DECRETO Nº 3.497, de 8 de setembro de 2010

 

Acrescenta o inciso VI ao art. 2º, renumera o parágrafo único, e acrescenta o § 2º ao art. 13 do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense - FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ......................................................................................................

 

[...]

 

VI - viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho.”

 

Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º, e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

 

“Art. 13 ......................................................................................................

 

[...]

 

§ 1º ............................................................................................................

 

§ 2º A aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste Decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado