DECRETO Nº 3.529, de 24 de setembro de 2010

 

Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 3.221, de 6 de maio de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações, Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica alterada a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, conforme discriminação a seguir:

 

Fica incluído no detalhamento de elementos de despesa o seguinte subelemento de despesa:

 

35.00 – Serviços de Consultoria

35.05 – assessoria e consultoria para obras e instalações – registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas com serviços de consultoria para a execução de obras e instalações.

 

Fica alterado a numeração do seguinte subelemento de despesa:

 

35.00 – Serviços de Consultoria

35.01 para 35.04 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica por pessoa física – registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada.

 

 

Fica alterada a nomenclatura dos seguintes subelementos de despesa:

 

41.00 – Contribuições

41.03 Transferências Fundo a Fundo

– Registra as despesas com os repasses de recursos através da sistemática Fundo a Fundo.

 

92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

92.97 Transferências Fundo a Fundo

– Registra as despesas de exercícios anteriores com os repasses de recursos através da sistemática Fundo a Fundo.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado