DECRETO Nº 3.497,
de 8 de setembro de 2010
Acrescenta o inciso VI ao art. 2º, renumera o
parágrafo único, e acrescenta o § 2º ao art. 13 do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003,
que regulamenta a Lei Complementar nº
249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa
de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às
Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território
catarinense - FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte
redação:
“Art. 2º
......................................................................................................
[...]
VI - viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados
para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no
Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais
de 50 (cinquenta) postos de trabalho.”
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do
art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º,
e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 13
......................................................................................................
[...]
§ 1º
............................................................................................................
§ 2º A aplicação dos recursos para atendimento
das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste
Decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira,
independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
8 de setembro de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado