enxofre

A inalação do dióxido de enxofre (SO2), mesmo em concentrações muito baixas, provoca espasmos passageiros dos músculos lisos dos bronquíolos pulmonares. Em concentrações progressivamente maiores, causa o aumento da secreção mucosa nas vias respiratórias superiores, inflamações graves da mucosa e redução do movimento ciliar do trato respiratório, responsável pela remoção do muco e partículas estranhas. Pode aumentar a incidência da rinite, faringite e bronquite. Em certas condições, o SO2 pode transformar-se em trióxido de enxofre (SO3) e, com a umidade atmosférica, transformar-se em ácido sulfúrico, um dos componentes das chamadas chuvas ácidas.

 

4.6. Material Particulado

Sob a denominação geral de material particulado (MP), encontra-se uma classe distinta de poluentes, constituída de poeiras, fumaças e todo o tipo de material sólido e líquido que, devido ao pequeno tamanho de seus componentes, mantém-se suspenso na atmosfera. As fontes emissoras desses poluentes são as mais variáveis, desde as incômodas fuligens emitidas pelos veículos até as fumaças expelidas pelas chaminés industriais, passando pela poeira depositada nas ruas, levantadas pelo vento e pelo movimento dos veículos. A queima de lixo, capim e restos de poda de árvores, particularmente na periferia das grandes cidades é uma importante fonte de material particulado. Até 1989, a legislação brasileira preocupava-se apenas com as “partículas totais em suspensão”, ou seja, com todos os tipos e tamanhos de partículas que se mantém suspensas no ar, isto é com todas as partículas menores que 100 micra (um micron é a milésima parte de um milímetro). Pesquisas recentes, entretanto, mostraram que aquelas mais finas, em geral menores que 10 micra, penetram mais profundamente no aparelho respiratório e são as que apresentam efetivamente maiores riscos à saúde. Daí a inclusão das “partículas inaláveis” na legislação a partir de 1990. Partículas minúsculas como as emitidas pelos veículos, principalmente os movidos a diesel, enquadram-se nessa categoria, sendo pouco retidas pelas defesas naturais do organismo, tais como pelos do nariz e umidade das mucosas. Causam irritação nos olhos e garganta, reduzindo a resistência às infecções e provocando doenças crônicas. O mais grave é que essas partículas finas, como a fumaça do cigarro, quando respiradas, atingem as partes mais profundas dos pulmões, transportando para o interior do sistema respiratório substâncias tóxicas e carcinogênicas. As partículas causam danos ainda à estrutura e à fachada de edificações, à vegetação e são também responsáveis pela redução da visibilidade.

 

4.7. Ruído

O ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição, havendo necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora nos principais centros urbanos do Brasil; os veículos rodoviários automotores são as principais fontes de ruído no meio urbano. Diante desse quadro, foi aprovada a Resolução do CONAMA nº 418 de 25 de novembro de 2009, que estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados ou modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso.

 

5. Padrões da Qualidade do Ar

Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são:

I - fornecer dados para ativar ações de emergência previstos nos planos de contingência dos órgãos ambientais e na Defesa Civil, quando os níveis de poluentes na atmosfera podem representar risco à saúde pública;

II - avaliar a qualidade do ar à luz da legislação vigente, para proteger a saúde e o bem estar das pessoas;

III - acompanhar as tendências e mudanças na qualidade do ar, devidas a alterações nas emissões de poluentes.

 

Um padrão de qualidade do ar define legalmente um limite máximo para a concentração de um componente atmosférico, que garanta a proteção à saúde e ao bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e fixados em níveis que possam propiciar adequada margem de segurança.

Através da Portaria Normativa nº 348, de 14 de março de 1990, o IBAMA estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar, ampliando o número de parâmetros anteriormente regulamentados pela Portaria GM nº 0231, de 27/04/76. Os padrões foram posteriormente transformados na Resolução do CONAMA nº 03 de 28 de junho de 1990. Dois são os tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.

São padrões primários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população e podem ser entendidas como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas a serem atingidas no curto e médio prazos.

São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo base para metas de longo prazo.

O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar as bases para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas etc.). Não se aplicam, pelo menos em curto prazo, às áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários.

 

 


ANEXO III

 

Divisão de lotes

Na concepção do Programa I/M, o Estado de Santa Catarina foi dividido em três lotes, conforme a figura a seguir apresentada.

 


 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 1 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 1

 

UF

MUNICIPIO

TOTAL

AUTOMÓVEL

CAMINHÃO

CAMINHAO TRATOR

CAMINHONETE

CAMIONETA

CICLOMOTOR

MICRO-ONIBUS

MOTOCICLETA

MOTONETA

ONIBUS

QUADRICICLO

OUTROS

TRICICLO

UTILITARIO

SC

DIONISIO CERQUEIRA

4109

2620

125

127

295

80

0

16

723

92

20

0

1

0

10

SC

PRINCESA

1051

510

43

6

53

12

0

2

396

19

10

0

0

0

0

SC

GUARUJA DO SUL

2213

1262

143

43

185

41

0

10

465

49

13

0

0

0

0

SC

SAO JOSE DO CEDRO

6269

3526

363

164

548

108

0

17

1296

166

73

0

0

0

8

SC

GUARACIABA

4385

2809

201

68

360

103

0

8

731

65

36

0

0

0

4

SC

PARAISO

1390

771

52

4

79

23

0

5

437

12

7

0

0

0

0

SC

SAO MIGUEL D'OESTE

21857

12368

952

306

1845

506

4

38

4199

1474

102

0

4

2

57

SC

BANDEIRANTE

947

445

25

3

70

11

0

2

360

19

12

0

0

0

0

SC

BELMONTE

999

552

48

17

62

14

0

6

259

32

9

0

0

0

0

SC

SANTA HELENA

1151

582

52

19

57

22

0

12

356

38

11

0

0

0

2

SC

TUNAPOLIS

2077

1103

77

8

98

42

0

6

685

37

19

0

0

0

2

SC

ITAPIRANGA

7874

3923

256

90

463

124

1

19

2475

459

49

0

1

0

14

SC

SAO JOAO DO OESTE

3417

1660

152

53

190

57

0

11

1162

119

12

0

0

0

1

SC

IPORA DO OESTE

4138

2180

223

113

261

72

0

12

1121

119

36

0

0

0

1

SC

MONDAI

4809

2079

181

79

196

92

1

9

1811

321

34

0

0

0

6

SC

DESCANSO

4108

2265

200

107

313

68

0

10

1002

116

19

0

2

0

6

SC

RIQUEZA

1842

982

102

12

102

30

0

3

560

29

21

0

0

0

1

SC

IRACEMINHA

1737

1008

88

33

133

37

0

7

391

24

16

0

0

0

0

SC

FLOR DO SERTAO

635

326

16

6

35

18

0

5

206

9

14

0

0

0

0

SC

BARRA BONITA

783

377

31

0

38

8

1

4

298

14

10

0

0

0

2

SC

ROMELANDIA

2055

1073

84

8

128

21

1

6

699

15

19

0

1

0

0

SC

ANCHIETA

2650

1605

156

19

227

31

0

14

537

42

16

0

1

0

2

SC

PALMA SOLA

2486

1412

167

39

165

47

2

5

571

48

23

0

0

0

7

SC

CAMPO ERE

3632

2052

206

110

369

70

1

7

704

82

26

0

0

0

5

SC

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

748

367

40

0

41

14

0

6

263

9

8

0

0

0

0

SC

SAO MIGUEL DA BOA VISTA

681

371

18

7

35

6

0

3

226

5

10

0

0

0

0

SC

TIGRINHOS

678

318

22

1

30

8

0

2

252

27

16

0

0

0

2

SC

MARAVILHA

11544

6492

612

279

818

228

7

56

2141

826

52

0

1

2

30

SC

CUNHA PORA

5384

3118

302

181

353

79

2

13

1121

167

42

0

2

0

4

SC

CAIBI

2748

1537

165

173

196

53

0

6

504

83

23

0

1

0

7

SC

PALMITOS

7952

4669

331

277

502

146

0

27

1627

299

62

0

1

0

11

SC

CUNHATAI

790

454

24

0

31

15

0

3

250

8

5

0

0

0

0

SC

SAO CARLOS

4823

2864

180

36

317

85

1

15

1027

251

37

0

0

0

10

SC

SAUDADES

3948

2302

170

27

226

38

1

7

1033

109

31

0

1

0

3

SC

MODELO

1668

1072

95

8

91

38

1

8

290

49

9

0

1

0

6

SC

SERRA ALTA

1291

752

56

27

89

17

0

10

295

30

15

0

0

0

0

SC

BOM JESUS DO OESTE

852

517

46

7

59

9

0

1

181

23

8

0

0

0

1

SC

SALTINHO

1189

582

38

7

64

7

0

4

456

11

20

0

0

0

0

SC

SAO BERNARDINO

868

436

36

2

49

9

0

2

294

23

17

0

0

0

0

SC

SAO LOURENCO D'OESTE

11324

6971

731

191

723

185

4

40

2019

371

56

0

3

0

30

SC

NOVO HORIZONTE

972

632

54

22

56

8

0

10

169

10

11

0

0

0

0

SC

IRATI

779

408

26

19

50

14

1

7

242

3

9

0

0

0

0

SC

FORMOSA DO SUL

1003

576

56

22

62

13

0

6

240

13

15

0

0

0

0

SC

SANTIAGO DO SUL

556

299

36

7

30

7

0

5

149

17

4

0

0

0

2

SC

SUL BRASIL

1022

565

41

4

41

20

0

4

324

14

9

0

0

0

0

SC

JARDINOPOLIS

686

396

17

5

41

19

0

4

194

6

4

0

0

0

0

SC

QUILOMBO

4339

2441

181

88

276

65

2

15

1116

118

32

0

2

0

3

SC

UNIAO DO OESTE

1293

683

51

27

90

10

0

4

406

7

14

0

1

0

0

SC

PINHALZINHO

7792

4746

377

129

704

152

3

14

1251

346

46

0

4

0

20

SC

NOVA ERECHIM

1816

1104

84

21

159

35

1

5

336

62

9

0

0

0

0

SC

AGUAS FRIAS

1051

543

43

66

63

19

0

4

285

20

4

0

0

0

4

SC

NOVA ITABERABA

1882

923

76

1

150

26

0

3

643

46

14

0

0

0

0

SC

AGUAS DE CHAPECO

2465

1406

68

19

157

52

0

5

641

89

27

0

0

0

1

SC

PLANALTO ALEGRE

1136

653

45

11

74

13

1

5

291

38

4

0

0

0

1

SC

CAXAMBU DO SUL

1794

909

86

14

137

24

2

2

556

48

16

0

0

0

0

SC

GUATAMBU

1870

956

73

3

137

33

0

7

551

86

22

0

0

0

2

SC

CHAPECO

101924

59098

3789

1764

7499

2329

111

213

18277

8008

319

0

31

11

475

SC

CORDILHEIRA ALTA

2041

1019

237

43

156

40

0

12

371

157

2

0

0

1

3

SC

CORONEL FREITAS

4315

2344

243

56

422

75

4

6

932

197

27

0

1

0

8

SC

MAREMA

900

545

55

25

111

11

0

8

126

11

8

0

0

0

0

SC

LAGEADO GRANDE

608

375

30

1

55

4

0

1

128

10

4

0

0

0

0

SC

ENTRE RIOS

866

440

19

1

48

13

0

4

317

13

11

0

0

0

0

SC

IPUACU

1554

845

83

23

129

34

0

9

373

40

17

0

0

0

1

SC

SAO DOMINGOS

4157

2334

263

125

410

83

2

17

765

113

35

0

0

1

9

SC

CORONEL MARTINS

877

511

39

1

46

14

0

6

245

4

11

0

0

0

0

SC

GALVAO

1227

753

74

11

105

17

0

4

236

13

13

0

0

0

1

SC

JUPIA

765

422

36

15

71

8

2

3

184

17

6

0

0

0

1

SC

ABELARDO LUZ

5842

3236

325

168

592

124

0

11

1149

153

65

0

0

1

18

SC

OURO VERDE

981

474

77

11

93

13

0

2

283

19

8

0

0

0

1

SC

BOM JESUS

974

571

47

51

87

19

0

1

166

24

8

0

0

0

0

SC

XANXERE

23715

13519

1160

642

2287

658

7

93

3353

1742

117

0

9

3

125

SC

XAXIM

12467

7096

623

623

1093

268

4

42

2072

508

108

0

0

0

30

SC

ARVOREDO

822

470

29

2

47

14

0

10

237

6

6

0

1

0

0

SC

SEARA

8482

5172

377

177

712

149

1

43

1529

250

60

0

2

0

10

SC

PAIAL

533

279

9

2

42

4

0

5

170

2

20

0

0

0

0

SC

ITA

2944

1792

81

4

244

67

0

17

543

165

26

0

0

0

5

SC

ARABUTA

1819

1050

97

12

171

32

0

8

388

37

24

0

0

0

0

SC

IPUMIRIM

3315

1826

212

100

231

58

2

16

770

78

21

0

0

0

1

SC

FAXINAL DOS GUEDES

4577

2723

352

92

420

92

1

16

678

162

23

0

1

0

17

SC

VARGEAO

1441

836

111

66

115

31

1

2

223

42

11

0

0

0

3

SC

PASSOS MAIA

1291

765

97

5

118

21

0

4

240

18

22

0

0

0

1

SC

PONTE SERRADA

3781

2484

286

43

397

102

1

27

324

59

54

0

0

0

4

SC

LINDOIA DO SUL

2074

1196

123

40

143

26

0

10

437

54

42

0

0

0

3

SC

IRANI

3668

2381

290

97

302

58

2

23

435

30

46

0

0

0

4

SC

CONCORDIA

40051

22347

1952

1609

3010

714

16

115

7458

2544

160

0

12

2

112

SC

ALTO BELA VISTA

918

557

49

4

67

10

0

5

211

8

7

0

0

0

0

SC

PERITIBA

1489

913

71

32

127

13

0

4

257

59

12

0

0

0

1

SC

IPIRA

2180

1347

94

8

154

37

1

7

447

72

11

0

0

0

2

SC

PIRATUBA

2287

1400

78

4

160

37

1

10

438

123

27

0

2

0

7

SC

CAPINZAL

11335

6965

400

100

734

187

5

32

2212

649

34

0

4

0

13

SC

OURO

3816

2211

209

49

360

46

0

20

692

200

27

0

0

0

2

SC

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

810

512

45

6

53

9

0

5

163

10

7

0

0

0

0

SC

JABORA

1685

1037

114

8

144

33

0

10

276

40

20

0

0

0

3

SC

LACERDOPOLIS

1185

670

104

34

110

17

0

8

196

40

4

0

0

0

2

SC

JOACABA

16708

9831

783

187

1489

381

4

52

2830

1018

35

0

4

2

92

SC

CATANDUVAS

3761

2367

293

189

357

87

1

23

332

64

36

0

1

0

11

SC

VARGEM BONITA

1858

1258

136

61

140

38

0

9

184

6

25

0

0

0

1

SC

AGUA DOCE

2810

1708

168

80

258

58

0

22

453

38

17

0

1

0

7

SC

MACIEIRA

620

347

54

1

66

9

0

6

124

2

10

0

0

0

1

SC

SALTO VELOSO

2059

1207

130

42

270

27

0

4

329

40

5

0

0

0

5

SC

ARROIO TRINTA

2086

1158

154

140

177

31

0

13

330

72

10

0

0

0

1

SC

TREZE TILIAS

3453

2029

224

136

340

72

0

12

499

105

21

0

4

0

11

SC

IOMERE

1465

798

133

53

136

25

0

7

237

63

10

0

0

0

3

SC

IBICARE

1781

1011

128

75

102

34

1

11

369

40

9

0

0

0

1

SC

LUZERNA

3165

1852

117

51

244

66

1

10

617

185

15

0

2

0

5

SC

HERVAL D'OESTE

9415

5609

284

48

459

150

3

33

2003

763

52

0

1

0

10

SC

ERVAL VELHO

1927

1062

89

18

148

39

0

4

473

67

22

0

0

0

5

SC

ZORTEA

1013

638

35

1

86

8

0

6

207

27

3

0

1

0

1

SC

CAMPOS NOVOS

13544

8862

874

231

1394

314

3

55

1375

312

81

0

4

0

39

SC

CELSO RAMOS

1123

693

47

69

84

24

0

3

188

11

3

0

0

0

1

SC

ABDON BATISTA

1034

634

48

2

95

22

0

5

219

1

7

0

1

0

0

SC

ANITA GARIBALDI

2906

1895

130

11

298

63

0

10

445

27

24

0

1

0

2

SC

CERRO NEGRO

856

573

32

1

70

11

0

5

148

2

14

0

0

0

0

SC

CAMPO BELO DO SUL

2090

1324

161

5

258

38

0

7

268

1

23

0

1

0

4

SC

CAPAO ALTO

756

520

40

4

83

25

0

5

63

2

12

0

1

0

1

SC

LAGES

68924

44911

3261

1563

5233

1657

16

203

9650

1840

330

0

9

8

243

SC

SAO JOAQUIM

9765

6076

752

33

1250

261

1

56

1110

41

153

0

0

0

32

SC

PALMEIRA

809

473

75

24

69

23

0

3

135

5

2

0

0

0

0

SC

CORREIA PINTO

5455

3646

318

94

516

124

0

29

619

59

46

0

0

0

4

SC

SAO JOSE DO CERRITO

2295

1397

145

0

206

45

0

4

461

4

33

0

0

0

0

SC

CURITIBANOS

16533

10768

867

100

1540

419

2

43

2254

407

87

0

4

0

42

SC

PONTE ALTA

1399

884

109

27

155

31

0

8

154

16

12

0

1

0

2

SC

OTACILIO COSTA

6567

4346

384

182

601

136

1

30

749

95

38

0

1

0

4

SC

PETROLANDIA

2938

1623

138

36

189

27

0

10

774

118

20

0

0

0

3

SC

CHAPADAO DO LAGEADO

1244

678

42

3

54

8

0

5

427

20

6

0

0

0

1

SC

ATALANTA

1978

1054

85

7

112

24

1

2

590

96

5

0

1

0

1

SC

AGROLANDIA

4706

2493

199

12

353

62

3

10

1154

394

14

0

1

0

11

SC

AGRONOMICA

2455

1341

132

24

186

44

4

3

556

154

10

0

1

0

0

SC

TROMBUDO CENTRAL

3498

1955

202

38

268

71

3

16

701

220

16

0

0

1

7

SC

BRACO DO TROMBUDO

1878

1010

120

7

133

46

0

6

443

101

2

0

0

0

10

SC

POUSO REDONDO

6556

3774

411

113

444

102

4

16

1375

276

30

0

2

0

9

SC

LAURENTINO

3445

1726

260

13

362

47

1

4

712

308

4

0

0

0

8

SC

RIO DO OESTE

3522

1884

164

9

283

46

1

12

944

153

20

0

1

0

5

SC

MIRIM DOCE

1094

597

47

4

61

29

2

2

292

51

9

0

0

0

0

SC

SAO CRISTOVAO DO SUL

1264

770

181

12

116

39

0

4

119

10

11

0

0

0

2

SC

PONTE ALTA DO NORTE

870

552

66

19

106

20

0

4

84

6

12

0

0

0

1

SC

TAIO

9487

5191

490

53

771

180

7

20

2188

520

38

0

5

0

24

SC

SANTA CECILIA

5198

3289

324

61

548

146

0

27

672

70

44

0

1

1

15

SC

LEBON REGIS

3111

2027

194

14

262

99

1

13

432

32

33

0

0

1

3

SC

FRAIBURGO

14222

9375

763

151

1086

384

0

45

1830

344

210

0

4

1

29

SC

FREI ROGERIO

1007

524

63

0

97

18

0

8

274

11

10

0

0

0

2

SC

BRUNOPOLIS

855

446

63

0

78

16

0

3

237

4

8

0

0

0

0

SC

MONTE CARLO

2502

1645

161

10

197

85

0

13

282

24

82

0

1

0

2

SC

TANGARA

4149

2321

375

39

344

115

0

10

795

106

37

0

0

0

7

SC

IBIAM

893

470

64

16

47

18

0

2

250

13

13

0

0

0

0

SC

PINHEIRO PRETO

1705

839

256

48

150

45

0

6

291

58

12

0

0

0

0

SC

VIDEIRA

26370

15085

1486

616

2042

566

4

93

4794

1473

116

0

5

1

89

SC

RIO DAS ANTAS

2325

1405

167

13

202

67

0

7

397

44

23

0

0

0

0

SC

CACADOR

31589

20330

1817

328

2593

950

10

93

3561

1063

772

0

1

1

70

SC

CALMON

768

401

27

0

64

32

0

5

216

5

17

0

0

0

1

SC

MATOS COSTA

725

432

34

1

58

21

0

5

160

4

9

0

0

0

1

SC

PORTO UNIAO

12766

7458

537

63

933

352

8

17

2618

701

30

1

0

2

46

SC

IRINEOPOLIS

3790

2036

209

22

347

45

0

2

1052

66

7

0

0

1

3

SC

TIMBO GRANDE

1669

879

132

3

131

37

0

5

427

40

14

0

0

0

1

SC

CANOINHAS

22813

13446

1159

162

1858

450

5

44

4649

857

107

0

4

6

66

SC

BELA VISTA DO TOLDO

2051

1050

78

1

130

34

0

3

719

22

13

0

0

0

1

SC

MAJOR VIEIRA

2670

1211

157

6

198

31

0

5

966

88

7

0

0

0

1

SC

TRES BARRAS

5410

3179

250

115

338

103

0

24

1122

223

49

0

1

0

6

SC

MAFRA

23126

13107

1166

206

1700

517

4

86

5248

902

129

0

4

1

56

SC

ITAIOPOLIS

8095

4451

539

41

648

126

0

25

2091

100

66

0

0

0

8

SC

PAPANDUVA

6734

3412

494

63

608

113

1

18

1736

213

64

0

0

1

11

SC

MONTE CASTELO

2256

1316

159

20

183

36

1

7

481

36

14

0

0

0

3

SC

RIO DO CAMPO

3004

1560

146

11

198

61

0

10

909

83

18

0

2

0

6

SC

SANTA TEREZINHA

2878

1451

147

7

203

34

0

13

968

29

24

0

0

0

2

SC

VITOR MEIRELES

2220

1162

82

3

123

28

2

11

744

49

15

0

0

0

1

SC

SALETE

4160

2138

148

18

266

58

1

11

1231

270

15

0

0

0

4

SC

WITMARSUM

1808

966

95

2

106

32

1

10

545

43

6

0

1

0

1

SC

DONA EMMA

1824

975

98

6

115

30

0

10

532

46

8

0

0

0

4

SC

JOSE BOITEUX

2017

1074

107

10

147

28

0

19

559

64

7

0

0

1

1

SC

DOUTOR PEDRINHO

1911

941

114

17

149

43

3

7

548

78

6

0

1

0

4

SC

RIO NEGRINHO

18338

10510

864

347

1392

412

5

54

4057

587

65

0

3

2

40

SC

SAO BENTO DO SUL

37869

22758

1321

277

2954

814

12

109

7426

1868

128

1

7

0

194

SC

CAMPO ALEGRE

5366

2828

344

38

431

98

0

12

1444

150

9

0

0

1

11

SC

XAVANTINA

1752

1007

147

14

217

35

0

16

289

22

4

0

0

0

1

SC

VARGEM

848

506

43

1

59

29

0

5

189

3

12

0

0

0

1

SC

TOTAL

939180

550602

47241

15697

73952

19622

315

3011

180043

39822

6216

2

173

54

2428

 


Tabela 2 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 2

 

UF

MUNICIPIO

TOTAL

AUTOMOVEL

CAMINHAO

CAMINHAO TRATOR

CAMINHONETE

CAMIONETA

CICLOMOTOR

MICRO-ONIBUS

MOTOCICLETA

MOTONETA

ONIBUS

QUADRICICLO

OUTROS

TRICICLO

SC

PRESIDENTE GETULIO

7731

4393

290

64

466

127

7

27

1794

487

59

0

0

0

SC

RIO DO SUL

36190

22532

1349

252

2705

883

49

83

5569

2436

108

0

23

7

SC

AURORA

2705

1584

176

50

188

31

0

4

544

116

8

0

0

0

SC

ITUPORANGA

11892

7335

602

103

926

217

2

20

1970

632

38

0

8

1

SC

VIDAL RAMOS

3031

1537

139

4

211

53

0

11

953

108

10

0

1

0

SC

IMBUIA

2748

1551

160

36

178

41

0

6

664

93

18

0

0

0

SC

ALFREDO WAGNER

4514

2047

219

36

244

52

0

24

1730

145

9

0

1

1

SC

BOM RETIRO

3382

2033

162

15

260

57

0

16

763

43

23

0

0

2

SC

BOCAINA DO SUL

1096

587

37

1

109

13

0

5

321

6

17

0

0

0

SC

PAINEL

680

441

25

0

94

17

0

3

91

2

7

0

0

0

SC

URUPEMA

766

472

43

0

101

20

0

7

112

1

9

0

1

0

SC

RIO RUFINO

772

438

38

0

39

9

0

4

224

5

15

0

0

0

SC

URUBICI

4305

2430

205

14

441

74

2

8

1006

73

39

0

0

3

SC

GRAO PARA

3301

1909

220

8

238

64

0

11

749

81

9

0

0

1

SC

ORLEANS

12306

6520

806

357

835

269

2

13

2666

710

44

0

2

1

SC

BOM JARDIM DA SERRA

1253

741

83

1

122

38

0

4

241

3

18

0

0

0

SC

LAURO MULLER

7456

4061

395

142

379

128

2

17

2009

279

35

0

0

0

SC

TREVISO

1816

1010

97

14

105

35

0

9

471

68

7

0

0

0

SC

SIDEROPOLIS

6804

3841

383

303

466

118

5

21

1431

148

61

0

1

1

SC

NOVA VENEZA

7095

3880

392

95

564

134

0

29

1751

191

22

0

2

1

SC

MORRO GRANDE

1399

621

91

9

69

13

0

1

483

104

7

0

0

0

SC

TIMBE DO SUL

2464

1117

148

7

129

35

0

8

922

82

11

0

1

0

SC

TURVO

7182

3524

376

177

576

132

1

17

1834

475

32

0

1

1

SC

JACINTO MACHADO

5480

2473

371

70

344

76

2

7

1797

300

31

0

1

0

SC

PRAIA GRANDE

4027

1703

194

8

199

46

1

10

1718

123

20

0

0

0

SC

SAO JOAO DO SUL

3317

1432

193

26

171

29

0

3

1306

140

13

0

2

0

SC

PASSO DE TORRES

2667

1569

102

10

192

65

0

7

547

137

14

0

6

1

SC

SANTA ROSA DO SUL

3698

1868

250

109

194

46

0

9

1005

198

14

0

2

0

SC

BALNEARIO GAIVOTA

3081

1737

134

53

143

52

1

11

700

232

12

0

1

1

SC

SOMBRIO

13526

7679

664

283

669

253

3

53

2753

1097

34

0

6

0

SC

ERMO

1207

538

57

5

61

15

0

3

449

72

6

0

0

0

SC

BALNEARIO ARROIO DO SILVA

2693

1551

89

7

152

56

1

9

606

203

13

0

0

0

SC

ARARANGUA

34063

18768

1219

501

1861

625

17

54

7762

2988

148

0

12

3

SC

MELEIRO

3801

1894

227

38

287

50

0

3

1080

186

22

0

0

0

SC

MARACAJA

3384

1695

201

128

159

44

1

1

980

156

9

0

1

1

SC

FORQUILHINHA

12033

6232

479

108

598

152

2

16

3936

453

39

0

1

2

SC

CRICIUMA

102296

65659

3271

1182

5951

2590

42

274

19281

2847

364

0

26

17

SC

ICARA

29028

16090

1453

380

1567

439

6

66

7276

1506

119

0

11

3

SC

MORRO DA FUMACA

11413

4928

750

145

540

163

0

25

3499

1300

23

0

2

1

SC

COCAL DO SUL

8411

5099

244

80

520

170

0

20

1896

315

15

0

2

1

SC

URUSSANGA

12384

6624

393

156

779

267

1

30

3338

652

80

0

2

1

SC

PEDRAS GRANDES

2904

1164

232

24

153

26

2

11

1098

178

13

0

0

0

SC

TREZE DE MAIO

4559

1919

373

87

252

76

0

7

1593

233

16

0

0

0

SC

SANGAO

5291

2266

390

212

257

77

0

10

1645

388

14

0

1

0

SC

JAGUARUNA

8332

4416

400

128

508

161

1

16

2135

502

41

0

2

0

SC

TUBARAO

63066

33037

2179

1193

3756

1464

29

77

14480

5990

369

0

19

4

SC

CAPIVARI DE BAIXO

10872

5858

295

145

442

199

4

15

2737

1134

26

0

2

0

SC

LAGUNA

18327

9961

514

68

950

428

4

80

4836

1328

81

0

8

1

SC

GRAVATAL

5508

2692

241

59

315

95

3

10

1708

345

15

0

4

0

SC

SAO LUDGERO

6082

3176

535

106

380

141

0

10

1439

248

19

0

0

0

SC

BRACO DO NORTE

16785

9369

929

174

1221

432

6

42

3465

985

54

0

6

0

SC

ARMAZEM

4454

2304

230

150

272

75

1

11

1170

223

12

0

0

0

SC

IMARUI

4067

2044

92

3

215

80

0

16

1372

216

21

0

1

0

SC

IMBITUBA

17576

9448

512

172

852

372

12

62

5044

954

68

0

10

1

SC

GAROPABA

8113

4255

210

24

568

221

4

15

2141

555

30

2

13

0

SC

PAULO LOPES

3263

1520

233

47

199

58

1

13

1024

151

9

0

1

0

SC

SAO BONIFACIO

1806

840

114

6

150

38

0

6

593

48

9

0

0

0

SC

SAO MARTINHO

2052

1048

120

5

114

50

0

7

635

61

5

0

0

0

SC

RIO FORTUNA

3233

1556

238

25

200

44

0

12

975

157

15

0

0

0

SC

SANTA ROSA DE LIMA

1384

584

95

5

82

23

0

6

513

67

8

0

0

0

SC

ANITAPOLIS

1555

719

76

2

114

21

0

9

555

46

10

0

0

0

SC

AGUAS MORNAS

3063

1562

236

4

195

75

0

7

831

138

11

0

1

0

SC

RANCHO QUEIMADO

1565

777

114

3

122

41

1

4

442

53

3

0

1

0

SC

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

11119

5786

566

95

796

265

2

21

2670

802

65

0

2

1

SC

PALHOCA

60767

35948

1801

248

3072

1363

28

104

14428

3281

329

0

9

1

SC

SAO JOSE

103721

65873

3258

351

5731

2617

43

226

20898

4077

202

0

29

7

SC

SAO PEDRO DE ALCANTARA

1976

1059

111

1

140

34

0

5

548

71

4

0

0

0

SC

ANTONIO CARLOS

4882

2155

548

55

377

95

1

9

1315

308

8

0

2

0

SC

ANGELINA

2934

1228

171

7

182

47

0

17

1181

91

9

0

0

0

SC

MAJOR GERCINO

1728

850

119

7

104

25

1

11

511

87

11

0

0

0

SC

LEOBERTO LEAL

1600

728

106

5

74

8

0

10

629

31

5

0

0

0

SC

NOVA TRENTO

7246

3569

245

56

467

208

40

15

1843

754

30

0

0

0

SC

SAO JOAO BATISTA

13916

6997

524

51

807

208

18

15

3170

2037

39

0

6

0

SC

BIGUACU

26244

14823

863

122

1279

581

12

56

6837

1479

139

0

6

1

SC

FLORIANOPOLIS

244198

175015

3193

217

12150

9639

99

785

33292

5415

1605

0

82

38

SC

GOVERNADOR CELSO RAMOS

4863

2567

150

22

319

108

1

14

1158

502

11

0

0

0

SC

CANELINHA

5484

2510

487

64

313

91

3

17

1188

783

11

0

1

0

SC

TIJUCAS

17290

8798

812

351

1018

315

5

41

3534

2315

43

0

3

2

SC

PORTO BELO

5905

3262

186

27

447

154

4

24

1281

468

24

0

4

0

SC

BOMBINHAS

5748

3282

115

7

380

160

0

28

1165

533

19

0

1

0

 

TOTAL

1.100.875,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 3 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 3

 

UF

MUNICIPIO

TOTAL

AUTOMOVEL

CAMINHAO

CAMINHAO TRATOR

CAMINHONETE

CAMIONETA

CICLOMOTOR

MICRO-ONIBUS

MOTOCICLETA

MOTONETA

ONIBUS

QUADRICICLO

OUTROS

TRICICLO

UTILITARIO

SC

GARUVA

5071

2888

329

70

373

149

2

21

1055

152

18

0

0

1

13

SC

ITAPOA

3212

1708

139

10

234

57

2

6

838

201

6

0

2

3

6

SC

JOINVILLE

256570

171726

7307

2387

12495

6609

81

594

43775

9576

794

1

41

23

1161

SC

SCHROEDER

6911

4030

172

22

398

126

6

3

1689

434

17

0

1

0

13

SC

JARAGUA DO SUL

81164

50702

2219

388

5051

2077

66

181

14600

5234

309

0

10

5

322

SC

CORUPA

7687

3787

337

25

671

159

8

7

2101

539

33

0

0

1

19

SC

RIO DOS CEDROS

5767

3096

219

9

422

137

6

19

1572

243

26

0

1

0

17

SC

POMERODE

18701

11180

558

194

1108

543

32

30

3803

1085

93

0

9

1

65

SC

TIMBO

22174

13559

593

70

1544

673

25

40

4043

1469

48

1

11

1

97

SC

BENEDITO NOVO

6314

3049

274

36

438

122

6

26

1922

413

19

0

0

0

9

SC

RODEIO

6027

3528

204

22

458

150

4

9

1249

369

13

0

0

0

21

SC

INDAIAL

30889

18499

1190

130

1916

881

46

61

6161

1799

78

0

21

0

107

SC

ASCURRA

3881

2350

186

32

295

98

1

16

704

158

25

0

2

0

14

SC

IBIRAMA

9679

5571

380

46

635

219

5

36

2223

477

65

0

4

0

18

SC

APIUNA

3866

2499

137

13

257

95

0

18

729

90

18

0

2

0

8

SC

LONTRAS

5140

2746

278

35

378

116

4

19

1231

301

29

0

0

0

3

SC

PRESIDENTE NEREU

977

515

23

1

59

19

0

8

332

16

4

0

0

0

0

SC

BOTUVERA

3172

1529

210

64

229

46

1

8

835

227

10

0

0

0

13

SC

GUABIRUBA

11044

5872

276

28

705

284

6

10

2617

1169

14

0

0

0

63

SC

BRUSQUE

72085

41371

2040

387

5026

1862

90

131

14383

6195

166

0

10

5

419

SC

CAMBORIU

28295

12849

869

159

1307

483

14

33

8674

3836

21

0

7

0

43

SC

ITAPEMA

19623

11558

471

70

1308

563

15

47

3675

1681

39

0

8

0

188

SC

BALNEARIO CAMBORIU

58815

35387

877

232

3292

1903

53

193

10674

5252

204

2

35

4

707

SC

ITAJAI

101298

55275

3838

2592

5255

2287

67

260

20370

10626

315

0

22

6

385

SC

NAVEGANTES

22275

10812

559

126

968

431

13

57

6428

2802

44

0

2

1

32

SC

PENHA

9141

4965

310

26

572

228

6

18

2038

907

40

0

2

3

26

SC

PICARRAS

6647

3780

282

17

441

168

1

25

1311

556

27

0

3

1

35

SC

ILHOTA

5735

3116

289

51

338

111

2

17

1420

363

19

0

0

0

9

SC

GASPAR

29758

17401

1174

233

2196

773

7

58

6044

1629

81

1

7

0

154

SC

BLUMENAU

189260

126139

4645

642

10438

5339

65

346

32753

7103

732

0

49

15

994

SC

MASSARANDUBA

8349

4107

502

82

639

141

1

12

2272

543

32

1

1

0

16

SC

LUIZ ALVES

6515

2891

424

37

699

92

1

11

1869

454

18

0

1

0

18

SC

BARRA VELHA

8219

4497

330

49

541

158

2

25

1791

781

23

0

2

0

20

SC

SAO JOAO DO ITAPERIU

1869

790

186

21

145

15

0

2

578

124

6

0

0

0

2

SC

GUARAMIRIM

18382

10439

925

268

1130

354

11

28

4161

995

22

0

4

0

45

SC

ARAQUARI

6337

3629

366

105

329

126

0

22

1505

216

26

0

0

0

13

SC

BARRA DO SUL

1962

1269

92

17

145

41

0

6

288

98

5

0

0

0

1

SC

SAO FRANCISCO DO SUL

15622

8570

533

201

720

347

20

55

3892

1167

71

0

4

1

41

 

TOTAL

1.098.433,00