DECRETO Nº 3.513, de 15 de setembro de
2010
Altera o Anexo II
do Decreto nº 4.633, de 11 de
novembro de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 4.633, de 11 de novembro de 2006.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 15 de
setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
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N |
ITEM AVALIADO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
1 |
TEMPO DE SERVIÇO |
Efetivo serviço (1) |
1,00 ponto
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
Graduação de sargento |
1,00 ponto
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
||
Acima de 30 anos de TTS |
2,00 ponto
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
||
Acima de 25 anos de TTS
(somente para mulheres) |
2,00 ponto
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
||
Graduação atual |
1,00 ponto
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
||
Em quartel PM/BM (2) |
0,50 pontos
para cada ano ou fração superior a 6 meses |
||
2 |
CURSO |
Formação |
média final |
Aperfeiçoamento |
média final |
||
3 |
COMPORTAMENTO MILITAR |
Excepcional |
3,00 pontos |
Ótimo |
2,00 pontos |
||
Bom |
1,00 ponto |
||
4 |
CURSOS CIVIS (3) |
Doutorado |
2,50 pontos |
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|||
Mestrado |
2,00 pontos |
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(pontuação não cumulativa) |
Especialização |
1,50 pontos |
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Graduação |
1,00 ponto |
||
Sequencial Específico |
0,50 ponto |
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5 |
CURSOS MILITARES (3) (pontuação não cumulativa) |
NIVEL V |
2,50 pontos |
NIVEL IV |
2,00 pontos |
||
NIVEL III |
1,50 ponto |
||
NIVEL II |
1,00 ponto |
||
NIVEL I |
0,50 ponto |
||
6 |
ESTÁGIOS E TREINAMENTOS
(4) |
Definidos pelo Órgão de
Ensino |
0,25 ponto |
7 |
MÉRITO PESSOAL medalhas e outras
condecorações (pontuação
cumulativa) |
Mérito por Tempo de
Serviço - 30 anos |
1,00 ponto |
Mérito por Tempo de
Serviço - 20 anos |
1,00 ponto |
||
Mérito por Tempo de
Serviço - 10 anos |
1,00 ponto |
||
Condecoração de Mérito
Intelectual |
0,50 ponto |
||
Condecoração de
Excepcional Mérito e Bravura |
0,50 ponto |
||
Brasão de Mérito Pessoal -
1º Categoria |
0,10 ponto |
||
Brasão de Mérito Pessoal -
2º Categoria |
0,10 ponto |
||
Brasão de Mérito Pessoal -
3º Categoria |
0,10 ponto |
||
Prêmio policial destaque
(PMSC) |
0,10 ponto |
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8 |
FICHA DE AVALIAÇÃO |
Conceito Final do Anexo
III (5) |
de 1,00 a 4,00 pontos |
9 |
TAF (6) |
Apto |
1,00 ponto |